Resumindo o julgamento do RE 870.947 pelo STF - TR x IPCA-E

O STF, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, apreciou o tema 810 da repercussão geral (RE 870.947). Entenda.

por Alessandra Strazzi

21 de setembro de 2017

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Olá, heróis previdenciaristas! Sei que vocês não estão acostumados com artigos de quinta-feira, mas tivemos ontem (20/09/2017) um julgamento importantíssimo e considerei ser necessária uma rápida explicação.

Estou falando do julgamento do RE 870.947 pelo STF. O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, apreciou o tema 810 da repercussão geral.

Resumidamente, o STF decidiu que nos cálculos de liquidação de sentença previdenciária (cálculo dos “atrasados” de aposentadoria ou outros benefícios), não deve ser utilizada a TR (Taxa Referencial) como índice de atualização monetária em um certo período de tempo. Deve ser utilizado o índice IPCA-E.

[Eu acho que, tecnicamente, deveria ser o INPC. Mas já é pra agradecer de joelhos essa decisão, hehe!]

Na prática, isso traz justiça aos segurados do INSS, pois a TR não é um índice que se preste a correção monetária. Muitas vezes ele sequer cobre a inflação do período!

Para termos uma ideia, o acumulado de 2016 pelo índice IPCA-E foi de 6,5833% e a TR, apenas 2.24%.

Cálculos Previdenciários

Dessa forma, agora mais do que nunca, os advogados previdenciaristas devem evitar pedir a “liquidação invertida” no cumprimento de sentença previdenciária. Façamos nós mesmos os nossos cálculos de liquidação de sentença! Não é tão difícil assim 😉

Quem quiser que eu escreva um artigo sobre liquidação de sentença, me conte nos comentários.

Se você ainda tem dificuldades com cálculos, assista a minha palestra online “Como dominar cálculos previdenciários e faturar até 2 vezes mais”. Prometo que vou desbloquear todos os seus “receios matemáticos”!

FONTES

http://www.portaldefinancas.com/tr1516.htm

http://www.portaldefinancas.com/ipca_e_ibge.htm

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4723934

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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