Revisão de Aposentadoria: Estratégias Jurídicas Vencedoras

Revisão de aposentadoria no INSS: descubra quem tem direito, como fazer o pedido e quais as principais a favor do cliente.

por Alessandra Strazzi

13 de junho de 2023

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Resumo

As revisões de aposentadorias são uma excelente oportunidade de aumentar o benefício do segurado e garantir honorários interessantes para os advogados. Neste artigo, abordamos o que é a revisão de aposentadoria, como ela nasce, quem tem direito de fazer o pedido, se é possível revisar a aposentadoria do falecido, como saber se vale a pena pedir a revisão, qual é o prazo para dar entrada e como fazer o pedido. Além disso, trouxemos um resumo geral das 17 principais revisões que são (ou eram) mais favoráveis aos segurados e compartilhamos 3 estratégias vencedoras para que suas revisões sejam sempre lucrativas.

1) Introdução

A revisão de aposentadoria é uma oportunidade dos segurados melhorarem os seus benefícios, além de representar a possibilidade de honorários advocatícios bem interessantes aos advogados previdenciaristas. 🤗

Afinal, é comum que a autarquia se equivoque no momento da concessão, o que leva a valores abaixo do devido, aplicação de regras que não deveriam ser usadas e até mesmo a erros de cálculo.

🧐 Tudo isso, entre outros aspectos, pode ser o fundamento para um pedido de revisão, mas existem vários detalhes que precisam ser observados antes. Sem falar que há muitas opções de revisões de benefícios.

Então, é muito importante analisar o caso com atenção e conhecer todas as teses que podem ser usadas a favor dos clientes!

Por esse motivo, decidi escrever o artigo de hoje, para apresentar uma espécie de introdução às revisões previdenciárias do INSS (não vou entrar no mérito das revisões do RPPS).

Já adianto que meu objetivo não é esgotar a matéria, até porque o assunto é realmente bem extenso. Mas, vou aproveitar para deixar linkado todos os artigos que já publiquei aqui no blog sobre o assunto, para você conseguir se aprofundar depois!

👉🏻 Dá só uma olhada em tudo o que você vai aprender:

  • O que é a revisão de aposentadoria e como ela nasce;
  • Quem tem direito de fazer o pedido;
  • Quando vale a pena pedir uma revisão de aposentadoria;
  • Qual é o prazo para fazer o pedido revisional;
  • Como fazer o pedido;
  • Quais são as 17 principais revisões que são (ou eram) mais favoráveis aos segurados;
  • Se é possível revisar aposentadoria de falecido ;
  • 3 estratégias para suas revisões serem lucrativas.

Ah, e neste artigo ainda vou compartilhar uma super dica de Calculadora de Prazos Decadenciais Previdenciários.

O melhor é que ela é gratuita e super fácil de usar. Então não deixe de conferir o conteúdo até o final, porque tenho certeza que essa calculadora irá facilitar (e muito) a sua vida profissional! 😉

2) O que é revisão de aposentadoria?

🧐 Em primeiro lugar, é importante saber o que é revisão de aposentadoria, para entender melhor quais são as suas possibilidades, as vantagens e os riscos deste tipo de pedido ao INSS ou à justiça.

O requerimento revisional nada mais é do que uma busca de “ correção ” dos benefícios concedidos aos segurados de forma equivocada.

Isso pode acontecer por uma série de fatores. Por exemplo: erro de cálculo no momento da concessão, uso de critérios equivocados, aplicação de uma regra de transição desvantajosa ou até por uma falha administrativa no momento da análise. 🤓

O segurado tem direito ao melhor benefício a que ele fizer jus no momento da análise do INSS, mesmo que ele não tenha feito um pedido expresso sobre determinada prestação.

A própria IN n. 128/2022 traz essa disposição:

“Art. 589 § 1º Na hipótese de o segurado ter implementado todas as condições para mais de uma espécie de aposentadoria na data da entrada do requerimento e em não tendo sido lhe oferecido o direito de opção pelo melhor benefício , poderá solicitar revisão e alteração para espécie que lhe é mais vantajosa .” (g.n.)

⚖️ Além disso, certas vezes, a possibilidade de revisão é determinada por lei ou por uma decisão judicial, em razão de ilegalidade ou inconstitucionalidades na fórmula de cálculo usada pela autarquia.

A Revisão da Vida Toda é um exemplo de uma revisão determinada por decisão judicial. Já a Revisão do Buraco Negro é um exemplo de revisão determinada legalmente.

São muitas hipóteses, mas a ideia é sempre a mesma: o benefício não foi concedido da forma correta e são solicitadas mudanças para retificar essa questão.

E isso vale para os dois lados, beneficiários e INSS, viu?

Ou seja, a revisão pode tanto resultar na correção do valor do benefício e no pagamento de atrasados para os clientes, como na diminuição do benefício e necessidade de devolver valores para o INSS, como vou explicar adiante.

3) Como nasce uma revisão de aposentadoria?

Uma revisão de aposentadoria nasce de um erro da autarquia no momento da concessão do benefício previdenciário. ❌

Como eu disse no tópico anterior, esse problema pode ser relacionado a cálculos, aplicação de regras equivocadas, não observância da lei, falta de documentos, entre outras possibilidades. Basta que a prestação concedida não esteja correta.

🤔 “Nossa, Alê, mas como vou descobrir esse erro e o que pode ser revisto?”

Com uma análise da situação do benefício e do segurado como um todo. Esse estudo deve ser completo , levando em conta os documentos disponíveis, o que foi apresentado ao INSS e qual foi a decisão da autarquia no momento da concessão.

Ah! Isso tudo além dos cálculos quanto aos valores das prestações, que são igualmente importantes para verificar a viabilidade do pedido revisional.

Afinal, de nada adianta o segurado ter direito a uma revisão se, na prática, ela não traz nenhuma vantagem para ele, pouco ou nada muda o benefício e traz a necessidade de um requerimento ou ação judicial. 🧐

Tudo deve ser levado em conta, principalmente antes de fazer o pedido. Depois que ele é feito, a autarquia pode inclusive analisar outros pontos de ofício, levando a dores de cabeça desnecessárias.

🤓 Então, o primeiro passo para a revisão de aposentadoria é, de fato, analisar se ela é cabível, além de estudar se ela realmente compensa para o segurado, para observar qual é a melhor hipótese do requerimento revisional, já que são várias as possibilidades.

Devo alertar que alguns beneficiários acabam fazendo os pedidos sozinhos, o que causa muitos problemas depois. Mas, também tenho conhecimento de episódios com equívocos cometidos pelos advogados nas análises, o que igualmente pode gerar prejuízos.

⚠️ Sempre bato nessa tecla, por isso vou reforçar aqui. É fundamental ter muito cuidado , atenção e dedicação nos estudos das revisões, porque isso evita muitos aborrecimentos, além de aumentar as chances de sucesso para melhorar os benefícios dos segurados.

4) Quem tem direito a revisão de aposentadoria?

Em regra, quem tem direito a revisão de aposentadoria são os próprios beneficiários do INSS. Todos os segurados ou dependentes pensionistas que recebem algum benefício podem, a princípio, requerer o pedido revisional, se assim desejarem.

Mas, atenção ao fato de que os beneficiários podem ter direito, o que não significa que eles efetivamente têm direito em todos os casos. Daí a importância de analisar com cuidado antes de fazer o pedido de revisão, ok? 😉

Além disso, apesar de estar dizendo “revisão de aposentadoria”, na verdade isso vale também para os outros benefícios do INSS, como a pensão por morte, por exemplo.

Aliás, por falar no assunto, em alguns cenários os herdeiros ou dependentes do segurado falecido podem pedir até mesmo a revisão do benefício que ele recebia em vida.

As revisões de benefícios chamam tanto a atenção dos previdenciaristas justamente em razão do enorme leque de possibilidades que apresentam! 😍

5) Vale a pena pedir revisão de aposentadoria?

Em relação à questão de se vale a pena pedir revisão de aposentadoria , minha resposta é: depende!

Existem prós e contras que devem ser levados em consideração antes de fazer o requerimento, para evitar prejuízos.

Alguns segurados podem ter seus benefícios melhorados significativamente, com os valores de RMI aumentando bastante e injustiças sendo corrigidas por meio do pedido revisional.

Já em outras situações, simplesmente o ganho será mínimo perto do risco de uma revisão de ofício do INSS acabar afetando a própria concessão. Neste cenário não vale a pena fazer o requerimento. ❌

Normalmente, os segurados procuram revisar seus benefícios, para subirem o valor que recebem todo mês.

Mas, é preciso ter uma atenção especial em relação ao seguinte fato: a revisão pode ser solicitada pelos beneficiários, mas também pode ser feita de ofício pelo INSS.

🤔 “É mesmo, Alê? Achei que só os segurados poderiam pedir revisão…”

Aí é que está! A regra é que, de fato, os requerimentos revisionais sejam feitos pelos próprios segurados ou dependentes.

Contudo, o INSS também pode rever os benefícios, agindo de ofício, com base na legislação e também na IN n. 128/2022. Essa possibilidade pode trazer problemas, como adiminuição do valor ou até mesmo o cancelamento da prestação em alguns casos. 😕

Os efeitos financeiros também são diferentes, dependendo da situação.

Se o segurado tiver sucesso no seu pedido, ele pode receber os atrasados desde a concessão da prestação ou desde o requerimento de revisão. Isso sem falar que a mudança da RMI dos benefícios pode ser bem considerável.

Por outro lado, se o INSS fizer a revisão de ofício , o segurado pode ter até que devolver valores para a autarquia.

No caso da diminuição da renda, as diferenças devem ser pagas para a Previdência. E havendo cancelamento fica ainda pior, porque o INSS cobra tudo o que o beneficiário recebeu. 💰

Essa devolução também está prevista em lei e o posicionamento jurisprudencial é de que apenas é dispensada se comprovada a boa-fé objetiva no caso concreto, como expliquei no artigo Devolução de valores recebidos de boa-fé do INSS: Entendimento dos Tribunais.

Um exemplo claro que mostra várias dessas possibilidades e dos alertas que comentei na prática é a Revisão da Vida Toda.

A RVT pode ser muito vantajosa para alguns clientes e melhorar bastante a aposentadoria, inclusive dobrando ou triplicando o valor desse benefício em algumas situações. 🤗

Acontece que fazer esse pedido direto no INSS tem tudo para dar errado, já que a ação que admitiu a tese ainda não transitou em julgado e a autarquia não pode, por enquanto, fazer a revisão administrativamente.

Além disso, a falta de análise pode fazer a tese diminuir as aposentadorias de alguns segurados, o que é mais um motivo para um estudo criterioso antes de qualquer requerimento.

6) Qual o prazo para revisão de aposentadoria?

Via de regra, o prazo para revisão de aposentadoria é de 10 anos , após isso, ocorre a decadência, conforme os art. 103 e 103-A da Lei n. 8.213/1991. Esse limite vale para os segurados e também para a autarquia, ok?

👉🏻 Dá uma olhada na redação deles:

“Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício , a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

Art. 103-A. O direito da Previdência Social de a nular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé . (g.n.)”

É fundamental verificar a questão da decadência antes de fazer requerimentos administrativos ou pedidos judiciais, porque do contrário você pode perder tempo.

🗓️ Também é importante destacar que o início do decurso desse prazo decenal não é a DER, nem a DIB, nem a data de concessão do benefício, mas o dia 1º do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela da prestação pelo segurado, em regra.

Depois desse período de 10 anos, ocorre a decadência e não é mais possível discutir pedidos revisionais. Até existem exceções, mas elas não são comuns.

Ah! Uma dica que posso passar para você é que é possível ganhar mais de 4 meses no prazo decadencial, por conta de uma lei específica que veio em razão da pandemia de COVID-19.

Essa norma suspendeu a decadência (e a prescrição) durante um certo período, o que permite salvar alguns casos. Para entender melhor o assunto, é só ler o artigo sobre os Reflexos do Covid-19 na Prescrição e Decadência do INSS [Lei 14010 de 2020].

Lembrando que, se a revisão for reconhecida, mas já tiver passado algum tempo da data da concessão do benefício, também deve ser considerada na análise a prescrição quinquenal, que limita o recebimento de valores atrasados nos últimos 5 anos. 💰

7) Como pedir revisão de aposentadoria?

Além de saber identificar as possibilidades, é importante que o advogado previdenciarista saiba como pedir revisão de aposentadoria, para aumentar as chances dos requerimentos serem deferidos. 🧐

O primeiro passo é analisar a viabilidade do pedido revisional e entender certinho se o cliente tem direito. Depois, você não pode esquecer de fazer todos os cálculos , que é a etapa que considero mais importante quando o assunto é a revisão de benefício.

Uma vez que seja determinado que a revisão é possível e vai aumentar o valor da aposentadoria, o passo seguinte é organizar a documentação , elaborar o requerimento ao INSS ou a ação judicial e ingressar com essa solicitação.

🤓 Via de regra, as revisões podem ser feitas pela via administrativa do INSS ou judicialmente. O pedido administrativo não impede a tentativa na via judicial e vice-versa, ao menos na grande maioria das situações.

Ah, nos casos de revisões fundadas em teses jurídicas que o INSS não reconheceu administrativamente, a única alternativa será mesmo a via judicial, ok?

Um outro detalhe importante é que não costuma ser exigido o prévio requerimento administrativo revisional antes de entrar com a ação na justiça.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ A exceção fica por conta dos casos em que a análise for sobre matéria de fato, que ainda não seja do conhecimento da autarquia, conforme o decidido no Tema n. 350 do Supremo Tribunal Federal :

III – Na hipótese de pretensão de revisão , restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão;” (g.n)

Portanto, a escolha do caminho de como pedir revisão de aposentadoria depende da estratégia do advogado. Normalmente, na via administrativa a análise é mais rápida e o pagamento dos atrasados é via PAB, que também agiliza o recebimento.

Mas, pode ser que o entendimento da autarquia não seja favorável, de modo que seja preciso mesmo o processo judicial para defender o direito do cliente.👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️

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8) Quais tipos de revisão de aposentadoria existem?

Agora, chegou o momento de conferir quais são os tipos de revisão de aposentadoria! 🤓

Para facilitar a explicação, vou dividir as revisões em “ inominadas ” e “ nominadas ”. Depois, vou comentar resumidamente aquelas que são consideradas mais “famosas” no universo previdenciário.

Infelizmente, não conseguiria falar sobre todas as revisões de benefício em apenas um artigo, então optei por selecionar as principais e que são (ou eram) mais favoráveis aos segurados.

Mas, se tiver alguma revisão importante que você acha que ficou de fora dessa lista, me diga nos comentários, ok? Se for o caso, posso atualizar o artigo com as sugestões de vocês! 🤗

8.1) “Revisões inominadas”

Em muitas ocasiões, uma lei, uma norma ou uma decisão jurídica coloca um “nome” nos pedidos revisionais, mas nem sempre é assim. 🧐

Mesmo que o benefício do seu cliente não esteja dentro de uma das hipóteses conhecidas por certos nomes, como a RVT ou a revisão de atividades concomitantes, ainda é possível que você peça uma das “ revisões inominadas ”, que podem discutir diversos aspectos.

O mais comum nesses casos são erros de cálculo e / ou desconsideração de tempo de contribuição , bastante presentes no dia a dia e que podem impactar bastante os benefícios concedidos.

🤔 “Um erro de cálculo, Alê?”

Sim, um equívoco do servidor ou do sistema do INSS, que faz com que a RMI fique menor. Isso pode acontecer por um número a mais, uma vírgula no lugar errado ou mesmo um problema no momento de calcular a renda mensal etc.

Por esse motivo eu recomendo sempre que os advogados previdenciaristas, refaçam todos os cálculos em suas análises , para verificar se não houve erro. ❌

Além disso, também existe a possibilidade do segurado não apresentar ao INSS todos os documentos necessários quando fez o pedido de aposentadoria, que poderiam levar a um benefício de valor maior.

👩🏻‍🌾👨🏻‍🌾 Um exemplo clássico é a comprovação de trabalho rural. Os clientes que fazem o requerimento sozinhos por vezes até alegam para a autarquia que têm esses períodos, mas não juntam a documentação pertinente.

Aí, pode ser requerida uma revisão inominada , para apresentar os documentos necessários e reconhecer o tempo.

8.2) “Revisões nominadas”

Por sua vez, as revisões nominadas são aquelas em que uma lei ou uma tese jurídica foi aprovada e “batizou” o pedido revisional. Elas são bastante comuns e tem várias possíveis aplicações.

Neste tópico, vou explicar brevemente quais são as principais. Mas, como disse anteriormente, essa lista não é exaustiva, existem várias outras revisões de benefício!

Também esclareço que vou falar tanto das revisões atuais, como das antigas, ok? Minha intenção é trazer neste artigo todas as principais, independente de terem sido aceitas pelos Tribunais superiores ou não. 😉

I. Revisão do Salário Mínimo

Essa tese visa afastar o reajuste do benefício pelo INPC (índice adotado pelo INSS) e aplicar o índice do salário mínimo nacional, defendendo a incidência da regra de “equivalência salarial”.

Desse modo, os benefícios, via de regra, sofreriam um reajuste acima da inflação (como ocorre com o salário mínimo).

Mas, a tese acabou não vingando, sendo declarada inconstitucional pelo STF, como expliquei no artigo Revisão de Benefício Previdenciário pelo valor nominal do Salário Mínimo. ❌

II. Revisão das Atividades Concomitantes

Quem trabalhou em dois ou mais empregos ou teve mais de uma atividade simultânea com recolhimentos pode ter direito a revisão das atividades concomitantes, que foi alvo do tema Tema n. 1.070 do STJ.

🤓 O que acontece é que, atualmente, o cálculo da média dos SC no PBC leva em conta a soma dos salários em períodos com mais de um vínculo ou mais de uma contribuição na mesma competência.

Só que nem sempre foi assim, antes o INSS considerava apenas um valor “total” mais uma porcentagem do outro, e não na soma integral deles. A revisão busca mudar isso e aplicar a nova regra.

III. Revisão Previdenciária decorrente de Ação Trabalhista

⚖️ A revisão de benefício por ação trabalhista julgada procedente pode ajudar os segurados que conseguiram aposentadorias e, depois, tiveram êxito em reclamatórias na justiça do trabalho.

Nesses casos, os reflexos previdenciários são permitidos, mas é necessário existir o famoso início de prova material , porque apenas a sentença trabalhista pode não ser o bastante para o INSS.

Mas, uma vez que tenha sucesso, essa revisão pode aumentar o tempo de contribuição e/ou as remunerações dos segurados!

IV. Revisão de Pensão por Morte

Apesar da maioria dos pedidos revisionais serem sobre as aposentadorias, também é permitida a revisão de pensão por morte no INSS.

E essa é uma possibilidade muito vantajosa, porque desde que respeitada a prescrição e a decadência, pode reavaliar tanto a própria pensão, por erros de cálculo ou regras equivocadas, como também o benefício anterior. 🤗

Sim! A aposentadoria que o segurado falecido recebia em vida pode ser objeto de revisão, porque tem reflexos na pensão por morte derivada.

V. Inclusão do 13º salário

A revisão para inclusão do 13º salário tem como objetivo adicionar à base de cálculo do salário de benefício tanto o próprio décimo terceiro, como os valores do adicional de férias, pagos até a Lei n. 8.870/1994.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ O STJ já decidiu a favor dessa revisão, no julgamento do Tema n. 904.

Acontece que, por conta da decadência previdenciária, entendo que atualmente esta tese não tem viabilidade, mesmo para os casos de pensão por morte derivadas das aposentadorias.

VI. Desaposentação

🧐Durante muito tempo houve discussão sobre a chamada desaposentação dos beneficiários do INSS.

As pessoas que se aposentavam, mas continuavam trabalhando, seguiam contribuindo para a Previdência, só que não tinham direito a um novo benefício.

Então, se buscava uma nova aposentadoria , considerando o tempo de contribuição e os recolhimentos de antes da primeira concessão, somados aos que foram feitos depois dela. Mas, o STF , no Tema n. 503 , não acolheu a tese. ❌

VII. Art. 29, II

A revisão do art. 29, inciso II da Lei de Benefícios visa recalcular a RMI da pensão por morte, da aposentadoria por incapacidade permanente e do auxílio por incapacidade temporária com base na média dos 80% maiores SC de todo o PBC.

🗓️ Ela só é possível para quem teve prestações concedidas entre 17/04/2002 e 29/10/2009 , período em que era aplicada uma regra de cálculo que envolvia a média de 100% dos SC.

Por esse motivo, a revisão do art. 29, II pode ser vantajosa, já que exclui os 20% menores SC na hora de calcular a RMI.

VIII. “Nova Revisão do art. 29, II”

Como o art. 26, §6º da Reforma não faz distinção entre os benefícios previdenciários, o INSS fere a hierarquia das leis ao prever, em suas normas infralegais (Decreto n. 3.048/1999 e IN n. 128/2022), que a regra só será aplicada aos benefícios programáveis.

⚖️ Dentro desse contexto, surgiu a nova revisão do art. 29, inciso II, para exclusão de salários-de-contribuição que resultem em diminuição da média também dos benefícios por incapacidade.

IX. Exclusão do fator previdenciário da aposentadoria proporcional

O fator previdenciário é o vilão de muitos benefícios e pode diminuir consideravelmente seu valor, principalmente nos casos de quem se aposentou ainda novo.

Afinal, ele leva em conta a idade e o tempo de contribuição , além da expectativa de sobrevida , no momento do cálculo. 🧐

Então, a revisão do fator previdenciário , nos casos de aposentadoria proporcional, visa afastar a sua aplicação, o que em regra aumenta o benefício.

X. Exclusão do fator previdenciário da aposentadoria de professor

🤓 Os mesmos motivos que expliquei no tópico anterior fundamentam essa revisão.

Mas, nesse caso, a questão foi julgada no Tema n. 1.011 do STJ , sendo que os Ministros não acataram a tese e entenderam que a aposentadoria dos professores deveria sofrer a incidência do fator previdenciário.

XI. Retroação da DIB

A revisão da retroação da DIB tem como objetivo aplicar normas de uma data de início de benefício anterior à própria DER, desde que já exista o direito adquirido no momento da DIB retroativa.

Apesar do segurado não ter direito aos valores “atrasados” neste caso, a RMI pode ser muito mais vantajosa, a depender das regras aplicadas, o que transforma a revisão em uma alternativa bem interessante.

XII. Revisão da Vida Toda

🧐 A Revisão da Vida Toda é que mais está nos holofotes atualmente e já foi aprovada pelo STF, no Tema n. 1.102.

Essa tese afasta o divisor mínimo e a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/1999, incluindo todas as contribuições dos segurados no cálculo, não somente as depois de julho de 1994.

Existe uma tendência que a RVT traga vantagens aos beneficiários, mas não é uma regra, por isso é tão importante fazer a análise antes dos pedidos.⚠️

XIII. Revisão do Melhor Benefício

🏢 O INSS tem como dever conceder ao segurado a melhor prestação entre as possíveis, dentro de um contexto em que ele cumpra com os requisitos legais para isso.

Acontece que nem sempre é assim que a autarquia age, o que leva a algumas situações de aposentadorias com valores bem inferiores ao esperado.

A Revisão do Melhor Benefício busca que a prestação seja calculada da forma mais vantajosa, considerando todas as datas e possibilidades de cada um dos segurados. ✅

Há decisão do STF no Tema n. 334 que acata isso e a IN n. 128/2022 também tem previsões neste sentido.

XIV. IRSM

O IRSM é o índice de reajuste de salário mínimo , que foi aplicado aos benefícios do INSS entre dezembro de 1991 e fevereiro de 1994. Depois disso, essa forma de atualização não foi mais usada.

Acontece que os salários de contribuição de fevereiro de 1994 acabaram corrigidos sem considerar a inflação da maneira correta, o que pode prejudicar alguns beneficiários.🙄

Então a Revisão do IRSM tem como objetivo justamente aplicar o índice correto para esse mês, nos casos em que essa competência está no cálculo da RMI do seu cliente.

XV. ORTN

A sigla ORTN quer dizer obrigação reajustável do tesouro nacional. Ela era usada para corrigir os SC entre 21/06/1977 e 04/10/1988 , ou melhor, deveria ser usada. 🗓️

Acontece que, neste período, o INSS muitas vezes usou outro índice e acabou concedendo benefícios com RMI menores aos segurados.

🧐 A Revisão da ORTN, então, busca aplicar o fator correto de correção para essa época. Como é algo que aconteceu mais antigamente, pode ser que já tenha até sido revisado de ofício, então é bom dar uma olhada.

XVI. Buraco Negro

A Revisão do Buraco Negro tem esse nome porque trata de um período entre a Constituição Federal (1988) e a entrada em vigor da Lei n. 8.213/1991 , em que o INSS muitas vezes calculava os benefícios de forma errada.

Afinal, não existia uma legislação específica nesta lacuna temporal. 🕳️

Portanto, para DIBs entre 05/10/1988 e 05/04/1991 , é possível pedir a revisão. Mas é melhor checar antes, pois há casos em que o INSS já revisou administrativamente essa questão.

XVII. Buraco Verde

Depois do período do buraco negro, ainda existiu um outro problema, já que entre 06/04/1991 e 31/12/1993 , o INSS novamente cometeu muitos erros de cálculos.

Neste intervalo, a autarquia calculava os salários de contribuição com uma limitação dos valores ao teto. Porém, isso só podia acontecer depois que fosse calculada a média dos SC, e não antes disso.

Então, a Lei n. 8.870/1994 , no seu art. 26, determinou uma revisão administrativa para corrigir esse equívoco, que foi apelidada de “ Buraco Verde ”. ✅

9) É possível pedir revisão de aposentadoria de falecido?

Uma dúvida bastante comum de muitos advogados previdenciaristas é sobre a possibilidade de pedir revisão de aposentadoria de segurado falecido. E, como mencionei antes, essa é sim uma hipótese permitida.

Aliás, é importante dizer que muitos acreditam que essa possibilidade está vinculada ao recebimento da pensão por morte , mas não é bem assim.🧐

Os dependentes habilitados podem pedir a revisão não só desse benefício, mas também da aposentadoria que o segurado instituidor recebia, porque ela influencia diretamente no valor da pensão, sendo sua base de cálculo.

📜 Nesse sentido, o art. 112 da Lei n. 8.213/1991 prevê que são legitimados para receber os valores residuais de um falecido os seus dependentes e também os herdeiros:

“Art. 112. O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. (g.n.)

Muitos entendiam que esses valores, como eram devidos pelo INSS aos beneficiários, poderiam ser cobrados pelos seus sucessores, mas havia discussão.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Inclusive, a questão era até controvertida nos Tribunais, mas o STJ decidiu sobre o assunto no julgamento do Tema n. 1.057 , que fixou a seguinte tese:

I. O disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo;

II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) – caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas , decorrentes da pensão recalculada;

III. Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte ; e

IV. À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear , por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original – salvo se decaído o direito ao instituidor – e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus.” (g.n.)

⚖️ Os incisos III e IV foram justamente os fundamentos que respondem a pergunta sobre se é possível a revisão de aposentadoria do segurado já falecido.

O STJ entendeu que existindo ou não dependentes com direito à pensão por morte, é possível que esses sucessores peçam ao INSS uma reavaliação do benefício recebido em vida pelo instituidor.

Com essa atitude, é possível a correção de eventuais equívocos cometidos quanto a aposentadoria do falecido, com reflexos tanto a própria pensão por morte como também sendo possível o recebimento de atrasados. 🤗

Isso, claro, desde que não ocorra a decadência e com efeitos financeiros somente sobre os atrasados não prescritos.

10) 3 Estratégias Vencedoras para Revisão de Aposentadoria Lucrativa

Antes de encerrar o artigo de hoje, quero mostrar para você 3 estratégias vencedoras para uma revisão de aposentadoria lucrativa, que traz vantagens para você e para os seus clientes.

Afinal, como são muitas as possibilidades de revisões, tudo o que puder ajudar é bem-vindo, não é mesmo? 😉

Então, quero compartilhar algumas dicas práticas e sugestões para as suas análises ficarem mais eficientes!

10.1) Antes de mais nada: analise a decadência

O primeiro passo tem que ser verificar se já ocorreu a decadência no caso em concreto, ou seja, se ainda é possível que o segurado peça, judicial ou administrativamente, a revisão de aposentadoria.

Se já passou o prazo decadencial, o seu cliente não conseguirá o reconhecimento do direito à revisão, mesmo que em teoria possa se encaixar nas suas hipóteses.

🗓️ Lembre-se de que em regra o início da contagem do prazo de 10 anos é o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação pelo segurado, e não a DER ou a DIB.

Também considere a extensão de mais 4 meses da Lei n. 14.010/2020 , que pode ajudar bastante em várias situações e viabilizar pedidos de revisão que, de outra forma, estariam perdidos.

Uma outra dica é usar uma calculadora para auxiliar nos cálculos de decadência. Isso evita erros e deixa suas análises mais eficientes, porque de cara já dá para descartar casos que superaram o limite de tempo. 😉

A minha queridinha é a Calculadora de Prazo Decadencial para Benefícios Previdenciários, que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico. O melhor é que ela é online, gratuita e sem limite de uso!

Ela automaticamente gera um relatório completo com todos os resultados dos cálculos, levando em consideração a data de recebimento do primeiro benefício. Além de mostrar uma linha do tempo perfeita para explicar a regra para os clientes.

Para acessar a calculadora gratuitamente , é só clicar aqui! 😉

10.2) Entrevista previdenciária detalhada

Outro aspecto muito importante é fazer uma entrevista previdenciária bem detalhada. 🧐

É fundamental conversar com o cliente e perguntar tudo sobre o benefício, a trajetória laboral, eventuais problemas que aconteceram no processo administrativo de concessão e os documentos que ele tem para comprovar o direito à revisão.

É neste momento, por exemplo, que você consegue descobrir informações sobre períodos que não estão no CNIS ou eventuais vínculos de trabalho que podem ser reconhecidos como tempo especial, período rural etc.

O ideal é que você tenha um modelo automatizado de ficha de atendimento para causas previdenciárias, para unificar todas as informações necessárias para a análise do caso, além de levantar quais documentos será preciso requerer ao cliente.

Costumo dizer que ela funciona como um guia, um método para que a consulta não fique confusa e o advogado não se esqueça de fazer perguntas importantes. 😉

Infelizmente, sei que muitos colegas não dão a devida atenção para essa etapa e, por isso, acabam transmitindo uma imagem de inexperiência ou desorganização no atendimento.

Pensando nisso, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias. Para receber a sua cópia gratuitamente , clique aqui e preencha com o seu melhor e-mail!

10.3) Calcular o valor correto com segurança

Não tem como advogar em revisões de aposentadorias e benefícios do INSS sem dominar os cálculos previdenciários.

💰 Os valores são um ponto fundamental do estudo de viabilidade dos pedidos revisionais e, se você não calcula tudo certinho, pode causar muitos problemas para o segurado depois, além de perder honorários e tempo.

“Alê, mas e se eu não dominar essa parte, como faz?”

O ideal é que você estude e aprenda a fazer todos os cálculos. Não é um “bicho de 7 cabeças”, pode ficar tranquilo!

Além disso, existe a alternativa de usar um programa de cálculos previdenciários. Mas, recomendo que pesquise bem antes e só utilize aqueles que entregam resultados seguros e precisos.

Particularmente, gosto muito do software do CJ. Já deu para perceber que sou fã deles, né? 😂

É que realmente é bem simples de usar e conta não apenas com ferramentas voltadas ao RGPS, como também ao RPPS. Aliás, se tiver interesse em conhecer melhor a plataforma, clique aqui para assegurar 15 dias de garantia!

Mas eu não recomendo depender somente do programa de cálculos e seguir a vida sem ter um mínimo de conhecimento dos cálculos. Não terceirize suas responsabilidades!

Uma outra opção é fazer parcerias com outros advogados, escritórios de contabilidade ou até profissionais que saibam fazer os cálculos previdenciários.

Independente da opção escolhida, jamais deixe de calcular os valores das revisões, porque é uma parte fundamental da análise de viabilidade.🤓

11) Conclusão

É bastante comum se deparar com casos de benefícios que foram concedidos de maneira equivocada, principalmente com valores abaixo do que deveriam.

Como expliquei neste artigo, existem muitas possibilidades de revisões de aposentadorias e demais prestações previdenciárias! 🤓

Mas, são necessários alguns cuidados antes de entrar com o pedido, como analisar a decadência, realizar uma entrevista completa com o cliente e fazer todos os cálculos. Afinal, sem essas cautelas, é possível que acabe prejudicando o valor do benefício.

Hoje, espero ter conseguido ajudar os leitores a entenderem o panorama geral das revisões e passar algumas dicas práticas sobre o tema!

😊 E já que estamos no final do artigo, que tal dar uma revisada?

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Que a revisão de aposentadoria é uma reanálise para possível correção de um benefício já concedido pela autarquia;
  • Ela nasce em um erro do INSS no momento da concessão, por diversos motivos, como regras equivocadas, cálculos incorretos e interpretação em desacordo com as normas;
  • São os beneficiários que têm o direito de fazer o pedido revisional;
  • Via de regra, o prazo para dar entrada na revisão é de 10 anos , mas pode ser aumentado em 4 meses, usando a Lei n. 14.010/2020;
  • Para fazer esse requerimento de revisão é preciso analisar o caso com calma, estudar as possibilidades, calcular e agir de forma correta para evitar prejuízos aos beneficiários;
  • Os tipos possíveis de revisões são as nominadas e as inominadas. Entre as nominadas, existem várias, e as principais foram apresentadas no artigo;
  • É possível e permitido pela lei revisar aposentadoria de falecido ;
  • As 3 estratégias que garantem revisões lucrativas são: analisar a decadência, fazer a entrevista previdenciária completa e calcular o valor dos benefícios antes de fazer o pedido revisional.

E não se esqueça de conferir a Calculadora Prazos Decadenciais Previdenciários. Tenho certeza que irá facilitar (e muito) a sua vida profissional.

👉 Clique aqui e acesse a ferramenta gratuitamente! 😉

Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

REVISÃO PREVIDENCIÁRIA: O QUE É, QUAL O PROCESSO E COMO FAZER?

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022TEMA n. 966 STJ

Tema n. 334 STF

Tema n. 350 STF

Tema n. 960 STF

Tema n. 966 STF

Tema n. 1.091 STF

Tema n. 1.102 STF

Tema n. 503 STF

Tema n. 1.070 STJ

Tema n. 1.057 STJ

Tema n. 1.011 STJ

Tema n. 904 STJ

LEI N. 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991

LEI N. 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

LEI N. 8.870, DE 15 DE ABRIL DE 1994.

PORTARIA DIRBEN/INSS N. 993, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Decreto n. 3.048/1999

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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