Legitimidade de Partes: Três Perguntas para Nunca mais Errar

A legitimidade de partes deve ser corretamente preenchido ao redigirmos uma petição inicial, sob pena de o juiz determinar sua emenda ou pior, indeferi-la.

por Alessandra Strazzi

4 de outubro de 2017

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A Legitimidade de Partes é um dos requisitos necessários para postular em juízo, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil. Vejamos:

CPC, Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade .

Este requisito deve ser corretamente preenchido ao redigirmos uma petição inicial, sob pena de o juiz determinar sua emenda (art. 321, CPC) ou pior, indeferi-la (art. 330, II, CPC).

Código de Processo Civil

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

(…)

II – a parte for manifestamente ilegítima;

Portanto, para evitar perda de tempo (estima-se que a simples determinação de uma emenda à inicial prolongue em 6 meses a duração de um processo) e de dinheiro (pagamento de novas custas), devemos prestar muita atenção às partes que estamos inserindo em uma demanda.

No entanto, muitas vezes definir as partes legítimas para uma ação pode ser complicado e isso deixa muitos de nós, advogados, inseguros.

Para nos ajudar a redigir uma petição inicial perfeita e nunca mais errarmos a legitimidade de partes, o Dr. José Andrade Neto (Juiz de Direito há mais de 15 anos), nos dá uma dica sensacional que eu vou compartilhar com meus leitores hoje.

São apenas três perguntinhas que, corretamente respondidas, farão você nunca mais errar a legitimidade de partes!

Polo Ativo

Para verificar se o polo ativo está correto, perguntar:

“O direito violado é do seu cliente?”

Por exemplo: seu cliente estava conduzindo o carro do vizinho e um terceiro atravessa o sinal vermelho e bate no carro conduzido por seu cliente. Quem sofreu dano material foi o vizinho. Portanto, o direito violado NÃO é do seu cliente. A parte legítima para o polo ativo, neste caso, seria o vizinho.

Polo Passivo

Para verificar se o povo passivo está correto precisamos de duas perguntas:

“A pessoa que quero colocar no polo passivo praticou o ato que eu considero indevido?”

Por exemplo: o Banco X insere o nome do seu cliente no Serasa indevidamente. O povo passivo seria o Banco X, o Serasa ou ambos?

Neste caso, o polo passivo é somente o Banco X, pois o Serasa apenas cumpriu uma ordem do banco ao inserir o nome do seu cliente em seu banco de dados.

A outra pergunta para analisar o polo passivo é:

“Quem vai ser atingido pela sentença?”

Todos que forem atingidos pela sentença, devem ser colocados no polo passivo.

Por exemplo: Ação de usucapião – o imóvel está registrado no nome de João e João é casado. A sentença poderia atingir João e também a sua esposa. Dessa forma, devemos colocar no polo passivo tanto João quanto sua esposa.

Petição Inicial Perfeita

É difícil encontrar alguém que se formou e ainda não dá aquela travadinha na hora de escrever uma petição inicial, a maioria dos estudantes de direito forma-se sem ter tido a oportunidade de aprender a redigir uma petição inicial adequadamente.

Muitos cursos de Direito sequer abordam o problema e como resultado, nós advogados acabamos sentindo na pele as consequências disso: insegurança para escrever as petições, dependência de modelos de autoria duvidosa e risco de indeferimento logo no início do processo.

Se você preocupa-se em evitar ainda mais demora em seus processos e entende que a sua imagem de advogado está atrelada à qualidade de suas petições, te convido para assistir a palestra online que eu e o Dr. José Andrade Neto preparamos.

Ele irá explicar como fazer uma petição tecnicamente perfeita que todos os juízes gostam de ler e, consequentemente, aumentar as chances de sucesso das suas ações. Clique aqui para inscrever-se gratuitamente.

FONTES:

Código de Processo Civil.

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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