O INSS não quer aceitar o vínculo da CTPS. E agora? [VÍDEO]

O registro em CTPS à qual não se aponte nenhum vício é prova plena do serviço prestado pelo segurado e também do valor de suas remunerações. Saiba mais.
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Há algum tempo, escrevi o artigo “O INSS não quer aceitar o vínculo da CTPS. E agora?“, no qual eu expliquei o que pode ser feito quando um determinado vínculo de trabalho que consta na Carteira de Trabalho e Previdência Social não é aceito pelo INSS.

O artigo foi muito bem votado pela comunidade e recebeu muitos comentários, tanto aqui no Desmistificando quanto no Jusbrasil.

Muitas pessoas comentaram que, apesar de ser muito legal o que eu explico no artigo, o INSS não aceita. E é sobre isso que eu falo no vídeo abaixo. Espero que gostem!

Obs.: Não deixe de conferir a IN 77/2015.

[amp-optin id= 7710 ]

Gostou do artigo? Então, se você é advogado, também irá gostar da ficha de atendimento a clientes para causas previdenciárias que eu disponibilizei para os meus leitores. Informe o seu e-mail no formulário acima e eu a enviarei para você gratuitamente.

2 comentários
  1. Boa tarde sim eu completo 65 anos agora em dezembro quero me aposentar por idade sô que ano passado estive no INSS sô constava 26 anos de contribuição estive la esse ano ai ja sô constava 16 anos e logico eles disseram que o que estava na carteira não vale o que devo fazer devo contratar um advogado agradeço pela informação atenciosamente severiano rodrigues de araujo.

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