5 dicas da Perita para a Pericia Médica do INSS na Quarentena.

Saiba como ficou a Perícia Médica do INSS na Quarentena do Coronavírus. Veja um pouco sobre a perícia médica remota e 5 dicas práticas para este momento.

por Catiana Matias

6 de abril de 2020

Comentáriosver comentários

Capa do post 5 dicas da Perita para a Pericia Médica do INSS na Quarentena.

1) Introdução

Você sabe que as perícias médicas do INSS passarão a ser realizadas de forma remota durante o período de isolamento social causado pela pandemia do coronavírus?

Pois é, o INSS recentemente anunciou esta alteração no procedimento!

E foi pensando justamente nesta novidade, que eu decidi escrever esse artigo com 5 dicas práticas e extremamente úteis para te ajudar a transformar a perícia remota em uma aliada para você e seu cliente! Vamos lá?

Ah, antes de irmos ao conteúdo, estou disponibilizando esse Modelo de Quesitos para a Perícia Médica. É algo que eu mesma uso com os meus clientes. Caso tenha interesse, basta informar o seu melhor email no formulário abaixo para receber sua cópia gratuitamente.

       

2) Como estão as perícias na prática?

Em razão da pandemia de coronavírus, as perícias médicas do INSS serão remotas.

[Aliás, se você se interessa por esse tipo de conteúdo e quer saber mais sobre os reflexos da pandemia no INSS, recomendo que depois também leia o artigo sobre os sintomas do coronavírus no direito previdenciário.]

No dia 19 de março, a autarquia anunciou que não haveria mais perícia administrativa presencial, passando a ser realizado de modo indireto ( exigindo-se apenas que o segurado apresente a documentação médica ).

Esta documentação deverá ser anexada pelo próprio segurado no sistema Meu INSS. No entanto, até o presente momento (dia 2 de abril de 2020) a autarquia ainda não atualizou o sistema , o que impede que a pessoa consiga anexar os laudos e as demais documentações.

2.1) Como pedir prorrogação do benefício?

Na maioria dos casos, não será preciso requerer a prorrogação do benefício neste lapso temporal da pandemia, visto que o INSS está prorrogando automaticamente (em cumprimento à Instrução Normativa n. 90/2017).

Contudo, em algumas situações, o INSS está adiando a perícia , ao invés de prorrogar automaticamente o benefício. Neste caso, a pessoa pode agendar a perícia pelo telefone 135 ou pelo sistema meu INSS (site ou aplicativo).

Mas atenção! Por precaução, anote o número de protocolo , até para fins de comprovação da DER (Data de Entrada do Requerimento). Ainda não temos certeza de como o INSS vai administrar tudo isso, então é importante ter cautela!

3) TOP 5 dicas: perícia médica remota no INSS durante a quarentena

Agora que você já sabe que as perícias serão realizadas de forma remota, anota aí as dicas que vão te salvar na hora de fazer o pedido!

3.1) Dica 1: Como deve ser o laudo? Como é o laudo ideal?

Primeiramente, você precisa ter em mente uma coisa que sempre falo para os meus alunos: todos os laudos são válidos , seja assinado por médico particular ou médico do SUS.

Este é um mito em relação à perícia médica. Muitos acham que se o laudo não for do SUS (sistema público de saúde), a pessoa não tem chance de obter o benefício. Isso é mito!

Nós advogados vemos vários laudos vagos dos nossos clientes, sem muitas manifestações. Ou seja, só consta o nome, CID e tempo de afastamento, o que não não fornece ao perito subsídios necessários para avaliar o grau de incapacidade do requerente.

O laudo ideal para fins periciais é aquele que cumpre os requisitos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Resolução n. 1.658/2002, do Conselho Federal de Medicina :

Art. 3º Na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos: […]

Parágrafo único . Quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:

I – o diagnóstico;

II – os resultados dos exames complementares;

III – a conduta terapêutica;

IV – o prognóstico;

V – as conseqüências à saúde do paciente;

VI – o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria, invalidez definitiva, readaptação;

VII – registrar os dados de maneira legível;

VIII – identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina. (Redação dada pela Resolução CFM nº 1851, de 18.08.2008).

Desse modo, um bom laudo para se apresentar não só no período de pandemia, deverá obrigatoriamente conter :

  • Diagnóstico da doença, com o respectivo CID ;
  • Resultado dos exames complementares em que foi identificada a doença;
  • Conduta terapêutica – qual tratamento o requerente está fazendo e se está apresentando resultados, se vai precisar de cirurgia etc.;
  • Prognóstico – se a doença tem cura ou não;
  • Consequências à saúde do paciente – se vão permanecer sequelas etc.;
  • Provável tempo de repouso necessário para a recuperação ;
  • Registrar os dados com letra legível : o médico deve escrever com uma letra que dá para o perito entender (muitos médicos enviam laudos ilegíveis, tornando impossível a tarefa do perito);
  • Carimbo e assinatura do médico.

Desse modo, sabe aquele laudo genérico , que possui “quadradinhos” para serem assinalados pelo médico? Por exemplo, “Atesto para os devidos fins que Fulano de tal está incapaz para suas atividades (com um x) por mais de quinze dias”.

Então, este laudo é válido, mas não é o ideal.

O ideal é que no laudo conste as manifestações clínicas, qual o tipo de tratamento, qual o exame em que foi evidenciado tal diagnóstico etc. Só assim ficará mais fácil que o perito médico consiga analisar se existe alguma incapacidade naquele seu cliente.

Ao contrário do que muitos pensam, a simples citação do CID não é suficiente para comprovar a doença e obter o benefício.

O que determina a concessão do benefício não é a doença, é a incapacidade , que deve ser demonstrada nas manifestações clínicas do médico. Por isso a necessidade de constar tudo expressamente no laudo ou atestado.

Tem um outro artigo em que comentamos mais sobre os requisitos dos atestados médicos. Ah, e também já disponibilizamos um modelo de carta para você enviar ao médico do cliente quando o atestado fornecido está ruim.

Se tiver interesse, depois dê uma olhada nestes dois links!

3.2) Dica 2: O que anexar além do laudo?

Quando o sistema do Meu INSS atualizar, provavelmente vai surgir um campo sobre cumprimento de exigência , onde deverão ser anexados os laudos e documentos.

É importante dizer que você não deve juntar somente o laudo! Pense que o requerimento deve estar acompanhado de toda a documentação pertinente, de modo a ser o mais completo possível.

Aqui vão algumas sugestões de documentos complementares que você também pode juntar:

  • Receituários : indicações dos medicamentos que o requerente está utilizando;

  • Declarações de tratamento: explicar os tratamentos que a pessoa fez ou ainda está fazendo. Se for o caso de uma perícia psiquiátrica, mencione os tratamentos psicológicos e/ou psiquiátricos.

  • Prontuários médicos: se frequenta alguma clínica ou foi internado em hospital (neste documento poderá conter inclusive as manifestações clínicas).
    _ Obs.: É válida a anexação de cópias dos prontuários (não precisa ser o original)._

  • Boletins de Ocorrência (B.O.): no caso de benefícios acidentários ou acidentes de qualquer natureza, é interessante juntar o B.O. Isso é mais uma comprovação de que realmente houve o acidente.

3.3) Dica 3: O que NÃO fazer?

3.3.1) Anexar documentos no INSS digital

As pessoas estão apreensivas e ansiosas pela atualização do sistema. Por conta disso, muitos estão se precipitando e cometendo o erro de anexar os documentos no INSS Digital.

Portanto, cuidado! Os documentos devem ser anexados no sistema Meu INSS e NÃO no INSS Digital.

Muitos advogados estão confundindo. Não faça isso!

Ao anexar no INSS Digital, quem vai avaliar não é o perito , mas sim um servidor, que não possui capacidade técnica para avaliar este tipo de documentação.

Assim, o requerente acaba perdendo a oportunidade de ver sua incapacidade devidamente avaliada pelo perito, diminuindo as chances de obter o benefício.

Desse modo, recomendo que tenha paciência e aguarde. A perícia remota logo vai ser atualizada e passar a constar no Meu INSS , permitindo então que todos possam realizar o procedimento correto pelo sistema.

3.3.2) Não juntar todos os documentos médicos da “sacolinha”

Devo juntar todos os documentos médicos que o cliente me trouxer na famosa “sacolinha”?

Tenha cautela. A recomendação é que seja realizada uma triagem.

Por exemplo: exame de sangue é super válido quando a patologia é reumática, pois os resultados têm a ver com o diagnóstico. Contudo, existem outras patologias que não precisam de exame de sangue, como hérnia de disco, cirurgia de vesícula etc.

Temos que observar a patologia que está incapacitando nosso cliente, para podermos então selecionar os documentos pertinentes à comprovação daquela doença.

Não adianta juntar documentos que não sejam relevantes para a ação , isso pode deixar o requerimento confuso e prejudicar a análise do perito.

3.4) Dica 4: Fique atento às alterações legislativas recentes que valerão durante o período de pandemia

Existem alguns requisitos que antes eram necessários , mas agora , em razão da pandemia, foram dispensados (de acordo com a Portaria n. 412/2020 do INSS).

São eles:

  • CAD único;
  • Prova de vida;
  • Documentos autenticados.

Obs.: Conforme mencionado, estes requisitos estão dispensados apenas no período de pandemia/isolamento social. Após isso, eles voltam a ser exigidos.

3.5) Dica 5: Assistente técnico

Existe a possibilidade de atuação do assistente técnico (“perito assistente”) neste período de pandemia e perícia médica remota (considerando que não teremos perícia presencial)?

Possibilidade existe, mas só relacionada à questão da documentação, na fase de triagem de documentos. Isso porque não vamos ter perícia presencial (nem administrativa, nem judicial), de modo que o acompanhamento durante a perícia não poderá ser realizado.

4) Perícia Médica na Quarentena: 3 Dicas da Perita [VÍDEO]

5) Conclusão

Se existe uma coisa que aprendi durante esse período de pandemia e isolamento social, é que nós advogados precisamos nos reinventar e ajudar uns aos outros.

É uma situação totalmente nova, mas devemos ter em mente que estamos todos JUNTOS , passando pelas mesmas dificuldades que logo serão superadas por todos nós JUNTOS!

#ConectadosPodemosVencer

Se você é um previdenciarista e quer estar preparado para tudo, além do artigo, eu tenho outra dica. A Dr .ª Catiana Matias vai fazer uma Palestra Gratuita e Online sobre Como Preparar o Cliente para Perícia Previdenciária e Garantir o Benefício SEM ERRO.

A Dr .ª Catiana é duas vezes doutora, além de ser advogada e fisioterapeuta, ela também é Perita do TRT-13 e da Justiça Federal – PB.

Inscreva-se na palestrase você quer aprender a enxergar as minúcias de uma perícia médica previdenciária através dos olhos de um perito e evitar os erros mais comuns cometidos pelos advogados despreparados.

6) FONTES

Instrução Normativa n. 90/2017, Portaria n. 412/2020, Resolução n. 1.658/2002, do Conselho Federal de Medicina

[VÍDEO] Perícia Médica na Quarentena: 3 Dicas da Perita

Coronavírus: Há sintomas no Direito Previdenciário?

10 Dicas Poderosas para o Bônus dos Peritos não afetar seu Cliente

Atestado Médico x Garrancho. Requisitos mínimos do atestado médico

Modelo de carta ao médico do cliente (para conseguir melhor atestado)

Catiana Matias

Catiana Matias

Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Saúde Pública e Fisioterapeuta .

Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!


Artigos relacionados