TRF3 Sistema reduz tempo de julgamento de processo previdenciário

Sistema criado por juiz federal é utilizado para calcular o período válido para aposentadoria especial.

por Alessandra Strazzi

14 de outubro de 2016

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Sistema é utilizado para calcular o período válido para aposentadoria especial

Encontrar um meio de agilizar a análise de tempo de serviço para aposentadoria especial em centenas de ações à espera da sentença judicial. Com esse objetivo o juiz federal Ronald de Carvalho Filho desenvolveu o Sistema de Tempo Especial (SISTESP), baseado em programa de planilha eletrônica, para facilitar o cálculo para a concessão do benefício. O método possibilita a redução de até 60% do tempo de julgamento de um processo previdenciário.

O sistema foi criado em maio de 2015, quando o magistrado era titular da 1ª Vara Federal de Osasco/SP. Hoje, ele continua a aplicar a metodologia no Juizado Especial Federal (JEF) de Bragança Paulista, no interior de São Paulo. O SISTESP é utilizado para facilitar a apuração do tempo de serviço do trabalhador nas situações que envolvem a inclusão de tempo comum, o reconhecimento de períodos como tempo especial e/ou a conversão de tempo comum em especial.

Com base em dados informados pelo servidor da Justiça Federal, o sistema verifica se o período, que a parte autora deseja ser reconhecido, está em consonância com os parâmetros que permitem o reconhecimento da atividade especial.

A aposentadoria especial é o benefício concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Esses riscos existem por conta da presença de agentes nocivos em ambientes onde a atividade é exercida.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício, 15, 20 ou 25 anos.

A utilização do sistema, criado pelo magistrado federal, permite agilizar a análise dos períodos de tempo de serviço especial e alerta sobre a necessidade de desmembramento dos períodos, quando há mudança de parâmetros.

“A título de exemplo, no caso do agente nocivo ‘ruído’, o operador do sistema fornece os períodos e o nível de exposição sonora (em decibéis) em cada período. Com base nestas informações, o sistema verifica se aquele nível de ruído, naquele período, pode ser considerado para fins de cômputo do tempo especial”, explica o juiz federal.

Celeridade

O SISTESP já foi aplicado em 250 processos julgados pela 1ª Vara Federal de Osasco e pelo JEF de Bragança Paulista, entre maio de 2015 e agosto de 2016. Somente o juiz Ronald de Carvalho Filho proferiu mais de 150 sentenças com a utilização dessa metodologia.

O magistrado acredita que a ferramenta pode até mesmo auxiliar o serviço de cálculos efetuados pelos setores de contadoria judiciária federal, desde que não haja necessidade de se calcular a renda mensal inicial.

“Note-se, todavia, que não há óbice à utilização deste sistema pelas contadorias da Justiça Federal; desde que o magistrado que utilizará o resultado encaminhe a este setor os parâmetros que entende aplicáveis ao tema”, ressalta o magistrado.

Versões

A primeira versão do SISTESP foi implementada em maio de 2015, chegando à versão final em março de 2016. Ao longo do período, foram elaboradas vinte versões do sistema. Com base nas informações dos usuários, foram eliminados erros, implementadas consistências adicionais e novas funcionalidades.

Pensando em disseminar e treinar os servidores, foi elaborado o Manual do Sistema Tempo Especial. O usuário pode selecionar, por exemplo, o tipo de pedido, o sexo do autor e, se houver, o tempo reconhecido administrativamente pelo INSS.

Além disso, um dos recursos do sistema é a Calculadora de Tempos: módulo em que se somam e subtraem períodos de tempo de atividade especial ou não.

O sistema também está à disposição de algumas varas da Justiça Federal de São Paulo, do JEF de São Paulo, de Turmas Recursais (segunda instância dos JEFs) e de turmas previdenciárias do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Notícia extraída de: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Observações da Alê

Espero que este sistema não seja somente um “massificador de decisões”, que não leva em consideração as peculiaridades de cada caso concreto.

Ademais, seria muito bom que tal sistema fosse liberado para todos, de forma que nós, advogados, também possamos fazer uso desta ferramenta 🙂

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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