Trabalho urbano de cônjuge não impede aposentadoria rural da mulher

A condição de segurada especial em regime de economia familiar não é descaracterizada pelo trabalho urbano do marido da autora (tema 23 da TNU).

por Alessandra Strazzi

19 de outubro de 2016

Comentáriosver comentários

Capa do post Trabalho urbano de cônjuge não impede aposentadoria rural da mulher

1) Conheça os temas representativos da Turma Nacional de Uniformização

A condição de segurada especial em regime de economia familiar não é descaracterizada pelo trabalho urbano do marido da autora ou mesmo pela paga, posterior, de pensão alimentícia, em razão de separação (tema 23).

Esse é um dos temas representativos da controvérsia firmados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).

O conhecimento e o respeito às súmulas e aos temas representativos da TNU são fundamentais para o bom funcionamento do sistema recursal dos Juizados Especiais Federais.

Confira a íntegra do acórdão do tema 23 aqui.

Pesquise as teses de seu interesse e conheça os 156 temas representativos da controvérsia no portal do CJF. Clique aqui.

2) Observações da Alê

Veja a súmula 41 da TNU:

Súmula 41 da TNU

“A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.”

       

Gostou do artigo? Então, se você é advogado, também irá gostar da ficha de atendimento a clientes para causas previdenciárias que eu disponibilizei para os meus leitores. Informe o seu e-mail no formulário acima e eu a enviarei para você gratuitamente.

EMENTA

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. O TRABALHO URBANO DO MARIDO DA AUTORA E NEM MESMO A PAGA POSTERIOR, EM FACE DE SEPARAÇÃO, DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, NÃO DESCARACTERIZA, POR SI SÓ, O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 41 DESTA TURMA NACIONAL. APLICAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM 20 DA TNU.

  1. O trabalho urbano do marido da autora e, posteriormente, em face de separação do casal, a paga de Pensão Alimentícia, não descaracterizam, por si só, o regime de economia familiar.
  2. Necessidade de aprofundar e ampliar a análise no sentido de se aferir até que ponto a renda auferida pelo (ex)marido da autora em atividade urbana era suficiente para manter a família – incluindo a posterior paga de pensão alimentícia-, a tornar dispensáveis os ganhos obtidos com a atividade rural.
  3. Aplicação da Súmula 41 desta Turma Nacional.
  4. Pedido de Uniformização parcialmente provido, com a
    determinação de devolução dos recursos com mesmo objeto às Turmas de origem a fim de que, nos termos do art. 15, §§1º e 3º, do RI/TNU, mantenham ou promovam a adequação da decisão recorrida.
  5. Aplicação da Questão de Ordem 20 desta TNU. Adequação do aresto recorrido à diretriz firmada pela Turma Nacional.
    (TNU, PEDILEF 2008.72.50.003366-8, Relator JUIZ FEDERAL PAULO ARENA, Data de Publicação: 18/11/2011)
Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!


Artigos relacionados