Sumário
1) Conheça os temas representativos da Turma Nacional de Uniformização
A condição de segurada especial em regime de economia familiar não é descaracterizada pelo trabalho urbano do marido da autora ou mesmo pela paga, posterior, de pensão alimentícia, em razão de separação (tema 23).
Esse é um dos temas representativos da controvérsia firmados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
O conhecimento e o respeito às súmulas e aos temas representativos da TNU são fundamentais para o bom funcionamento do sistema recursal dos Juizados Especiais Federais.
Confira a íntegra do acórdão do tema 23 aqui.
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2) Observações da Alê
Veja a súmula 41 da TNU:
Súmula 41 da TNU
“A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.”
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EMENTA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. O TRABALHO URBANO DO MARIDO DA AUTORA E NEM MESMO A PAGA POSTERIOR, EM FACE DE SEPARAÇÃO, DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, NÃO DESCARACTERIZA, POR SI SÓ, O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 41 DESTA TURMA NACIONAL. APLICAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM 20 DA TNU.
1. O trabalho urbano do marido da autora e, posteriormente, em face de separação do casal, a paga de Pensão Alimentícia, não descaracterizam, por si só, o regime de economia familiar.
2. Necessidade de aprofundar e ampliar a análise no sentido de se aferir até que ponto a renda auferida pelo (ex)marido da autora em atividade urbana era suficiente para manter a família – incluindo a posterior paga de pensão alimentícia-, a tornar dispensáveis os ganhos obtidos com a atividade rural.
3. Aplicação da Súmula 41 desta Turma Nacional.
4. Pedido de Uniformização parcialmente provido, com a
determinação de devolução dos recursos com mesmo objeto às Turmas de origem a fim de que, nos termos do art. 15, §§1º e 3º, do RI/TNU, mantenham ou promovam a adequação da decisão recorrida.
5. Aplicação da Questão de Ordem 20 desta TNU. Adequação do aresto recorrido à diretriz firmada pela Turma Nacional.
(TNU, PEDILEF 2008.72.50.003366-8, Relator JUIZ FEDERAL PAULO ARENA, Data de Publicação: 18/11/2011)
4 comentários
Bom dia dra.
Você teria alguma teses, sobre a qualidade de segurada especial rural, em face ao esposo trabalhar com carteira assinada na fazenda (vaqueiro), em que a autora desenvolve a atividade rurícula.
Quando o marido é aposentado urbano recebendo 2 salários, mas a esposa é da zona rural com idade de 55 anos tem o direito de aposentadoria rural?
Obs: Já entrou com o peido e foi recusado, pelo fato do marido ter aposentadoria urbana.
Está correto?
Olá, Dra. Alessandra, primeiramente, parabéns pelo trabalho e por compartilhar conhecimento.
e, com o devido respeito, venho com o fim de apontar a retificação da Súmula supra informada, pois, em verdade, a Sum. 42 do TNU tem o seguinte enunciado “Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato.”.
no caso da Súmula apontada nas “observações da Alê”, a numeração correta é a Súmula 41 do TNU.
Sugiro, respeitosamente, a alteração a fim de o número informado seja o correspondente com os corretos termos.
Grande abraço.
Dr.ª Luciana, obrigada por apontar o equívoco. Já corrigimos 🙂