Dá pra pedir Revisão direto no INSS? #RapidinhasPrevidenciárias

Neste artigo eu explico que sim, é possível pedir revisão direto no INSS, e quais são as vantagens em relação ao Judiciário.

por Alessandra Strazzi

17 de outubro de 2017

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Ao constatar um erro no valor do benefício de cliente, nosso primeiro impulso, como advogados, costuma ser pensar imediatamente em pedir Revisão judicial deste benefício, né?

No entanto, é importante saber que temos a opção de pedir a revisão do benefício diretamente perante o INSS, escapando da morosidade do judiciário, se obtivermos sucesso.

Neste artigo eu explico que sim, é possível pedir revisão direto no INSS, e quais são as vantagens em relação ao Judiciário.

[Obs.: leia mais sobre revisões de aposentadoria no meu artigo “Revisão de Aposentadoria: quem tem direito?”]

Revisão de Ato Administrativo

Na realidade, é possível pedir a revisão de qualquer ato administrativo do INSS, não somente do deferimento do benefício.

Esta revisão está prevista nos artigos 559 a 567 da IN 77/2015 do INSS (que devem ser lidos na íntegra caso você pretenda seguir este caminho).

Art. 559. A revisão é o procedimento administrativo utilizado para reavaliação dos atos praticados pelo INSS, observadas as disposições relativas a prescrição e decadência.

Não são todas as revisões que você vai conseguir fazer administrativamente mas, em muitos casos, o INSS reconhece sim o erro e revê o ato. Por exemplo:

Perdi o prazo para o recurso administrativo, e agora?

Existem casos em que o cliente chega no escritório bem depois de passado o prazo para recurso administrativo (ou perdemos mesmo o prazo para o recurso), mas que acreditamos que o caso seria facilmente resolvido na esfera administrativa.

Neste cenário, é possível pedir a revisão de ato administrativo, ao invés de fazer um novo requerimento administrativo ou correr direto para o Judiciário.

A revisão administrativa somente não será possível se já tiver ocorrido a decadência.

[Obs.: leia mais sobre a decadência previdenciária no meu artigo: “Decadência no Direito Previdenciário: você está analisando errado”]

Quais as vantagens?

Será que vale a pena enfrentar o INSS para pedir uma revisão? Não seria melhor ir direto para o Judiciário?

Nem sempre, muitas vezes vale a pena insistir na via administrativa.

A advogada Alessandra Antunes, especialista em direito previdenciário, cita três vantagens em se optar pela revisão administrativa:

  1. A esfera administrativa é uma “instância a mais”. Assim, temos uma chance extra de obtermos sucesso do que teríamos se fôssemos direto para o judiciário;
  2. Não tem custas. Em época de indeferimentos loucos da gratuidade de justiça, isso é uma baita vantagem;
  3. O pagamento é mais rápido, pois não é preciso esperar precatório ou RPV. Os pagamentos são feitos através de “PAB” (Pagamento Alternativo de Benefício) em cinco dias ou “CP” (Complemento Positivo).

Quer ver mais dicas de informática? Me conte aqui nos comentários!

       

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FONTES:

IN 77/2015;

Decreto 3.048/99;

Revisão de Aposentadoria: quem tem direito? [INSS];

Decadência no Direito Previdenciário: você está analisando errado.

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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