Desconto Indevido no INSS: Ferramentas e Estratégias para Advocacia Previdenciária

Confira tudo sobre a suposta fraude dos descontos indevidos no INSS: como aconteceu, o que você pode fazer e ferramentas que ajudam a advocacia.

por Alessandra Strazzi

9 de julho de 2025

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Capa do post Desconto Indevido no INSS: Ferramentas e Estratégias para Advocacia Previdenciária

Resumo

Milhões de aposentados e pensionistas estão sofrendo com supostos descontos indevidos no INSS, feitos sem autorização por associações e entidades.

Mas, como ajudar essas pessoas a recuperar os valores descontados e parar o prejuízo?

É o que quero responder com este artigo completo sobre o tema!

Vou lhe mostrar o que está acontecendo, qual a fundamentação legal para os descontos associativos e como a suposta fraude foi estruturada.

Também vou explicar como o advogado pode ajudar o cliente prejudicado e que cabe a ação judicial para reaver os valores.

Isso tudo com dicas práticas, fundamentos legais e sugestões de ferramentas para você otimizar a sua atuação.

Aliás, desde já fica aqui a minha indicação da ferramenta gratuita de análise dos descontos indevidos no INSS, desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.

Com ela, você não precisa analisar o HISCRE manualmente, já que o relatório sai completo, na hora e sem complicação.

👉🏻 E o melhor, você pode usar o quanto quiser!

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1) A fraude dos descontos indevidos no INSS: o que está acontecendo

🛡️ Aviso Importante: Este artigo tem caráter informativo e foi elaborado com base em dados de investigações em andamento, relatórios de órgãos oficiais como CGU, TCU e PF, e documentos públicos disponíveis até a data de sua publicação.

As informações sobre fraudes, irregularidades ou crimes mencionados referem-se a alegações, suspeitas e indícios apontados por essas investigações e ações judiciais, que ainda não foram definitivamente julgadas pelo Poder Judiciário.

Portanto, as expressões “fraude”, “crime” ou “ato ilícito” são usadas no contexto das investigações, e não devem ser interpretadas como conclusões definitivas ou acusações formais com trânsito em julgado.

Este conteúdo não pretende acusar, condenar ou prejulgar qualquer pessoa física ou jurídica, mas sim informar advogados previdenciaristas sobre a situação atual e as possibilidades de atuação profissional.

🤯 Recentemente, explodiu uma autêntica bomba no meio previdenciário: a suposta fraude dos descontos indevidos no INSS.

As investigações ainda estão em andamento e não existe uma decisão transitada em julgado, mas há fortes indícios de que há um grave problema com deduções irregulares.

Infelizmente, essa foi uma tragédia bastante antecipada por quem está na ponta da situação: os advogados previdenciaristas e os beneficiários do RGPS.

O motivo?

Nos últimos anos, aposentados e pensionistas têm sido vítimas de descontos indevidos no INSS, feitos diretamente sobre os valores dos seus benefícios. 🧐

Sem saber, muitas pessoas recebiam, todos os meses, uma aposentadoria ou pensão em valor menor do que deveria, por conta de descontos de associações e entidades.

Acontece que esses beneficiários nunca autorizaram que quantias fossem descontadas e há fortes indícios de que foram vítimas de um esquema de descontos indevidos.

Um autêntico absurdo!

Isso ficou muito claro com a grande operação da Polícia Federal e com a Ação Civil Pública (ACP) n. 5041669-45.2024.4.02.5001/ES, também acompanhada de outras ACPs.

⚖️ A medida judicial, proposta contra o INSS, a Dataprev e várias entidades associativas, aponta que ao longo de mais de 10 anos, teriam sido desviados mais de 9 bilhões de reais.

Com essa situação dos descontos no INSS, mais de 8 milhões de segurados teriam sido prejudicados, conforme apontado em investigações e ações judiciais.

E os números podem ser ainda maiores, já que a investigação segue em andamento!

Fato é que, de acordo com a ACP, os descontos eram lançados automaticamente na folha de pagamento dos benefícios, sem autorização ou consentimento dos beneficiários.

Aliás, em muitos casos sequer conhecimento tinham. 😕

As entidades associativas tiveram crescimento expressivo de “filiados” e de receitas sem justificativa, o que reforça os indícios de fraude apontados nas investigações.

Mas a “culpa” não é só delas… o INSS e a Dataprev também são alvos na ACP por um motivo bem simples: a suposta falha de fiscalização e atuação na defesa dos beneficiários.

fortes suspeitas que o sistema de bloqueio e desbloqueio de descontos foi usado indevidamente, inclusive em violação clara do que diz o Decreto n. 3.048/1999.

Por tudo isso, a atuação dos advogados previdenciaristas é essencial na defesa de aposentados e pensionistas. 🤗

Você pode ser a chave em uma atuação tanto preventiva, para orientar os clientes, como corretiva, para entrar com ações e cancelar deduções indevidas, recuperando os valores.

Então, decidi escrever o artigo de hoje e trazer um guia completo sobre as supostas fraudes dos descontos indevidos no INSS para lhe ajudar nessa atuação tão relevante!

🤓 Antes de mais nada: os descontos associativos sobre benefícios previdenciários podem ser feitos desde que estejam regulares e em respeito às normas.

Essas deduções têm previsão legal específica, mas exigem formalidades rigorosas para proteger os beneficiários.

A principal base legal está no art. 115, inciso V da Lei n. 8.213/1991:

Art. 115. Podem ser descontados dos benefícios:

V - mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados.” (g.n.)

Note que os descontos associativos são condicionados à autorização expressa do beneficiário, seguindo uma formalidade.

Sem esse consentimento prévio, as deduções são indevidas e totalmente ilegais.

📜 Inclusive, o Decreto n. 3.048/1999 reforça isso no seu art. 154:

Art. 154. O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do benefício:

V - mensalidades de associações e de demais entidades de aposentados ou pensionistas legalmente reconhecidas, constituídas e em funcionamento, desde que autorizadas por seus filiados, observado o disposto nos § 1º ao § 1º-I; e ” (g.n.)

De forma clara, a legislação não permite que o INSS autorize descontos automaticamente e exige a autorização dos beneficiários.

O grande problema é que, na prática, há fortes indícios de que houve um total desrespeito às normas!

2.1) O que são os descontos autorizados?

Os descontos autorizados são deduções destinadas às associações, entidades de classe e sindicatos com autorização formal, expressa e inequívoca dos beneficiários. 🧐

Ou seja, são casos em que o INSS pode descontar os valores porque está autorizado a fazer isso pelo titular do benefício.

Isso está claro com base no art. 115, inciso V da LB e também do Decreto n. 3.048/1999, no seu art. 154, como você acabou de conferir.

🏢 Acontece que o Decreto traz muito mais do que só a possibilidade dos descontos associativos, já que também prevê exigências e fiscalizações por parte da autarquia.

O Decreto n. 3.048/1999, nos §1º e §1º-A do art. 154, determina que o desbloqueio para as deduções no benefício somente pode ser feito por uma solicitação direta do beneficiário.

Olha só:

Art. 154, § 1º O INSS estabelecerá requisitos adicionais para a efetivação dos descontos de que trata este artigo, observados critérios de conveniência administrativa, segurança das operações, interesse dos beneficiários e interesse público.

§ 1º-A Os benefícios previdenciários, uma vez concedidos, permanecerão bloqueados para os descontos previstos no inciso V do caput e somente serão desbloqueados por meio de autorização prévia, pessoal e específica por parte do beneficiário, conforme critérios e requisitos a serem definidos em ato do INSS.” (g.n.)

❌ Isso significa que, quando são concedidos, os benefícios previdenciários não podem sofrer descontos, já que estão bloqueados para essas deduções.

O Decreto é claro ao prever que o desbloqueio só pode ser feito com uma solicitação direta do beneficiário, com autorização prévia, pessoal e específica para cada caso.

Além disso, o §§1º e 1º-A são expressos ao exigir a observância de critérios de segurança e interesse dos segurados e do público em geral.

Qualquer desconto que não siga esse rito é ilegal, indevido e deve ser questionado judicialmente, inclusive com a possibilidade de pedido de devolução em dobro. ⚠️

Essa medida é possível pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por analogia.

2.2) Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS

Outro ponto central dos descontos indevidos é entender o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS.

🤔 “O que é isso, Alê?”

O ACT é uma exigência legal para que sindicatos e associações possam fazer deduções direto nos benefícios do INSS.

Esse acordo é um documento, um instrumento formal que autoriza a operação dentro do sistema de consignações da Previdência.

Dá para notar que é algo muito delicado e sério, por isso, existem exigências rigorosas no que diz respeito a uma série de fatores.

Principalmente o controle, a autorização dos segurados e a prestação de contas. 📝

Conforme o art. 154, §1º-F do Decreto n. 3.048/1999, o INSS tem a obrigação de monitorar e fiscalizar ACTs para aplicar penalidades e rescindir acordos por irregularidades:

Art. 154, § 1º-F O INSS avaliará periodicamente a quantidade de reclamações de beneficiários, ações judiciais, processos de órgãos de controle e impacto em sua rede de atendimento, dentre outros elementos relacionados ao acordo de cooperação técnica celebrado, para fins do disposto no inciso V do caput, e poderá rescindir o referido acordo unilateralmente, a depender da quantidade de irregularidades identificadas.” (g.n.)

Além disso, o art. 655, inciso III da IN n. 128/2022 obrigava as entidades a guardarem os documentos de filiação e autorização dos beneficiários.

Essa determinação foi revogada pela Instrução Normativa n. 162/2024, que trouxe regras mais amplas, detalhadas, rígidas e específicas. 📜

Além disso, a fiscalização dos acordos também deve seguir as determinações do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a Lei n. 13.019/2014.

Essa norma exige cláusulas específicas de acompanhamento e avaliação contínua para manter a regularidade.

Mesmo com tudo isso, na prática, a falta de fiscalização, o desrespeito e a inércia teria permitido o uso abusivo dos ACTs.

O que contribuiu para a suposta fraude dos descontos indevidos no INSS, segundo as investigações.

3) Como a fraude foi estruturada?

🧐 O esquema de descontos indevidos nos benefícios previdenciários foi estruturado de forma sistemática, persistente e altamente lucrativa para as entidades envolvidas.

Isso conforme está sendo apurado nas investigações!

O prejuízo, segundo estimativas conservadoras, foi de mais de 9 bilhões de reais em um período de 10 anos, com mais de 8 milhões de aposentados e pensionistas vitimados.

O suposto esquema de descontos indevidos no INSS teria se aproveitado de uma vulnerabilidade digital e institucional do sistema previdenciário, conforme investigações.

Isso sem contar no desconhecimento dos beneficiários e na dificuldade da maioria deles com a tecnologia.

As investigações apontam que as associações e os sindicatos teriam realizado deduções mensais sem autorização, usando cadastros falsos ou forjados de filiação.

Cadastros estes que às vezes nem existiam, conforme averiguações.

Mas, existia uma última linha de defesa contra uma suposta fraude: o próprio INSS! 🏢

Acontece que a autarquia, que deveria bloquear descontos desse tipo por padrão e fiscalizar as deduções, teria falhado gravemente na sua missão, conforme indicam os documentos da ACP.

A Previdência não cumpriu o seu papel, já que auditorias internas e investigações, inclusive do Tribunal de Contas da União, mostraram uma realidade assustadora.

Mais de 90% dos descontos não tinham provas de consentimento e houve liberação em lote de autorizações sem verificação alguma.

O resultado?

🙄 Há fortes suspeitas de que exista uma estrutura criminosa de omissão institucional, sistemas falhos e ações delituosas das entidades mal-intencionadas.

3.1) A ausência de fiscalização do INSS

Um dos principais, talvez o maior fator que permitiu o alcance da suposta fraude dos descontos do INSS foi justamente a falta de fiscalização da autarquia.

Vamos lembrar que o Decreto n. 3.048/1999 prevê claramente que os benefícios previdenciários devem ser bloqueados para qualquer desconto após a concessão.

✅ O desbloqueio só pode ser feito pelos próprios beneficiários, de forma expressa e individualizada, como você viu no tópico 2.1.

Acontece que, segundo investigações, o INSS deixou de verificar se as autorizações apresentadas pelas entidades eram legítimas.

Assim, mais de 9 entre 10 deduções não tinham sequer documentação válida e mais de 98% dos beneficiários não reconheciam os descontos nos seus benefícios.

Isso tudo conforme dados do TCU, da Controladoria Geral da União e das auditorias internas.

Ou seja: segundo apurado até agora, a esmagadora maioria nunca autorizou formalmente o desbloqueio ou o desconto. ❌

Isso só foi possível por uma suposta negligência na fiscalização, que causou prejuízo para milhões de pessoas e alimentou o tamanho da fraude, conforme investigações.

3.2) Crescimento artificial de associações

Outro indício de irregularidade nos descontos indevidos do INSS foi o crescimento artificial das associações e entidades de classe.

Houve, em um curto espaço de tempo, um aumento súbito e desproporcional no número de filiados e na própria constituição delas.

De uma hora para outra, surgiram associações que passaram a aparecer nos extratos de pagamento de milhões de beneficiários.

A ACP e as investigações indicam que muitas dessas entidades multiplicaram fraudulentamente a base de “associados” em poucos meses.

Isso, sem qualquer motivo ou fundamento factível. 😕

Ou seja, de acordo com a averiguação feita até o momento, associações foram criadas e multiplicaram os descontos.

E tudo isso sem qualquer campanha de filiação, prestação de serviços ou mesmo uma estrutura compatível.

Para piorar, boa parte dos aposentados e pensionistas sequer sabiam que essas entidades existiam, nem autorizaram as deduções.

Na maioria dos casos, só descobriram a suposta fraude no INSS quando começaram a receber os benefícios com valores descontados todos os meses.

🙄 A falta de comunicação com supostos associados, ausência de contratos, e-mails, gravações ou registros são indícios que as filiações foram feitas de forma fictícia ou forjada.

3.3) Desbloqueios em lote sem verificação

Para encerrar, existe ainda mais um ponto crítico da suposta fraude de descontos indevidos no INSS segundo as investigações: desbloqueios em lote e sem a verificação.

Conforme demonstra a ACP, o sistema da autarquia teria sido usado indevidamente para desbloquear em lotes os benefícios, permitindo as deduções.

“Como assim, Alê?”

🤓 Como você já viu, o Decreto n. 3.048/1999 garante que os segurados que se aposentam ou recebem pensão por morte têm os benefícios bloqueados para descontos na concessão.

O desbloqueio é possível, sim, mas mediante pedido expresso do titular.

Mas, o INSS e a Dataprev simplesmente não teriam fiscalizado isso e supostamente permitiram que as entidades solicitassem desbloqueios em massa, de forma coletiva.

E, para deixar tudo ainda pior, isso foi feito com simples ofícios ou listas de nomes, sem qualquer comprovação adicional do consentimento ou da filiação.

Esse cenário, segundo as investigações, indica uma possível violação de vários princípios constitucionais e legais dos beneficiários.

Em destaque, teriam ocorrido ofensas contra a legalidade, a segurança e a proteção de dados.

Sem contar que os resultados das investigações até agora sugerem uma grave falha administrativa. 🧐

Na prática, o que o INSS teria permitido desbloqueios em massa e colocado o sistema de consignação sob controle (in)direto das entidades que deveriam ser fiscalizadas.

É por isso que a autarquia e a Dataprev são investigadas por possível responsabilidade no esquema das supostas fraudes, ainda que por omissão, como foi feito na ACP.

4) Como o advogado pode ajudar o cliente prejudicado?

Tudo indica que os descontos indevidos no INSS aconteceram e estão acontecendo, o que deve ser considerado seriamente.

✅ Agora, é hora da advocacia previdenciária assumir o seu papel e agir na defesa dos beneficiários da autarquia.

Afinal, diante de um cenário de supostas fraudes sistemáticas e omissão institucional, o advogado pode ajudar o cliente prejudicado de várias formas.

Basicamente, a minha ideia aqui é passar para você os primeiros passos e as ferramentas que podem ser usadas na sua atuação.

Inclusive, é importante lembrar que em muitos dos casos, os valores supostamente descontados não são altos e sequer chegam a R$ 100,00 mensais.

Por isso mesmo, muitas pessoas não notaram de cara que existia algum problema nas suas aposentadorias e pensões.

Só que isso não é motivo para os beneficiários abrirem mão das quantias indevidamente deduzidas dos seus benefícios.

Até porque, ao longo dos anos, o valor total descontado indevidamente pode chegar aos milhares de reais.

E, especialmente para benefícios com RMIs mais próximas do salário mínimo, cada real conta no fim do mês!

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4.1) Primeiros passos: identificação e cancelamento do desconto

O 1º passo para ter os valores de volta e parar os prejuízos é identificar os descontos e buscar o cancelamento administrativo dessas deduções. ❌

Feito isso, você pode avaliar a viabilidade da ação judicial, inclusive com danos morais.

Mas, procurar manualmente essas deduções todos os meses e competência por competência é complicado, além de demorar muito.

Então, as ferramentas tecnológicas e os programas de cálculos são essenciais na sua rotina para fazer essa tarefa.

Mas, voltando aos primeiros passos…

Assim que o cliente procura o advogado e relata o problema ou a desconfiança com descontos no benefício, é necessário confirmar a existência da dedução indevida.

📝 O caminho mais direto para você fazer isso é acessar o extrato de pagamento ou HISCRE (histórico de créditos) do INSS.

É lá que o documento detalha todos os valores pagos ou descontados no mês.

Nele, você pode consultar a origem das quantias pagas na aposentadoria ou na pensão por morte, além de identificar a origem de cada um dos descontos, descrições e o valor.

Ao confirmar que se trata mesmo de uma dedução associativa ou sindical, é necessário verificar com o cliente se ele autorizou aquela cobrança.

Se a resposta for positiva, o desconto é legal, mas se o beneficiário não autorizou nada, existe um forte indício de irregularidade e fraude no INSS.

E, aí, o caminho é pedir o cancelamento administrativo.

Por isso, vou mostrar em detalhes como consultar o HISCRE e pedir para cancelar os descontos, olha só! 🤗

4.1.1) Consulta do extrato de pagamento

O extrato de pagamento do benefício ou histórico de créditos (HISCRE) é o principal documento para identificar descontos indevidos nas aposentadorias e pensões dos clientes.

Ele pode ser acessado e baixado de forma simples pelo site ou aplicativo Meu INSS, com login via conta gov.br.

👉🏻 Para fazer isso, olha só o passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS neste link https://meu.inss.gov.br/#/login e entre com o seu CPF e Senha gov.br;

  2. Na página principal, procure por Extratos e Comprovantes na barra de pesquisa ou clique na opção conforme destacado;

Menu do Meu INSS com destaque para opções de consulta de extratos e comprovantes para verificar fraude dos descontos do INSS

  1. Clique em “Extratos” e, depois, em “Extrato de Pagamento de Benefício” (ou “Histórico de crédito do benefício”);

Opção de Extratos do site Meu INSS para verificação das fraudes dos descontos do INSS sobre aposentadorias e pensões

Opção de Extrato de Pagamento do Benefício do Meu INSS para verificar fraude dos descontos do INSS

  1. Escolha o mês desejado e visualize os detalhes de crédito e descontos;

  2. Identifique deduções e descontos com nomes como “associação”, “contribuição associativa”, “CAAP” ou siglas desconhecidas.

É importante salvar ou imprimir o extrato para uso posterior, especialmente como prova documental em ações judiciais ou pedidos administrativos de recuperação dos valores.

Então não deixe de baixar o arquivo completo em PDF, com todas as remunerações e competências. 😉

4.1.2) Solicitação de cancelamento pelo Meu INSS

Depois de identificar o desconto, você ou o próprio segurado pode solicitar o cancelamento diretamente pela plataforma do Meu INSS em caso de irregularidade.

👉🏻 O caminho está sempre mudando, mas o procedimento básico é o seguinte:

  1. Acesse o Meu INSS com login gov.br (igual no tópico anterior);

  2. No menu, clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas” ou procure por essa opção no Menu;

Opção de Consulta Descontos de Entidades Associativas do Meu INSS para verificar fraude do INSS

  1. Depois, siga o procedimento conforme indicado no site e selecione a opção de cancelamento;

  2. Então, preencha todas as informações para protocolar o pedido.

Atenção: antes o INSS até tinha uma opção de “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.

❌ Mas, ao menos no momento da escrita deste artigo, ela já não estava mais disponível.

Como o sistema ainda está mudando, recomendo tirar prints ou salvar o comprovante do protocolo da consulta e do cancelamento.

Isso serve para comprovar que o pedido foi feito e, se for o caso, demonstrar eventual negativa ou omissão do INSS.

4.2) Ferramenta gratuita do Cálculo Jurídico para análise de descontos

Você precisa acessar e analisar o HISCRE para identificar os possíveis descontos indevidos do INSS no benefício do seu cliente.

Acontece que procurar por essas deduções associativas pode levar tempo e, ainda mais com o alto volume de análises que você terá, pode ser uma tarefa muito demorada.

Então, ter uma ferramenta para lhe ajudar nisso é essencial!

😍 E eu encontrei uma ótima ao procurar, o Detector de Fraude no INSS do CJ, desenvolvido pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.

Ele é muito simples de usar, você só precisa clicar neste link para acessar a funcionalidade.

Depois, é só Arrastar o arquivo HISCRE até o espaço da ferramenta ou Selecionar o Arquivo em PDF no seu computador.

Olha só:

Ferramenta do Cálculo Jurídico para verificar o HISCRE em busca de fraude dos descontos indevidos do INSS

A ferramenta vai analisar automaticamente o documento e gerar um relatório completo com todos os descontos suspeitos do INSS identificados. 📝

Ou seja, todas as deduções suspeitas vão estar indicadas para você em segundos, aí você pode verificar com o cliente se houve autorização ou se há uma suposta fraude.

Dá uma conferida em como ficam os resultados da análise:

Resultado da Ferramenta do Cálculo Jurídico para verificar o HISCRE em busca de fraude dos descontos indevidos do INSS

Assim você pode usar as informações para entrar com as ações de restituição e também com o cancelamento, se a autarquia não parar de descontar administrativamente.

😊 As vantagens de usar a ferramenta são:

  • Análise instantânea do HISCRE;
  • Identificação precisa de descontos suspeitos;
  • Relatório completo com os resultados encontrados.

O sistema utiliza inteligência artificial (IA) para identificar descontos suspeitos, com base em termos como “contribuição associativa”, “CAAP”, “mensalidade sindical”, entre outros.

Sem contar que o resultado da análise pode ser baixado em PDF, exportado e salvo como documento.

Isso ajuda você a avaliar os indícios de irregularidade e a construir um dossiê técnico devidamente fundamentado para anexar à petição inicial.

4.3) Ferramenta paga do CJ: relatório completo com histórico de fraudes

Se você desejar uma análise ainda mais completa para casos mais complexos ou um resultado com cálculos detalhados para usar nas suas ações, o CJ também pode ajudar.

Você pode fazer tudo isso e muito mais com o software completo de cálculos previdenciários, que inclui o Cálculo de Fraude no INSS. 😉

O programa permite você verificar um resultado completo do histórico de descontos supostamente indevidos, com datas, valores, frequência e identificação de cada entidade.

Com base nessas informações, o software calcula automaticamente a devolução em dobro, os juros legais, a correção monetária e simula os valores atualizados.

O sistema também oferece recursos que ajudam a comparar lançamentos mês a mês, com os descontos identificados.

Isso é especialmente útil para você provar a repetição sistemática da cobrança, ponto muito relevante para configurar má-fé e fundamentar pedidos de danos morais contra entidades.

⚖️ Além disso, o relatório pode ser usado nas petições e planilhas, economizando tempo e garantindo eficiência.

O programa de cálculos previdenciários do CJ é um grande diferencial competitivo para sua advocacia previdenciária.

Especialmente em ações com alto impacto financeiro ou quando se atua de forma repetida nesse tipo de demanda.

5) Cabe ação judicial para reaver os valores?

Sim, cabe a ação judicial para reaver os valores e ainda buscar a indenização para os beneficiários prejudicados pela suposta fraude de descontos indevidos do INSS.

Isso, conforme as alegações e investigações apresentadas até o momento.

Na verdade, existe mais de uma possibilidade ou caminho de resolver esse problema na Justiça!

Você pode buscar os direitos dos seus clientes com a ação individual, com pedidos de restituição em dobro de descontos, liminares para impedir novas deduções e danos morais.

Mas sem deixar de ficar de olho nos resultados obtidos pelo Ministério Público Federal nas ações civis públicas.

Afinal, as ações coletivas como a ACP n. 5041669-45.2024.4.02.5001/ES que possibilitaram medidas interessantes em favor dos segurados contra as irregularidades. 🧐

Então, vou explicar mais sobre cada um dos caminhos judiciais agora!

5.1) Possibilidades de ação individual

A ação judicial individual deve ser considerada como o melhor caminho para garantir os direitos dos seus clientes, parar com as deduções e buscar a restituição.

Isso, mesmo com o INSS dizendo que vai devolver valores descontados administrativamente e a opção de pedir cancelamento de descontos no Meu INSS.

O que, diga-se, até agora não aconteceu, nem tem um plano no futuro próximo.

🤔 “Por que eu devo orientar o cliente a entrar na Justiça, Alê?”

Simples: só na via judicial você pode pedir a repetição de indébito em dobro, ou seja, a devolução de todos os valores descontados indevidamente dobrados.

Isso é feito com a aplicação analógica do Código de Defesa do Consumidor, especificamente o art. 42, parágrafo único:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” (g.n.)

Essa é uma medida interessante da ação individual, já que especialmente quando comprovada a má-fé da entidade, o pedido é possível.

Aliás, o processo deve ser proposto contra entidades, associações ou sindicatos em termos de repetição de indébito e devolução em dobro com juros e correção monetária. 💰

O INSS até pode ser envolvido no polo passivo, mas entendo que a aplicação do CDC é muito mais plausível em face das pessoas jurídicas de direito privado do que da autarquia.

Inclusive, o mesmo vale para o pedido de danos morais, que também é possível, mas igualmente deve ser feito em face das entidades associativas.

E não se esqueça dos pedidos de tutela de urgência para suspender liminarmente o desconto indevido no INSS até o julgamento final da ação, ok?

🤗 Assim, os beneficiários voltam a ter a RMI (renda mensal inicial) “inteira” e evitam deduções injustas até o momento da sentença ou acórdão.

5.2) Danos coletivos e a atuação do MPF

A dimensão das supostas fraudes no INSS foi tão grande que envolveu não só cada pessoa como indivíduo, como também atraiu organizações de estado como MPF, AGU e CGU.

Nesse contexto, as ações coletivas surgiram, com destaque para a ACP n. 5041669-45.2024.4.02.5001/ES. 📜

Ela tem como objetivo central a suspensão imediata de todos os descontos irregulares, além de também buscar o ressarcimento dos prejudicados, com a repetição em dobro.

Essa medida tem um forte impacto coletivo, que busca proteger milhões de aposentados e pensionistas.

Isso tudo, além de coibir práticas abusivas que vinham se consolidando como “normais”.

“Mas Alê, eu posso usar as ações coletivas como base para as minhas causas individuais?”

Sim, para todos os advogados previdenciaristas, a ACP serve como base muito interessante, podendo ser citada em petições iniciais.

Ela serve inclusive para demonstrar a existência de indícios fortes de fraude sistêmica e reforçar a tese de má-fé das entidades nas deduções.

Além disso, as decisões proferidas em ações coletivas como essa podem servir como precedentes persuasivos.

Aliás, também existe a questão da possibilidade de execução da coisa julgada coletiva, se a ACP for julgada em definitivo e transitar em julgado.

Para facilitar o acompanhamento, você pode usar a Consulta Processual Unificada do CNJ. 😊

Acabei de publicar um artigo completo sobre ela, mostrando os prós, os contras e a importância do cuidado com a proteção de dados no seu uso.

Não deixe de conferir depois, porque é mais uma ferramenta à sua disposição no dia a dia da advocacia.

5.3) Documentos necessários e dicas práticas

🧐 Nas suas análise e na hora de entrar com os seus processos, é fundamental ter em mente os documentos necessários, além de alguns atalhos importantes.

Por isso, vou fazer uma listinha da documentação e passar algumas dicas práticas para você.

Os documentos essenciais para as ações judiciais são:

  • Extrato de pagamento do benefício (Histórico de Crédito), mostrando os lançamentos mensais com os descontos indevidos nas aposentadorias e pensões dos clientes;
  • Protocolo de consulta de desconto indevido no INSS e cancelamento feito pelo Meu INSS ou presencialmente, com número de solicitação e data;
  • Comprovantes de contato com a entidade cobradora, se você decidir também buscar se comunicar, podendo serem usados e-mails, mensagens, prints de respostas ou a ausência de resposta;
  • Documentos pessoais atualizados: RG, CPF, comprovante de residência do beneficiário e carta de concessão do benefício;

  • Procuração e contrato com você e seu escritório, para a regularidade da representação;
  • Relatórios gerados pelo Cálculo Jurídico, se for usada a ferramenta gratuita ou paga (podem ser anexados como prova dos cálculos, especialmente o relatório do software completo).

👉🏻 E, para finalizar, aqui estão as minhas dicas práticas para a sua atuação contra a suposta fraude dos descontos indevidos no INSS:

  • Solicite o extrato completo de pelo menos 5 anos anteriores ao ajuizamento, para mapear a continuidade dos descontos. O ideal é analisar todos os 60 meses antes do cálculo, já que a devolução pode ser sobre todos os valores descontados nesse período;
  • Oriente o cliente a não assinar documentos de associações ou sindicatos sem ler antes, mesmo após o cancelamento ou a interrupção das deduções;
  • Use os dados das Ações Civis Públicas já em andamento para reforçar a argumentação na petição inicial e nas demais etapas do seu processo;
  • Organize todos os documentos em PDF, separando por tipo (extratos, contatos, identificação, etc.) e indicando claramente na hora do protocolo;
  • Inclua um pedido de tutela antecipada para cessar os descontos futuros, caso o problema ainda esteja ativo.

🤗 Ah! Aliás, existem mais ferramentas grátis aqui do Desmistificando que podem ajudar você na sua advocacia.

Inclusive, recentemente publiquei artigos sobre as de UnireDividir PDFs e de Assinatura Digital!

Depois, dá uma conferida neles, porque expliquei como usar as ferramentas, como elas são relevantes para a nova realidade tecnológica do meio jurídico e suas vantagens!

6) Conclusão: como o advogado pode se posicionar

Os supostos descontos indevidos no INSS possivelmente são uma prática sistemática que prejudica milhões de brasileiros, pelo apurado até agora.

Essas supostas fraudes, conforme apontado nas investigações, atingem a dignidade, segurança financeira e paz de aposentados e pensionistas.

São pessoas que deveriam receber seus benefícios integralmente, mas sofrem com deduções injustas.

🤓 Por isso, eu decidi escrever o artigo de hoje e passar um guia completo sobre o assunto para você, com tudo o que acho relevante no tema.

Para começar, contei o que está acontecendo, mostrei o fundamento legal dos descontos associativos e como a suposta fraude foi estruturada.

Depois, expliquei como o advogado previdenciarista pode ajudar os clientes prejudicados, com os primeiros passos e o cancelamento.

Nesse ponto, fiz um passo a passo para consultar o HISCRE, identificar as deduções e usar as funcionalidades do CJ para facilitar a análise. 🧐

Ainda respondi que cabe a ação judicial para reaver os valores, tanto em processos individuais como em ações coletivas.

Tudo isso para lhe ajudar no dia a dia e deixar a sua atuação na defesa dos beneficiários que sofrem com descontos indevidos ainda melhor.

E não se esqueça de usar a ferramenta gratuita de análise dos descontos indevidos no INSS do CJ para facilitar ainda mais a sua vida.

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Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Lei n. 8.213/1991

Decreto n. 3.048/1999

IN n. 128/2022

IN n. 162/2024

Lei n. 13.019/2014

CGU: 98% dos beneficiários dizem não ter autorizado descontos do INSS

Código de Defesa do Consumidor

Aposentado do INSS pode pedir exclusão de desconto indevido

É possível acelerar o pedido de ressarcimento dos valores descontados na fraude do INSS?

Descontos indevidos de associações e sindicatos na aposentadoria

CGU e PF combatem descontos não autorizados em benefícios do INSS

[Guia Completo] Fraude no INSS: Como Verificar e Atualizar os Descontos Indevidos

Identifique descontos indevidos no INSS em segundos com o Cálculo Jurídico

Fraude no INSS: Descubra se houve desconto indevido na aposentadoria agora!

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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