Quem paga o Empréstimo Consignado do INSS após a morte?

Confira tudo sobre o empréstimo consignado no INSS e veja como orientar os seus clientes para evitar problemas com os benefícios.

por Alessandra Strazzi

16 de julho de 2025

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Capa do post Quem paga o Empréstimo Consignado do INSS após a morte?

Resumo

O empréstimo consignado no INSS é a forma de muitos aposentados e pensionistas conseguirem créditos com taxas mais baixas, ao menos na teoria.

Mas, e se o beneficiário falecer antes de quitar a dívida? Quem é que deve pagar o débito restante?

É isso que vou mostrar para você no artigo de hoje!

Para começar vou trazer orientações gerais sobre o empréstimo consignado no INSS, inclusive no BPC/LOAS.

Depois, vou explicar se a consignação passa para a pensão por morte e se é possível obter esse tipo de empréstimo em todos os benefícios previdenciários.

Ainda, vou responder se o empréstimo consignado do INSS tem seguro prestamista e também trazer respostas para 5 dúvidas comuns dos clientes no tema.

Como professora de cálculos, tenho que admitir que calcular o acúmulo de pensão e aposentadoria após a Reforma da Previdência não é tarefa fácil. 🤯

Mas, por sorte, já temos uma ferramenta online e gratuita para facilitar a nossa vida: a Calculadora de Acumulação de Benefícios com Pensão por Morte, desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.

É uma plataforma muito simples e intuitiva, que também apresenta os resultados bem rápido. Além disso, não há limite de acesso! 🙏🏻

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1) Empréstimo Consignado no INSS: Orientações Gerais

O empréstimo consignadono INSS é uma modalidade de crédito destinada especialmente para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, o RGPS. 🤓

Nele, as parcelas de financiamentos e empréstimos são descontadas diretamente nos benefícios previdenciários, como aposentadorias ou pensões por morte.

Por esse motivo, esse tipo de operação traz mais segurança para as instituições financeiras e, ao menos teoricamente, deveria trazer juros mais baixos do que outras linhas de crédito.

Na prática, na verdade, não é bem assim…🧐

Mas, desde a publicação da Instrução Normativa PRES/INSS n. 138/2022, as operações de empréstimo consignado do INSS passaram a ser reguladas em mais detalhes.

Essa IN definiu normas, regras e especificou quais benefícios podem ser consignados, quais as margens para isso acontecer, a exigência de consentimento e os cancelamentos.

Inclusive, a normativa já sofreu várias mudanças desde a sua edição, o que mostra a relevância de sempre conferir as atualizações.

Por isso, é fundamental você orientar os clientes sobre os limites legais, as restrições existentes e os requisitos para que a operação seja feita corretamente. 🤗

Especialmente nos casos de empréstimo consignado no INSS com instituições pouco conhecidas ou até mesmo suspeitas.

Além disso, é importante alertar os segurados sobre golpes e possíveis fraudes, com muita atenção aos casos em que a contratação é feita sem o conhecimento da pessoa.

😕 O que, infelizmente, tem sido cada vez mais comum entre aposentados e pensionistas, vide o escândalo dos possíveis descontos indevidos no INSS.

2) Empréstimo Consignado no BPC / LOAS: Possibilidade no INSS

Uma novidade trazida pela IN n. 138/2022 foi a possibilidade do empréstimo consignado do INSS no BPC/LOAS.

Até 2022, quem recebia o Benefício Assistencial não podia contratar empréstimos consignados.

📜 Essa realidade mudou como a IN n. 138/2022, especialmente com as previsões dos seus arts. 1º e 4º, inciso XXII:

Art. 1º O desconto no valor da aposentadoria e da pensão por morte pagas pelo Regime Geral de Previdência Social, bem como no valor do Benefício de Prestação Continuada - BPC, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, das parcelas referentes ao pagamento de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, concedido por instituições consignatárias acordantes, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.

(…) Art. 4º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:

XXII - beneficiário: o titular de aposentadoria, de pensão por morte, da Renda Mensal Vitalícia, prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, de BPC de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993, e de benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do BPC;” (g.n.)

Conforme os arts. 1º e 4º, inciso XXII da IN n. 138/2022, os beneficiários do BPC/LOAS passaram também a ter o direito de contratar empréstimos consignados sobre a prestação.

Dessa maneira, os descontos são feitos direto no benefício, respeitados os limites e regras impostos pela normativa.

✅ Ou seja, hoje em dia é, sim, possível o empréstimo consignado do INSS no BPC/LOAS!

Acontece que isso é uma faca de 2 gumes com posicionamentos favoráveis e contrários que devem ser levados em conta.

Primeiro, porque representa um avanço para quem recebe 1 salário mínimo e precisa de crédito para alguma necessidade, como é o caso dos beneficiários do BPC.

Esse seria o ponto positivo.

No entanto, o benefício assistencial é temporário, deve ser reavaliado a cada 2 anos e tem caráter não contributivo. 🗓️

Por ser destinado a um público extremamente vulnerável e de renda limitada, a permissão de consignados sobre o LOAS foi muito criticada, não sem razão.

Então, a minha recomendação para os advogados previdenciaristas é redobrar os cuidados ao orientar clientes que recebem o BPC e querem fazer os empréstimos.

⚠️ Antes de fechar a contratação, é importante avaliar se o desconto mensal sobre o benefício não comprometerá a subsistência da pessoa ou da sua família.

3) Pensão por morte desconta empréstimo consignado?

Uma das maiores dúvidas dos segurados e de advogados sobre o tema é se na pensão por morte desconta empréstimo consignado do INSS.

Bem, a melhor resposta para esses casos é depende!

🤔 “Como assim, Alê?”

É que podem ocorrer 2 situações bem diferentes em relação à pensão por morte!

Uma é se a pessoa falece recebendo aposentadoria com empréstimo consignado do INSS e esse benefício leva a concessão de uma pensão.

Outra é se o pensionista, já depois de começar a receber a prestação, decide pegar um valor emprestado com consignação, para aproveitar taxas de juros mais baixas.

📝 No geral, a resposta é que o empréstimo consignado no INSS é feito mediante um contrato pessoal e intransferível que não passa de um benefício para o outro.

Por isso, a dívida contraída por uma pessoa não pode ser transferida automaticamente a outra, ainda que seja sua herdeira.

Agora, vou lhe explicar em mais detalhes cada caso!

3.1) Empréstimo consignado passa para pensão por morte?

Não, o empréstimo consignado do INSS não passa para a pensão por morte dos seus dependentes.

Isso quer dizer que o financiamento e o débito não é “herdado” pelo pensionista no ato da concessão deste benefício.

O que pode acontecer, no entanto, é a cobrança da dívida ser direcionada para o espólio da pessoa falecida.

Ou seja, para os bens, para o patrimônio deixado pelo instituidor, nos casos de inventário e partilha.

⚖️ Além disso, o art. 16 da Lei n. 1.046/1950 prevê que o falecimento do titular extingue obrigações decorrentes de empréstimos, desde que exista o chamado seguro prestamista.

Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.” (g.n.)

Resumindo: pelo que estudei e pelas bases legais consultadas, a resposta é que o empréstimo consignado não passa para a pensão por morte.

Isso porque quem vai responder pela dívida é o espólio e, nos casos em que houver seguro prestamista, a dívida é extinta.

Aliás, este tipo de seguro protege o devedor e o credor em empréstimos.

Ele garante que, se quem está em débito falecer, ficar desempregado ou inválido, a seguradora vai arcar com os valores em aberto. 💰

Acontece que nada é tão simples assim no mundo jurídico, não é mesmo?

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️Tribunais como o TRF-1 e o STJ entendem que o art. 16 da Lei n. 1.046/1950 foi tacitamente revogado.

E, por conta disso, a falta de uma cláusula que prevê a extinção da dívida e do seguro impede a quitação automática do débito.

Mas atenção: mesmo nestes casos, os descontos não podem ser feitos sem a autorização do pensionista e a cobrança seria de responsabilidade do espólio.

Então, é necessário analisar com cuidado caso a caso, até porque os seguros prestamistas não são obrigatórios. 🧐

Isso significa que, por mais que eles estejam presentes em muitos contratos, nem sempre estarão incluídos.

Importante: se o cliente for pensionista e sofrer descontos indevidos de empréstimo consignado do INSS na pensão por morte, é possível pedir devolução em dobro.

Além da restituição dobrada das deduções injustas, também dá para pedir o cancelamento de qualquer cobrança e a indenização por danos morais.

3.2) Pensionista pode contratar empréstimo consignado?

✅ Neste caso, sim!

O pensionista do RGPS pode contratar empréstimo consignado do INSS desde que a situação em concreto permita os descontos.

Então, é preciso analisar a reserva de margem consignável e, se ela estiver disponível, o contrato pode, sim, ser fechado.

É que neste caso, a dívida não é “herdada” de um benefício anterior de aposentadoria, mas sim constituída pelo próprio pensionista.

Só que vale a pena ter cuidado com esse tipo de cenário! ⚠️

Normalmente, a pensão por morte tem um valor menor que a aposentadoria do segurado instituidor.

Isso acontece por conta da regra de cálculo da RMI ser a cota familiar de 50% do salário de benefício, somada a 10% por dependente.

A exceção são os casos de dependentes inválidos, com deficiência intelectual, mental ou grave.

Por isso, é fundamental analisar o caso e orientar o cliente sobre os riscos de endividamento, ainda mais para famílias que dependem da pensão para sobreviver.

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4) É possível obter empréstimo consignado com todos os benefícios do INSS?

❌ Não, não é possível obter empréstimo consignado no INSS com todos os benefícios previdenciários.

Apenas algumas prestações estão elegíveis para esse tipo de operação financeira, conforme determinado pela IN n. 138/2022, em seu Anexo II.

👉🏻 Alguns dos principais benefícios que não podem ter empréstimos consignados do INSS conforme a lista da normativa são:

  • Auxílio-doença acidentário (para trabalhadores rurais e urbanos);

  • Auxílio-doença previdenciário (para trabalhadores rurais e urbanos);

  • Auxílio-reclusão (para trabalhadores rurais e urbanos);

  • Auxílio por incapacidade temporária;

  • Salário-família;

  • Salário-maternidade;

  • Pecúlios;

  • Auxílio-funeral;

  • Auxílio-acidente;

  • Entre outros.

Entre os benefícios que podem contratar consignado, estão:

  • Aposentadorias (inclusive por invalidez);

  • Pensões por morte.

Podemos notar que, via de regra, benefícios mais “permanentes” como aposentadorias e pensões permitem os descontos de consignados. 😉

Enquanto as prestações que dependem de reavaliação médica ou são por natureza temporárias são vedadas para consignação.

5) Empréstimo consignado no INSS tem seguro prestamista?

Com o que você já viu até agora, um ponto muito importante para dominar o tema é saber se o empréstimo consignado no INSS tem seguro prestamista.

A resposta é depende!

🤓 Alguns contratos de empréstimo consignado do INSS têm esse tipo de proteção nas suas cláusulas.

Isso não quer dizer que ele sempre vai estar presente, já que não é obrigatório e nem pode ser imposto.

Então, a contratação com esse seguro prestamista depende do tipo de contrato e da instituição financeira que forneceu o crédito.

Lembrando que se trata de uma dupla garantia: para o banco, porque em caso de falecimento do devedor a dívida é quitada, e para a família, que não precisa se preocupar.

Mas atenção!

📜 A IN n. 138/2022, no seu art. 12, inciso V, proíbe expressamente a cobrança de prêmios de seguro nos descontos dos consignados:

Art. 12. Nas operações de empréstimo pessoal consignado ficam estabelecidos os seguintes critérios:

(…) V - é vedada a inclusão de prêmio de seguros destinados à proteção da operação de empréstimo pessoal consignado nos descontos relativos a empréstimos consignados (seguro prestamista); e” (g.n.)

“Ué, Alê, então eu não posso ter um seguro prestamista no consignado do INSS?”

Na verdade, é perfeitamente possível ter o seguro prestamista nos contratos de empréstimo consignado do INSS.

O que é proibido pela IN n. 138/2022 é a cobrança do prêmio nos descontos! 🧐

Ou seja, a instituição financeira deve arcar com esse custo (que, na verdade, acaba embutido nos juros e no Custo Efetivo Total - CET da operação) ou cobrar ele a parte.

Lembrando que o prêmio é o valor que o segurado paga para as seguradoras para ter acesso à cobertura securitária.

5.1) Como saber se o empréstimo consignado no INSS tem seguro prestamista?

Para descobrir se o empréstimo consignado no INSS tem o seguro prestamista ou se essa proteção não está presente, é fundamental analisar a documentação disponível. 📝

A previsão deve estar em contrato, de forma clara e objetiva.

👉🏻 Para conferir se há ou não a cobertura securitária nesse tipo de operação de crédito, aqui vão algumas dicas:

  • Solicitar uma cópia completa do contrato de empréstimo para verificar a presença da cláusula do seguro prestamista;
  • Observar se há cobrança por “seguro” ou “proteção financeira” embutida no Custo Efetivo Total (CET) da operação;
  • Confirmar com o banco ou instituição financeira se o seguro foi efetivamente contratado e se ele está ativo.

Nas situações práticas, em caso de falecimento de um aposentado com benefício que sofra descontos de consignado, é necessário verificar se há o seguro prestamista e aplicá-lo.

Especialmente quando o banco ou a instituição financeira quiserem cobrar o restante da dívida do espólio ou do (a) pensionista.

Caso o seguro esteja previsto, ele deve ser acionado para cobrir a situação e extinguir o débito. 🤗

6) 5 Perguntas comuns dos seus clientes sobre Empréstimo Consignado no INSS

Como o assunto de empréstimo consignado no INSS é bem vasto e está bastante em evidência nos últimos tempos, é natural surgirem dúvidas.

😊 E, para ajudar ainda mais você no dia a dia da sua advocacia, vou responder as 5 perguntas mais comuns dos seus clientes sobre a matéria.

Aqui, a ideia é relembrar e reforçar os pontos que podem provocar mais questionamentos, sempre de forma objetiva.

Afinal, já vimos bastante os detalhes e a base legal ao longo do artigo de hoje!

6.1) Empréstimo Consignado no Auxílio-acidente é Possível?

Não, não é possível o empréstimo consignado no auxílio-acidente, conforme determina a IN n. 138/2022, em seu Anexo II.

Como você já viu no tópico 4 deste artigo, este é um dos benefícios que não admitem a operação de consignação.

A base legal vem da listagem de “Espécies não permitidas” no referido anexo II da normativa do INSS.

6.2) Aposentadoria por invalidez quita empréstimo consignado?

Quanto à dúvida se a aposentadoria por invalidez quita empréstimo consignado, é necessário olhar a origem da situação. 🧐

Um beneficiário desse tipo de benefício pode, sim, contrair uma consignação e, ao longo do tempo, quitar o débito.

Agora, no caso de um segurado aposentado por invalidez falecer, a sua dívida pode ou não ser quitada automaticamente.

✅ Se houver seguro prestamista, como explicado no tópico 5, a operação está protegida.

Do contrário, o espólio será responsável pelos pagamentos, com a cobrança feita por bancos e instituições financeiras.

6.3) Empréstimo consignado tem seguro de morte?

Depende, já que nem todo empréstimo consignado tem seguro de morte!

Como expliquei no tópico 5, esse tipo de proteção, chamado oficialmente de seguro prestamista, pode ou não estar presente.

Deve haver uma previsão expressa no contrato para a aplicação da cobertura, que, quando acionada, é uma ótima solução para as 2 partes envolvidas.

Isso porque o seguro prestamista quita a dívida do espólio junto ao banco!

🤗 Neste cenário, nem a família precisa se preocupar e nem a instituição financeira fica no prejuízo.

6.4) Quando o aposentado morre quem paga o empréstimo consignado?

Quando o aposentado morre, quem paga o empréstimo consignado é, a princípio, o seu espólio.

Isso quer dizer que a dívida passa a ser responsabilidade dos bens, direitos e obrigações deixadas pelo falecido, cobrada até o limite da herança de cada herdeiro.

Importante: os herdeiros não respondem com os próprios bens nestes casos, apenas com as partes que lhes cabe na partilha, ok? 😉

Agora, se o empréstimo consignado no INSS tiver seguro prestamista, a dívida é extinta pela cobertura securitária.

Outro ponto fundamental: se o aposentado tem consignação sobre o benefício e falece, esse débito não pode ser cobrado na pensão por morte dos dependentes.

Se isso acontecer, além da devolução em dobro, é possível pedir indenização por danos morais em uma ação judicial.

6.5) Auxílio-doença tem direito a empréstimo consignado?

Não, quem recebe auxílio-doença não tem direito a empréstimo consignado, de acordo com as regras sobre esse tipo de operação vigentes atualmente. ❌

Segundo o que prevê a IN n. 138/2022 no seu Anexo III, esse benefício é uma das espécies não autorizadas a consignar valores de débitos.

O motivo é até simples: como se trata de uma prestação temporária, o risco de inadimplência aumenta.

Além disso, o auxílio por incapacidade temporária pode ser cessado a qualquer momento no caso da recuperação da capacidade laborativa, o que traz uma alta imprevisibilidade.

Antes da conclusão, quero deixar aqui uma dica sobre um artigo que publiquei recentemente tratando da novidade da Consulta Processual Unificada do CNJ. 😊

Trouxe um conteúdo bastante completo sobre essa ferramenta e os seus principais detalhes ou pontos de atenção.

Por isso, mostrei as novidades positivas, os alertas e a necessidade de cuidado com os dados pessoais ao usar as funcionalidades.

Vale a pena dar uma olhadinha depois, para conhecer mais sobre esse recurso que promete ajudar, mas também precisa de atenção no dia a dia!

7) Conclusão

O empréstimo consignado no INSS pode ser uma solução necessária e útil para beneficiários do RGPS que precisam de crédito.

Acontece que é fundamental conhecer quais tipos de benefícios permitem essa operação, quais as regras sobre ela e quais os riscos envolvidos.

🤓 Pensando nisso, escrevi o artigo de hoje para trazer os principais pontos do assunto bem explicadinhos para você.

Comecei trazendo orientações gerais sobre o empréstimo consignado no INSS e a possibilidade dessa operação sobre o BPC/LOAS.

Depois, expliquei que a pensão por morte pode ter consignação apenas se o pensionista fizer o financiamento, mas que não há como herdar a dívida de outro beneficiário. 🧐

Também mostrei que não há como obter empréstimo consignado no INSS sobre todos os benefícios, já que a IN n. 138/2022 traz a lista de espécies não permitidas no Anexo II.

Para finalizar, respondi que nem todo contrato de consignação tem seguro prestamista e também trouxe as respostas para 5 perguntas comuns dos clientes sobre a matéria.

Entre elas, se o empréstimo consignado do INSS no auxílio-acidente é possível, se a operação tem seguro de morte e se o auxílio-doença permite esse financiamento.

🤗 Tudo para lhe auxiliar na hora de analisar e atuar nos casos do seu escritório, deixando sua advocacia ainda mais capacitada para lidar com eventuais problemas.

Ah, e não se esqueça da Calculadora de Acumulação de Benefícios com Pensão por Morte que o Cálculo Jurídico está disponibilizando gratuitamente.

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Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

IN n. 138/2022

Instruções Normativas INSS - 2022

Lei n. 10.820/2003

Lei n. 1.046/1950

Empréstimo consignado terá novas regras a partir de janeiro de 2025

TRF-1: Caixa não pode cobrar empréstimo consignado em pensão por morte

Empréstimo Consignado e Desconto na Pensão por Morte

Quando o Aposentado Morre quem Paga o Empréstimo Consignado?

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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