Acúmulo de Pensão e Aposentadoria após a Reforma da Previdência: Calculadora Gratuita

Descubra como calcular acúmulo de pensão e aposentadoria através de uma ferramenta simples, online e gratuita.

por Alessandra Strazzi

6 de outubro de 2022

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Capa do post Acúmulo de Pensão e Aposentadoria após a Reforma da Previdência: Calculadora Gratuita

1) Introdução

Como professora de cálculos previdenciários, tenho que admitir que não é tarefa fácil explicar como calcular acúmulo de pensão e aposentadoria depois da EC n. 103/2019.

As novas regras realmente são complexas e exigem a atenção redobrada do advogado. Mas, a boa notícia é que finalmente descobri uma calculadora online e gratuita que nos ajuda nesse desafio. 😍

Então, tive a ideia de escrever um artigo para explicar brevemente como funciona o cálculo de acumulação de benefícios (especialmente com pensão por morte) e compartilhar essa super dica da calculadora!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:

  • Como funciona a acumulação de benefícios previdenciários em 2022;
  • Como fazer o cálculo do acúmulo de pensão e de aposentadoria;
  • Como funciona na prática a acumulação parcial de benefícios após a Reforma da Previdência;
  • Passo a passo de uma calculadora online e gratuita de acúmulo de pensão e aposentadoria.

E para facilitar ainda mais a sua vida, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial de Pensão por Morte para Filho Inválido. Inclusive, está atualizado de acordo com Reforma da Previdência e Portaria Conjunta n. 4/2020, viu?

Para receber a sua cópia, preencha o formulário abaixo com o seu melhor e-mail. Vou lhe enviar uma cópia gratuitamente! 😉


2) Como funciona a Acumulação de Benefícios Previdenciários em 2022?

É permitido acumular benefícios se não houver vedação legal expressa proibindo o acúmulo (o que é disciplinado principalmente pelos art. 124 da Lei n. 8.213/1991, art. 167 do Decreto n. 3.048/1999 e art. 639 a 652 da IN n. 128/2022). ⚖️

Em resumo, as regras de proibição de acumulação anteriores à EC n. 103/2019 continuam valendo. Mas, agora temos previsão de acumulação parcial de benefícios.

No que se refere às regras permanentes, a EC n. 103/2019 (que inclui o §15 ao art. 201 da CF) fala que lei complementar vai estabelecer vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários (o que ainda não ocorreu).

Com relação às regras transitórias, é aplicado o art. 24 da EC n. 103/2019, que foi regulamentado pelo art. 167-A do Decreto n. 3.048/1999 (incluído pelo Decreto n. 10.410/2020).

“Mas, e quanto aos cálculos, Alê?” 🤔

Se no caso do seu cliente é possível acumular, será preciso analisar se as datas de início desses benefícios (DIB) são anteriores às alterações da EC n. 103/2019.

✅ Se a resposta for sim, serão aplicadas as regras antigas de acumulação integral (100% do valor de cada benefício), em respeito ao direito adquirido.

❌ Se a resposta for não, serão aplicadas as regras atuais (trazidas pela Reforma) de acumulação parcial.

Como o assunto é bem complexo, infelizmente não conseguirei falar sobre tudo o que envolve o tema no artigo de hoje.

Mas, no artigo Guia para entender a Acumulação de Benefícios Previdenciários Antes e Após a Reforma da Previdência eu expliquei em detalhes como funciona. Vale a pena a leitura! 😊

3) Como Calcular Acúmulo de Pensão e Aposentadoria após a Reforma

Conforme mencionei, as regras de proibição de acumulação anteriores à Reforma continuam valendo. Mas, agora temos previsão de acumulação parcial de benefícios.

🧐 Nos casos abaixo, a acumulação é possível, porém com ressalvas (lembrando que há prazo para requerer a pensão por morte, o que influencia principalmente no pagamento dos valores retroativos):

  • pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS + pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou pensões decorrentes das atividades militares de que tratam o art. 42 e o art. 142 da Constituição;
  • pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS + aposentadoria do RGPS e de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam o art. 42 e o art. 142 da Constituição;
  • aposentadoria concedida no âmbito do RGPS + pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam o art. 42 e o art. 142 da Constituição.

[Obs.: Há situações em que a pensão por morte pode ser vitalícia, como explico no artigo Como saber se a pensão por morte é vitalícia: a duração da pensão por morte do INSS.]

🤓 Nesses casos, a pessoa tem direito de receber o valor integral do benefício mais vantajoso e o valor parcial de cada um dos demais benefícios, apurado de forma cumulativa, seguindo o que determina o art. 24, §2º da EC n. 103/2019.

Esse artigo diz que o valor dos benefícios “extras” será restrito a uma porcentagem, da seguinte forma:

FaixaAlíquota
até 1 SM100%
maior que 1 SM até 2 SM60%
maior que 2 SM até 3 SM40%
maior que 3 SM até 4 SM20%
maior que 4 SM10%

E você sabia que há jurisprudência a favor da concessão de pensão por morte para “filho que não é filho”?

🤗 É o que explico no artigo Filho que não é filho: pensão por morte para neto, enteado, menor tutelado e menor sob guarda. Recomendo a leitura, porque é uma situação em que nem todos os advogados sabem como proceder!

3.1) Exemplo prático de Acumulação Parcial de Benefícios após a Reforma da Previdência

Existe melhor forma de aprender do que com exemplos práticos? Pensando nisso, resolvi trazer um exercício para resolvermos juntos! 😍

Imagine que Dona Ana recebia aposentadoria por tempo de contribuição no valor de R$5.000,00 em 2019. Em dezembro de 2019, seu marido faleceu, sendo que ele recebia R$4.000,00 de aposentadoria.

Qual será o valor da pensão por morte da Dona Ana, levando em conta que não existe mais nenhum dependente e nem ex-esposa com direito a pensão?

📝 Resolução:

  • Benefício mais vantajoso (aposentadoria) = R$ 5.000,00 → receberá integralmente
  • Benefício “extra” (pensão por morte) → receberá parcialmente

1º Passo: Calcular o valor base da pensão por morte.

RMI = SB x (50% + 10% por dependente)

RMI = 4000 x (50% + 10%)

RMI = 4000 x 60%

RMI = R$ 2.400,00

2º Passo: Aplicar as alíquotas da acumulação de benefícios.

[Obs.: O salário mínimo em 2019 era R$ 998,00]

FaixaValor (R$)AlíquotaValor a ser recebido
Até 1 SMAté 998100%998
maior que 1 SM até 2 SMEntre 998 e 1996 (998)60%598,80
maior que 2 SM até 3 SMEntre 1996 e 2994 (404)40%161,60
maior que 3 SM até 4 SMEntre 2994 e 399220%
maior que 4 SMMaior que 399210%
VALOR TOTAL DO BENEFÍCIO “EXTRA”R$ 1.758,40

Conclusão: O valor da pensão por morte da Dona Ana será de R$1.758,40.

Por falar no assunto, saiba que a ACP n. 5012756-22.2015.4.04.7100/RS e Portaria n. 5/2020 do INSS trouxeram a possibilidade do recebimento da pensão por morte de falecido que não estava contribuindo com o INSS! ❌💰

É o que explico no artigo: Falecido sem contribuição: é possível receber pensão por morte?

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4) Calculadora Gratuita: Acúmulo de Pensão e Aposentadoria após a Reforma da Previdência

Como professora de cálculos, tenho que admitir que calcular o acúmulo de pensão e aposentadoria após a Reforma da Previdência não é tarefa fácil. 🤯

Mas, por sorte, já temos uma ferramenta online e gratuita para facilitar a nossa vida: a Calculadora de Acumulação de Benefícios com Pensão por Morte, desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.

É uma plataforma muito simples e intuitiva, que também apresenta os resultados bem rápido. E você pode usar quantas vezes quiser, viu? Não há limite de acesso! 🙏🏻

Para facilitar ainda mais, fiz um “passo a passo” de como a ferramenta funciona:

  1. Acesse o link da Calculadora de Acumulação de Benefícios com Pensão por Morte;

  2. No campo “Qual o benefício mais recente?”, digite a DIB, a espécie de benefício e a RMI referentes a ele. Se for pensão por morte, selecione a opção que aparece ao final do campo;

  3. No campo “Qual(is) benefício(s) você já recebia?”, digite a DIB, a espécie de benefício e a última remuneração bruta referentes a ele;

  4. Se houver mais de um benefício que o seu cliente já recebia, você pode clicar em “Adicionar benefício” e preencher as informações;

5.Ao final, clique em “Calcular”.

Depois disso, automaticamente, a ferramenta gera um relatório completo, contendo o valor do benefício mais vantajoso, o valor do benefício acumulado e como foi realizado o cálculo para chegar a esses resultados. 📄

Viu como é simples? E, mais que isso, é super preciso!

📹 O Cálculo Jurídico tem um vídeo explicativo que me ajudou muito na primeira vez que usei essa ferramenta. Se quiser conferir, é só clicar aqui!

5) Conclusão

🤓 No artigo de hoje, trouxe informações valiosas sobre acumulação de benefícios previdenciários e de como calcular acúmulo de pensão e aposentadoria.

Também, compartilhei com vocês uma ferramenta gratuita e online que realmente nos ajuda a economizar tempo e a chegar a valores precisos na hora do cálculo.

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Como funciona a acumulação de benefícios previdenciários em 2022;
  • Como fazer o cálculo do acúmulo de pensão e de aposentadoria;
  • Como funciona na prática a acumulação parcial de benefícios após a Reforma da Previdência;
  • Passo a passo de uma calculadora online e gratuita de acúmulo de pensão e aposentadoria.

E não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial de Pensão por Morte para Filho Inválido:


Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Decreto n. 3.048/1999

EC n. 103/2019

Lei n. 8.213/1991

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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