Distrato de Contrato de Prestação de Serviços e Honorários [MODELO]

Distrato é a forma de resilição do contrato por manifestação de vontade bilateral. Tem por fim extinguir um contrato anteriormente celebrado.

por Alessandra Strazzi

8 de agosto de 2017

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Em nosso cotidiano na advocacia, pode ocorrer de precisarmos extinguir, antes de seu cumprimento, um contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios anteriormente celebrado.

Se isso ocorrer de forma amigável, em que ambas as partes estejam de acordo, é possível fazer esta extinção através de um distrato.

O que é distrato?

Distrato é a forma de resilição do contrato por manifestação de vontade bilateral. Tem por fim extinguir um contrato anteriormente celebrado.

Qualquer contrato (que não esteja exaurido) pode cessar pelo distrato.

[Obs.1: veja também meu artigo Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios ]

[Obs. 2: Existem formas de resilição unilateral do contrato, que são: Denúncia, Revogação ou Renúncia, e Resgate.]

Formas de Resilição do Contrato

Mesmo que a resilição seja vontade de ambas as partes, recomendo que assinem um termo de distrato , e não deixe este acordo somente verbal, para que sejam colocados todos os “pingos nos is” e o cliente não venha reclamar, no futuro, algo que você entende não ser devido.

Forma do Distrato

De acordo com o art. 472 do Código Civil:

“O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.”

Dessa forma, para um contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios realizado de forma particular, poderemos ter um termo de distrato particular também.

Efeitos do Distrato

Os efeitos do distrato são ex nunc (para o futuro), não se desfazendo

os anteriormente produzidos.

Modelo de Distrato de Contrato de Prestação de Serviços e Honorários

       

Para receber o modelo de distrato formulado por mim, basta preencher o formulário acima e eu o enviarei para seu e-mail gratuitamente.

FONTES:

Código Civil;

Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado , volume I / Carlos Roberto Gonçalves. – São Paulo: Saraiva, 2011.

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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