
Resumo
Uma decisão da TNU está gerando polêmica no meio previdenciário!
Ficou decidido que a sentença cível que reconhece a união estável não vincula o INSS nem a Justiça Federal.
Isso significa que mesmo com a decisão da Vara da Família, são necessárias outras provas para fins previdenciários.
Como isso promete abalar as estruturas e gerar muita discussão, escrevi o artigo de hoje para trazer uma análise completa do tema para você.
Vou mostrar o que a TNU decidiu, porque isso importa e o problema da sentença cível não vincular o INSS.
Também vou explicar a tese fixada, as críticas sobre ela e o que muda na prática.
Para terminar, vou responder como comprovar união estável no INSS e na Justiça Federal!
Recentemente, explodiu a bomba dos possíveis fraudes dos descontos no INSS, com potencial de milhões de beneficiários sofrendo com deduções indevidas e não autorizadas.
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1) O que a TNU decidiu e por que isso importa?
Recentemente, vi uma decisão da Turma Nacional de Uniformização que me deixou muito intrigada e até mesmo incomodada por vários motivos. 🧐
Notei que ela também reacendeu um debate bastante relevante para quem atua com o Direito Previdenciário: o problema da consideração de decisões judiciais no INSS.
O motivo?
Segundo o entendimento da TNU, a sentença declaratória de união estável proferida por uma Vara da Família de Juízo Cível não vincula o INSS e nem a Justiça Federal.
🙄 De cara, já podemos notar o tamanho do problema com essa interpretação, não é mesmo?
Afinal, seguindo esta linha, mesmo com uma decisão judicial reconhecendo que há união estável, com o trânsito em julgado, o INSS não é obrigado a reconhecer esse fato.
Ou seja, a autarquia não precisa aceitar a sentença da Justiça Estadual como suficiente para a caracterização da qualidade de dependente de uma pessoa, por exemplo.
Essa decisão gerou bastante revolta nos advogados previdenciaristas e insegurança para quem depende do reconhecimento da união estável para benefícios do INSS. 😕
Pensando nisso, decidi escrever o artigo de hoje e abordar os principais pontos desse assunto, para deixar você por dentro do que a TNU decidiu e seus impactos.
O objetivo é trazer um panorama geral e apontar possíveis consequências dessa decisão, principalmente para o dia a dia de advogados previdenciaristas (e seus clientes).
2) O que decidiu a TNU: Sentença cível não vincula o INSS
Direto ao ponto: a Turma Nacional de Uniformização decidiu que a sentença declaratória de união estável proferida em Vara de Família não vincula o INSS ou a Justiça Federal.
❌ Isso quer dizer que a autarquia não é obrigada a reconhecer o vínculo entre os companheiros, mesmo que um Juízo Cível da Justiça Estadual já tenha feito isso.
Ainda que a ação tenha sido ajuizada regularmente, a tramitação tenha sido regular e a sentença tenha transitado em julgado: o INSS e a Justiça Federal não estão vinculados.
Para fins previdenciários, o impacto é enorme!
Imagine que a Dona Célia e o Sr. Murilo viveram 10 anos juntos, mas nunca formalizaram casamento ou união estável.
Acontece que a Dona Célia fica doente e seu companheiro, para evitar problemas e garantir todos os direitos, entra com uma ação de reconhecimento na Vara da Família local. ⚖️
Ele faz isso para reconhecer a união estável e poder dar um suporte maior para a companheira acometida da doença em questões administrativas.
Acontece que, alguns meses depois, a Dona Célia falece e, entre os trâmites, o Sr. Murilo pede o benefício de pensão por morte.
🤯 Pela decisão da TNU, o INSS não precisa e nem é obrigado a reconhecer a união estável já declarada pela Justiça Estadual na ação ajuizada perante a Vara de Família.
O que está em jogo aqui é a chamada eficácia da sentença em relação a terceiros!
2.1) A tese fixada
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ A tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização no julgamento do PEDILEF n. 5019729-56.2021.4.04.7108/RS foi a seguinte:
“A sentença declaratória de união estável proferida na vara de família não faz coisa julgada contra o INSS ou vincula o juízo previdenciário.” (g.n.)
Em termos práticos, isso quer dizer que mesmo que uma pessoa tenha uma sentença cível proferida pela Vara de Família reconhecendo a união estável, ela pode não ser o bastante.
Isso porque ainda pode ser exigida novamente a prova da união no processo previdenciário, administrativo ou judicial.
Inclusive, o INSS e o próprio Juízo Federal podem exigir outras provas da união estável além daquelas apresentadas na ação da Vara de Família.
Ainda que já exista uma sentença com trânsito em julgado reconhecendo o vínculo no Cível! 🧐
E o pior, essa decisão foi tomada no julgamento de um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, o PEDILEF, com abrangência nacional nos Juizados.
2.2) Uma decisão muito criticada
A decisão gerou um grande debate no meio jurídico, com muitas críticas totalmente compreensíveis dos advogados.
🤓 Afinal, o entendimento da TNU coloca em xeque a efetividade de sentenças judiciais e aumenta a insegurança para quem busca benefícios previdenciários.
E olha que não foram só os advogados previdenciaristas que criticaram a decisão da TNU, viu?
Quem advoga na área da Família também teceu fortes e contundentes argumentos contrários a posição da Turma Nacional de Uniformização.
👉🏻 Entre eles, os principais são:
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Se o Poder Judiciário já reconheceu a união estável, a decisão da TNU significa que a União (INSS) e o Judiciário Federal não confiam na Justiça estadual?
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Se uma sentença judicial com trânsito em julgado não é o bastante para provar a união estável, o que seria?
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O argumento de que o INSS seria um terceiro é justo, considerando que se ele devesse participar sempre do processo, toda ação de união estável ou divórcio teria que ter a participação da autarquia?
A polêmica é grande e basta uma breve olhada em publicações sobre o tema nas redes sociais para conferir o tamanho da indignação (compreensível) dos advogados.
O fato é que a decisão da TNU parece, ainda que não de forma consciente, desprestigiar o valor das sentenças judiciais proferidas pelas Varas de Família.
Com base nela, o INSS pode simplesmente não aceitar a sentença para os fins previdenciários. 🏢
Isso só aumenta o ônus da prova para os segurados e seus dependentes, além de provocar mais ações judiciais na Justiça Federal.
Como se o sistema das causas previdenciárias não estivesse já congestionado o bastante…
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2.3) Por que a TNU decidiu assim?
A TNU decidiu dessa forma porque, principalmente, entendeu que a sentença declaratória da Vara da Família não produz efeitos automáticos em relação a terceiros.
Ou seja, se alguém não participou da ação, o efeito da decisão da Vara de Família não pode ser aplicado automaticamente a essa pessoa, física ou jurídica.
Neste caso, o INSS não foi parte no processo cível, então ele não teria tido a oportunidade de se manifestar e nem apresentar provas.
Basicamente, não teria sido dado ao instituto a possibilidade de exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa na questão.
Por isso, a autarquia não poderia ser automaticamente vinculada ao conteúdo e efeitos da sentença.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ Além disso, a decisão da TNU também adota o posicionamento de que o reconhecimento de direitos previdenciários tem características particulares.
Conforme entendeu a Turma Nacional de Uniformização, para fins de comprovação de direito junto ao INSS, é preciso comprovar requisitos próprios.
A análise, para a TNU, deveria ser feita no âmbito da legislação previdenciária.
Em outras palavras: união estável reconhecida na Vara de Família, em ação cível, não gera, por si só, o direito à pensão por morte ou outros benefícios.
É necessário demonstrar novamente o cumprimento dos requisitos do vínculo, além das demais exigências legais.
2.4) Alê, isso faz sentido?
Bem, o entendimento da TNU se apoia, em grande parte, na chamada relativização da coisa julgada. 🧐
Ainda que não expressa ou reiteradamente, esse é o centro da condução dos votos do julgamento.
Esse princípio garante a efetividade do conteúdo de uma decisão judicial transitada em julgado, mas só até a “página 2”.
É que embora ele tenha um respaldo jurídico e base doutrinária, a relativização da coisa julgada permite, entre outros pontos, afastar terceiros estranhos ao processo dos efeitos.
Em alguns cenários, essa posição até faz sentido para preservar direitos, mas, no caso da sentença que reconhece a união estável, é um pouco mais problemático e complexo.
Afinal, seria totalmente inviável que o INSS participasse de todas as ações de família para poder ser considerado uma “parte” alcançada pela coisa julgada inter partes. 🤓
Sem contar que a discussão no Juízo Cível sobre a existência ou não de união estável nada tem a ver com direitos previdenciários, ao menos, a princípio.
“Que problema, hein Alê?”
Pois é, entendo que essa posição da TNU vai aumentar a insegurança jurídica e trazer ainda mais processos judiciais na Justiça Federal.
Não vejo muitas possibilidades de sair algo bom para os segurados dessa situação, infelizmente. 😕
Ah! Antes de seguir, aqui vai uma dica sobre um artigo que publiquei um tempinho atrás sobre a possível fraude dos descontos indevidos do INSS.
Ele está bem completo com todas as informações sobre esse problema, as normas sobre as deduções, exemplos práticos e dicas para ajudar você com os casos dos seus clientes.
Não deixa de dar uma conferida depois, ok?
3) O que muda na prática?
Na prática, a decisão da TNU traz uma grande mudança em relação ao chamado contencioso previdenciário.
Seja na via administrativa, seja na Justiça, a advocacia previdenciária agora precisa tomar ainda mais cuidado na hora da análise de viabilidade e separação da documentação.
Especialmente em casos de pensões por morte e outros benefícios que dependem do reconhecimento da união estável para fins de dependência, como o auxílio-reclusão.
🤔 “Por que, Alê?”
Antes, muitas vezes os advogados previdenciaristas usavam sentenças de reconhecimento de união estável das Vara de Família como provas da dependência.
Aliás, essa era considerada uma prova forte e, em vários casos, até mesmo suficiente para garantir a caracterização da pessoa como dependente previdenciário.
Essas decisões cíveis eram utilizadas perante o INSS em pedidos administrativos e também nas ações previdenciárias na Justiça Federal.
⚠️ Agora, a situação mudou!
Com o novo entendimento, não há mais nenhuma obrigação do INSS ou do Juízo Federal previdenciário de aceitar a sentença da Vara de Família como prova vinculante.
Mesmo se a decisão já tiver transitado em julgado, você deve estar de olho e agir com cuidado para produzir novas provas e comprovar a união estável novamente.
Isso, tanto no processo administrativo como nas ações judiciais. ⚖️
Inclusive, alguns advogados usavam os processos cíveis na Vara de Família como uma estratégia para preparar o terreno na área previdenciária.
Essas ações eram pensadas estrategicamente para reconhecer vínculos familiares antes de um possível falecimento ou problema com o INSS.
📝 A decisão da TNU tira força estratégica dessa atitude, já que a necessidade de produção probatória especializada acaba sendo sempre necessária.
Ou seja, uma ação cível anterior só teria mais gastos e demora para os envolvidos!
3.1) Como comprovar união estável?
Para comprovar a união estável, você pode usar uma grande variedade de documentos, fotos, vídeos e testemunhas.
O importante é orientar os clientes para que esteja disponível um conjunto consistente de provas, apto a demonstrar o vínculo para fins previdenciários.
👉🏻 Algumas das principais formas de provar a união estável são:
-
Justificação administrativa: é possível pedir ao INSS o procedimento de justificação administrativa no âmbito do pedido administrativo, para produzir prova da união por meio de testemunhas e documentos. Essa é uma ferramenta importante e muitas vezes negligenciada tanto pela própria autarquia, como pelos segurados.
-
Documentos comprobatórios do vínculo:
- contas conjuntas;
- comprovantes de residência no mesmo endereço;
- planos de saúde compartilhados;
- fotos;
- cartas, mensagens e registros em redes sociais;
- viagens realizadas juntos;
- outras formas previstas no art. 22, §3º, do Decreto n. 3.048/1999.
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Provas de relação de interdependência econômica: comprovantes de que um dos parceiros dependia financeiramente do outro, como inclusão em planos de saúde, declaração de imposto de renda, entre outros (não é necessário comprovar a dependência econômica para fins previdenciários, mas ajuda a reforçar a união estável).
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Declarações formais: eventuais declarações em processos anteriores, contratos ou registros que reconheçam publicamente a relação.
Com a recente decisão da TNU, é necessário reforçar para os clientes que a documentação faz toda a diferença.
Afinal, nem mesmo a sentença da Vara de Família é o suficiente para provar a união estável no INSS e na Justiça Federal.
🤗 Por isso, é fundamental preparar as provas, documentos e testemunhas desde o início.
Esse cuidado não só aumenta as chances de êxito na concessão dos benefícios previdenciários, como também pode evitar ações judiciais demoradas.
Antes da conclusão, quero deixar aqui uma dica sobre um conteúdo que publiquei sobre se os empréstimos consignados passam para a pensão por morte.
Trouxe um guia completo sobre o assunto, com conceitos, definições, normas aplicáveis e situações práticas.
Vale a pena dar uma olhada depois, porque ele está cheio de informações importantes para a advocacia previdenciária e para os clientes evitarem prejuízos em momentos delicados!
4) Uma decisão polêmica que exige atenção redobrada
Não tenho dúvidas de que a decisão da TNU é polêmica e vai exigir atenção redobrada da advocacia previdenciária.
Afinal, ao afastar a eficácia vinculante de uma sentença judicial de união estável junto ao INSS e a Justiça Federal, há um clima de insegurança jurídica, além de indignação.
Na prática, isso traz um novo desafio: preparar, ainda mais, o conjunto de provas, mesmo com uma decisão cível já constituída.
Só assim para convencer o INSS e, se for necessário, também a Justiça Federal no processo judicial previdenciário.
🤓 Pensando nisso, escrevi o artigo de hoje para tratar dessa situação com você!
Primeiro, mostrei o que a TNU decidiu e o motivo disso importar, já que a posição da Turma Nacional de Uniformização é a de que a sentença cível não vincula o INSS.
Na sequência, trouxe a tese fixada no julgamento, expliquei as razões que levaram a decisão ser tão criticada e os fundamentos para o posicionamento adotado.
Além disso, refleti se isso faz sentido ou não. 🧐
Depois, respondi o que muda na prática e como comprovar a união estável no INSS ou, se necessário, na Justiça Federal.
Tudo isso para lhe ajudar em mais essa questão na sua advocacia previdenciária, sempre na defesa de todos os interesses dos segurados e seus dependentes.
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
Instagram - Prof. Frederico Amado
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA) Nº 5019729-56.2021.4.04.7108/RS - Voto
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