Pedido de Uniformização da TNU: 4 Pontos-Chave Revelados

Descubra os pontos-chave de admissibilidade recursal do Pedido de Uniformização dos JEFs (conforme o próprio Manual da TNU).

por Alessandra Strazzi

21 de setembro de 2023

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Resumo

O Pedido de Uniformização (PU) tem o objetivo de unificar a interpretação das Turmas Recursais, para evitar insegurança jurídica. Neste artigo, abordamos o que é esse recurso e comentamos os principais pontos do Manual de Admissibilidade Recursal da TNU dos Juizados Especiais Federais sobre: requisitos de admissibilidade, tempestividade recursal, hipóteses de cabimento e competência para julgamento dos Pedidos de Uniformização.

1) O que é o Pedido de Uniformização da TNU?

🧐 O Pedido de Uniformização da TNU é um recurso que tem como objetivo unificar a interpretação das Turmas Recursais. Com isso, o entendimento dos processos nos Juizados Especiais Federais seguiria uma mesma linha, evitando insegurança jurídica.

Sua previsão legal está no art. 14, §2º, da Lei n. 10.259/2001 , que garante o cabimento do PU quando existir divergência nas decisões proferidas pelas TRs sobre questões de direito material.

🤓 Estava pesquisando o assunto e decidi escrever o artigo de hoje para lhe mostrar 4 pontos que você precisa dominar sobre o Pedido de Uniformização da TNU. Isso será fundamental para os seus casos nos Juizados Especiais Federais!

Afinal, com esse recurso você pode modificar decisões das TRs que estão em desacordo com a jurisprudência do STJ, da Turma Nacional de Uniformização ou mesmo em conflito com julgados de outras regiões.

Para isso, é importante conhecer qual é a competência da TNU e quais os requisitos de admissibilidade do Pedido de Uniformização. Também não dá para esquecer dos seus prazos e das hipóteses de cabimento.

📖 Tudo isso está no Manual de Admissibilidade Recursal da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Por isso, todas as informações que vou passar são com base nele, ok?

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2) 4 Pontos que Você Precisa Dominar sobre o Pedido de Uniformização da TNU

O PU é uma ferramenta jurídica muito importante para a atuação dos advogados nos Juizados.

Como não cabe REsp nos JEFs, é importante ter algum tipo de controle das decisões, para evitar o desrespeito à correta interpretação da Lei Federal.

📜 Por isso, o Pedido de Uniformização surge como a solução em situações de desrespeito ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e também em casos que as Turmas Recursais de diferentes lugares decidem de forma conflitante.

A seguir, vou explicar 4 pontos sobre esse recurso que facilitam a nossa vida no procedimento dos Juizados!

Mas, antes de seguirmos no assunto de hoje, quero deixar uma sugestão de leitura para você: acabei de publicar um artigo super interessante sobre os desafios e oportunidades para a advocacia na era da inteligência artificial. 🤗

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Pedido de uniformização TNU JEF

2.1) Qual a Competência da Turma Nacional de Uniformização?

⚖️ Conforme o art. 9º, caput, da Lei n. 11.798/2009, a Turma Nacional de Uniformização tem competência para o julgamento dos Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, previstos na citada Lei n. 10.259/2001 (a lei dos Juizados):

“Art. 9__o À Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais compete apreciar os incidentes de uniformização de interpretação de lei federal, previstos na Lei n** o ** 10.259, de 12 de julho de 2001.” (g.n.)

📜 Além da legislação, existe ainda o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (RITNU), que traz mais previsões sobre a competência no seu art. 6º:

“Art. 6º Compete à Turma Nacional de Uniformização processar e julgar:

I – os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal;

II – os mandados de segurança contra atos de seus membros ;

III – as reclamações , na forma do Título V.

Parágrafo único. Havendo interposição simultânea de pedidos de uniformização endereçados à Turma Regional e à Turma Nacional de Uniformização, primeiramente será julgado aquele .” (g.n.)

É importante destacar que o RITNU amplia as hipóteses de atuação da Turma Nacional de Uniformização para além do próprio julgamento do PU. Claro que essa ainda é a principal atribuição, mas existem outras previstas no art. 6º.

🧐 Interessante notar que os mandados de segurança contra atos de algum dos seus membros e a reclamação contra decisões de Turmas Recursais que se negam a adequar seus acórdãos as decisões da TNU também são da sua competência.

2.2) Quais são os requisitos de admissibilidade do PU?

Assim como outros recursos, o Pedido de Uniformização tem requisitos de admissibilidade que devem ser cumpridos. Por isso, a TNU verifica se eles estão presentes antes de julgar o próprio mérito da causa.

📜 Eles estão previstos principalmente no art. 12, §1º, do RITNU , determinando que o recorrente deve comprovar a divergência na interpretação da Lei Federal entre a decisão recorrida e o acórdão paradigma.

Aliás, a posição judicial utilizada como base para fundamentar o PU (como processo de referência) deve ser, obrigatoriamente:

  • Decisão de uma Turma Recursal ou Turma Regional de outro Tribunal Regional Federal (caso de julgamentos conflitantes entre órgãos de locais diferentes, na competência dos Juizados Especiais Federais)

  • Súmula ou entendimento jurisprudencial dominante do STJ , ou da própria TNU (caso de desrespeito a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores)

Importante lembrar que essas exigências são uma forma de filtrar o que chega à Turma Nacional, para que apenas o que realmente for de sua competência e esteja formalmente correto seja julgado. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️

Existe uma curiosidade nesse ponto: o juízo de admissibilidade do PU é duplo , com uma etapa preliminar e uma definitiva.

🤓 A fase preliminar cabe ao Presidente ou Vice-Presidente da Turma Recursal, a outro membro designado pelo TRF ou ainda conforme previsão dos Regimentos Internos das TRs.

Já a definitiva é feita pela própria TNU, nos termos dos arts. 13 a 15 do RITNU.

Isso é mais uma forma de “filtrar” os PU interpostos. Isso para chegarem até o julgamento só aqueles que realmente tratem de conflito entre decisões de Turmas diferentes ou de desrespeito a jurisprudência majoritária do STJ e da Turma Nacional.

🤔 “Alê, e o preparo do recurso?”

No caso do Pedido de Uniformização ele não é necessário. O próprio Regimento Interno da TNU, no seu art. 48, determina isso, garantindo que não são devidas custas para o processamento do PU.

Então, nessa situação o preparo não é um pressuposto recursal.

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2.3) Prazos, prazos, prazos…

Outro requisito de admissibilidade é a tempestividade. E o prazo para a interposição do Pedido de Uniformização da TNU é de 15 dias , contados da data de intimação do acórdão recorrido.

Esse é o mesmo prazo das contrarrazões do recurso, ok?

⚖️ Interessante notar que essa informação não está na Lei n. 10.259/2001, que apenas traz a previsão do PU.

Na verdade, os prazos estão no art. 12, caput e §2º do Regimento Interno da TNU (Resolução n. 586/2019):

“Art. 12. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido. […]

§ 2º O recorrido será intimado pela Turma Recursal ou Regional de origem para, no mesmo prazo , apresentar contrarrazões (g.n.)

🗓️ Esses prazos são contados em dias úteis, conforme as próprias normas internas da TNU e o art. 12-A da Lei n. 9.099/1995. Então é bom ficar de olho nisso na hora de planejar a agenda, para evitar problemas de tempestividade.

Também é importante ficar atento ao fato de que existem Pedidos de Uniformização para Turma Nacional e para Turmas Regionais. Mas as regras quanto ao prazo de 15 dias são as mesmas para ambas, ou seja, se trata de um prazo único , ok?

2.4) Quais são as hipóteses de cabimento de pedido de uniformização à TNU?

🤓 Acredito que quando lhe mostrei os requisitos de admissibilidade do PU, já deu para notar algumas coisas quanto às hipóteses de cabimento desse recurso. Mas, para deixar bem claro, vou explicar certinho e com mais detalhes essas situações.

Primeiro, é necessário observar se a decisão que você quer impugnar pelo Pedido de Uniformização de fato admite esse tipo de atitude. Nem sempre uma decisão de Turma Recursal pode ser atacada por ele, ok?

Se tomarmos como base o art. 14, §2º da Lei n. 10.259/2001, existem 2 hipóteses.

Cabe o PU quando existir divergência entre os julgamentos de Turmas Recursais na interpretação da lei, em relação a questões de direito material. 📜

Também é cabível esse recurso quando a decisão das TRs for contrária à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.

🧐 Acontece que como são muitas as possibilidades de decisões no âmbito dos Juizados Especiais Federais, era necessário um cuidado maior. Como não existe a possibilidade de REsp nesses procedimentos, o Regimento Interno da TNU foi além dessas 2 situações.

Então, conforme o art. 12, §1º do RITNU, é possível interpor um Pedido de Uniformização para a Turma Nacional de Uniformização quando existir conflito na interpretação de questões de direito material entre:

  • Julgamentos de Turmas Recursais de regiões diferentes;

  • Decisão de Turma Recursal divergente da posição do STJ ou da TNU, em Súmulas ou jurisprudência dominante;

  • Julgamento da Turma Regional de Uniformização divergente da posição do STJ ou da TNU, em Súmulas ou jurisprudência dominante;

Observando as hipóteses de cabimento, para ser de competência da TNU, as decisões recorridas devem ser de Turmas Recursais de regiões diferentes , ok? 😉

Se por acaso as decisões forem de TRs da mesma região, o PU não vai para Turma Nacional. Nesse caso ele deve ser julgado pela Turma Regional de Uniformização, e não pela Nacional.

3) Exemplo prático de cabimento do Pedido de Uniformização à TNU

⚖️ Como exemplo, podemos pensar nas situações em que a Turma Recursal julga de forma contrária a jurisprudência da própria TNU (hipótese prevista no art. 12, §1º, alínea “b” do Regimento Interno)

Imagine que a Dona Helena era casada com o Sr. Hélio desde 1980 e, infelizmente, o esposo faleceu no ano de 2020.

Mesmo com o casamento estando provado, o INSS negou o direito da viúva à pensão por morte. Diante disso, foi ajuizada ação para que o benefício fosse concedido, já que o segurado instituidor estava recebendo aposentadoria no momento do óbito. 😕

O processo foi julgado procedente perante o Juizado Especial Federal local, mas a Turma Recursal reformou a sentença e considerou que era um caso de improcedência , já que supostamente a Dona Helena não teria comprovado a dependência econômica.

Mas, além da disposição legal do art. 16, inciso I, da Lei n. 8.213/1991, existe jurisprudência dominante que considera a dependência do cônjuge ou companheiro como de presunção absoluta. Ou seja, não é necessário provar isso em juízo ou administrativamente.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Inclusive, a própria Turma Nacional de Uniformização, conforme julgado no Tema n. 226 (PEDILEF 0030611-06.2012.4.03.6301/SP), que fixou a seguinte tese:

“A dependência econômica do cônjuge ou do companheiro relacionados no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91, em atenção à presunção disposta no §4º do mesmo dispositivo legal, é absoluta .” (g.n.)

Ou seja, a Turma Recursal julgou em discordância e conflito com a jurisprudência da TNU, o que autoriza o Pedido de Uniformização com base no art. 12, § 1º, “b” do Regimento Interno.

Aplicado o entendimento conforme o Tema n. 226 da Turma Nacional de Uniformização, o caso da Dona Helena seria julgado procedente após a interposição do PU. 😊

Por falar em casos práticos, acabei de publicar um artigo explicando quais são os 3 benefícios previdenciários principais para portadores de HIV.

Essa era uma dúvida de muitos leitores, então aproveitei para trazer uma explicação completa aqui no blog. Se você quer garantir o melhor benefício para os clientes nesses casos, não deixe de conferir (falei até sobre isenção de IR nas aposentadorias)! 😉

4) Manual de Admissibilidade Recursal da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU

📜 Tudo isso que acabei de explicar está no Manual de Admissibilidade Recursal da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs. Só que além dessas instruções e informações, ele traz vários outros pontos relevantes!

Deixei nas fontes o link para a leitura, o que recomendo bastante, porque o assunto é muito importante e é possível acessar tudo sobre o PU no mesmo lugar (com dados confiáveis, fornecidos pelo próprio Conselho de Justiça Federal).

O Pedido de Uniformização é um recurso fundamental para uma boa atuação nos Juizados Especiais Federais, mas que poucos advogados dominam ou mesmo utilizam na máxima capacidade. Isso pode, na prática, prejudicar os clientes. 😕

Afinal, não é raro que decisões das Turmas Recursais sejam diferentes a depender da região, gerando conflito. Outras vezes, as TRs desafiam os próprios entendimentos da Turma Nacional e até do Superior Tribunal de Justiça.

🤓 No artigo de hoje, mostrei os 4 pontos que considero mais importantes sobre o tema!

Falei sobre a competência da Turma Nacional de Uniformização, os requisitos de admissibilidade do PU, os seus prazos e as hipóteses de cabimento.

De bônus, você ainda conferiu um exemplo prático de como essa ferramenta jurídica pode ajudar na sua atuação.

Com todas as informações e a leitura do Manual, espero ter facilitado a sua advocacia previdenciária no âmbito dos Juizados!

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Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Manual de Admissibilidade Recursal da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU

Turma Nacional de Uniformização publica o “Manual de Admissibilidade”*

Turma Nacional de Uniformização – TNU

Lei n. 9.099/1995

Lei n. 10.259/2001

Lei n. 11.798/2008

REGIMENTO INTERNO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Jurisprudência da TNU

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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