Quanto o advogado pode cobrar para Aposentar o cliente?

Revelamos quanto o advogado pode cobrar para aposentar o cliente, conforme os valores mínimos e máximos previstos pela OAB e a jurisprudência.

por Alessandra Strazzi

1 de maio de 2024

Comentáriosver comentários

Capa do post Quanto o advogado pode cobrar para Aposentar o cliente?

Quando chega o momento de se aposentar, muitos segurados questionam o valor dos honorários cobrados pelos advogados.

Mas será que existe um limite para essa cobrança?

Neste artigo, abordamos quanto o advogado pode cobrar para aposentar o cliente, indicando os valores mínimos e máximos previstos nas normas da OAB e na jurisprudência sobre o tema.

Também comentamos se é possível cobrar a consulta previdenciária e compartilhamos 5 dicas práticas para não ter dor de cabeça com o recebimento dos honorários.

1) Quanto o advogado pode cobrar para Aposentar o cliente?

Depois das publicações recentes sobre a cobrança de honorários advocatícios, inclusive nas consultas e em relação ao destaque, fiquei pensando em também escrever sobre outra questão importante: quanto o advogado pode cobrar para aposentar o cliente.

🧐 Esse é um questionamento que os segurados sempre fazem nos atendimentos com seus advogados e que aparece bastante nos comentários de posts nesse assunto.

Normalmente, o advogado previdenciário cobra de 20% a 30% do proveito econômico da ação judicial ou do valor total da condenação. Em outros casos, é estipulado o pagamento de uma porcentagem dos atrasados mais algumas prestações vincendas (para frente). 💰

Mas não é sempre que isso acontece porque existem muitas possibilidades….

Afinal, a cobrança de honorários para atuar em processos judiciais ou administrativos relacionados a aposentadoria dos clientes depende de uma série de fatores. Não existe um valor fixo definido para esse serviço que se aplique a todos os casos e situações.

👉🏻 Algumas questões que influenciam quanto o advogado pode cobrar para aposentar os segurados do INSS são essas:

  • Complexidade da causa;
  • Situação socioeconômica do cliente;
  • Local de prestação de serviços;
  • Se a atuação é administrativa e/ou judicial;
  • Como será feito o pagamento;
  • Entre outros fatores.

O grande “norte” para a cobrança de honorários advocatícios em serviços de aposentadoria, no INSS ou na Justiça, são as tabelas da OAB de cada seccional.

Em um artigo bem completo que publiquei recentemente sobre esse assunto, tem uma lista com todas as tabelas, decisões dos TEDs e muitas informações para você se aprofundar no tema. 😉

Depois, dá uma conferida nesse artigo aqui: Qual o valor máximo que um advogado pode cobrar.

1.1) Existe um valor mínimo que o advogado pode cobrar para aposentar o cliente?

Sim! Na discussão sobre quanto o advogado pode cobrar para aposentar o cliente, é muito importante ficar atento em relação aos valores mínimos. Do contrário, podem aparecer problemas com os Tribunais de Ética e Disciplina.

Isso acontece porque as tabelas de honorários das seccionais da OAB trazem as quantias mínimas que devem ser cobradas pela prestação dos serviços.

Por exemplo, a seccional de São Paulo tem as seguintes determinações quanto a atuação em matéria previdenciária:

Atividades em matéria previdenciária (fase administrativa ou judicial) Valores mínimos Percentuais
Concessão ou restabelecimento de aposentadoria, auxílio-acidente, pensão por morte e benefícios assistenciais (BPC) R$ 3.200,55 20% a 30% do proveito econômico

Então, toda vez que um advogado for contratado para prestar algum serviço, ele deve cobrar e ser remunerado ao menos no valor mínimo, conforme o que está determinado na tabela do seu Estado. Os valores variam de seccional para seccional, então é bom conferir.

“Alê, mas por que existe esse limite mínimo?” 🤔

É que sem uma quantia mínima estipulada, alguns advogados poderiam cobrar preços muito baixos com o intuito de captar clientela, uma prática que é estritamente proibida pelas normas da OAB.

Além disso, sem a observação dos valores mínimos determinados pelas tabelas das seccionais, pode ficar configurado o aviltamento de honorários, outra grave infração ética.

📜 Dá uma olhada no que prevê o art. 48, §6º do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil sobre isso:

Art. 48, § 6º: Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências,sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.” (g.n.)

Mas, atenção! Em certos casos, o advogado pode não cobrar pelos serviços, em atuações pro bono.

🤓 Além disso, em outras situações, que devem ser exceções devidamente justificadas, fundamentadas e específicas, é possível a cobrança de valores abaixo dos determinados pelas Tabelas.

Inclusive, o próprio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo tem decisões que permitem a contratação de honorários inferiores aos estipulados pela tabela, de forma excepcional e justificadamente.

Isso se aplica a quanto o advogado pode cobrar para aposentar o cliente também, o que significa que, em alguns casos, é possível dar esse “desconto” e cobrar de forma diferenciada dos segurados pelos serviços relacionados à aposentadoria.

Só não dá para fazer sempre ou com frequência, porque aí pode ser que você tenha problemas com a Ordem em relação ao aviltamento dos seus honorários, ok? 🤗

1.2) E há um valor máximo?

Também existe um valor máximo que o advogado pode cobrar para aposentar os clientes, com o objetivo de evitar que os contratantes sejam prejudicados. A ideia também é defender a imagem da advocacia em relação a precificação, mantendo a razoabilidade.

“Como assim, Alê?”

🧐 Com a determinação de valores mínimos e dos máximos, a Ordem consegue estabelecer uma competição entre os escritórios de advocacia, que podem alterar os preços dos serviços dentro dos limites.

Assim, a OAB pode ter um controle do mercado (ainda que não seja perfeito), evitando a cobrança de quantias muito baixas (aviltamento de honorários com intuito de captar clientela) e também um valor acima do previsto.

Lembrando que existe uma discussão sobre quais são os valores máximos que o advogado pode cobrar. E uma atenção especial precisa ser destinada quanto a atuação em matéria previdenciária.

⚖️ O art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB prevê que os honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais) não podem ter um valor maior que aquele que o cliente vai receber.

Então, com base nesse artigo, o advogado poderia cobrar até 50% do proveito econômico total do processo. Só que, na prática, não é bem assim que funciona…

1.2.1) O que diz a jurisprudência e os TEDs?

Os Tribunais de Ética e Disciplina das seccionais e também o Superior Tribunal de Justiça têm posição consolidada indicando que a porcentagem máxima de honorários advocatícios deve ser de 30%, inclusive em ações previdenciárias.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Então, seguindo o entendimento dos TEDs e do STJ, a quantia deve ser no máximo 30% do proveito econômico da ação. Dá uma conferida nas decisões para ver os argumentos:

STJ:PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RETENÇÃO. CLÁUSULA QUOTA LITIS. LIMITAÇÃO DE PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. PATAMAR MÁXIMO. CRITÉRIO GENÉRICO. 30% DO VALOR PRINCIPAL REQUISITADO.

7. Assentada, portanto, a possibilidade de o Poder Judiciário limitar a retenção de honorários advocatícios contratuais, a fixação do limite máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor requisitado como critério de abusividade, assentada no acórdão recorrido, equivale a parâmetro genérico razoável. A propósito: “Ocorre lesão na hipótese em que um advogado, valendo-se de situação de desespero da parte, firma contrato quota litis no qual fixa sua remuneração ad exitum em 50% do benefício econômico gerado pela causa. Recurso especial conhecido e provido, revisando-se a cláusula contratual que fixou os honorários advocatícios para o fim de reduzi-los ao patamar de 30% da condenação obtida” (REsp 1.155.200/DF, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe 2/3/2011).” (g.n.)

(STJ, REsp n. 1.903.416/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma. Julgamento: 02/02/2021)

TED da OAB/SP: “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA – LIMITES DE COBRANÇA.

A vigente tabela de honorários da Seccional, ao tratar da advocacia previdenciária, estabelece para as ações de cognição, condenatória, constitutiva e declaratória, o percentual de 20% a 30% sobre o valor econômico da questão, assim entendido como sendo o proveito econômico advindo ao cliente. O proveito econômico advindo ao cliente é o valor que ingressa em seu patrimônio, ou seja, o valor dos benefícios que lhe forem deferidos pela sentença de mérito transitada em julgado.” (g.n.)

(Proc. E-5.718/2021, em 17/03/2022, parecer e ementa do Rel. Dr. Paulo de Tarso Andrade Bastos, Rev. Dr. Fábio Kalil Vilela Leite - Presidente Dr. Jairo Haber.)

Em resumo, se algum cliente pergunta quanto o advogado pode cobrar para aposentar, a resposta é depende. Os valores mínimos são os determinados pelas tabelas e os máximos variam conforme a situação, desde que dentro dos limites éticos.

👉🏻 Dá uma olhada nesses pontos para relembrar:

  • De acordo com as tabelas da OAB, existe uma quantia mínima a ser cobrada, além de uma porcentagem que varia de 20% a 30%;
  • O STJ e alguns TEDs entendem que o máximo de honorários advocatícios cobrados deve ser de 30% sobre o proveito econômico da causa (inclusive as previdenciárias);
  • O art. 50 do Código de Ética e Disciplina determina que o advogado não pode receber mais que o cliente pelo resultado da ação.

É fundamental levar isso em conta na hora de fixar os valores cobrados dos segurados para buscar a aposentadoria, seja ela na via administrativa ou judicial.

Está gostando do artigo? Clique aqui e entre no nosso grupo do Telegram! Lá costumo conversar com os leitores sobre cada artigo publicado. 😊

1.3) Exemplo prático

Para ficar mais tranquilo de entender como a precificação dos serviços previdenciários para aposentar clientes funciona na prática, vou mostrar para você um exemplo!

Imagine que o Sr. Pedro procurou o seu escritório para uma análise previdenciária e, nesse estudo, você notou que o segurado tinha direito a aposentadoria programada. Então, ele autorizou o serviço. 🏢

Mas, antes, o cliente perguntou quanto deveria pagar de honorários, já que queria se programar financeiramente.

Para evitar problemas com o TED da seccional e também para respeitar o que está previsto nas tabelas da OAB, você consulta as informações disponíveis. Então, decide cobrar o valor mínimo estipulado mais 30% do proveito econômico.

Também fica decidido que o Sr. Pedro vai lhe pagar tudo ao final do pedido administrativo, apenas em caso de sucesso, o que é muito comum na advocacia previdenciária.

Depois de uma petição inicial administrativa bem elaborada, o INSS defere o pedido e concede a aposentadoria programada para o segurado. De um total de R$ 12.000,00 que o cliente tem a receber, ele paga R$ 3.600,00 para você (30%).

Nesse cenário, não tem erro: os valores cobrados estão dentro dos limites éticos e você não vai ter problemas com os TEDs. 🤗

2) Advogado pode cobrar consulta de aposentadoria?

Sim! O advogado pode cobrar consulta de aposentadoria, com base nas regras da OAB e também em decisões pacíficas dos TEDs, que fundamentam esse tipo de cobrança. ✅

Não dá para esquecer que esses atendimentos são serviços prestados pela advocacia, assim como diligências ou acompanhamentos em cartório. Por esse motivo, as consultas também devem ser remuneradas.

Reconheço que a discussão sobre esse tema não é algo simples e o assunto causa muitas divergências entre os próprios advogados, sem contar as acaloradas opiniões também dos clientes.

😉 Por isso, sugiro a leitura de um artigo completo sobre essa matéria que publiquei recentemente, comentando as normas da OAB, jurisprudência e decisões dos TEDs: Advogado Pode Cobrar Consulta? Consequências e Dicas Práticas.

No caso específico do cliente que quer aposentar, não dá para deixar de considerar que o atendimento é o primeiro passo de um longo serviço.

Como a aposentadoria costuma envolver análises de documentos, coleta de informações e constantes contatos com o segurado, a complexidade desse contato inicial é maior. Por esse motivo, a cobrança de consulta pode ser feita, até pelo tempo dedicado.

Se o advogado não quiser cobrar neste momento, existem alternativas como embutir o valor nos honorários finais, parcelar a quantia ou até mesmo oferecer outras formas de pagamento. O melhor é analisar qual a melhor solução para cada caso.

2.1) Atenção: cuidado com a divulgação de valores!

Seja em relação a consultas, seja em relação a quanto o advogado pode cobrar para aposentar o cliente, não dá para divulgar ao público os valores dos serviços, ok? ❌

Esse é um equívoco que não pode acontecer, porque as normas da OAB sobre publicidade proíbem expressamente qualquer menção a valores. E o desrespeito a elas pode trazer muitas dores de cabeça com os TEDs…

Então, mantenha uma comunicação clara com os clientes e sempre que possível tire as dúvidas, mas sem divulgar as quantias cobradas em redes sociais ou nas páginas da sua advocacia.

🧐 Afinal, a mercantilização da profissão é uma preocupação da Ordem, que veda qualquer atitude que possa levar a isso.

Diferentes redes sociais, dificuldade de se expor, falta de engajamento, normas da OAB…

O Marketing Jurídico ainda é um desafio para muitos advogados.

Mas afinal, existe uma fórmula garantida para atrair clientes na internet?

É claro que existe!

Eu compilei todo meu conhecimento de mais de 10 anos trabalhando com marketing jurídico digital e produção de conteúdo jurídico na internet em um guia: o ebook Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online

Meu objetivo com o livro é ensinar a você uma fórmula garantida para que os clientes encontrem você, sempre respeitando as normas da OAB!

Este ebook traz pra você os 5 Pilares da Prospecção Online:

  1. Estratégias para você se destacar online e ser encontrado pelos seus clientes
  2. As novas regras de marketing jurídico da OAB
  3. Marketing Jurídico orgânico: branding, site, SEO, redes sociais, produção de conteúdo, cartão de visitas, WhatsApp, correio eletrônico e mais!
  4. Marketing Jurídico pago: como chegar aos clientes com anúncios de forma ética e eficiente
  5. Tudo o que você precisa para montar e ter sucesso com um escritório de Advocacia digital

👉 Então clique aqui para se tornar um ímã de clientes através da internet! 😉

3) Honorários Advocatícios em Direito Previdenciário: 5 Dicas Práticas

Para responder quanto o advogado pode cobrar para aposentar os clientes, além das informações que você conferiu nos tópicos anteriores, é importante também dar uma olhada em situações práticas que ajudam a definir a precificação na sua atuação.

😊 Por esse motivo, vou lhe mostrar 5 dicas práticas sobre os honorários advocatícios em direito previdenciário, para facilitar essa tarefa.

3.1) Não deixe de consultar as tabelas da OAB

A primeira dica é não deixar de consultar as tabelas da OAB da sua seccional!

🧐 Essa é uma etapa fundamental para saber os valores mínimos a se cobrar, até mesmo para ter maior segurança na precificação dos serviços. Além disso, ao analisar as quantias estabelecidas pela Ordem, você evita ter problemas éticos.

Claro que o valor final a ser cobrado é uma decisão do advogado, que pode, a depender do caso, dentro dos limites das tabelas, fixar os honorários mais altos ou próximos do mínimo.

Ah! Antes de continuar, vou passar uma sugestão de um artigo recente que publiquei sobre um assunto de muito interesse: será que a pensão alimentícia conta como renda familiar para BPC?

O benefício assistencial é muito importante para quem não tem direito a receber benefícios do RGPS, mas está em condições de vulnerabilidade econômica. Então, trouxe a legislação sobre o tema e algumas situações práticas para ficar mais tranquilo entender a questão.

😉 Depois, dá uma conferida, porque ele está bem completinho e conta com muitas informações que podem ajudar na prática.

3.2) Dê uma olhada no que dizem os Tribunais de Ética e Disciplina

Além de conferir a tabela da OAB do seu estado, também é recomendado dar uma olhada nas decisões dos Tribunais de Ética e Disciplina da sua seccional.

Afinal, no tópico 1.2 nós vimos que apesar do art. 50 do CED determinar que o advogado pode receber seus honorários até o limite do que o cliente também receberá, na prática vários TEDs tem entendido que essa porcentagem (50%) é abusiva!

⚖️ E até mesmo o STJ segue linha semelhante, porque também já entendeu que 30% é o patamar máximo aceitável.

Por isso, não deixe de conferir o que o Tribunal de Ética e Disciplina do seu estado tem decidido em relação a quanto o advogado pode cobrar para aposentar os clientes (ou para prestar qualquer outro serviço).

3.3) Atualize seus contratos

📝 Essa dica é simples e direta: atualize sempre os seus contratos para que eles estejam corretamente redigidos de acordo com a situação.

Por mais que os modelos sejam muito comuns nessa hora, o que é perfeitamente compreensível pela rotina pesada da advocacia, é indispensável sempre ficar de olho para adaptar às particularidades de cada caso.

É bastante comum, no início da carreira, o advogado cobrar uma porcentagem ou valores menores e, depois, aumentar os honorários contratuais ou sucumbenciais. Então, sempre atualize os contratos para evitar problemas na hora de receber a remuneração, ok?

3.4) Explique para o cliente o que está sendo cobrado

Não deixe de explicar para quem lhe contratou o que é que está sendo cobrado, de forma bastante detalhada. 🤓

Um dos maiores problemas em relação a quanto o advogado pode cobrar para aposentar os clientes ou pela prestação de qualquer outro serviço é a comunicação!

“Como assim Alê?”

Normalmente, os problemas na hora de receber os honorários estão no fato de muitos clientes ficarem com um pé atrás em relação aos valores que devem pagar. Uma simples explicação sobre a que se refere as verbas já é um grande passo para evitar isso.

💰 Por exemplo: explique que os honorários contratuais são devidos por força do contrato e descontados do valor que a parte que lhe contratou deve receber pela causa, enquanto os sucumbenciais são pagos pela parte vencida no processo ao advogado da parte autora.

Também é interessante indicar diferentes formas de pagamento, como parcelamentos, porcentagens fixas no início, ingresso da ação e final, entre outras. Tudo isso ajuda!

3.5) Peça o destaque de honorários nas causas judiciais

No caso de processos na Justiça, não deixe de pedir o destaque dos seus honorários após a procedência, garantindo que a sua remuneração será paga diretamente a você. 😊

O art. 22, §4º do Estatuto da OAB permite ao advogado fazer esse pedido para destacar os valores devidos, seja na petição inicial ou na fase de cumprimento de sentença/execução.

Essa atitude simples dá muito mais segurança (jurídica e financeira) para a sua advocacia e evita muitos problemas ou complicações na hora de receber os honorários. Melhor para quem advoga e também para os clientes.

Ah! Antes da conclusão, gostaria de deixar mais uma dica sobre um artigo que acabei de publicar sobre um tema muito relevante para os segurados: será que o INSS pode cortar a aposentadoria por idade rural? 🤔

Analisei essa questão em detalhes, trazendo exemplos práticos e explicações para lhe ajudar a entender melhor o tema. Depois, dá uma conferida e me conta o que achou nos comentários.

4) Conclusão

🧐 A pergunta sobre quanto o advogado pode cobrar para aposentar os clientes é quentíssima e está presente no dia a dia da advocacia previdenciária.

Como tudo que envolve os honorários advocatícios e a cobrança desses valores traz questionamentos, além de dúvidas, decidi escrever o artigo de hoje para lhe ajudar no assunto.

Para começar, expliquei que o quanto o advogado pode cobrar para aposentar os segurados depende da situação. Existe um limite mínimo e máximo estabelecido pelas normas da OAB e também por decisões dos TEDs, sem contar na posição do STJ. 🤓

Então, é bom ficar de olho nessas regras, para evitar problemas e garantir uma cobrança de honorários justa para todos os envolvidos.

Na sequência, também mostrei que o advogado pode cobrar consulta de aposentadoria, já que esse é um serviço como os outros. As normas da Ordem e decisões dos Tribunais de Ética e Disciplina garantem essa possibilidade.

🤗 Para terminar, ainda passei para você 5 dicas práticas sobre os honorários advocatícios em Direito Previdenciário.

Elas foram: não deixar de consultar as tabelas da OAB, dar uma olhada no que dizem os Tribunais de Ética e Disciplina das seccionais, atualizar os contratos, explicar para o cliente o que está sendo cobrado bem direitinho e pedir o destaque de honorários.

Assim, espero lhe ajudar na hora de definir quanto cobrar para aposentar os segurados, levando em conta as regras, limites e a realidade da sua advocacia.

E não esqueça de conferir o ebook Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online.

👉 Clique aqui para se tornar um ímã de clientes através da internet! 😉

Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Código de Ética e Disciplina da OAB - Resolução n. 02/2015

Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906/1994

Provimento CFOAB n. 205/2021

Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP- Processo E-5.718/2021

STJ - REsp n. 1903416 / RS

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!


Artigos relacionados