Advogado Pode Postar Sentença? Entenda os Limites Éticos e Como Fazer do Jeito Certo

Descubra quando o advogado pode postar sentença, o que a OAB proíbe e como divulgar decisões sem violar ética, sigilo ou normas profissionais.

por Alessandra Strazzi

17 de dezembro de 2025

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Capa do post Advogado Pode Postar Sentença? Entenda os Limites Éticos e Como Fazer do Jeito Certo

Resumo

É muito comum ver uma grande dúvida da advocacia hoje em dia: advogado pode postar sentença nas redes sociais?

Essa forma de marketing jurídico está presente e é usada por muitos para alavancar os números de suas páginas.

Mas, será que as regras da OAB permitem isso?

No artigo de hoje, vou responder se o advogado pode postar sentença e se o uso de casos reais ou apresentação de resultado fere normas éticas.

Também vou explicar detalhes sobre se os advogados podem postar os resultados dos processos, com um alerta para a IA e prints falsos.

Para finalizar, vou mostrar como postar ganho de causa dentro das normas éticas da OAB e como transformar uma sentença em post interativo sem violar as regras.

Diferentes redes sociais, dificuldade de se expor, falta de engajamento, normas da OAB…

O Marketing Jurídico ainda é um desafio para muitos advogados.

Mas afinal, existe uma fórmula garantida para atrair clientes na internet?

É claro que existe!

Eu compilei todo meu conhecimento de mais de 10 anos trabalhando com marketing jurídico digital e produção de conteúdo jurídico na internet em um guia: o ebook Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online

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1) Advogado Pode Postar Sentença?

Quando estava escrevendo uma série de artigos sobre o marketing jurídico e os limites éticos, uma leitora me perguntou nos comentários: o advogado pode postar sentença? 🤔

Essa dúvida me fez pensar bastante sobre o assunto, e achei muito interessante a questão como um todo.

Isso porque é bastante comum encontrar nas redes sociais várias postagens de advogados sobre o sucesso de pedidos administrativos ou de procedências nas ações judiciais.

Na área previdenciária, inclusive, costumo ver vários posts tratando de processos vencidos pelos segurados contra o INSS.

🧐 Só que isso me fez pensar: será que a OAB permite esse tipo de publicidade e o advogado pode postar sentença ou decisão favorável?

Como o tema é extremamente relevante e cada vez mais ganha contornos bem complexos, com os limites bastante discutíveis, decidi trazer reflexões sobre o tema no artigo de hoje.

Além de trazer decisões do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo, quero explicar o que dizem as normas da Ordem.

Isso tudo para passar dicas práticas de como postar uma causa de sucesso nas suas páginas sem ter problemas com os TEDs da sua seccional. 🤗

Afinal, a transição da advocacia das formas tradicionais de publicidade para o meio digital não trouxe só oportunidades, mas, também, muitos riscos.

O marketing digital de resultado está aí, mas é fundamental verificar até onde é possível ir para não ter dores de cabeça!

2) Casos Concretos e Apresentação de Resultados: O Que Diz a Ética da OAB

“Alê, mas e aí, no fim das contas o advogado pode postar sentença?”

Olha, a resposta mais simples é que não! ❌

Não nego que é comum encontrar muitas publicações nas redes sociais que enaltecem vitórias ou sucessos em processos administrativos e judiciais.

Vários advogados fazem isso e alguns dos mais cuidadosos colocam uma tarja no nome e demais dados dos clientes.

Outros apenas trazem um trecho da decisão, com o fundamento utilizado na procedência ou no deferimento.

Aí, explicam o que levou a concessão do benefício no caso concreto.

🧐 Mas, ainda assim, a dúvida sobre se o advogado pode postar sentença persiste, e isso tem total fundamento.

É que, tecnicamente, os advogados não podem, de fato, postar sentenças ou outras decisões como forma de publicidade ou marketing jurídico.

Nem mesmo com tarjas ou faixas omitindo dados dos envolvidos nas causas.

Acontece que o tema é extremamente complexo e seria injusto “resumir” a resposta a essa afirmação.

Então, vou lhe mostrar o que diz a OAB sobre o tema antes de analisar possíveis alternativas para conseguir se posicionar como expert na área sem ter problemas éticos! ⚖️

2.1) O que dizem as normas da OAB?

Basicamente: as normas da OAB dizem que o advogado não pode postar sentença na sua página, redes sociais ou outros canais.

E também determinam que não é possível o uso de casos concretos ou a apresentação de resultados no marketing da advocacia.

O motivo?

📜 As 3 principais normas da OAB sobre o que é e o que não é permitido em termos de publicidade ou propaganda são todas nesse sentido.

Vamos lembrar que essas regras estão previstas:

  • No Código de Ética e Disciplina – Resolução n. 02/2015
  • No Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei n. 8.906/1994
  • No Provimento n. 205/2021 do CFOAB

A publicação de sentenças e acórdãos ou outras decisões favoráveis está disciplinada principalmente no Provimento n. 205/2021 e no art. 42 do Código de Ética e Disciplina.

👉🏻 Dá uma olhada:

Provimento n. 205/2021:

“Art. 4º, § 2º. Na divulgação de imagem, vídeo ou áudio contendo atuação profissional, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou administrativos, não alcançados por segredo de justiça, serão respeitados o sigilo e a dignidade profissional e vedada a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.” (g.n.)

“Art. 5º, § 3º É permitida a participação do advogado ou da advogada em vídeos ao vivo ou gravados, na internet ou nas redes sociais, assim como em debates e palestras virtuais, desde que observadas as regras dos arts. 42 e 43 do CED, sendo vedada a utilização de casos concretos ou apresentação de resultados.” (g.n.)

“Art. 6º Fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.

Parágrafo único. Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.” (g.n.)

Código de Ética e Disciplina da OAB:

“Art. 42. É vedado ao advogado:

IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;

V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas.” (g.n.)

Portanto, você pode notar que as regras da OAB são muito claras: o advogado não pode postar sentença, nem qualquer outro caso concreto, conforme as normas.

Em especial o Provimento n. 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina vedam isso! ⚠️

2.1.1) O que é “caso concreto” para efeito das normas da OAB?

Para fins de marketing jurídico, o uso da expressão caso concreto é bastante abrangente e atinge as mais diversas formas de possíveis exposições dos casos na advocacia.

Mas, é fundamental ter muito cuidado com essa questão!

É que a OAB não faz distinção entre a publicação de uma sentença integral, de um trecho de acórdão ou de um despacho de concessão de benefício na via administrativa.

❌ A vedação das normas éticas atingem qualquer tipo de causa, como:

  • Decisões Judiciais: Prints de sentenças, acórdãos, liminares, ou despachos de desbloqueio de valores.

  • Resultados de Processos Administrativos: Imagens de telas de sistemas (ex: Meu INSS, INSS Digital) ou e-mails confirmando deferimentos de benefícios, alvarás ou concessões.

  • Comunicações de Sucesso: Mensagens de texto ou áudio de clientes comemorando a vitória no processo, mesmo que anonimizadas.

A razão é, até certo ponto, facilmente compreensível!

A Ordem se preocupa muito com a mercantilização da profissão e o uso de decisões favoráveis aos clientes de forma comercial, como captação de clientela.

🤓 Justamente sobre isso recai a proibição: a natureza persuasiva e mercantil dessas informações.

Afinal, o Direito não é mercadoria e a atuação da advocacia deve ser respeitosa e honrar os ditames constitucionais.

Não dá para comparar serviços jurídicos a mercadorias como celulares, carros ou casas!

O que não quer dizer que não seja possível utilizar decisões favoráveis como forma de alavancar a sua autoridade na publicidade ética, como vamos ver nos próximos tópicos.

2.1.2) E as tarjas, não ajudam?

Muitos advogados acreditam que, ao tarjar (passar uma faixa sobre as informações) os dados do cliente, não haveria infrações éticas.

❌ Só que isso não é verdade!

O Provimento n. 205/2021 proíbe de forma clara e expressa o uso de caso concreto ou apresentação de resultado como oferta de serviços.

Ou seja, a publicidade com esses dados é vedada, para evitar ostentação ou expectativas irreais nos clientes em potencial.

A imagem ou reprodução de uma decisão, ainda que tarjada, configura divulgação de caso concreto para todos os fins.

Portanto, o advogado não pode postar sentença, nem mesmo tarjada, devendo focar em elementos informativos e educacionais na sua publicidade!

2.2) E os Tribunais de Ética e Disciplina?

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ O entendimento dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB são ótimas fontes de informações sobre assuntos de interesse da advocacia e os limites éticos relacionados.

Especialmente quanto à publicidade e o marketing jurídico, que são matérias muito relevantes e atuais para os advogados.

E a dúvida sobre se o advogado pode postar sentença nas suas páginas não fica de fora disso.

⚖️ Fui pesquisar e achei algumas decisões de destaque do Tribunal de Ética e Disciplina do Estado de São Paulo sobre o assunto.

Todas elas são relativamente recentes (2022, 2023 e 2025), já considerando o disposto no Provimento n. 205/2021.

Confira o que o TED da OAB/SP decidiu:

PUBLICAÇÕES EM REDES SOCIAIS - ATUAÇÃO PROFISSIONAL - USO DE IMAGEM PESSOAL E CÓPIAS DE CASOS CONCRETOSOCULTAÇÃO DE DADOS QUALIFICATÓRIOS DAS PARTES - IRRELEVÂNCIA – VEDAÇÃO EXPRESSA DA UTILIZAÇÃO DE CASOS CONCRETOS EM QUALQUER PUBLICIDADE- ARTIGOS 4, §2º; 5, §3º; 6 e parágrafo único DO PROVIMENTO 205/2021 DO CONSELHO FEDERAL.

É vedada a utilização de casos concretos em qualquer publicidade ou comunicação, ainda mais quando possam alcançar grande amplitude, como as postagens feitas em redes sociais. É irrelevante a ocultação de dados qualificatórios das partes, porque essa distinção não foi feita no regramento sobre o marketing jurídico (atualmente Provimento 205/2021). Independentemente do meio utilizado, a publicidade do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não sendo ética a utilização e divulgação de casos concretos.” (g.n.)

(Proc. E-2125-2025, em 26/06/2025, parecer e ementa da Rel. Dra. Fabiana Regina Siviero Sanovick, Rev. Dra. Mônica Moya Martins Wolff, Presidente Dr. Jairo Haber)

PUBLICIDADE PROFISSIONAL – INSERÇÕES EM REDES SOCIAIS QUE DIVULGAM TESES OU RESULTADOS DE PROCESSOS JUDICIAIS OU ADMINISTRATIVOS PATROCINADOS PELO ADVOGADO – POSSIBILIDADE COM RESSALVAS – VEDAÇÃO ÉTICA QUANDO SERVEM PARA CAPTAÇÃO DE CAUSAS, ESTÍMULO À DEMANDA, MERCANTILIZAÇÃO DA PROFISSÃO E MEIOS DE AUTOPROMOÇÃO.

A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. (Artigo 39 do CED) Entende-se por publicidade profissional sóbria, discreta e informativa a divulgação que, sem ostentação, torna público o perfil profissional e as informações atinentes ao exercício profissional, conforme estabelecido pelo § 1º, do art. 44, do Código de Ética e Disciplina, sem incitar diretamente ao litígio judicial, administrativo ou à contratação de serviços, sendo vedada a promoção pessoal.

(Parágrafo primeiro do artigo 3º do Provimento 205/2001 do Conselho Federal.) Na divulgação de imagem, vídeo ou áudio contendo atuação profissional, inclusive em audiências e sustentações orais, em processos judiciais ou administrativos, não alcançados por segredo de justiça, serão respeitados o sigilo e a dignidade profissional e vedada a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma, ressalvada a hipótese de manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.

(Parágrafo 2º do artigo 3º do Provimento 205/2021 do CF) As inserções em redes sociais que divulgam teses ou resultados de processos judiciais ou administrativos patrocinados pelo advogado, quando incitam direta ou indiretamente o litígio judicial ou administrativo, ostentam e fazem a promoção pessoal do advogado, constituem mecanismos de captação de causas e clientes e revelam mercantilização da profissão.” (g.n.)

(Proc. E-6.018/2023 – v.u., em 18/05/2023, parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli, Rev. Dra. Renata Mangueira de Souza, Presidente Dr. Jairo Haber)

“PUBLICIDADE – POSTAGEM DE RESULTADOS EM REDES SOCIAIS – LIMITES ÉTICOS.

Os arts. 39 a 47, do CED, estipulam à publicidade um caráter informativo, com discrição e sobriedade, vedada a captação indevida de clientela e a mercantilização da profissão. O marketing jurídico foi expressamente autorizado pelo Provimento nº 205/2021, desde que compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina. A divulgação de resultados de qualquer natureza encontra vedação ética, com fulcro no §2º do art. 4º e art. 6º do Provimento. Vale ressaltar que relação entre advogado/a e cliente baseia-se na confiança recíproca, pautada pela confidencialidade, sigilo e outros imperativos da profissão. A comunicação publicitária permitida à advocacia pauta-se pelo caráter meramente informativo, com sobriedade e discrição, sem ostentação, sem incitar ao litígio e vedada a promoção pessoal (§1º do art. 3º do Provimento). Precedente: Processo E-5.683/21.” (g.n.)

(Proc. E-5.699/2021 – v.u., em 17/03/2022, parecer e ementa da Rel. Dra. Regina Helena Piccolo Cardia, Rev. Dr. Cláudio Bini – Presidente Dr. Jairo Haber)

[Obs.: Todas as decisões acima estão no Ementário do TED da OAB/SP, vou deixar os links nas fontes para quem quiser conferir a íntegra delas.]

Dá para notar que as decisões do TED estão bem alinhadas com as normas da OAB, em especial com o Provimento n. 205/2021.

Ou seja, a publicidade com postagem de sentença favorável, assim como decisão administrativa de concessão de benefício previdenciário, é proibida. ❌

Inclusive, no Processo E-6.018/2023, o TED entendeu que o advogado não pode postar sentença quando isso incitar, de forma direta ou indireta, o litígio judicial ou administrativo.

🧐 Também disse que publicações que ostentam e fazem a promoção pessoal do advogado, constituem mecanismos de captação de clientela ou mercantilizam a profissão.

Observar os limites das normas éticas da OAB com base nas decisões dos Tribunais de Ética e Disciplina é muito importante para você atuar sem ter dores de cabeça.

Então, sempre que surgir alguma dúvida quanto a algum ponto da sua atuação profissional, confira o que diz o TED da sua Seccional.

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3) Advogado Pode Postar Resultado de Processo?

Com base em tudo o que acabamos de conferir nas normas da OAB e nas decisões do TED da Seccional de São Paulo, a resposta é que não é possível postar resultado de processo.

❌ Ou seja, ao menos a princípio, o advogado não pode postar sentença, deferimento na via administrativa ou outra decisão judicial.

E essa vedação vale para o Instagram, Facebook, TikTok, ou outras redes sociais, independentemente da plataforma, inclusive o envio por e-mail.

Afinal, o Provimento n. 205/2021 traz em 3 momentos distintos a proibição ao uso de casos concretos e a apresentação de resultados como forma de publicidade.

Essa norma faz isso no art. 4º, §2º, no art. 5º, §3º e no art. 6º, parágrafo único, todos no mesmo sentido de não permitir o uso de sentenças favoráveis como marketing.

Aliás, indo até o Código de Ética e Disciplina, temos que o art. 42 também veda a divulgação de listas de clientes e demandas pelo advogado. 📜

Levando todas essas informações em conta, é possível dizer que a OAB não permite que a advocacia faça postagens de decisões favoráveis aos clientes em casos concretos.

É bom reforçar que isso vale para todas as redes sociais, blogs, sites, LinkedIn ou qualquer outra plataforma.

Ou seja, o advogado não pode postar sentença, acórdão ou qualquer outra decisão administrativa ou judicial sem violar as normas éticas.

🤓 Mas calma, há uma alternativa estratégica para apresentar cases de sucesso, impressionar os clientes e respeitar a OAB, como vou explicar nos tópicos seguintes!

3.1) Não pode, mas existe…

“Alê, mas se o advogado não pode postar sentença, por que vejo tanto isso nas redes sociais?”

Pois é…

🧐 A questão é muito polêmica e não pretendo encerrar a discussão, até porque isso seria impossível com base nas diferentes vertentes e entendimentos que há hoje quanto ao tema.

Há advogados que acham um absurdo a Ordem regulamentar a publicidade dessa forma, enquanto outros compreendem, mas não concordam e outros que endossam totalmente.

Na minha visão, existem 2 tipos de publicidade com decisões judiciais nas redes, ao menos como eu vejo no dia a dia: as éticas e as que violam as normas éticas da OAB.

Eu costumo acompanhar vários advogados e juristas que postam conteúdos interessantíssimos no Instagram, LinkedIn e outros locais, com base em casos concretos.

E sem ofender as regras da Ordem, de forma ética! 🤗

Afinal, esses conteúdos têm caráter informativo e não prometem nada que não pode ser cumprido, muito menos incentivam a mercantilização.

Costumo dizer que não se trata de uma propaganda de advogado, mas, sim, de uma autêntica publicidade educativa e informativa.

É uma forma de disseminar boas práticas, teses e argumentos favoráveis aos clientes, o que não é vedado (ao menos até o momento) pelas normas da Ordem.

🙄 Acontece que existe outro tipo de publicidade…

Infelizmente, ainda existe o problema da ostentação com decisões favoráveis, que incentivam o litígio e exaltam a atuação do próprio advogado em casos concretos.

Nesse caso, há, sim, uma grave infração ética que ofende as determinações das normas da OAB e pode trazer graves consequências junto aos TEDs.

Então, é preciso encontrar um equilíbrio e observar as regras!

Antes de seguir, quero deixar aqui uma dica sobre um artigo que acabei de publicar trazendo uma grande novidade: a ferramenta de busca de jurisprudência do CRPS. 😉

No conteúdo, abordei como ela funciona, fiz um passo a passo para você consultar os processos administrativos, os pontos positivos e negativos da plataforma e sugestões.

Não deixa de conferir depois, já que se trata de mais uma ferramenta que pode auxiliar bastante a advocacia previdenciária!

4) Atenção Redobrada com Inteligência Artificial e Prints Falsos

O problema da postagem de resultados e da discussão se o advogado pode postar sentença nas redes sociais é ainda mais complexo levando em conta uma novidade.

A Inteligência Artificial (IA)! 🤯

Recentemente, escrevi um artigo sobre o Chat GPT para advogados e mostrei vários recursos que podem auxiliar a advocacia, além de alertar para limites éticos.

O problema é que ferramentas de IA no ambiente digital atual adicionam uma grande camada de complexidade e risco na publicidade jurídica.

Vale um alerta: o advogado, hoje, precisa ter um compromisso com a verdade e a legitimidade das informações usadas e postadas nas suas redes sociais.

Isso porque há uma enorme facilidade em simular documentos e também resultados de processos judiciais com a IA, abrindo uma nova fronteira para infrações éticas.

🤔 “Nossa, Alê, como assim?”

As ferramentas de IA avançadas, e até as mais simples, possuem a capacidade de gerar imagens, textos e até vídeos não reais, mas muito parecidos com a realidade.

Da mesma forma, elas também podem alterar documentos ou imagens reais para fazer constar o que o prompt determinar.

👉🏻 Existem recursos de texto e editores gráficos com IA que permitem a criação ou alteração de:

  • Prints
  • Telas de sistemas judiciais
  • Sentenças completas
  • Acórdãos
  • Decisões administrativas
  • Despachos

Nem preciso dizer que isso é um enorme problema, não é mesmo?

4.1) Todo cuidado é pouco: a IA pode ser usada de forma não ética

Nas redes sociais, as postagens com IA estão cada vez mais presentes e as ferramentas cada vez mais se aproximam da realidade.

Isso traz 2 enormes riscos para o mundo jurídico, a meu ver! ⚠️

O primeiro é a possibilidade da criação de resultados falsos, um problema que já atinge as petições geradas por Inteligência Artificial e que tem sido combatido nos Tribunais.

Como um resultado vitorioso pode ser criado digitalmente ao inserir um prompt em uma IA, é possível gerar conteúdos com base em decisões que nunca existiram.

E isso influencia os potenciais clientes que consumirem o conteúdo a buscar uma vitória que, na verdade, não existe e nem é possível na prática. 😕

O risco do público não distinguir sentenças simuladas das reais existe e a OAB cada vez mais deve buscar punições para isso.

Até porque, o segundo risco é igualmente grave: a manipulação de casos reais, com valores ou determinações alterados para parecerem maiores e mais vantajosos.

“Alê, isso quer dizer que não posso usar nem imagens e nem textos com IA, mesmo que para fins educativos ou ilustrativos?”

Olha… eu sinceramente acredito que essa é uma questão polêmica que precisa de muito cuidado da advocacia.

🤓 Creio que uma forma de evitar ser enquadrado em uma infração ética seja sendo radicalmente transparente.

Isso significa que, ao postar ou compartilhar um conteúdo que pareça com uma decisão judicial real, é necessário:

  • Identificar claramente que se trata de conteúdo ilustrativo e não real: utilizar banners, legendas ou tags que declarem de forma explícita, como “CONTEÚDO ILUSTRATIVO PARA FINS DIDÁTICOS”. CASO FICTÍCIO.”

  • Contextualizar e tomar cuidado com a LGPD: se a imagem for real (e usada como base para a explicação da tese), ela deve ser totalmente anonimizada e o foco deve ser o argumento jurídico que levou ao sucesso, e não o resultado final.

  • Evitar promessas ou mercantilização no conteúdo: não se esqueça que compartilhar uma imagem (real ou falsa) com frases que garantam ou prometam o mesmo resultado (“Garantimos o mesmo para você”) é uma infração ética grave que pode levar a enormes problemas com os TEDs.

Vale a pena destacar que o uso de IA ou deepfakes para simular alguma vitória é a mais recente forma de infringir as normas éticas da OAB.

Os Tribunais de Ética vão policiar (e já estão policiando) essa questão, até para preservar a advocacia de quebras ou perdas de confiança.

4.2) Mesmo com toda a cautela…

⚠️ É bom dizer que mesmo com todos os cuidados que passei no tópico anterior, se você decidir usar decisões geradas ou alteradas por IA, ainda pode ter dores de cabeça.

É que a publicação de conteúdos e prints não reais, mesmo que a sua intenção seja didática e ilustrativa, pode ser interpretada como infração ética.

Os TEDs podem enquadrar a atitude como publicidade enganosa ou de má-fé, e você terá que se explicar.

Não estou afirmando que isso vai acontecer, mas pode, sim, ocorrer! 🧐

E os Tribunais de Ética e Disciplina podem nem mesmo estar totalmente equivocados em averiguar cada caso.

Afinal, a IA é uma novidade, apesar de já estar há alguns anos entre nós, sendo usada para os mais diversos fins na advocacia.

A questão é que essas ferramentas estão cada dia mais aperfeiçoadas e não param de evoluir.

Então, todo cuidado é pouco, e mesmo com todas as cautelas, problemas podem ocorrer.

5) Como postar ganho de causa dentro das normas da OAB?

🤔 Você pode estar se perguntando qual é o “pulo do gato” que permite a postagem de sentenças e decisões favoráveis pela advocacia nas redes sociais.

Ou seja, como o advogado pode postar sentença sem ter que responder um processo ético no TED da sua Seccional.

Afinal, se a OAB proíbe expressamente isso, qual seria a saída para explorar essa possibilidade?

A resposta é extremamente simples: seguir as normas da própria Ordem dos Advogados do Brasil e usar os limites a seu favor na publicidade!

“Como assim Alê?”

🤓 Vamos lembrar rapidinho o que você pode e o que não pode postar com uma tabelinha.

Vou fazer isso para ficar mais fácil para você entender o caminho para publicar um ganho de causa dentro das normas éticas da OAB:

Pode publicar Não pode publicar
Conteúdo informativo e sóbrioPosts com informações verdadeirasPostagens discretas com objetivo de informar seu públicoUsar estratégias de Marketing de conteúdo respeitando as normas da OABEntre outras Informações e dados sobre casos concretos, decisões judiciais e resultados em causas que patrocinaPublicações com referência a valores de honorários, formas de pagamento, gratuidades, descontos ou reduções de preços, de forma direta ou indiretaDivulgação de informações falsasCaptação de clientela, mercantilização e uso de frases ou expressões persuasivas, de ostentação ou engrandecimentoUso de frases ou expressões persuasivas, de ostentação ou engrandecimento, com incentivo ao litígioEntre outras

Então, olha só: o advogado não pode postar sentença e resultado de processo, seja ele administrativo ou judicial.

Mas, é possível fazer um artigo com caráter informativo sobre um caso fictício, notório ou de um colega.

Isso, sempre com o intuito de passar para seus seguidores informações relevantes do mundo jurídico.

Ou seja, dá para você transformar um processo de sucesso em um exemplo genérico, sem autopromoção ou engrandecimento, e publicar ele nas suas páginas! 😉

Dessa maneira você aproveita uma sentença favorável ou uma decisão administrativa de concessão na sua publicidade com respeito a OAB e dentro das fronteiras éticas.

De quebra, produz um conteúdo interessante de marketing seguindo os limites éticos e ainda mantém o aspecto informativo.

5.1) Como Transformar uma Sentença em Post Informativo Sem Violação Ética

Para você ver como um advogado pode postar uma sentença ou um resultado favorável de um processo sem violar as normas da OAB, olha só um exemplo.

👩🏻‍🌾👨🏻‍🌾 Imagine a seguinte situação: você advogou para o Sr. Cláudio em um processo judicial de aposentadoria por idade rural.

Nele, atuou ativamente, desde o primeiro atendimento com o cliente, para o reconhecimento de um período trabalhado no campo e ignorado pelo INSS no CNIS.

Após a tramitação na via administrativa e judicial, saiu a decisão definitiva: concessão do benefício desde a DER, com o pagamento de valores atrasados corrigidos monetariamente.

Você informa o cliente do sucesso, e o Sr. Cláudio fica muito feliz com a notícia.

Então, você considera postar essa decisão nas redes sociais do escritório, para mostrar para os seus seguidores como o trabalho foi bem feito e atrair novos clientes.

Mas, aí, você se pergunta: será que o advogado pode postar sentença e resultado de processo?

❌ A resposta é não!

Você viu hoje que as normas da OAB e os Tribunais de Ética proíbem a divulgação de casos concretos com apresentação de resultados em oferta de atuação profissional.

Também vedam fazer referência a decisões favoráveis de procedimentos patrocinados, com intuito de captar clientela e mercantilizar a profissão.

Só que você também viu que o advogado pode postar conteúdo informativo, sóbrio e discreto.

Logo, você pode seguir essa linha na sua publicidade!

Dá para transformar o caso do Sr. Cláudio em um post genérico sobre o caminho do advogado no caso de um segurado até a concessão da aposentadoria por idade rural.

Ele pode abranger tanto o processo administrativo, como a ação na Justiça.

Na postagem é possível explicar como é importante juntar a documentação necessária desde o início e como é a atuação do advogado no processo judicial.

Além disso, você pode contar como a sua equipe presta aquele tipo de serviço e ainda destacar o possível desfecho positivo.

Tudo sobre um caso fictício, um exemplo para fins de informação, com dados genéricos e omitindo qualquer identificação do cliente. 📝

Eu também não vejo problemas em destacar que o seu escritório tem experiência e já trabalhou em muitas causas semelhantes, por exemplo (sem citar casos específicos).

Essa é uma simplificação da ideia, para mostrar para você que é, sim, possível aproveitar decisões favoráveis e o sucesso em processos na sua publicidade sem ofender a Ordem.

Mesmo que a OAB proíba a postagem de sentenças ou outras decisões favoráveis (ainda que sem identificação de dados do cliente), existem caminhos. 😉

Se você gostou e quer saber mais sobre esse “aproveitamento” de decisões favoráveis na sua publicidade, me conta nos comentários.

Quem sabe não trago um artigo específico com um passo a passo mais detalhado no futuro!

Ah! Antes da conclusão, deixa eu passar mais uma sugestão para você sobre um artigo que publiquei recentemente tratando do salário-maternidade sem carência.

Pois é: o STF julgou as ADIns n. 2.110 e 2.111 e decidiu que esse benefício não tem mais o requisito do número mínimo de contribuições para todas as categorias de segurada.

Essa foi uma notícia muito comemorada e, no conteúdo, trouxe tudo das decisões e das suas consequências, com dicas práticas para a sua atuação.

Vale a pena dar uma olhada depois, porque ele está bem completo e cheio de informações valiosas para você!

6) Conclusão: Como Atuar com Segurança nas Redes

Com todas as postagens em redes sociais que temos visto atualmente, é natural a dúvida quanto a se o advogado pode postar sentença nas suas redes e páginas. 🤔

Em especial na era da IA, é muito importante conferir quais são os limites éticos e se a OAB de fato permite ou não esse tipo de publicidade.

A preocupação procede e estou atenta a isso!

🤓 Por esse motivo, decidi escrever o conteúdo de hoje e trazer uma análise completa do tema para você.

No artigo de hoje, respondi que o advogado não pode postar sentença porque o uso de casos reais ou apresentação de resultado é vedado pelas normas éticas.

Depois, expliquei detalhes sobre os motivos dos advogados não poderem postar os resultados dos processos, com um alerta para o uso da IA e de prints falsos. 🧐

Para finalizar, mostrei como postar ganho de causa dentro das normas éticas da OAB e como transformar uma sentença em post interativo sem violar as regras.

Com tudo isso, espero lhe ajudar nessa matéria tão espinhosa, delicada e relevante para a advocacia.

E não esqueça de conferir o ebook Marketing Jurídico Vencedor: Como Atrair Clientes Online.

👉 Clique aqui para se tornar um ímã de clientes através da internet! 😉

Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Provimento n. 205/2021 – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei n. 8.906/1994

Resolução n. 02/2015 – Código de Ética e Disciplina da OAB

Ementário – Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP – Processo E-5.699/2021

Ementário – Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP – Processo E-6.018/2023

Ementário – Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP – Processo E-2125-5/2025

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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