Como Calcular o Pedágio da Aposentadoria em 2022

Descubra o que é e como calcular o pedágio da aposentadoria, através de uma ferramenta online, gratuita e que garante resultados precisos.

por Alessandra Strazzi

13 de outubro de 2022

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Capa do post Como Calcular o Pedágio da Aposentadoria em 2022

1) Introdução

Apesar de ser algo aparentemente simples, não são todos os advogados previdenciaristas que sabem como calcular o pedágio da aposentadoria do cliente de forma correta.

🧐 Isso porque, além dos cálculos em si, é preciso analisar o tempo de contribuição , em qual Reforma da Previdência o caso se encaixa e qual é a regra de transição de pedágio que mais beneficia o cliente.

Pensando nisso, decidi escrever o artigo de hoje, para explicar como analisar todos esses pontos, quais são as regras de cálculo de pedágio e ainda compartilhar com vocês uma super dica de calculadora online e gratuita que faz isso de forma automática!

👉🏻 Enfim, dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:

  • O que é pedágio na aposentadoria;
  • Quais as regras de pedágio na EC n. 20/1998 e na EC n. 103/2019;
  • Como calcular o pedágio da aposentadoria;
  • Passo a passo de uma calculadora online e gratuita de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS.

Ah, mas antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de mais uma ferramenta gratuita, que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico: trata-se da Calculadora de Estimativa de Honorários.

Eu indico ela porque auxilia a cobrar um valor justo dos clientes e dá mais segurança na hora de calcular os honorários. Além disso, ao acessar a ferramenta, você também vai receber um Modelo de Petição para Destacamento de Honorários.

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2) O que é pedágio na aposentadoria?

Em primeiro lugar, quero começar explicando o que é o pedágio na aposentadoria!

O termo “pedágio” é usado por nós, previdenciaristas, para nos referirmos ao período adicional de contribuição que o segurado precisa cumprir para ter direito de se aposentar. Ou seja, é um tempo de contribuição a mais. 🗓️

Como você sabe, sempre que a Previdência passa por uma Reforma, há pessoas que têm direito às chamadas regras de transição de aposentadorias.

Isso porque, apesar de estarem filiados ao regime antes da Reforma, não conseguiram cumprir todos os requisitos de concessão do benefício de acordo com as regras antigas (não tinham direito adquirido, só expectativa de direito).

🤓 Desse modo, as regras de transição foram criadas para amenizar um pouco o rigor da regra nova e, assim, não prejudicar tanto aqueles segurados que se encontram nessa situação.

“Mas, o que as regras de transição têm a ver com o pedágio, Alê?”

Acontece que o pedágio foi justamente uma das alternativas usadas pelo legislador para oferecer opções de regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição aos segurados.

Nos próximos tópicos, vou explicar como funciona o pedágio nas duas últimas Reformas da Previdência (EC n. 20/1998 e EC n. 103/2019), com relação especificamente ao RGPS (Regime Geral – INSS).

Lembrando que você não encontrará o termo “pedágio” na lei, ok? Essa é apenas a maneira como os previdenciaristas chamam o conceito! 😉

como calcular o pedágio da aposentadoria

2.1) Pedágio na EC n. 20/1998

A EC n. 20/1998 , em seu art. 8º, §1º, alínea “b”, trouxe apenas uma regra de transição envolvendo o pedágio na aposentadoria.

Essa regra é conhecida como aposentadoria proporcional, sendo destinada a quem já era inscrito no RGPS antes de 16/12/1998 (data de publicação da EC n. 20/1998) e cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (data de publicação da EC n. 103/2019).

⚖️ Os requisitos são esses:

  • 48 anos de idade para mulher e 53 anos para homem ;
  • 25 anos de tempo de contribuição para mulheres e 30 anos para homens ;
  • Cumprimento de pedágio 40% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (25 anos, se mulher, e 30 anos, se homem).

Portanto, caso seu cliente tenha preenchido esses requisitos de concessão dentro do prazo que expliquei, saiba que ainda é possível requerer a aposentadoria proporcional com base na EC n. 20/1998 (em razão do princípio do tempus regit actum).

2.2) Pedágio na EC n. 103/2019

Já a última Reforma da Previdência, prevista na EC n. 103/2019 , trouxe 3 regras de transição envolvendo pedágio na aposentadoria.

Para ficar mais organizado, vou explicar cada uma delas separadamente, ok? 🤗

2.2.1) Regra de Transição Pedágio de 50% (art. 17 da EC n. 103/2019)

Esta regra é aplicada só a quem estava a 2 anos ou menos de completar o tempo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma.

É a única regra de transição que não envolve idade de alguma forma, sendo que o segurado terá direito de se aposentar quando preencher o tempo de contribuição juntamente com o pedágio.

⚖️ Os requisitos são esses:

  • 28 anos de tempo de contribuição, se mulher , e 33 , se homem , até a data de entrada em vigor da EC;
  • 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens ;
  • Cumprimento de pedágio 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem).

2.2.2) Regra de Transição Pedágio de 100% – Aposentadoria Comum (art. 20 da EC n. 103/2019)

Esta regra de transição é aplicada tanto aos segurados do RGPS quanto do RPPS (mas, conforme comentei, hoje vou falar só do RGPS).

O segurado terá direito de se aposentar quando contar com uma idade mínima e preencher o tempo de contribuição, juntamente com o pedágio.

⚖️ Os requisitos são esses:

  • 57 anos de idade para mulher e 60 anos para homem ;
  • 30 anos de tempo de contribuição para mulher e 35 anos para homem ;
  • Cumprimento de pedágio 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem).

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2.2.3) Regra de Transição para Professores – Pedágio de 100% (art. 20, §1º da EC n. 103/2019)

Esta regra de transição é aplicada aos professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

O professor terá direito de se aposentar quando contar com uma idade mínima e preencher tempo de contribuição, juntamente com o pedágio.

⚖️ Os requisitos são esses:

  • 52 anos de idade para professora e 55 anos para professor ;
  • 25 anos de tempo de contribuição para professora e 30 anos para professor;
  • Cumprimento de pedágio de 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (25 anos, se professora, e 35 anos, se professor).

3) Como calcular o pedágio da aposentadoria

Para que você entenda como calcular o pedágio da aposentadoria, resolvi comentar alguns exemplos práticos, de acordo com cada regra!

Vamos lá? 😊

3.1) Regra de Transição da Aposentadoria Proporcional (art. 8º, §1º, alínea “b” da EC n. 20/1998)

👩🏻 Em 16/12/1998, Dona Maria tinha 20 anos de tempo de contribuição. Ou seja, faltavam 5 anos para ela completar os 25 anos da regra de aposentadoria por tempo de contribuição.

Como o pedágio é de 40% deste período, ela teria que cumprir 2 anos de pedágio (5 anos x 40% = 2 anos de pedágio).

Logo, ela precisaria de mais 7 anos para se aposentar proporcionalmente (5 anos “comuns” + 2 anos de pedágio).

✅ Assim, Dona Maria poderia se aposentar por esta regra de transição com 27 anos de tempo de contribuição e idade mínima de 48 anos.

3.2) Regra de Transição Pedágio de 50% (art. 17 da EC n. 103/2019)

🙍🏻‍♂️ Em 14/11/2019, o Sr. Afonso tinha 33 anos de tempo de contribuição. Ou seja, faltavam 2 anos para ele completar os 35 anos da regra de aposentadoria por tempo de contribuição.

Como o pedágio é 50% deste período, ele terá que cumprir 1 ano de pedágio (2 anos x 50% = 1 ano de pedágio).

Logo, ele precisará de mais 3 anos de tempo de contribuição no total (2 anos “comuns” + 1 ano de pedágio).

✅ Assim, Sr. Afonso poderá se aposentar por esta regra de transição com 36 anos de tempo de contribuição , sem idade mínima ou pontuação.

3.3) Regra de Transição Pedágio de 100% – Aposentadoria Comum (art. 20 da EC n. 103/2019)

👩🏻 Em 2019, Dona Glória tinha 25 anos de tempo de contribuição. Ou seja, faltavam 5 anos para ela completar os 30 anos da regra de aposentadoria por tempo de contribuição.

Como o pedágio é de 100% deste período, ela terá que cumprir 5 anos de pedágio (5 anos x 100% = 5 anos de pedágio).

Logo, ela precisará de mais 10 anos de tempo de contribuição no total (5 anos “comuns” + 5 anos de pedágio).

✅ Assim, Dona Glória poderá se aposentar por esta regra de transição com 35 anos de tempo de contribuição , se também cumprir a idade mínima de 57 anos de idade.

3.4) Regra de Transição para Professores – Pedágio de 100% (art. 20, §1º da EC n. 103/2019)

👩🏻 Em 2019, a professora Dona Gláucia tinha 20 anos de tempo de contribuição. Ou seja, faltavam 5 anos para ela completar 25 anos da regra de aposentadoria por tempo de contribuição.

Como o pedágio é de 100% deste período, ela terá que cumprir 5 anos de pedágio (5 anos x 100% = 5 anos de pedágio).

Logo, ela precisará de mais 10 anos de tempo de contribuição no total (5 anos “comuns” + 5 anos de pedágio).

✅ Assim, Dona Gláucia poderá se aposentar por esta regra de transição com 30 anos de tempo de contribuição , se também cumprir a idade mínima de 52 anos de idade.

4) Calculadora Gratuita de Pedágio para Aposentadoria no RPPS e RGPS

Recentemente, descobri uma excelente ferramenta online e gratuita que calcula o pedágio da aposentadoria do trabalhador privado ( RGPS ) e do servidor público ( RPPS ). 😍

Trata-se da Calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS, desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico.

👉🏻 Para você ver como é simples e fácil de usar, fiz um “resumo” com o passo a passo de como funciona:

  1. Acesse o link da Calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS;

  2. No campo “Preencha o sexo” , selecione a opção “Masculino” ou “Feminino”;

  3. No campo “Quanto tempo de contribuição possui hoje?” , digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;

  4. No campo “Qual é a data de publicação da Reforma da Previdência?” , digite a data que entrou em vigor a reforma responsável pela regra de pedágio do seu cliente, de acordo com o regime contributivo.

  5. No campo “Tempo de contribuição acumulado até a data da Reforma” , digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;

  6. No campo “Qual o percentual de pedágio exigido na regra de transição?” , digite a porcentagem;

  7. Ao final, clique em “Calcular”.

Automaticamente , a ferramenta fornece um relatório completo com os resultados do cálculo, contendo: o tempo de contribuição necessário até a data da Reforma, o período faltante, o pedágio, tempo de contribuição total e o tempo de contribuição atual.

Além disso, o relatório apresenta linhas do tempo , que inclusive podem ser utilizadas para implementar o Visual Law na apresentação dos cálculos ao cliente, ao INSS ou ao Judiciário. 😉

É sério, essa ferramenta realmente é uma “mão na roda” e facilita muito os cálculos de pedágio de aposentadoria. Por isso, deixo a dica para nossos leitores usarem em seus escritórios também!

🧐 Mas, vale a pena esclarecer que a calculadora não funciona para as regras de transição da EC n. 20/1998. Portanto, se o caso do seu cliente se enquadrar na aposentadoria proporcional, saiba que não é possível realizar o cálculo através da ferramenta.

5) Conclusão

Em resumo, o pedágio é o período adicional de contribuição que o segurado precisa cumprir para ter direito de se aposentar por algumas regras de transição previstas na EC n. 20/1998 e na EC n. 103/2019.

☑️ A regra de transição da aposentadoria proporcional é destinada a quem já era inscrito no RGPS antes de 16/12/1998 (data de publicação da EC n. 20/1998) e cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (data de publicação da EC n. 103/2019).

☑️ Já se o segurado cumpriu os requisitos após 13/11/2019 , será aplicada uma das três regras de pedágio trazidas pela EC n. 103/2019.

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • O que é pedágio na aposentadoria;
  • Quais as regras de pedágio na EC n. 20/1998 e na EC n. 103/2019;
  • Como calcular o pedágio da aposentadoria;
  • Passo a passo de uma calculadora online e gratuita de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS.

Ah, não se esqueça de conferir a Calculadora de Estimativa de Honorários do Cálculo Jurídico. Tenho certeza que irá facilitar (e muito) a sua vida profissional.

👉 Clique aqui e acesse a ferramenta gratuitamente! 😉

Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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