Sumário
Sobre a retenção arbitrária de documentos dos segurados do INSS
É muito comum clientes chegarem ao meu escritório para analisar a aposentadoria ou algum outro benefício e não trazerem a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou algum outro documento importante. Então, eu digo que preciso deste documento para fazer um estudo completo e eles dizem: “Ah, Drª, o INSS está com a minha Carteira já faz mais de um ano…”. Muitas vezes, os documentos são até mesmo extraviados.
Neste artigo, explico se isso pode ou não acontecer e mostro o fundamento normativo deste assunto.
Ao final, trago uma ficha de atendimento previdenciário (gratuita). Se gostar do conteúdo, não deixe de conferir 🙂
INSS reter documento do segurado – pode ou não?
A retenção arbitrária de documentos originais NÃO pode acontecer!
Via de regra, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve ficar apenas com cópias dos documentos levados pelo segurado, devendo evitar a retenção dos documentos originais.
Apenas em casos excepcionais é permitido ao INSS reter os documentos das pessoas (por exemplo: documento de difícil leitura cuja cópia fique ilegível).
Termo de Retenção e Restituição
Caso o INSS precise reter algum documento, ele deve, obrigatoriamente, expedir um termo de retenção e restituição, em duas vias, e entregar uma dessas vias para o dono dos documentos. Exija este termo, pois ele é prova de que você entregou documentos ao INSS.
Prazo da retenção
Além disso, o Instituto tem o prazo máximo de 5 dias para devolver os documentos retidos.
Ficha de atendimento para causas previdenciárias
Gostou do artigo? Então, se você é advogado, também irá gostar da ficha de atendimento a clientes para causas previdenciárias que eu disponibilizei para os meus leitores. Informe o seu e-mail no formulário acima e eu a enviarei para você gratuitamente.
Fundamento
Quem diz isso claramente é a Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, que é a “bíblia” deste Instituto:
Instrução Normativa INSS nº 77/2015
Art. 679. Observado o disposto no art. 19 do RPS, as APS, quando necessário, devem manter cópia dos documentos comprobatórios, devidamente conferidos, evitando-se a retenção dos documentos originais.
Parágrafo único. Observada a necessidade de retenção dos documentos referidos no caput, para subsidiar a análise e a conclusão do ato de deferimento ou de indeferimento do benefício, por um prazo não superior a cinco dias, deverá ser expedido, obrigatoriamente, o termo de retenção e de restituição, em duas vias, sendo a primeira via do segurado e a segunda do INSS e, em caso da identificação de existência de irregularidades, proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 282 do RPS.
Caso considere esta informação relevante, deixe um comentário e compartilhe este artigo para que mais pessoas sejam esclarecidas!
18 comentários
Todas as suas informações tem sido relevantes em meu dia a dia cara colega! Obrigada por seu auxílio, fique com Deus!
Obrigada, Michelle! 🙂
Dra. muito bom suas explicações está de parabéns, continue assim compartilhando conhecimentos e ajudando para que pessoas não se prejudiquem por falta de esclarecimentos.
Deus o abençoe!
Amém!
doutora já envie inúmeros pedidos pedindo o roteiro de perguntas para o cliente. nao chega nada no meu email. fui no spam e nada
Tamara, manda um e-mail para nós explicando o problema: [email protected]
Desculpe o transtorno e abraços!
Muito relevante e pertinente essas informações acerca da retenção das CTPS, uma vez que a normativa da referida instrução corrobora com o devido prazo legal, e denota respeito ao principio da publicidade, muito obrigado doutora !!
Muito importante essa informação é mais fácil para de gravar. Obrigada!,
Doutora, essas pequenas dicas fazem toda a diferença! São detalhes que nos ajudam muito, tanto os advogados como os clientes. Obrigado por compartilhar!
* Se possível, gostaria de um artigo esclarecendo como proceder nos casos em que o INSS se recusa a prestar um serviço exige que o segurado faça um novo agendamento específico.
Por exemplo, o segurado agendou um pedido de benefício de auxílio doença e aproveitou a oportunidade para fazer o cadastro da senha. Porém, o servidor se recusou e disse que ela teria q fazer um agendamento específico para isso.
Prezada Colega! Suas dicas são valiosas! Adoro receber os e-mails com videos e artigos. Obrigada por dividir conhecimento! Tudo de melhor a você! Abrçs!
Obrigada, Camila! Fico muito feliz com esse carinho <3
Parabéns. Deus continue lhe abençoando quando da partilha do conhecimento. Gostaria de ter uma procuração para trabalhar junto ao INSS, caso tenha um modelo e possa disponibilizar segue meu e-mail: [email protected].
At.
Rodrigues
Olá, Dr. Rodrigues! A procuração específica para o INSS é disponibilizada como bônus exclusivo do curso “Desmistificando Cálculos Previdenciários”. Caso tenha interesse, este é o link para adquirir o curso: http://bit.ly/2bzZIe7
O INSS SE DIZ O PROTETOR DO TRABALHADOR, LEDO ENGANO! FUI APOSENTADO EM 7/84, COM 9,72 SM, PARA RESUMIR, O INSS SURRUPIA DOS MEUS PROVENTOS POR TRINTA (30)
ANOS UMA GRANDE PARTE DE MEUS PROVENTOS, E EU NÃO SABIA. HOJE SURRUPIA MAIS CINQUENTA (50) POR CENTO. COMO CONTINUEI TRABALHANDO, VIAJANDO DIARIAMENTE, NÃO PERCEBI. É TRISTE E REVOLTANTE!!
Olá drª Alessandra, adoro os seus comentários, que são de grande valia para mim, pois sou apaixonada pelo direito previdenciário e você me tira várias dúvidas sempre, por isso todo o meu respeito pelo seus conhecimentos e bondade com que repassa para os colegas o você sabe.
Que Deus te ilumine cada vez mais, e olhe que tem muito tempo pela frente, pois ainda é muito jovem e estudiosa, seus pais devem ser orgulhosos de você.
Tudo de bom e mais sucesso em sua carreira.
Dr.ª Maria, muito obrigada por suas palavras gentis. Isso me estimula a continuar o trabalho.
Um abraço!!
Olá doutora Alessandra, muito útil seus comentários, que Deus continue iluminando seus caminhos.
Obrigada!