Destaque de Honorários Contratuais: Estratégias Eficientes

Descubra como fazer o destaque de honorários contratuais (com modelo de requerimento) e quais estratégias adotar diante da negativa do juízo.

por Alessandra Strazzi

21 de dezembro de 2023

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Resumo

O destaque de honorários contratuais ajuda bastante a saúde financeira dos escritórios, porque evita a demora no recebimento dos valores acertados com o cliente e diminui a inadimplência. Neste artigo, explicamos o que é o destaque de honorários contratuais, quais as vantagens, como inserir uma cláusula de destaque de honorários no contrato, o que incluir no pedido de destaque e o que fazer se o pedido for negado pelo juiz. Também compartilhamos uma dica de modelo gratuito de petição destaque de honorários contratuais.

1) Introdução

🤗 Como advogados, estamos sempre buscando soluções para deixar a atuação mais tranquila, eficiente e sem dores de cabeça desnecessárias. E o destaque de honorários contratuais é uma delas!

Apesar de ser uma medida relativamente simples e prevista na legislação, muitos ainda não conhecem ou, mesmo conhecendo, não usam esse recurso no dia a dia.

🤓 Para te ajudar a implementar essa iniciativa no seu escritório, decidi escrever o artigo de hoje.

Primeiro, quero explicar o que é o destaque de honorários contratuais e como ele funciona.

Também vou mostrar como você pode incluir uma cláusula nos seus contratos, com fundamento legal. Assim, os clientes ficam cientes da medida desde o início dos serviços e o advogado fica protegido de eventuais problemas futuros.

Depois, quero dar uma dica de modelo de petição para destacar o valor devido por força do contrato, para você baixar gratuitamente e começar a usar hoje mesmo.

Para encerrar, vou mostrar o que fazer se o seu pedido de destaque de honorários contratuais for negado pelo Juiz. Afinal, essa situação desagradável pode acontecer e é interessante saber os caminhos para contornar isso. 🧐

Com essas informações, espero lhe ajudar a compreender melhor o tema e aplicar na prática algumas dicas que conferir por aqui!

Aliás, vou aproveitar para também disponibilizar uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias. Fiz um material bem completo, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!

👉 Para receber a sua cópia gratuitamente , basta preencher o formulário abaixo com o seu melhor e-mail. 😉

2) Destaque de Honorários Contratuais: Entenda

Antes de mais nada, é importante entender o que é o destaque de honorários contratuais. Pesquisando sobre o tema, percebi que existem muitas vantagens em fazer esse pedido, mas nem todos os advogados aproveitam essa oportunidade.

🤔 “Certo Alê, mas como funciona?”

O destaque de honorários contratuais é um pedido que tem como objetivo, na hora do levantamento de valores de condenações judiciais, separar a parte do advogado, a título de honorários previstos em contrato , da parte do cliente.

Ou seja, o Poder Judiciário gera guias de pagamentos separadas para o autor e para seu advogado. Assim, o advogado (ou sociedade) pode levantar separadamente o valor dos honorários, sem depender de repasse posterior pelo cliente.

Essa separação faz com que cada um receba direto o que lhe é devido, sem necessidade de uma separação posterior. E para fazer isso, o caminho é muito simples.💰

Afinal, o pedido de destaque pode ser feito na própria petição inicial ou por requerimento na fase de execução/cumprimento de sentença.

Essa simples medida, por meio de uma manifestação sucinta nos autos, pode evitar muitas dores de cabeça. E existe um fundamento para isso, o art. 22, §4º do Estatuto da OAB.

Ou seja, o pedido de destaque de honorários contratuais tem previsão legal, é tranquilo de fazer e traz muitos pontos favoráveis para o advogado na prática. 😊

destaque de honorários contratuais

2.1) Honorários contratuais x sucumbenciais

Quando o advogado sai vitorioso em uma causa, muitos acreditam que o pior já passou e que chegou a hora de comemorar. Acontece que não é bem assim que a coisa funciona no dia a dia…

⚖️ Afinal, depois do trânsito em julgado, começa o processo de execução ou cumprimento de sentença. Só depois que essa etapa é concluída é que, de fato, os honorários são pagos!

Ou deveriam ser…

🤓 Vamos lembrar que existem principalmente 2 tipos de honorários advocatícios na área previdenciária: os sucumbenciais , pagos pelo vencido no processo ao advogado do vencedor, e os contratuais , pagos pelo cliente para o seu patrono por força do contrato.

E o caminho para receber cada um deles não é igual. Então é aí que mora o problema!

Os honorários sucumbenciais depois da vitória na ação previdenciária são pagos aos advogados pelo INSS na forma de RPV (requisição de pequeno valor) ou precatórios.

O pagamento deles é feito direto pela autarquia, por meio de uma requisição em separado. Além disso, eles não são subtraídos da condenação, são uma quantia distinta. 💰

Então, em relação a esse tipo de verba, o advogado já recebe de forma separada , destacada do valor principal.

👉🏻 Por exemplo, em uma condenação de R$ 20.000,00, com honorários sucumbenciais fixados em 15%, será pago R$ 3.000,00 para o patrono do segurado.

Resumindo, o INSS tem que pagar:

  • R$ 20.000,00 – valor principal da condenação
  • R$ 3.000,00 – valor de honorários sucumbenciais para o advogado do segurado

Mas os honorários contratuais são diferentes. Eles dependem de como é o contrato entre o advogado e o cliente. Além disso, o valor é calculado com base no montante da condenação.

2.2) Por que pedir o destaque dos honorários contratuais?

🧐 Nas ações previdenciárias, a regra é o pagamento de honorários contratuais só no caso de êxito na ação. Isso acontece porque normalmente eles são estabelecidos em contratos de risco.

Então eles são pagos apenas no caso de processo bem-sucedido, só depois do final da causa e calculados sobre o valor dos atrasados do INSS.

Porém, isso pode ser um grande problema

😕 Nem sempre o cliente cumpre o que está previsto no contrato e a inadimplência, infelizmente, não é algo raro de se ver. O que prejudica muito a advocacia previdenciária.

Aí entram os motivos para você utilizar o pedido de destaque de honorários contratuais na sua atuação!

Como essa medida permite o destaque do valor que o advogado tem a receber por contrato do total da condenação , é possível afastar o risco de não pagamento com o requerimento.

Afinal, o Juiz vai determinar que da quantia paga pelo INSS a título de atrasados de benefício previdenciário, já seja separado o que é devido de honorários contratuais. 🤗

O cliente já recebe o valor correto relativo a sua parte e o advogado afasta o risco de não receber o que era de direito!

🤗 Além da segurança de receber os seus honorários contratuais mais rápido e sem o perigo da inadimplência de alguns contratantes, existe o fator de simplificar o pagamento também.

Se o valor total da condenação é pago em RPV/Precatório para o cliente ou para o advogado, a quantia devida de honorário contratual precisa ser transferida depois. Ou seja, são duas operações bancárias.

Isso demora, pode gerar taxas e aumenta a possibilidade de algum problema aparecer. Sem contar que em alguns casos, existe a inadimplência.

Mas, com o destaque de honorários contratuais, cada um já recebe o valor que é seu diretamente no levantamento e pronto. Muito mais tranquilo e seguro. 😍

2.3) O Destaque de Honorários Contratuais Também é bom para o Cliente

O destaque dos honorários contratuais também é favorável para o cliente.

“Como assim??” você pode estar se perguntando.

É que, desta forma, é evitado que o próprio advogado faça o levantamento do valor total da condenação.

Isso é algo que é permitido legalmente e previsto em muitos contratos. Não há problema nenhum com isso.

No entanto, normalmente os advogados e, principalmente, os grandes escritórios, possuem uma burocracia interna para poder repassar o valor ao cliente. É necessário o controle contábil do que entra e o que sai, certo?

Assim, o cliente pode fazer o levantamento diretamente, sem depender de esperar mais tempo pelos procedimentos internos do seu advogado.

3) Cláusula de Destaque de Honorários Contratuais

Para não ter problemas futuros, você pode incluir uma cláusula de destaque de honorários já no momento da assinatura do contrato com o cliente.

📝 Nela, fica previsto que o contratante concorda que o advogado receba diretamente o valor devido sobre o montante da condenação. E ainda autoriza que seja feita a requisição dessa quantia em separado, para pagamento em RPV ou precatório.

Como mencionei no tópico anterior, essa possibilidade é fundamentada no art. 22, §4º do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/1994):

“Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados , aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório , o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte , salvo se este provar que já os pagou.” (g.n.)

🤓 Aliás, você pode colocar essa cláusula separada no contrato ou fazer um parágrafo em uma que já existe (na parte do pagamento dos honorários, por exemplo), o que achar melhor.

Olha só um exemplo de como ela pode ficar:

“Diante do esclarecido pelo contratado (advogado), o contratante expressamente declara que está ciente e concorda com o pagamento dos honorários contratuais nas porcentagens aqui previstas.

Ainda, declara que autoriza ao contratado que receba os valores devidos a título de honorários estabelecidos neste contrato em separado, por meio de requisição própria, em pagamento por RPV ou precatório, conforme previsto no art. 22, §4º, da Lei n. 8.906/1994.”

Mas, é importante explicar em detalhes para o seu cliente na hora da contratação o que é o destaque e como ele funciona, para não ter erro na hora de fazer o pedido no processo. E uma vez que essa cláusula esteja prevista, o procedimento é bem simples.

3.1) Como fazer o pedido de destaque de honorários contratuais nos autos?

🧐 Com disse no tópico 2, é possível fazer o pedido de destaque de honorários contratuais tanto com a petição inicial, como também na hora da execução/cumprimento de sentença. Em ambos os momentos é permitida a juntada deste requerimento.

E em qualquer deles, é preciso anexar o contrato de honorários advocatícios, com a cláusula autorizando a separação dos valores. Isso comprova que a medida foi acordada entre as partes.

Ah! Também é interessante anexar uma memória de cálculo com as quantias do advogado e do cliente, para mostrar para o Juízo que está tudo certinho.

👉🏻 Então, para destacar os honorários contratuais, é preciso:

  • Apresentar o contrato de honorários advocatícios;
  • Fazer o pedido de destaque (na inicial ou na execução/cumprimento de sentença);
  • Anexar o cálculo com o valor dos seus honorários e a parte do cliente.

💰 Importante dizer que o pagamento dos honorários contratuais destacados é feito por dedução da quantia a que o cliente tem direito. Depois do cálculo, o valor do autor é separado do devido para o advogado e pago de forma individualizada a cada um.

Então, por exemplo, imagine que a Dona Gertrudes contratou você para advogar em uma causa previdenciária, visando conseguir a aposentadoria por idade híbrida.

No contrato, você incluiu a cláusula de destaque de honorários contratuais, autorizando o pedido de separação. Além disso, essa verba foi acordada em 30% do valor total que a cliente receberia. 📝

Depois do trâmite do processo, o INSS foi condenado a pagar para a segurada o benefício desde a DER, com o valor dos atrasados fixado em R$ 52.000,00. Além disso, o juízo determinou que a sucumbência fosse de 10% sobre a condenação.

Você tem direito a esse 10% de honorários sucumbenciais e mais os honorários contratuais, de 30%. Mas não esquece que os cálculos deles são diferentes, ok?

👉🏻 Primeiro, em relação ao valor de sucumbência :

  • Valor da condenação = R$ 52.000,00
  • Honorários de sucumbência = R$ 5.200,00

Esses R$ 5.200,00 de sucumbência são pagos pelo INSS direto a você, como advogado da Dona Gertrudes, que saiu vencedora na causa. Mas ainda tem os honorários contratuais, e eles são calculados de forma diferente!

Nesse caso, fica assim:

  • Valor total da condenação: R$ 52.000,00
  • Parte da cliente (70% fixados em contrato) = R$ 36.400,00
  • Honorários advocatícios contratuais (30%) = R$ 15.600,00

🤔 “Alê, então vou pedir o destaque de honorários contratuais, de R$ 15.600,00?”

Exatamente! Em casos como o da Dona Gertrudes, quando você faz o pedido, já são expedidos 2 RPVs (ou precatórios, se o valor for mais alto): 1 para o cliente e outro para o advogado.

não é necessário esperar a pessoa sacar o dinheiro e pagar você depois ou, ainda, receber diretamente na sua conta a quantia para ter que passar para o contratante a parte dele depois.

Por esse motivo, digo que o destaque de honorários contratuais evita muitos problemas e traz mais segurança para a advocacia. 🤗

Com essa atitude, o risco de não receber a sua parte depois de patrocinar uma causa praticamente acaba. E a petição para fazer isso é muito simples.

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4) Petição Destaque de Honorários Contratuais

Depois de falar tudo isso, achei que valeria a pena mostrar para você como é uma petição de destaque de honorários contratuais, para se familiarizar com ela.

📝 Não tem nenhum segredo nesse pedido, que, na verdade, é bem simples de redigir e não costuma passar de 1 página. Basta você informar no requerimento:

  • Endereçamento (juízo da inicial/execução);
  • Número do processo;
  • Qualificação das partes;
  • Informação quanto à concordância do cliente expressa em contrato;
  • Pedido para expedição de RPV/Precatório com o destaque dos honorários contratuais;
  • Indicação do contrato em anexo;
  • Outras informações a depender do caso.

Inclusive, para facilitar a vida dos leitores, nossos parceiros do Cálculo Jurídico estão disponibilizando gratuitamente um modelo de petição de destaque de honorários contratuais.

Se você ainda não tem um modelo de requerimento ou está precisando atualizar o seu, vale muito a pena dar uma olhada nesse do CJ.

É só precisa baixar o arquivo e adaptar para os seus casos, com as informações que desejar.

🤓 Ah! Aproveitando que estou dando uma dica nesse tópico, vou também deixar uma sugestão de artigo que publiquei recentemente sobre se o advogado pode fazer propaganda no Facebook.

Nele, expliquei os principais pontos sobre o uso do Facebook na estratégia de marketing dos advogados, com foco nas regras da OAB e dicas práticas de publicação de conteúdos.

Dá uma conferida depois e me conta o que achou nos comentários, porque ele está bem completinho! 😉

5) O que fazer se o pedido de destaque de honorários contratuais for negado?

Você viu que existem muitos motivos para você fazer o pedido de destaque de honorários contratuais, em especial a segurança de receber os valores devidos sem risco (e mais rápido).

Acontece que o requerimento pode ser negado pelo judiciário!

Por mais que o pedido de destaque esteja previsto na Lei n. 8.906/1994 e seja amplamente permitido o pagamento dos honorários contratuais em apartado, pode acontecer de algum juiz negar esse direito.

Os motivos para essa atitude do Juízo variam, mas podem incluir uma negativa genérica, o Magistrado entender que a parte não tem interesse em pedir essa medida, falta de algum documento, entre outras.

🧐 Se o seu pedido de destaque de honorários contratuais for negado, é fundamental saber o que fazer para contestar a decisão e garantir o pagamento separado da sua verba alimentar.

Existem alguns caminhos possíveis, mas acredito que o mais interessante seja entrar com Agravo de Instrumento e ainda pedir o reembolso das custas pelo Estado, diante da atitude equivocada do juízo.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Essa forma de recurso contra a negativa de destaque tem sido aceito pela jurisprudência, olha só esse exemplo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que indeferiu o pedido de destaque de honorários contratuais. Irresignação. Contrato apresentado antes da expedição de RPV. Aplicação do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Súmula Vinculante n. 47 do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade de destaque no valor principal dos honorários contratuais . RECURSO PROVIDO.

(TJ/SP, AI n. 0000085-59.2022.8.26.9008, Rel. Juíza Renata Heloísa da Silva Salles, Colégio Recursal de Jundiaí, Julgamento: 31/10/2022)

⚖️ Essa solução permite questionar a decisão interlocutória de negar o destaque de honorários contratuais de forma imediata , para a instância superior. Por isso, acredito que é o melhor caminho.

Mas e você, como tem resolvido isso nos seus casos? Me conta nos comentários, vou adorar saber se a sugestão do Agravo também é a sua escolha ou se existem outras estratégias que têm dado certo.

Antes de encerrar, vou deixar mais uma dica de um artigo que publiquei sobre advogados podem postar sentença nas redes sociais como uma forma de publicidade. 🤔

O tema é polêmico e foi uma leitora que fez o questionamento central. Afinal, muitos colegas publicam decisões favoráveis e resultados nas suas páginas.

No artigo, explico os fundamentos, os motivos e o que dizem as normas sobre esse tipo de publicidade na advocacia. De quebra, ainda dou algumas sugestões para, mesmo com as limitações, aproveitar as sentenças favoráveis no seu marketing!

Depois dá uma conferida, porque está bem completo e cheio de estratégias para você colocar em prática. 🤗

6) Conclusão

O destaque de honorários contratuais é uma atitude que ajuda bastante a saúde financeira dos escritórios, porque evita a demora no recebimento dos valores acertados com o cliente e diminui a inadimplência.

🤓 Como o assunto é muito interessante e também bastante importante para a advocacia, escrevi o artigo de hoje para trazer os principais pontos para você!

Comecei explicando o que é o destaque de honorários contratuais e como ele funciona na prática. Inclusive, mostrei que você pode incluir uma cláusula sobre a questão nos contratos desde o início.

Na sequência, trouxe a explicação de como é o pedido e uma dica de um modelo de petição que agiliza bastante essa tarefa. 📝

Ainda, mostrei uma sugestão do que fazer se o seu pedido de destaque de honorários contratuais for negado pelo Juiz. O agravo de instrumento é um caminho aceito pela jurisprudência para questionar essas negativas.

Com tudo isso, espero lhe ajudar na sua atuação, para que você inclua esse requerimento no seu dia a dia e aproveite essa possibilidade de receber os valores já destacados! 🤗

E não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.

👉 Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei n. 8.906/1994

3 PEDIDOS QUE AUMENTAM OS LUCROS NO PREVIDENCIÁRIO

Modelo de Petição para Separação de Honorários

Jusbrasil – Agravo de Instrumento n. 0000085-59.2022.8.26.9008

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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