Revisão da Vida Toda: preciso retificar o CNIS com a CTPS?

Descubra se é obrigatório retificar o CNIS com a CTPS antes de entrar com a Revisão da Vida Toda judicial e qual a fundamentação legal.

por Alessandra Strazzi

7 de março de 2023

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1) Introdução

🧐 Tenho estudado muito sobre a Revisão da Vida Toda ultimamente, para trazer informações atualizadas para você sobre essa grande vitória no direito previdenciário.

Sempre digo que ela é uma tese muito técnica que depende de uma análise bem detalhada, além de cálculos, para evitar prejuízos e dores de cabeça ao segurado.

Mas, muitos problemas estão sendo criados sobre ela, como comentei nos artigos sobre a desnecessidade de prévio requerimento administrativo de RVT no INSS e da preclusão dos salários de contribuição.

Agora, descobri mais uma dessas exigências…

Alguns advogados estão dizendo que existe a obrigação de retificar o CNIS com a CTPS para comprovar os salários de contribuição antes de entrar com a Revisão da Vida Toda. Inclusive, afirmam que alguns Juízes estão colocando como obrigatório. 😕

Acontece que isso não é necessário e há fundamentos legais neste sentido, até da própria IN n. 128/2022. Então, decidi escrever o artigo de hoje, para ajudar você a contornar mais esse problema criado sobre a tese!

😊 Dá uma olhada em tudo o que vai aprender:

  • Qual é o valor probatório da CTPS;
  • O que é a Retificação do CNIS ;
  • Como o CNIS deve ser usado;
  • O que fazer se os salários de contribuição não estiverem na CTPS ;
  • Se é necessário o requerimento administrativo de retificação do CNIS antes de entrar com a ação judicial de Revisão da Vida Toda.

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, quero deixar a indicação de um Modelo de Petição Inicial da Revisão da Vida Toda que tem lá no site dos nossos parceiros do Cálculo Jurídico.

É uma peça bem fundamentada, atualizada com a jurisprudência recente sobre o tema que aumenta suas chances de êxito.

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2) Valor probatório da CTPS

A Carteira de Trabalho e Previdência Social do segurado é um dos documentos mais importantes para fins previdenciários. Ela traz os registros de entrada e saída dos empregos, além de salários, férias e informações sobre o FGTS. 📜

Principalmente quando você está diante dos segurados empregados do RGPS, a CTPS está presente quase sempre. Então, fazer um estudo para comparar os dados dela com os do CNIS é essencial na hora das suas análises e pedidos de benefício no INSS.

🤔 “Mas Alê, qual é o valor probatório da Carteira de Trabalho para o INSS?”

A CTPS tem uma presunção relativa de veracidade e legitimidade, podendo inclusive ser usada como fonte de informações quando o CNIS não tiver dados suficientes. Isso pode ser feito desde que ela não tenha defeitos formais ou rasuras.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ A Súmula n. 75 da TNU é nesse sentido:

“A Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS ) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade , formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários , ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais ( CNIS )”. (g.n.)

Na prática, isso significa que se o seu cliente tem algum período sem registro de saída no extrato do INSS, por exemplo, a Carteira de Trabalho pode ser usada para fixar essa data.

Se ela estiver íntegra, sem rasuras ou defeitos formais, vai ser o suficiente para fazer isso.

Ah! E quando o CNIS não tiver informações sobre os salários de contribuição em alguns meses, a CTPS também pode ser usada para suprir essa falta. Isso é muito importante nas ações de Revisão da Vida Toda , em especial para os períodos antes de 1982.

⚖️ Nesse sentido, o art. 19-B, §1º, inciso I do Decreto n. 3.048/1999 diz o seguinte:

“Art. 19-B. Na hipótese de não constarem do CNIS as informações sobre atividade , vínculo , remunerações ou contribuições , ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término e, quando se tratar de trabalhador avulso, à duração do trabalho e à condição em que tiver sido prestada a atividade.

§ 1º Além dos dados constantes do CNIS a que se refere o art. 19, observada a forma de filiação do trabalhador ao RGPS, os seguintes documentos serão considerados para fins de comprovação do tempo de contribuição de que trata o caput, desde que contemporâneos aos fatos a serem comprovados:

I – carteira profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ;” (g.n.)

⚠️ Só que é preciso cuidado com uma questão!

Lembra dos Enunciados do CRPS? Então, dá só uma olhada no inciso II do Enunciado n. 2 :

“II – Não é absoluto o valor probatório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mas é possível formar prova suficiente para fins previdenciários se esta não tiver defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade, salvo existência de dúvida devidamente fundamentada. ” (g.n)

Diante disso, a gente pode concluir o seguinte:

  • A CTPS tem valor probatório relativo ;
  • Via de regra , se não tiver defeito formal, pode ser considerada como prova suficiente ;
  • Mas, excepcionalmente , se houver dúvida fundamentada sobre a fidedignidade dela, pode não ser considerada como prova , mesmo que não tenha qualquer defeito formal.

Ou seja, se a CTPS do seu cliente estiver corretamente preenchida e sem defeitos, ela pode ser usada para fins previdenciários.

🧐 Mas, se existir algum problema sobre esse documento, o INSS pode sim negar o seu valor probatório, desde que faça isso de forma fundamentada. Afinal, ela não tem um valor absoluto, mas relativo.

2.1) O que diz a IN n. 128/2022 sobre a CTPS?

Além do Enunciado n. 2 do CRPS , a IN n. 128/2022 também traz previsões importantes sobre qual é o valor probatório da CTPS para o INSS.

📜 Os artigos 15 e 16 dela dizem o seguinte:

“Art. 15. As anotações em Carteira Profissional – CP e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS em meio físico, relativas a férias , alterações de salários e outras , que demonstrem a sequência do exercício da atividade , podem suprir possível falha de registro de admissão ou dispensa.

Art. 16. As informações constantes na CP ou CTPS somente serão desconsideradas mediante despacho fundamentado que demonstre a sua inconsistência, cabendo, nesta hipótese, o encaminhamento para apuração de irregularidades, conforme disciplinado em ato normativo próprio. (g.n.)”

Portanto, a IN n. 128/2022 também garante que a CTPS pode “suprir possível falha de registro de admissão ou dispensa”. Mas, além disso, a Carteira de Trabalho pode ser usada também para demonstrar os salários do segurado, já que é um documento oficial. 💰

“Alê, e o INSS pode desconsiderar as informações da CTPS em qualquer caso?”

🧐 Olha, a autarquia até pode fazer isso, mas o art. 16 da IN n. 128/2022 determina que nesses casos deve ser feito um despacho fundamentado indicando as inconsistências. Daí pode ser apurada alguma irregularidade ou questionada a decisão em recurso.

O inciso II do Enunciado n. 2 do CRPS também é nesse sentido, como você acabou de ver.

Veja que a própria IN n. 128/2022 obriga o INSS a mostrar quais são os problemas com a Carteira de Trabalho quando e se ela for desconsiderada. Isso é essencial, porque além dos questionamentos, pode ser buscada a regularização do documento.

✅ Então, guarde o seguinte: a CTPS tem valor probatório para fins previdenciários sim! Desde que o documento não tenha defeitos formais ou rasuras, as suas informações podem ser usadas.

2.2) Exemplo prático do valor probatório da CTPS

👉🏻 Para ficar bem claro, veja esse exemplo!

O Eduardo trabalhou de 01/02/2001 até 10/11/2009 em um hotel. Acontece que no final do vínculo, por problemas financeiros, não foram pagos os salários nem feitos os recolhimentos ao INSS.

Por conta disso, o CNIS não tem o registro da data de saída, ficando em aberto. Além de não ter os salários de contribuição depois de 08/2008. 🗓️

Mas todas essas informações estão anotadas na CTPS do Eduardo, que apresenta o documento para você e, em uma primeira análise, está tudo formalmente correto, com os dados preenchidos sem rasuras.

🤔 Pergunta: você pode apresentar a Carteira de Trabalho em um pedido de aposentadoria, para comprovar a data fim do vínculo e todos os salários de contribuição que não constam do CNIS ?

A resposta é sim! Com base no art. 19-B, §1º, inciso I do Decreto n. 3.048/1999, no art. 15 e 16 da IN n. 128/2022 e também no inciso II do Enunciado n. 2 do CRPS.

Lembrando que se o INSS apontar algum problema para desconsiderar o documento, deve fazer isso de forma fundamentada. Do contrário, cabe recurso administrativo ou uma ação judicial. 🏢

3) Retificação do CNIS

“Alê, mas o que isso tudo de valor da Carteira de Trabalho tem a ver com a retificação do CNIS?”

É que a CTPS é um dos documentos mais importantes e necessários na hora de fazer um pedido de retificação do CNIS! 📝

Afinal, o extrato do INSS nem sempre está correto. Por isso, no momento análise, é sempre bom conferir as informações disponíveis nele com os documentos do seu cliente, como a Carteira de Trabalho.

🧐 Se alguma coisa “não bater”, na hora de fazer os pedidos, deve ser requerida também a retificação do CNIS. Essa medida nada mais é que uma correção dos dados do extrato previdenciário, com base no que foi apresentado à autarquia.

E não precisa fazer isso em um pedido separado, viu?

📜 O art. 12 da IN n. 128/2022 prevê o seguinte:

“Art. 12. O filiado poderá solicitar, a qualquer momento , a inclusão , alteração , ratificação ou exclusão das informações divergentes, extemporâneas ou insuficientes, do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios, conforme critérios estabelecidos em ato normativo próprio do INSS, observadas as formas de filiação, independentemente de requerimento de benefício. ” (g.n)

Então, você pode apresentar os documentos e fazer o pedido de retificação do CNIS junto com um requerimento de benefício, por exemplo. Claro que também é possível fazer isso de forma isolada, antes de um pedido de aposentadoria, mas não é obrigatório.

Já começou a entender porque a ideia de exigir o acerto do CNIS antes da Revisão da Vida Toda judicial não tem respaldo legal?

Mas, de fato existe um motivo para o CNIS ser tão relevante, como você vai ver no tópico seguinte.

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4) CNIS deve ser utilizado para fins de cálculo

O grande porquê do CNIS ser tão importante na hora de pedir um benefício ou uma revisão é simples: o INSS usa o extrato para calcular o salário de benefício.

Além disso, ele também serve para provar tempo de contribuição, a filiação do segurado ao RGPS e os vínculos de emprego.

Ou seja, a autarquia usa o extrato previdenciário para fazer a sua análise e os cálculos. Por isso, ele precisa estar atualizado e com as informações corretas.

⚖️ O fundamento legal disso está lá no art. 29-A da Lei de Benefícios:

“Art. 29-A. O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.” (g.n)

Na hora da aposentadoria e nas revisões de benefício (como é o caso da Revisão da Vida Toda) é o CNIS que vai ser usado. Aliás, em algumas situações, só com ele já vai ser suficiente para triplicar o valor da aposentadoria.

⚠️ Mas é importante ficar atento, porque em certos casos a RMI do benefício pode ficar menor só com os dados do CNIS. Aí, é muito importante apresentar a CTPS, porque ela tem a presunção relativa de veracidade e pode salvar a RVT.

“Alê, é sempre que a Carteira de Trabalho serve para provar as informações que não estão no CNIS?”

🧐 Em muitos dos casos, sim.

Acontece que, na advocacia previdenciária, a solução não costuma ser tão simples assim né? Então, nem sempre só ela vai resolver o problema, como você vai ver no tópico seguinte!

5) E se os salários de contribuição não estiverem na CTPS?

😕 Um grande problema que pode acontecer é o salário de contribuição não estar no CNIS e nem na CTPS do segurado. Nesses casos, se não tiver outro jeito de provar , vai ser considerado o salário mínimo nas competências em que faltar essa informação.

E vamos lembrar que a Revisão da Vida Toda busca incluir no cálculo do benefício os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Para isso, é preciso saber quais eram esses recolhimentos.

🧐 A forma mais comum de demonstrar esses valores é o próprio CNIS, quando possível. Até aí, nenhuma novidade. Só que nem sempre ele está correto, não é mesmo?

É daí que alguns advogados entendem que é preciso fazer a retificação do CNIS antes de entrar com a ação judicial da Revisão da Vida Toda. Na visão deles, sem isso, não vai ser possível usar as outras fontes de informação.

Só que não é bem assim (como vou falar adiante), mas vamos voltar para o problema em questão.

🤔 Se os dados já estiverem no CNIS, é só usar ele na hora de fazer o pedido da Revisão da Vida Toda.

Se não estiverem ou existirem incorreções, usar a CTPS é o caminho mais fácil, mas às vezes nem ela tem essas informações. E é aí que entra o que vou explicar para você agora!

🤓 Se nem o CNIS e nem a Carteira de Trabalho tiverem os dados, você precisa apresentar outros documentos para comprovar quais foram as remunerações nas competências que faltam.

Do contrário, vai ser considerado o salário mínimo para o segurado empregado, doméstico e avulso. Para os demais , vão ser usados os recolhimentos dos meses de fato efetuados.

📜 A previsão legal dessa questão está lá no art. 223, §2º, da atual IN n.128/2022:

“Art. 223, § 2º Não constando no CNIS as informações sobre contribuições ou remunerações , ao ser formado o PBC, deverá ser observado :

I – para o segurado empregado , inclusive o doméstico e o trabalhador avulso nos meses correspondentes ao PBC em que existir vínculo e não existir remuneração , será considerado o valor do salário mínimo , nos termos do art. 19-E do RPS, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição, observado o prazo decadencial; e

II – para os demais segurados, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições efetivamente recolhidas , observado o disposto no art. 19-E do RPS.” (g.n.)

Essa redação é praticamente idêntica ao art. 36, §2º do Decreto n. 3.048/1999 (com redação dada pelo Decreto n. 10.410/2020):

“Art. 36, §2º No caso de segurado empregado , inclusive o doméstico, e de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será considerado, para o cálculo do benefício referente ao período sem comprovação do valor do salário de contribuição, o valor do salário-mínimo e essa renda será recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição .” (g.n.)

A parte “boa” é que no Decreto existe a previsão de que a renda pode ser recalculada , desde que apresentada prova dos SC.

Mas, até isso acontecer, é considerado o valor dos recolhimentos como salários mínimos em meses, sem indicação de remuneração no CNIS. Aí, se você não tiver esses dados na CTPS, o problema pode ser grande. 💰

Como a Revisão da Vida Toda depende dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, é fundamental que, se isso acontecer, você tenha outros documentos que provem quais foram essas remunerações.

Do contrário, pode prejudicar muito o cliente, já que vai ser considerado em regra o salário mínimo, diminuindo os valores disponíveis no PBC. 🙄

5.1) Como comprovar os salários de contribuição que não estão na CTPS?

Mas calma que a falta desses dados não é o fim do mundo, porque tem como provar as remunerações de outras formas.

👉🏻 Se você entrou com a revisão e não tem informações de salário nem no CNIS, nem na CTPS, dá para fazer a comprovação dos salários de contribuição com os seguintes documentos, no caso do segurado empregado e do avulso :

  • RAIS (relação anual de informações sociais);
  • Fichas, registros e livros de empregados;
  • Holerites;
  • Relatório de salários;
  • Recibos de pagamentos;
  • Extrato analítico do FGTS.

E essa lista não é fechada, ok? Qualquer outro documento que tenha os dados sobre os SC e esteja íntegro pode ser usado, independente da categoria do segurado!

Apresentar esses outros documentos que comprovem o salário de contribuição nos meses antes de julho de 1994 é fundamental nas ações de Revisão da Vida Toda.

Em algumas situações, a aposentadoria pode até dobrar de valor, como aconteceu em um caso de apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição junto com o extrato. 🤯

E para o caso dos contribuintes individuais, não se esqueça das valiosas microfichas. Afinal, os autônomos não vão ter os registros na CTPS e o CNIS pode não mostrar as informações necessárias, especialmente antes de 1982.

Ah! Importante também lembrar que não é preciso juntar todos os documentos com a inicial da Revisão da Vida Toda. Eles podem ser anexados depois, ao longo do processo, inclusive na execução, conforme posição do STJ e previsão legal! 😉

6) Necessidade de retificação administrativa do CNIS anterior ao ajuizamento da Revisão da Vida Toda

🤔 É preciso retificar o CNIS antes de entrar com a ação de Revisão da Vida Toda?

Eu entendo que não!

🤓 Principalmente nos casos em que a CTPS for juntada no processo judicial ou já estiver anexada no requerimento administrativo, as informações sobre os salários de contribuição do segurado empregado e do avulso já estão disponíveis lá, em regra.

Então, não há necessidade de fazer um acerto do CNIS antes para incluir essas informações e só depois ir para a justiça.

Lembrando que a Carteira de Trabalho e Previdência Social tem valor probatório relativo para fins previdenciários, e apenas pode ser desconsiderada por despacho fundamentado do INSS.

“Mas as informações não devem constar do CNIS para possibilitar o cálculo, Alê?”

🧐 Não necessariamente! O art. 29-A da Lei de Benefícios diz que o CNIS vai ser usado para fazer os cálculos, o que não quer dizer que só ele vai ser a fonte das informações.

Nas ações da Revisão da Vida Toda, o extrato do INSS serve para facilitar o cálculo. Mas isso não impede que outros documentos sejam usados para comprovar os salários de benefício antes de julho de 1994. A CTPS é o mais comum deles, como você viu.

Em alguns casos, como para os segurados contribuintes individuais , por exemplo, ela não vai ser usada. E para todos os segurados, muitos outros documentos podem servir quando faltar alguma informação no CNIS. Basta que esteja tudo formalmente certinho.📝

Além disso, é muito comum que a CTPS tenha sido apresentada com o pedido de aposentadoria. Ou seja, o INSS já tinha conhecimento do conteúdo dela desde a concessão do benefício.

⚖️ Por tudo o que expliquei, a minha posição é de que não precisa retificar o CNIS antes de entrar com a ação da Revisão da Vida Toda. Pode ser feito tudo direto na justiça.

Mas se você ainda tem receio ou não quer ter dor de cabeça, aí vai uma super dica!

6.1) Dica valiosa para evitar a fadiga

Vai que você cai justamente numa vara em que o Juiz tem aquele entendimento de ser necessário fazer a retificação do CNIS antes da ação judicial, né? 🙄

Você pode recorrer, porque o Tribunal muito provavelmente vai dar provimento e determinar o prosseguimento da ação. Afinal, os documentos que apresentar (CTPS, extratos, carnês, microfichas, entre outros) podem suprir a falta de informações do CNIS na RVT.

Mas e o tempo que você vai perder até isso acontecer?

Então, minha dica é que faça os 2 pedidos ao mesmo tempo : entre com a ação da Revisão da Vida Toda na justiça e faça o requerimento de retificação do CNIS no INSS.

Aí, com o desenrolar do processo, se algum problema surgir, você informa ao Juiz que o acerto do extrato previdenciário já foi solicitado. 🤯

Na hora que o Magistrado for julgar a ação, é muito provável que o INSS já tenha processado o seu pedido de retificação do CNIS, corrigindo as informações dele e incluindo os salários de contribuição que não estavam lá antes.

📜 Ah! Se por acaso o INSS negar alguma correção, você já pode informar no processo e dar andamento. Afinal, se os documentos apresentados estiverem corretos, não há motivo para não serem considerados, em especial a CTPS.

Se quiser evitar a fadiga, é só fazer isso!

E já que estou passando dicas valiosas para os colegas, vou aproveitar e deixar mais uma aqui. 😉

Acabou de ser julgado o Tema n. 301 da TNU sobre a atividade urbana remunerada e a descaracterização do segurado especial rural. O assunto é quente e muito importante para os previdenciaristas, então escrevi um artigo sobre a tese fixada.

Dê uma conferida depois, porque está bem completinho e vale a pena! 🤗

7) Conclusão

😍 A Revisão da Vida Toda segue sendo motivo de animação (justificada) de muitos segurados e advogados. Afinal, ela possibilita a correção dos benefícios e os honorários vêm como consequência disso.

Acontece que como a tese acabou de ser aprovada pelo STF e nem aconteceu o trânsito em julgado ainda, muitos problemas estão sendo criados, geralmente de forma desnecessária.

A exigência da retificação do CNIS com a CTPS antes do ajuizamento da Ação de Revisão da Vida Toda é mais um deles.

🤓 Mas, com o que você viu no artigo de hoje, já sabe que isso não é necessário e qual a fundamentação legal que justifica isso.

Afinal, os documentos, em especial a CTPS, tem valor probatório e os seus dados podem tranquilamente ser utilizados na hora dos cálculos, sem necessidade de constar do CNIS.

Mas, quem quiser evitar problemas, pode usar a super dica que dei, para evitar dor de cabeça!

😊 E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada?

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Que o valor probatório da CTPS é relativo , mas para ela ser desconsiderada, precisa de um despacho fundamentado do INSS;
  • A Retificação do CNIS é uma correção das informações do extrato previdenciário com a apresentação de documentos, como a CTPS ;
  • O CNIS deve ser usado para os cálculos do INSS, mas a falta de algum dado pode ser suprida com outros documentos;
  • Se os salários de contribuição não estiverem na CTPS , é preciso apresentar outros meios de prova, que podem ser, entre outros, as fichas de registros de empregados, o extrato análitico do FGTS, as microfichas e os holerites;
  • Que não é necessário fazer o requerimento administrativo de retificação do CNIS antes de entrar com a ação judicial de Revisão da Vida Toda e;
  • Para evitar a fadiga, você pode fazer os 2 pedidos ao mesmo tempo.

E não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial da Revisão da Vida Toda.

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Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

IN n. 128/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015

Revisão da Vida Toda e a utilização da CTPS

DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

TNU aprova Súmula n. 75

Súmula n. 75 TNU

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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