A explicação mais fácil de Salário de Benefício que você já viu!

Entenda o que é salário de benefício, como calcular (incidência ou não do fator previdenciário e divisor mínimo), e o que mudou com a EC n. 103/2019.
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Salário de Benefício: Explicação Fácil e Completa

1) Introdução

Ao contrário do que muitos pensam, o salário de benefício (SB) não é o valor que o segurado irá receber a título de aposentadoria do INSS, mas apenas a base de cálculo desse valor (conhecido como renda mensal inicial ou RMI). 

Sei que muitos confundem os termos e por isso se assustam quando percebem que o valor da aposentadoria que o segurado começou a receber é inferior ao do salário de benefício. 

Outra coisa que atrapalha é que a fórmula de cálculo do salário de benefício muda muito ao longo do tempo, e isso acaba fazendo com que o advogado tenha que dominar não apenas as regras atuais, como as antigas também. 

Para lhe ajudar nesse desafio, resolvi trazer um “panorama geral” do salário de benefício, abordando os principais conceitos sobre o tema e apontando o que você precisa considerar na hora de fazer os cálculos! 

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1.1) Glossário

Este artigo está cheio de siglas! Se tiver dúvidas, consulte aqui:

RMI = Renda Mensal Inicial

SB = Salário de Benefício

SC = Salário de Contribuição

MAS = Média Aritmética Simples

% = coeficiente de cálculo do benefício

DIB = Data de Início do Benefício

DER = Data de Entrada do Requerimento

DAT = Data de Afastamento do trabalho / atividade

DICB = Data do Implemento das Condições Necessárias à Concessão do Benefício

PBC = Período Básico de Cálculo

2) O que é Salário de Benefício (SB)?

Salário de benefício (SB) é a base de cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios previdenciários, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.213/1991 e do art. 31 do Decreto n. 3.048/1999. 

Em geral, esse valor é obtido através de uma média aritmética simples dos salários de contribuição (SC) encontrados no período básico de cálculo (PBC).

O número de salários de contribuição e a extensão temporal do PBC variam de acordo com a lei vigente à época em que o segurado completou os requisitos para a concessão do benefício. 

2.1) Por que existem tantas fórmulas diferentes de salário de benefício?

Como a legislação previdenciária muda muito ao longo dos anos, o cálculo do salário de benefício acaba também sofrendo alterações.

Além disso, lembra do princípio do tempus regit actum? De acordo com ele, a regra é de que serão aplicadas as normas que estiverem em vigor na data da ocorrência dos fatos.

Especificamente com relação ao cálculo do salário de benefício, serão aplicadas as normas vigentes na data em que o segurado implementou as condições necessárias à concessão do benefício

Por isso é tão comum encontrarmos casos em que não serão aplicadas as regras atuais, mas as anteriores, em decorrência de o segurado ter implementado as condições em uma data em que ainda estavam vigentes as normas antigas.

2.2) Benefícios não submetidos ao SB

O art. 31 do Decreto n. 3.048/1999 (alterado pelo Decreto n. 10.410/2020), estabelece que  o salário de benefício é utilizado para o cálculo da RMI dos benefícios de prestação continuada (inclusive aqueles regidos por normas especiais), exceto:   

I – o salário-família;    
II – a pensão por morte;     
III – o salário-maternidade;  
IV – o auxílio-reclusão; e     
V – os demais benefícios previstos em legislação especial.      

A redação anterior do dispositivo já previa que o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e demais benefícios tratados em legislação especial não eram submetidos aos SB. A novidade foi a inclusão do auxílio-reclusão, que teve sua forma de cálculo alterada pela EC n. 103/2019.

3) Como calcular o salário de benefício

Como disse, as normas de direito previdenciário vivem em constante atualização, de forma que calcular o valor de um benefício pode ser desafiador só por isso. 

A fórmula exata varia conforme a legislação vigente na DIB (data de início do benefício), DER (data de entrada do requerimento), DAT (data de afastamento do trabalho/atividade) ou DICB (data do implemento das condições necessárias à concessão do benefício), em atenção ao princípio do tempus regit actum.

No entanto, existem algumas regras gerais que são atemporais. Ao dominá-las, teremos uma visão global dos cálculos, ficando mais fácil adaptarmos nosso conhecimento aos diferentes momentos.

A fórmula atemporal do salário de benefício inicial é essa aqui: 

SB = MAS dos SC dentro do PBC

A fórmula atemporal da renda mensal inicial é essa aqui: 

RMI = SB x % 

O SB é igual a média aritmética simples (MAS) dos salários de contribuição (SC). Já o coeficiente de cálculo é um valor percentual que irá variar de acordo com cada benefício previdenciário.

A seguir, vou explicar como realizar o cálculo!

3.1) Passo a passo do salário de benefício

Para se chegar o valor do benefício, é preciso aplicar os seguintes passos: 

1º) Calcular o tempo de contribuição e a carência: verifique qual a carência do benefício requerido e quanto tempo de contribuição o segurado possui. 

2º) Realizar a atualização monetária dos salários de contribuição (SC): a grosso modo, o SC equivale à remuneração do segurado obrigatório na categoria de doméstico, empregado, avulso e contribuinte individual (art. 11, Lei n. 8.213/1991); e ao valor por ele declarado, no caso de segurado facultativo (art. 13, Lei n. 8.213/1991).

Os SC considerados deverão respeitar os limites mínimo e máximo do RGPS nas competências (meses) a que se referirem. 

Além disso, apenas os SC existentes no PBC (período básico de cálculo) são utilizados na apuração do SB. Atualmente, a Constituição Federal determina que o SB seja apurado com base em 100% dos SC existentes desde julho de 1994 (art. 26 da EC n. 103/2019). 

A correção monetária deve ser aplicada sobre cada um dos SC, adotando-se o INPC-IBGE como índice (art. 26, §7º da EC n. 103/2019 c/c art. 29-B da Lei 8.213/91). 

3º) Calcular o salário de benefício (SB): o SB corresponde à média aritmética simples (MAS) dos SC atualizados monetariamente. 

Fórmula: SB = SC  n SC

  • SC = somatória dos salários de contribuição;
  • n SC = quantidade (número) de salários de contribuição, cujo valor é fixado por lei e varia de acordo com a época do adimplemento dos requisitos necessários à concessão do benefício.

4º) Calcular a renda mensal inicial (RMI): para obter a RMI, aplica-se um coeficiente de cálculo (valor percentual que varia de acordo com cada benefício previdenciário) sobre o SB. 

Fórmula: RMI (renda mensal inicial) = SB (salário de benefício) x % (coeficiente de cálculo)

5º) Calcular o reajustamento para se obter a renda mensal atual (RMA), se for o caso: o beneficiário receberá mensalmente o valor da RMI até a data do primeiro reajuste, que será, via de regra, proporcional (pro rata) e obedecerá a Tabela de Reajustamento do INSS.

3.2) Fator previdenciário no SB

O fator previdenciário é um número coeficiente (multiplicador) obtido através de uma fórmula matemática e que é aplicado no cálculo do salário de benefício (SB). Essa fórmula leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a sua expectativa de sobrevida.

O objetivo do fator previdenciário é que o valor das aposentadorias seja diretamente proporcional à idade e ao tempo de contribuição (quanto mais velho e mais tempo de contribuição, maior o valor da aposentadoria). 

Surgiu com a Lei n. 9.876/1999, no intuito de controlar os gastos com a Previdência Social, desestimulando as aposentadorias precoces e/ou com pouco tempo de contribuição.

Após a Reforma da Previdência, NÃO é mais aplicado o fator previdenciário, via de regra. Atualmente, o fator somente irá incidir em três hipóteses: casos de direito adquirido, regra de transição (art. 17 da EC n. 103/2019) e aposentadoria da pessoa com deficiência.

4) Diferenciando os conceitos

Noto que muitos de meus alunos têm dificuldade com os cálculos justamente por não entenderem o conceito básico dos termos que estão envolvidos durante as contas e acabarem tratando um como se fosse o outro. 

O desafio para eles não é a conta em si, mas diferenciar os conceitos por trás de cada termo.

Tendo isso em mente, resolvi escrever este tópico abordando os três conceitos que mais confundem o advogado na hora de calcular o salário de benefício. Garanto que você não irá mais se confundir! 

4.1) Salários de Benefício e Contribuição

Explicando de uma forma simples, salário de contribuição (SC) é a base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados do INSS. Ou seja, é o valor ($$$) sob o qual será aplicado uma alíquota (fixada em lei) e o resultado dessa operação matemática corresponderá ao valor da contribuição previdenciária (espécie de tributo). 

Em geral, a partir da média dos salários de contribuição do segurado (atualizados monetariamente), obtém-se o salário de benefício (SB) que, por sua vez, é a base de cálculo da renda mensal inicial (RMI) que aquele segurado irá receber quando se aposentar.

Percebeu a diferença? O salário de contribuição está ligado ao valor que o segurado recolherá mensalmente ao INSS (contribuição previdenciária), enquanto o salário de benefício é utilizado para se chegar ao valor inicial que o segurado irá receber a título de aposentadoria

Para saber mais sobre salário de contribuição, leia: Salário-de-contribuição do INSS: entenda de uma vez por todas!

4.2) Diferença entre Salário de Benefício e Renda Mensal Inicial

O salário de benefício (SB) é a base de cálculo da RMI da maioria dos benefícios previdenciários. 

Já a renda mensal inicial (RMI), é o valor que o segurado começará a receber a título de benefício (valor da primeira parcela do benefício que a pessoa irá receber). Com o passar dos anos, esse valor será reajustado (renda mensal reajustada = RMR) ou atualizado (renda mensal atualizada = RMA).

Muitos clientes e até mesmo advogados acabam confundindo os dois conceitos, por isso é preciso atenção na hora de realizar os cálculos!

4.3) Salário de Benefício e Período Básico de Cálculo

Período Básico de Cálculo (PBC) é o espaço de tempo dentro do qual encontramos as contribuições do segurado que serão utilizadas pelo INSS para encontrar o valor do benefício previdenciário. Como trata-se de período de tempo, o PBC é medido em meses.

Ou seja, é o período do qual serão extraídos os salários de contribuição (SC) que irão compor o cálculo do salário de benefício (SB). 

Percebeu como uma coisa não tem nada a ver com a outra? O PBC refere-se ao intervalo de tempo em que serão extraídos os salários de contribuição, enquanto o salário de benefício (SB) é o resultado da média dos salários de contribuição atualizados monetariamente e que servirá como base de cálculo da RMI

Para saber mais sobre período básico de cálculo, leia: O que é Período Básico de Cálculo em Direito Previdenciário?

5) Salário de Benefício e a Reforma da Previdência

Antes da EC n. 103/2019, o salário de benefício (SB) correspondia, via de regra, à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição (SC) desde julho de 1994. O fator previdenciário e o divisor mínimo eram aplicados em alguns casos.

Após a Reforma da Previdência, o salário de benefício (SB) passou a corresponder à média aritmética simples de TODOS os salários de contribuição (SC) desde julho de 1994 (art. 26 da EC n. 103/2019). Via de regra, NÃO há aplicação do fator previdenciário e do divisor mínimo.

Para saber mais sobre o assunto, leia: Salário de benefício X Divisor mínimo: o que mudou depois da reforma?

6) Perguntas comuns sobre salário de benefício

Como a dúvida de uns pode ser a dúvida de outros, selecionei dois dos principais questionamentos que me fazem sobre salário de benefício para responder aqui no artigo!

Caso tenha qualquer outra dúvida ou não entendeu alguma explicação, é só me falar nos comentários, ok? 😉

6.1) O que é o divisor mínimo aplicado no SB?

Explicando de uma forma bem simples, o divisor mínimo é um número resultante do cálculo de 60% da quantidade de meses existentes no período básico de cálculo (PBC) do segurado.

Surgiu a partir de uma determinação contida na Lei n. 9.876/1999, que  instituiu o fator previdenciário e passou a exigir que fosse aplicado um divisor mínimo no cômputo dos salários de benefícios (SB).

Isso influenciava prejudicialmente no cálculo da média aritmética, principalmente se o segurado tivesse poucas contribuições dentro do PBC.

Com a publicação do Decreto n. 10.410/2020, houve um acréscimo do art. 188-E ao Decreto n. 3.048/1999, que NÃO contém mais previsão de aplicação do divisor mínimo no cálculo do salário de benefício das aposentadorias concedidas com base nas novas regras trazidas pela EC n. 103/2019. 

A única exceção se dará nos casos de aposentadorias concedidas com fundamento no direito adquirido até 13 de novembro de 2019.

Caso queira se aprofundar mais no assunto, recomendo a leitura do artigo Salário de benefício: divisor mínimo é aplicado após Reforma da Previdência? [Atualização Decreto 10.410/2020].

6.2) Ainda posso descartar salários de contribuição no cálculo do salário de benefício?

Como expliquei, antes da Reforma da Previdência, a regra geral (com algumas exceções) era de que fosse calculada a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição (SC), “descartando” da média os  20% menores.

Após a EC n. 103/2019,  o salário de benefício (SB) passou a corresponder à média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição (SC) desde julho de 1994. Ainda é possível “descartar” um percentual dos salários de contribuição, mas não é tão simples como antes.

O art. 26, §6º, da Reforma, prevê a possibilidade de exclusão de salários de contribuição  que resultem em diminuição da média. Confira:

EC 103/2019, Art. 26, § 6º. Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal.

Perceba que a EC n. 103/2019 não prevê exatamente quantas contribuições podem ser excluídas. Porém, traz a exigência de que deve ser mantido o tempo mínimo, ou seja, não se pode excluir prestações que tornem o tempo de contribuição menor que o exigido por lei.

Ademais, é preciso ter em mente que as contribuições excluídas impactarão no cálculo da RMI, visto que o art. 26, §2º, da Reforma da Previdência prevê um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 ou 15 anos de contribuição.

Além disso, as contribuições descartadas também não poderão ser aproveitadas para tempo de contribuição e carência. Então é preciso muito cuidado antes de escolher descartar!

7) Conclusão

No artigo de hoje, tentei explicar sobre salário de benefício do INSS de uma maneira simples e didática. Com isso, espero ter tornado um pouco mais claro o tema e facilitado a compreensão por parte dos colegas!

Vamos relembrar os conceitos essenciais?

  1. Em geral, o SB é obtido a partir da média dos salários de contribuição (SC) do segurado (atualizados monetariamente);
  2. O SB é a base de cálculo sob a qual será aplicada um coeficiente do benefício previdenciário e se chegará ao valor da renda mensal inicial (RMI) que aquele segurado irá receber quando se aposentar;
  3. Via de regra, não se aplica o fator previdenciário e o divisor mínimo sob o SB após a Reforma da Previdência. 

É um conceito relativamente simples, mas que precisamos nos atentar a alguns detalhes na hora de realizar os cálculos previdenciários. Portanto, sugiro que revisem o conteúdo e deixem aqui nos comentários caso tenham alguma dúvida! 

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8) Fontes

ALENCAR, Hermes Arrais. Novo critério de cálculo das aposentadorias no RGPS após a Reforma da Previdência de 2019 Atualizado com o Decreto 10.410, DOU 1º.7.2020 e Decreto 10.491, DOU 24.9.2020. E-book. Acesso em: 19/10/2020.

BRASIL. Decreto-lei n. 3.048, de 6 de maio de 1999. [Regulamento da Previdência Social]. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 de maio de 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm >. Acesso em: 19/10/2020.

____________. Decreto n. 10.410, de 30 de junho de 2020. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1º de agosto de 2020. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10410.htm>. Acesso em: 19/10/2020.

____________. Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 de novembro de 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm>. Acesso em: 19/10/2020.

____________. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 de julho de 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 19/10/2020.

____________. Lei n. 9.876, de 26 de novembro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 de novembro de 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm>. Acesso em: 19/10/2020.

PAULA, Gabriel de. GUIA PRA CALCULAR A RMI DA APOSENTADORIA SEM MISTÉRIOS. Cálculo Jurídico, 2020. Disponível em: <https://calculojuridico.com.br/calculo-da-rmi-previdenciario/>. Acesso em: 19/10/2020.

STRAZZI, Alessandra. O que é fator previdenciário? Atualizado com a Reforma da Previdência e Entendimento do STJ e STF. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/fator-previdenciario/>. Acesso em: 19/10/2020.

STRAZZI, Alessandra. O que você sempre quis saber sobre Período Básico de Cálculo mas tinha medo de perguntar. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/periodo-basico-de-calculo-pbc/>. Acesso em: 19/10/2020.

STRAZZI, Alessandra. Salário de benefício: divisor mínimo é aplicado após Reforma da Previdência?. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/divisor-minimo-reforma-previdencia/>. Acesso em: 19/10/2020.

STRAZZI, Alessandra. Salário-de-contribuição do INSS: entenda de uma vez por todas. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/salario-de-contribuicao/>. Acesso em: 19/10/2020.

12 comentários
  1. Uma segurada, um mês após completar 60 anos, em maio/2019, requereu a aposentadoria por idade. Foi aplicado o FP, e o resultado foi menor que 1 (um), uma vez que só foram considerados 179 SC. Entretanto, os maiores SC foram justamente antes de jul/94, quando era bancária. Por conta disso a RMI foi fixada em 1 SM. O que é mais viável, a reafirmação da DER, ou a revisão da vida toda?

  2. Excelente artigo! Ótima explicação!
    Eu estava a procura de como atualizar os salários de contribuições para poder calcular o SB, para fazer algumas simulações para a minha aposentadoria que está perto. Os outros cálculos já sabia fazer, só faltava o SB ( quais os índices de atualização monetária deveriam ser usados ).
    Show! Parabéns!

  3. Dra. Parabéns pelo conteúdo. Só por curiosidade, sobre o item 7.4.1 no Excel é possível fazer o cálculo de carência contando mês a mês. Quebrei a cabeça mas consegui. Um abraço.

  4. Dra. Boa tarde.
    No primeiro ou último mês de trabalho em determinada empresa, não trabalhei os 30 dias.
    Entrei no dia 20, trabalhei vários anos e Sai no dia 02. claro que meu SC foi proporcional aos dias trabalhados para efeito de “contribuição previdenciária”
    Pergunta: como calcular o valor do SB nestes primeiro e último mês trabalhado? e o número de contribuição? é 1 (HUM) para esses primeiro e último mês?

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