SUMÁRIO
1) Introdução
Com o passar dos anos, tem se tornado cada vez mais essencial que o advogado construa sua presença profissional também no ambiente digital, independente da área de atuação. Por isso, é tão importante que o advogado ou o escritório de advocacia tenha um site!
No entanto, para você utilizar ao máximo os benefícios que um site profissional pode proporcionar, você precisa fazer mais do que apenas possuir uma página eletrônica estática.
É necessário que você publique conteúdo relevante, mantenha o site atualizado e gere cada vez mais acessos!
Se você tem um site, mas as pessoas não acessam com tanta frequência e você sente que é incapaz de prospectar clientes através dele, saiba que existem várias maneiras de “virar o jogo” e gerar tráfego para a página.
Aliás, mesmo que você não tenha um site, sei que muito provavelmente está dentro das suas metas de sucesso profissional criar um.
Foi pensando nisso que decidi escrever esse artigo completo explicando as estratégias de tráfego para sites jurídicos e como a OAB se posiciona a respeito de cada uma. Não é que eu queira me gabar, mas já adianto que é conteúdo que vale ouro! 😉
Antes de irmos ao artigo, tenho um convite para você que já acompanha o blog. No nosso Perfil de Instagram (@desmistificando) você pode ter acesso gratuito a dicas e informações práticas que produzimos em posts e lives. Para ter acesso, basta seguir e acompanhar a gente por lá.
2) O que é tráfego e por que ele é importante para site de advogado?
Explicando de uma maneira simples, tráfego digital é a quantidade de pessoas que acessam as suas páginas na internet (site, blog, redes sociais etc.).
Ao falarmos de tráfego no “mundo físico”, sempre nos deparamos com a ideia do número de pessoas ou carros que passaram por aquele determinado lugar né?
Então, na internet funciona da mesma forma: diariamente milhões de pessoas estão “passando” por várias páginas (endereços eletrônicos) e cada acesso é contabilizado como uma “visita” que aquela página recebeu (ou seja, o tráfego que ela teve).
Análises de tráfego são extremamente importantes para você entender se o conteúdo publicado na sua página está alcançando o número de pessoas que você almejou e gerando os resultados esperados. Isso ajuda a entender se sua estratégia digital está funcionando ou não.
Ao criar um site, além de visar construir uma imagem profissional sólida e antenada com as novas tendências digitais, o advogado também almeja que aquele conteúdo publicado seja acessado pelo máximo de pessoas possível, de modo que a prospecção de clientes aumente consideravelmente.
No entanto, é desanimador quando nos damos conta de que aquele site fruto de tanto investimento (tempo, energia e até dinheiro), não está tendo acessos, ou seja, não está gerando tráfego. É como se você se preparasse para um grande espetáculo e não comparecesse público suficiente para lhe assistir.
Por isso, é essencial que os colegas dêem atenção às métricas de acessos e dominem as técnicas referentes a cada tipo de tráfego!
3) Tipos de tráfego e análise de acordo com as normas de ética da OAB
Para ajudar nossos leitores nessa jornada, listei os 6 principais tipos de tráfego que os advogados podem usar para otimizar os acessos em seus sites, blogs e redes sociais.
Já adianto que, independente do tipo de tráfego que você escolher, é necessário que a mensagem e a forma de veiculação respeitem os parâmetros éticos de publicidade profissional estabelecidos pela OAB. Sabemos que a entidade possui um certo rigor quanto à publicidade advocatícia.
Na dúvida, não deixe de consultar o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994), do Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 2/2015). Além disso, vale a pena também conferir o posicionamento do TED do seu estado sobre a questão.
3.1) Tráfego orgânico
Tráfego orgânico é quando as pessoas chegam até sua página de forma natural (orgânica), sem que você precise investir em anúncios pagos ou campanhas publicitárias para divulgar o endereço eletrônico.
Na prática, a maneira mais comum disso acontecer é através dos mecanismos de busca, como o Google, Yahoo, Bing etc. A pessoa simplesmente digita o que ela procura e clica nos resultados de sites que considerar mais interessantes ou pertinentes.
No universo do marketing digital, o tráfego orgânico é tratado como uma estratégia de inbound marketing (“marketing de atração”) que visa atrair e converter clientes através da publicação de conteúdos relevantes.
Lembra daquele artigo que escrevi sobre marketing de conteúdo para advogados? Então, o marketing de conteúdo é considerado uma excelente forma de gerar tráfego orgânico e atrair clientes sem ter que investir em publicidade paga.
Caso você ainda não esteja familiarizado com o termo, marketing de conteúdo é uma estratégia que busca produzir conteúdos inteligentes para o seu público-alvo e que traga soluções para as “dores” dessas pessoas, de modo que você se torne uma referência na área para quem lhe acompanha nas plataformas digitais ou que precisa de ajuda.
Aplicar o marketing de conteúdo como forma de gerar tráfego orgânico é algo permitido pela OAB. As únicas ressalvas que se fazem são que tal uso deve ser desprovido de mercantilização (é proibida a captação de clientela), incentivo ao litígio e engrandecimento do advogado (autopromoção).
Em uma Consulta sobre o tema, a OAB Nacional se manifestou no sentido de que seria possível a utilização do marketing de conteúdo (tráfego orgânico) pelos advogados, entendendo que tal estratégia, desde que respeitados os parâmetros éticos da OAB, seria inclusive salutar.
Olha só:
Consulta 2010.27.06337-02/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Sítio eletrônico na internet. Abordagem de diversos assuntos jurídicos. Ofensa ao art. 32, caput, do Código de Ética e Disciplina c/c o art. 5º, § único, e 8º, b, do Provimento n. 94/2008. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal José Murilo Procópio de Carvalho (MG). Ementa n. 012/2011/OEP: A abordagem, em sítio eletrônico, de temas jurídicos diversos e de interesse geral, não caracteriza ofensa ao art. 32, caput, do Código de Ética e Disciplina da OAB, c/c os arts. 5º, § único, e 8º, ambos do Provimento n. 94/2008, sendo salutar, desde que o artigo não vise à mercantilização da advocacia e observe os limites impostos à publicidade, propaganda e informação, previstos nos diplomas legais da Ordem dos Advogados do Brasil. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, responder a consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 18 de outubro de 2010. Alberto de Paula Machado – Presidente. José Murilo Procópio de Carvalho – Conselheiro Federal Relator. (DOU. S1, 26/01/11, p. 86) (g.n.)
É claro que não foi utilizada a expressão “marketing de conteúdo”, até porque trata-se de um termo relativamente novo e nosso sistema jurídico como um todo é notoriamente moroso para lidar com novidades.
No entanto, o que você precisa ter em mente é que estratégias de tráfego orgânico são permitidas pela OAB e, devido ao caráter informativo das publicações, são até mesmo consideradas salutares pela entidade.
3.2) Tráfego pago
Como o próprio nome diz, nessa modalidade você paga para que seu site ou perfil seja divulgado para mais pessoas. Ou seja, é o oposto do tráfego orgânico.
No universo do marketing digital, o tráfego pago representa uma estratégia de outbound marketing, que é quando o “dono” do site paga para aquele conteúdo aparecer para seu público-alvo.
A publicação não aparecerá de forma orgânica para o internauta, mas será apresentada na forma de anúncios ou publicidade paga.
Atualmente, as duas plataformas mais conhecidas para desenvolver uma estratégia de tráfego pago são o Google Ads (para sites, blogs etc.) e o Facebook Ads (para Facebook e Instagram).
Em relação à publicidade paga nas redes sociais (o que é conhecido como impulsionamento), ainda não existe um consenso entre os TEDs de todo território nacional sobre a questão.
Portanto, recomendo que tenha cautela e, antes de contratar um serviço de impulsionamento, você confira qual é o posicionamento do TED do seu Estado.
A seguir, trouxe algumas ementas de julgados de TEDs de vários Estados do país, para vocês entenderem melhor sobre o que estou falando e, quem sabe, já identificar como o TED do seu Estado decide.
Confira:
“Processo nº 201803716. Voto: unanimidade. Presidente da turma: Divina Maria dos Santos. Relator(a): Fábio Velasco de Azevedo Fayad. Data da sessão: 02.06.2020. EMENTA: PUBLICIDADE IMODERADA. CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA. ANÚNCIO PATROCINADO EM INTERNET. É vedado ao advogado ofertar serviço mediante publicidade que objetive angariação de clientes ou causas, com o agravante de ser patrocinada e não constar nome e número de inscrição na Ordem do advogado. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE a representação formulada, em função de violação a preceito instituído pelo art. 39 do Código de Ética e Disciplina e infração disciplinar tipificada no art. 34, inciso IV do Estatuto da Advocacia e da OAB, condenando, assim, o representado à pena de CENSURA, conforme artigo 36, I e II, da Lei n. 8.906/94”. (g.n.)
“CONSULTA, CASO HIPOTÉTICO, CONHECIMENTO, LIMITES DA PUBLICIDADE DA ADVOCACIA, REDES SOCIAIS, IMPULSIONAMENTO PATROCINADOS DE POSTAGENS EM REDES SOCIAIS, DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS INFORMATIVAS EM REVISTAS NÃO JURÍDICAS E CONSTANDO A FOTO DO ADVOGADO, VINCULAÇÃO DE CARDS (CARTÕES REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS) EM REVISTAS E JORNAIS, INSTALAÇÃO DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA EM TORRES DE ESCRITÓRIOS OU EM ÁREAS DESTINADA A SERVIÇOS DE SHOPPING CENTER. A consulta foi formulada em tese, visando esclarecimento e orientação quanto a publicidade da advocacia, quanto a possível omissão da o Estatuto da Advocacia e da OAB, do Código de Ética e Disciplina e do Provimento do 94/2000, diante das novas tecnologias. Consulta respondida. 1) Por certo, a publicidade da advocacia é permitida, não há em nenhum desses dispositivos a vedação da publicidade, aquela informativa, moderada e discreta, por qualquer meio de vinculação, o que há, é a vedação da mercantilização da advocacia, o impulsionamento patrocinado das postagens em redes sociais, configura a mercantilização da advocacia. 2) O Provimento 94/2000 é claro ao permitir a veiculação da publicidade da advocacia por meio de jornais e revistas (art. 5º, II), contudo, não sendo permitida a vinculação de nomes com registro, ou nome do escritório com endereços, telefone, ou outros elementos que venha a configurar a mercantilização e/ou capitação de clientes. 3) A publicação de cards, cartões de mensagens em jornais escritos, eletrônicos e revistas em alusão a datas comemorativas é possível, uma vez que se compara a publicidade, devendo atender aos preceitos dos arts. 39 e 40 do CED.[…]” (g.n.)
(OAB/RO, Conselho Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina, Consulta n. 22.0000.2020.001075-0, Rel. Dr. Márcio Pereira Bassani)
“PUBLICIDADE – IMPULSIONAMENTO – CONTEÚDO PATROCINADO – GOOGLE ADS – YOUTUBE – POSSIBILIDADE – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS QUE REGEM A PUBLICIDADE E PROPAGANDA DA ADVOCACIA.
Não há óbice no regramento ético da publicidade dos advogados que impeça o impulsionamento de publicações, limitando-se o conteúdo da publicação impulsionada a informações objetivas relativas aos advogados e à sociedade, devendo conter conotação exclusivamente informativa. É lícita a utilização de conteúdo patrocinado como forma de publicidade de advogado. O advogado poderá vincular expressão diferente de seu nome ou da sociedade de advogados, desde que observe todos os ditames do CED relativos à publicidade e propaganda da advocacia, e também as normas previstas no Provimento 94/2000, do Conselho Federal da OAB. Não há óbice ético para à publicidade de advogado no “Youtube”, desde que, igualmente, os vídeos que veicule estejam em absoluta consonância com princípios, normas e preceitos éticos da advocacia”. (g.n.)
(OAB/SP, Tribunal de Ética e Disciplina, Proc. E-5.314/2019, Julgamento: 13/11/2019, Rel. Dr. Fábio Teixeira Ozi)
“PUBLICIDADE – FACEBOOK – PÁGINA DE ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS – (sic) A NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS E VIA PATROCINADOR – POSSIBILIDADE – PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FAVORÁVEL AO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – INFRAÇÃO ÉTICA – CAPTAÇÃO ILEGAL DE CLIENTELA.
A presença de escritório de advocacia na rede social é permitida tanto por meio da criação de páginas como de conteúdo patrocinado. O Facebook serve de envio de notícias, às pessoas que se cadastraram, por meio do botão “curtir”, só recebendo essas notícias aqueles que estabelecerem conexão com a página, tendo os usuários a liberdade de seguir ou não tais páginas, no momento em que quiserem. Deixando de curti-las, cessarão de receber as informações. O recurso denominado “conteúdo patrocinado” do Facebook, consistente em anúncios desenvolvidos por empresas que pagam para exibi-los aos usuários, também não fere o regramento ético da publicidade dos advogados, desde que respeitados os limites éticos da legislação especíca. Esse tipo de anúncio informa o usuário como acessar a página do Facebook ou a web site do escritório. A publicidade há de ser objetiva, ter caráter meramente informativo, sem qualquer conotação comercial ou de autopromoção que visem angariar ilegalmente clientela. A publicação de decisão favorável ao escritório de advocacia, em página do Facebook, viola essa regra, caracterizando-se, em tese, como captação ilegal de clientes. Inteligência dos artigos 5º, 39 e seguintes do CED, artigos 1º, e 4º e 5º do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB e artigo 34, IV, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Precedentes: E-4.176/2012, E-3.679/2008, E-4.685/2016, E-4.200/2008 e E-4.278/2013. Proc. E- 5.044/2018 – v.u., em 26/07/2018, do parecer e ementa da Rel. Dra. CÉLIA MARIA NICOLAU RODRIGUES, Rev. Dr. FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER – Presidente em exercício Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF.” (TED OAB/SP)
“PUBLICIDADE – GOOGLE ADWORDS – EXPRESSÕES DE BUSCA – DIRETRIZES – PROVIMENTO 94/2000. Não é necessário que nas expressões de busca no GOOGLE ADWORDS conste o nome do advogado ou da sociedade de advogados anunciante, desde que estes estejam expressos, juntamente com os respectivos números de inscrição na OAB, no site do advogado a que as referidas expressões de busca remetam quem as consulte. A publicidade na advocacia está minuciosamente regulada no Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB, cabendo ao advogado verificar ali se as expressões de busca que pretende adotar no GOOGLE ADWORDS encontram-se entre o que é ou não permitido em termos de publicidade na advocacia. Proc. E-4.579/2015 – v.u., em 10/12/2015, do parecer e ementa do Rel. Dr. ZANON DE PAULA BARROS – Rev. Dr. FÁBIO TEIXEIRA OZI – Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA”. (TED OAB/SP)
Percebeu como os posicionamentos dos TEDs divergem? Por isso é sempre importante consultar as ementas e agir conforme o TED do seu Estado determina.
Caso você já tenha conhecimento ou tenha tido alguma experiência com isso, gostaria que compartilhasse comigo nos comentários qual é o posicionamento do TED do seu Estado a respeito do tema! 😉
3.3) Tráfego de referência
Explicando de uma forma simples, tráfego de referência em sites é quando você referencia publicações suas ou de outras pessoas dentro de uma publicação, inserindo links para o leitor acessar.
Sabe quando você está lendo um artigo e determinadas palavras apresentam um link para você ler a publicação referente àquele tema ou há links de fontes ao final? Então, isso tudo é tráfego de referência.
Por mais que não exista dispositivo mencionando explicitamente a autorização, a interpretação que se dá pela leitura conjunta das normas é de que não há óbice para que o advogado se utilize do tráfego de referência, desde que respeite os parâmetros de publicidade elencados pela OAB.
Como mencionei, o tráfego de referência pode ser utilizado inclusive dentro do seu próprio site. Por exemplo: em um artigo sobre o que é a pensão por morte, o advogado pode colocar o link de um outro artigo que escreveu sobre quem pode receber a pensão por morte.
Isso melhora a experiência do leitor, que terá acesso fácil à outras publicações relacionadas ao tema que está pesquisando, assim como aumenta o tráfego do site, visto que o leitor ficará mais tempo “dentro” daquela página, consumindo conteúdos.
Além disso, você pode realizar parcerias para fortalecer o tráfego de referência do seu nicho e assim conquistar mais visibilidade. Por exemplo: se você é um advogado trabalhista e acaba tratando de alguns temas relacionados ao direito previdenciário, você pode combinar com outro colega previdenciarista sobre um linkar o artigo do outro, de modo que ambos vão se divulgar.
Acredito que nós advogados devemos nos unir para conquistar resultados cada vez maiores. Por isso sou super a favor de divulgar o trabalho de outros colegas e fico muito feliz quando meus textos são referenciados também!
3.4) Tráfego direto
Tráfego direto é quando a pessoa digita o endereço daquela página no navegador ou já deixa salvo nos seus favoritos, de modo que ela realiza um acesso direto no endereço eletrônico, sem passar por mecanismos de busca intermediários, como o Google, por exemplo.
É considerado o “tráfego dos sonhos”, pois o site fidelizou o internauta a tal ponto que ele desenvolveu o hábito de buscar pelas informações diretamente naquele site.
Como o tráfego direto é uma iniciativa que parte exclusiva e diretamente do internauta (sem que o advogado tenha que investir em tráfego orgânico ou pago), acredito que é algo que não apresenta a necessidade de ser disciplinado pela OAB e por isso a entidade não se manifesta sobre o tema.
O tráfego direto simplesmente existe, independente do advogado realizar sua publicidade ou não.
“Mas Alê, como consigo chegar a esse ponto de “fidelizar” o internauta e obter acessos através do tráfego direto?”
Bom, creio que antes de alcançar o “nível” do tráfego direto, seja necessário investir pelo menos um pouco no tráfego orgânico e na produção de conteúdo relevante. Além disso, para se destacar no mercado, sugiro fortemente que também desenvolva seu branding jurídico!
3.5) Tráfego social
Tráfego social é quando você utiliza suas redes sociais (Facebook, Instagram, Youtube etc.) para divulgar e atrair leitores para seu site. A pessoa visita sua rede social, encontra o link do seu site e decide clicar para conhecer seu trabalho por lá.
Conforme já mencionei em outros artigos, por mais que não exista uma norma mencionando explicitamente a autorização, a interpretação que se extrai da leitura conjunta do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, é no sentido de que não há óbice para que o advogado se utilize das redes sociais com objetivo profissional.
Inclusive, é esse o entendimento adotado pelos TEDs em suas decisões sobre o tema.
Saiba que as redes sociais representam uma excelente alternativa não só para o desenvolvimento do tráfego social, como também para a prospecção de clientes. Portanto, mesmo que você ainda não consiga investir na construção de um site jurídico, sugiro que pelo menos comece a publicar conteúdos através das redes sociais!
3.6) Tráfego de email marketing
Email marketing é uma estratégia de marketing digital que consiste no envio de emails para pessoas que compõem um determinado público, sendo que estes emails podem ser provenientes de uma base de dados de clientes ou de pessoas que não necessariamente consumiram seu produto ou serviço.
Inclusive, a newsletter é uma das espécies do gênero email marketing, que se distingue principalmente pelo envio do email para um grupo determinado de pessoas que anuíram previamente com o recebimento da comunicação.
Tráfego de email marketing é aquele em que o emitente divulga seu site ou algum conteúdo publicado nele e o destinatário acessa o endereço eletrônico através desse link fornecido.
No artigo que escrevi sobre advogado poder enviar email como forma de publicidade ética, eu abordei especificamente o posicionamento da OAB sobre o envio de email marketing por advogado.
Em resumo, a OAB permite que o advogado ou o escritório de advocacia utilize o email marketing como uma estratégia de publicidade profissional. No entanto, esse email deve:
- Respeitar o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994), o Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB e o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução n. 02/2015);
- Apresentar caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade;
- NÃO possuir conteúdo que instigue o litígio, contenha formas de angariação de clientes (captação de clientela) ou engrandecimento do advogado (autopromoção);
- Conter apenas informações de contato permitidas pela OAB (é possível constar o site do advogado ou do escritório de advocacia);
- Ser enviado apenas a um grupo determinado de pessoas, que possua um vínculo profissional com o advogado ou escritório de advocacia, ou que tenha autorizado ou solicitado previamente.
[Leia também: Advogado pode anunciar na OLX? O que diz a OAB]
4) Dicas de geração de tráfego para site de advocacia
4.1) Como gerar tráfego orgânico
Além de produzir um conteúdo relevante e que realmente esteja direcionado a sanar as “dores” de seu público alvo, sugiro que você também invista em estudar e aplicar as técnicas de SEO nos seus textos.
Caso você não conheça, SEO é a sigla em inglês para Search Engine Optimization, cuja tradução seria Otimização para Mecanismos de Busca.
É um conjunto de técnicas, métodos e / ou estudos que visam melhorar o posicionamento de suas páginas nos mecanismos de busca (como o Google, Yahoo, Bing etc.).
O marketing de conteúdo, combinado com uma boa estratégia de SEO, faz com que o cliente chegue até o advogado, através de pesquisas no Google.
Ou seja, quando um usuário digita no mecanismo de busca uma palavra-chave, o objetivo do SEO é fazer com que uma (ou várias) das páginas do seu website, apareça entre os primeiros resultados da busca orgânica.
Como contei para vocês no meu artigo 10 coisas que aprendi com meu blog jurídico (vale a pena a leitura!), eu mesma utilizo as técnicas de SEO em minhas publicações. São através delas que identifico as palavras-chave e descubro como “adivinhar” o que as pessoas queriam ler.
Isso faz com que as páginas fiquem bem posicionadas no Google, o que traz muitos leitores para os meus artigos!
4.2) Como gerar tráfego no Instagram
Se o TED do seu estado permite o impulsionamento dos posts (tráfego pago), você pode investir em publicidade como forma de divulgar suas publicações e, consequentemente, seu perfil, para um público maior.
No entanto, estude bem seu público alvo e impulsione posts que sejam do interesse deles e que poderá lhe trazer resultados, ou seja, transformar seguidores em clientes.
Com relação ao tráfego orgânico, sugiro que produza conteúdos relacionados à sua área de atuação. A justificativa é simples: você falará sobre um assunto que tem mais afinidade, conhecimento e prática, o que torna a produção do conteúdo bem mais fácil!
Mesmo que dentro de suas possibilidades de produção, dê preferência àqueles formatos de conteúdos mais consumidos pelo seu público-alvo, assim você terá mais chances de que aquela mensagem efetivamente chegue no seu cliente em potencial.
Também procure escrever e falar com uma linguagem simples, que facilite a compreensão do tema pelo cliente. Os assuntos do mundo jurídico já são muito complexos, simplifique a vida do seu cliente (aliás, leve esta dica não só para sua “vida online”, mas também para o seu dia a dia no escritório)!
4.3) Como gerar tráfego com email marketing
Pense no email marketing como um divulgador dos conteúdos publicados em seu site.
Para que a pessoa receba o email e realmente sinta a vontade de conferir o conteúdo, você precisa instigá-la a fazer isso. Portanto, invista em um layout bonito, com um texto escrito de uma forma fácil de ler e que desperte o interesse do destinatário pelo assunto!
Além disso, fuja dos emails marketings automatizados ou escritos em uma linguagem padrão. As chances do algoritmo entender que seu email é spam são enormes e, assim, sua mensagem simplesmente não será lida pelo destinatário e o email não terá surtido o resultado de tráfego almejado.
Outra dica legal é enviar seu cartão de visita digital juntamente com o email marketing. Isso com certeza ajuda a divulgar ainda mais seus serviços!
5) Conclusão
Calma, compreendo que este artigo está repleto de informações específicas e que a muitas delas podem ser novidade para vocês. Não se preocupem, vocês não tem a obrigação de dominar todos esses conceitos da noite para o dia!
No entanto, meu objetivo foi de apenas “abrir” o olhar de nossos leitores a respeito das estratégias que podem (e devem) ser usadas pelos advogados para aumentar o tráfego de seus sites.
Se você já está produzindo conteúdo relevante no site do seu escritório e ainda não obteve os resultados que almejava, saiba que existem mecanismos de otimizar os acessos. Portanto, recomendo que se aprofunde mais sobre o tema ou até mesmo contrate profissionais especializados em tráfego digital (de preferência que também dominem as normas da OAB).
Caso tenha qualquer dúvida relacionada ao assunto ou saiba de outras maneiras de aumentar o tráfego das páginas, compartilha comigo nos comentários. Adoro ter essa troca com vocês! 😉
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6) Fontes
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