Cálculo da RMI: 90% dos Advogados Erram por Bobagem

Em praticamente todos os casos de diferenças gritantes entre o valor da RMI do advogado e o valor apresentado pelo INSS o erro é bem simples.

por Alessandra Strazzi

28 de maio de 2018

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A Renda Mensal Inicial (RMI) corresponde ao valor do primeiro benefício pago pela Previdência Social ao segurado. Calcular esse valor é fundamental para que o segurado receba exatamente aquilo a que tem direito.

Muitos advogados erram na hora de calcular o RMI, chegando a um valor bem diferente daquele que havia sido previsto. Trata-se de um erro bobo, mas que acaba gerando transtornos para todos os envolvidos.

Além de perder tempo e ter que repetir todo o processo, o advogado acaba deixando o cliente insatisfeito. No pior cenário, o advogado pode acabar perdendo dinheiro, em razão da sua falta de cuidado na hora de calcular o valor da renda mensal inicial.

A renda mensal inicial deve ser calculada de forma correta, para evitar prejuízos não só para o cliente, mas também para o advogado. Mesmo sendo uma conta simples, é preciso ficar de olho. Pequenos descuidos podem comprometer o cálculo, gerando transtornos de difícil reparação.

90% dos advogados cometem um erro bobo nesse cálculo. Um pequeno descuido que faz com que o resultado final seja bem diferente do resultado que deveria ser alcançado.

Qual seria esse erro bobo que os advogados cometem no cálculo do RMI?

Em praticamente todos os casos de diferenças gritantes entre o valor da RMI do advogado e o valor apresentado pelo INSS o erro é bem simples. Os advogados se esquecem de avaliar e adequar o cálculo com base na regra prevista no § 3º, art. 28 da Lei 8.212/91, que diz o seguinte:

3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

Trata-se de uma regra de direito previdenciário que estabelece o seguinte: para cada período de contribuição deve haver um salário de contribuição. Não há exceção.

E quando não existir salário de contribuição para o período de contribuição? O salário mínimo deve ser considerado como salário de contribuição, para o cálculo da RMI.

Essa é uma regra bem simples, frequentemente negligenciada pelos advogados previdenciários. Quando não é observada, a diferença no cálculo pode ser de até 30%. O prejuízo para o cliente pode ser gigante, comprometendo o seu direito previdenciário.

O que acontece se os períodos sem salário de contribuição forem ignorados?

Existem duas consequências básicas decorrentes da desconsideração da regra sobre os salários de contribuição:

  • O valor da renda mensal inicial provavelmente ficará errado, gerando transtornos para as partes. O cliente fica prejudicado e o advogado deixa de ganhar o valor esperado;
  • Tanto o cliente quanto o advogado podem perder dinheiro, caso a RMI seja maior do que o calculado pelo profissional.

Ao errar para cima, o advogado cria no cliente uma expectativa, que futuramente será refutada pelos cálculos do INSS. Por isso é fundamental que o advogado tenha cuidado na hora de analisar a RMI.

Quando o erro acontece?

O erro bobo cometido pelos advogados está em desconsiderar que para os períodos de contribuição sem salário de contribuição o INSS considera o salário mínimo. Na maioria dos casos, isso faz com que a renda mensal inicial seja menor do que o valor encontrado pelo advogado no cálculo.

Isso é a lógica: se o INSS aplicar o salário mínimo nos períodos sem salário de contribuição, a médica ficará baixa. E é muito frequente encontrar segurados com períodos sem salário de contribuição associados. Quer ver só porque isso acontece?

Vamos dar alguns exemplos de casos onde o segurado fica sem salário de contribuição, o que afetará diretamente no cálculo da sua RMI, confira:

  • O segurado trabalha, mas a empresa não recolhe as contribuições sociais;
  • Período reconhecido em trabalhista e averbado perante o INSS;
  • Quando o segurado é possuidor de mais de um NIT;
  • Erros internos no sistema do INSS;
  • Reconhecimento de período de contribuição em ação previdenciária, sem pedido de averbação dos salários de remuneração;
  • NIT recolhido de forma equivocada.

O que fazer quando não tiver os salários de contribuição no CNIS?

Já pensou em ganhar mais dinheiro quando o CNIS não mencionar todos os salários de contribuição? Saiba que isso é possível! Basta que você calcule e simule a diferença na Renda Mensal Inicial caso existissem os salários de contribuição.

Lembrando que é necessário comprovar a remuneração real do cliente, para que o INSS não utilize o valor do salário mínimo como base para a média salarial. Existem muitos documentos que podem ser utilizados para essa comprovação.

Alguns dos mais fáceis de conseguir:

  • CTPS com alterações salariais;
  • Extrato analítico do FGTS;
  • Holerites/Contracheque;
  • Ficha de salários da empresa;
  • Extrato bancário.

Atualização da RMI

Agora que você já possui os documentos que atestam o valor real do salário do seu cliente nos períodos de contribuição, basta agendar um atendimento junto ao INSS e solicitar uma atualização. Leve todos os documentos para que o valor da RMI seja atualizado no sistema.

Se já existir processo judicial em andamento, como o de concessão ou de revisão, esse pedido de atualização pode ser feito diretamente ao juízo. Agora, se você não conseguir fazer prova do salário percebido pelo seu cliente, temos uma outra opção.

Você, como advogado, poderá comprovar qual era o piso salarial, seja ele legal ou normativo, que valia para a categoria do seu cliente. Todos os períodos sem salário de contribuição passarão a ser analisados com base no valor do piso e não do mínimo – que é menor.

Comprovar o salário percebido será sempre mais vantajoso para o seu cliente, tendo em vista que o montante pode ser maior que o mínimo e maior que o piso. Em todo caso, fazer prova do piso é uma opção quando os documentos não puderem ser obtidos.

Evite o erro bobo de negligenciar os períodos de contribuição sem salários de contribuição. Não coloque em risco o direito do seu cliente e evite prejuízos financeiros para todos os envolvidos. A renda mensal inicial é um elemento importantíssimo do benefício, que deve ser calculado de forma correta.

Muitos colegas também tem a mesma dificuldade na hora de calcular a RMI e me pedem várias indicações de programas de Cálculos Previdenciários, por isso que a dica que eu quero te dar hoje é sobre o programa que EU USO e super recomendo… o Cálculo Jurídico.

Eu conheço pessoalmente os desenvolvedores e idealizadores do C.J (como eu gosto de chamar carinhosamente :P) e posso garantir que é de longe o melhor programa de cálculos!

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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