INSS analisa redes sociais de segurado durante a perícia?

Descubra como INSS e judiciário estão usando redes sociais como prova em demandas previdenciárias e o que o advogado pode aprender com isso.

por Alessandra Strazzi

4 de outubro de 2022

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1) Introdução

Não é novidade que o brasileiro tomou gosto pelas redes sociais (Facebook, Instagram, Tiktok etc.) e cada vez mais está compartilhando sua vida através das postagens, muitas vezes feitas em perfis abertos ao público. 😎📲

Mas, o que nem todo mundo sabe é que o INSS e o judiciário muitas vezes pesquisam os perfis das pessoas na internet para confirmar se o que elas estão afirmando de fato condiz com a realidade.

Por exemplo, no caso das demandas envolvendo benefícios por incapacidade , há peritos e servidores que estão usando as publicações nas redes sociais do segurado para checar se as condições descritas no processo ou até mesmo indicadas na perícia são verdadeiras.

🧐 Inclusive, o próprio advogado também pode utilizar as redes sociais do cliente no momento de análise de viabilidade da demanda , para confirmar se o relato e os documentos apresentados são verdadeiros e se a pessoa não está agindo de má-fé.

Percebeu como as redes sociais ganharam destaque até mesmo nas demandas previdenciárias? Por isso, decidi dedicar um artigo completo para falar sobre o assunto!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:

  • Porque o advogado deve se posicionar como o “primeiro juiz da causa” ;
  • Caso em que um perito do INSS utilizou as redes sociais para negar benefício e o que isso pode ensinar aos advogados previdenciaristas;
  • Exemplos de postagens que sinalizam incompatibilidades com benefício por incapacidade;
  • Decisões judiciais sobre o tema das redes sociais como provas em ações de benefício por incapacidade ;
  • Outros casos em que redes sociais podem ser usadas como provas no Judiciário.

Ah, mas antes de continuar, quero deixar aqui a indicação de uma ferramenta gratuita que foi desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico: trata-se da Calculadora de Estimativa de Honorários do Cálculo Jurídico.

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2) Advogado é o primeiro juiz da causa: sua responsabilidade

Principalmente nas ações envolvendo benefícios por incapacidade , o advogado deve ser o “primeiro juiz da causa”. 🤓

Digo isso porque é o advogado quem tem o primeiro contato com o segurado, que relata seu caso e apresenta a documentação que acredita ser apta a comprovar os fatos alegados.

Nesse momento, cabe a nós ouvir com atenção o potencial cliente, analisar as provas e averiguar se o que ele está falando de fato condiz com a realidade. Afinal, infelizmente, muitas pessoas agem de má-fé e faltam com a verdade, objetivando fraudar o INSS. 😕

O advogado que não adota a postura de “primeiro juiz da causa”, corre o risco de ser enganado e representar alguém que não tem direito de receber o benefício por incapacidade que está pleiteando.

Como consequência, além de investir seu tempo em uma ação infrutífera (visto que a maioria dos contratos de honorários previdenciários são de êxito), o advogado corre o risco de comprometer sua reputação profissional frente ao próprio judiciário e aos demais colegas. 😣

A situação fica ainda mais complicada quando os servidores do INSS e do judiciário percebem que determinado advogado está recorrentemente atuando em causas cujo segurado age de má-fé e não tem direito ao que pleiteia.

Aí, a desconfiança passa a incidir contra o próprio advogado , prejudicando até mesmo os resultados de pedidos administrativos e ações judiciais de outros clientes também representados por ele e que de fato faziam jus ao benefício por incapacidade.

Percebeu o tamanho do problema, né? 🤯

Por isso, vale a pena analisar com cuidado o caso de cada cliente, principalmente quando envolve benefício por incapacidade. Inclusive, evite dar a resposta logo na primeira consulta e explique que precisa de um tempo para estudar o caso com calma.

🤗 Agindo assim, você não estará apenas evitando advogar em prol de alguém que tenta fraudar o INSS, como também evitará ajuizar demandas infrutíferas de pessoas que, apesar de agirem de boa-fé, não cumprem os requisitos de concessão do benefício pleiteado.

2.1) Magistrado cita na sentença que o advogado deve ser o “primeiro juiz da causa”

Apenas para ilustrar a importância do que estou falando, decidi comentar brevemente um caso em que o Juiz citou esse argumento na sentença.

No processo n. 0800224-28.2020.8.18.0065, que tramitou na 1ª Vara da Comarca de Pedro II/PI, o Magistrado rejeitou os pedidos da ação ajuizada por consumidora contra um banco e condenou a parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé. ❌

Conforme expliquei, meu objetivo hoje não é discutir o mérito da demanda e nem analisar os fundamentos da sentença (até porque se trata de direito bancário e do consumidor, que não é o foco aqui do blog).

👉🏻 Mas, vale a pena refletir sobre esse trecho da decisão :

“Cabe sempre ao advogado ser “o primeiro juiz da causa” , devendo manejar apenas as ações em que vislumbra chances de sucesso, sempre de boa fé, mormente quando o tema diz respeito a ações que são protocoladas de “modo industrial” nesta unidade, o que leva à suposição de que não está havendo o devido cuidado em separar as ações viáveis das inviáveis. Tal situação pode causar a inviabilização desta própria unidade, já que, contando com apenas um magistrado e uma secretaria, concentra cerca de 12 mil processos, sendo cerca de 80% destes, seguramente, ações desta natureza.” (g.n.)

Ou seja, o Juiz expressamente se posicionou no sentido de que o advogado é responsável por analisar a viabilidade da demanda e apenas aceitar patrocinar causas em que vislumbre chances reais de êxito.

“Nossa Alê, então você está dizendo que concorda que o advogado é responsável pela litigância de má-fé do cliente?” 🤔

É claro que não, até mesmo porque sei da realidade enfrentada pela advocacia previdenciária e tenho plena consciência de que não conseguimos assegurar 100% que o cliente está falando a verdade.

⚠️ Mas, minha intenção é apenas alertar os colegas sobre o perigo de não analisar cada caso com atenção antes de aceitar representar o cliente.

Em minha opinião, se o advogado faz a análise prévia e, por algum motivo, futuramente descobre que o cliente faltou com a verdade, pelo menos ele consegue ter a consciência de que fez a sua parte e que imprevistos acontecem.

Inclusive, outra dica interessante é pedir a autorização do cliente para gravar a consulta ou solicitar que ele assine ao final da ficha de entrevista previdenciária, confirmando a veracidade das informações prestadas. ✅

Isso ajuda o advogado a se proteger contra eventuais acusações futuras e a comprovar que não agiu em conjunto com o cliente em caso de má-fé ou tentativa de fraude.

3) Perito do INSS utiliza redes sociais para negar benefício

Pois é, recentemente soube de um caso em que o perito do INSS acessou as redes sociais do periciando para analisar se ele realmente estava incapacitado e fazia jus ao auxílio por incapacidade temporária em razão de dores na coluna lombar.
😱 Inclusive, no laudo SABI (Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade) do INSS, o perito citou na seção de Exame Físico a análise de como a pessoa se apresentava nas postagens:

[Obs.: Por motivos de sigilo, ocultei os dados pessoais do segurado, para não expor sua identidade.]

3.1) O que isso pode ensinar aos advogados previdenciaristas?

Em primeiro lugar, assim como o perito fez, utilize as redes sociais (Facebook, Instagram TikTok etc.) do potencial cliente a seu favor na hora de analisar a viabilidade da demanda. ⚖️

Através das redes sociais, conseguimos conhecer melhor como é a rotina da pessoa, seus hábitos , hobbies, atividades físicas praticadas etc.

No caso, o periciando alegava fortes dores na coluna lombar, que gerava até mesmo a necessidade de usar bengala e comprometiam sua capacidade laboral (ele trabalhava como vendedor).

Mas, no Instagram, as fotos recentes indicavam que ele não fazia uso de bengala e estava dirigindo normalmente, além de frequentar festas e piscinas, sem aparentemente apresentar limitação alguma.

⚠️ É claro que as redes sociais não podem ser o único critério de análise de viabilidade , até mesmo porque o que postamos nem sempre condiz com nossa realidade.

Porém, utilize essas informações para fins de comparação com o relato e demais documentos do potencial cliente.

Em segundo lugar, se depois da análise você aceitou representar o cliente, oriente sobre a importância de configurar as redes sociais para o modo privado ou deletar enquanto durar a demanda (seja administrativa ou judicial).

Isso porque os membros do INSS e do judiciário podem acessar informações que estão abertas ao público (essa conduta não é ilegal) e acabar interpretando mal certas postagens. 😕

Afinal de contas, as pessoas tendem a mostrar sempre o melhor delas nas redes sociais, o que pode passar a impressão de que está tudo bem, quando não está.

No caso de uma doença física (como a lombalgia), as postagens precisam ser muito discrepantes para gerar desconfiança do quadro de saúde.

😔 Mas, em se tratando de doenças psicológicas ou psiquiátricas (como depressão, burnout, síndrome do pânico etc.), uma simples postagem sorrindo ou ao lado de amigos em um restaurante, pode ser interpretada como se a pessoa estivesse feliz o tempo todo.

Infelizmente, nem todos os profissionais do INSS e do judiciário são capacitados para compreender essas questões, de modo que podem tirar conclusões equivocadas.

Então, é melhor prevenir e orientar o cliente nesse sentido!

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INSS analisa redes sociais de segurado durante a perícia?

3.2) Fotos e vídeos que podem sinalizar incompatibilidades com benefício por incapacidade

Tendo como base os relatos de alguns colegas previdenciaristas e minhas pesquisas sobre o assunto, fiz uma lista de 6 tipos de postagens de fotos e vídeos nas redes sociais que podem indicar incompatibilidade com benefícios por incapacidade :

  • Depressivo que posta fotos e vídeos de festas, eventos e lugares animados;
  • Depressivo em grau profundo que posta estar viajando de férias;
  • Pessoa com insanidade mental que posta participar de atividades sociais ou associativas;
  • Pessoa com problemas ortopédicos que posta praticar exercícios físicos ou jogos com os amigos (futebol, vôlei etc.);
  • Pessoa com doenças cardíacas que posta participar de maratonas e corridas;
  • Segurado que recebe auxílio por incapacidade permanente ou aposentadoria por incapacidade permanente e posta estar prestando trabalhos informais (isso pode ser alvo de pente fino ).

👉🏻 Ressalto que não concordo que esses tipos de postagens sejam aptas a comprovar, por si só, que o cliente não está incapaz.

Mas, conforme expliquei no tópico anterior, as redes sociais podem ser um dos elementos de análise da viabilidade da demanda. Além disso, vale a pena orientar o cliente sobre os riscos das postagens serem mal interpretadas pelo INSS ou pelo judiciário.

4) Decisões judiciais sobre o tema das redes sociais como provas em ações de benefício por incapacidade

Infelizmente, em minhas pesquisas não consegui encontrar muitas decisões judiciais que envolviam postagens nas redes sociais como prova da incapacidade do segurado.

Porém, identifiquei duas recentes decisões do TRF-4 que achei interessante comentar, justamente porque o posicionamento das Turmas foi diferente! 🤗

Na primeira delas, os Juízes concluíram que os indícios trazidos pelo INSS , a partir de fotos de redes sociais , indicavam que o segurado trabalhava, dirigia veículo e tinha independência para os atos da vida diária.

Essas informações obtidas na internet , somadas com o fato da doença psiquiátrica ser complexa, fizeram com que a sentença fosse anulada e reaberta a instrução processual , para que fosse produzida perícia por especialista em neurologia, bem como ouvido o autor.

⚖️ Confira a ementa:

“PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25% . INCAPACIDADE. NOVA PERÍCIA. ESPECIALISTA. NECESSIDADE.

1. Quanto à incapacidade, o juízo forma a sua convicção, em regra, com base no laudo médico-pericial. Hipótese em que a perícia, realizada por clínico geral – que concluiu pela incapacidade total e permanente, com necessidade de auxílio de terceiros para atividades cotidianas – apresenta contradições com indícios trazidos pelo INSS, a partir de fotos de redes sociais, que mostram que o segurado trabalha, dirige veículo e independência para os atos da vida diária.

3. Diante da complexidade da doença em questão e das informações obtidas pela autarquia e na internet, no sentido de que o autor teria plena aptidão laboral e vida independente, é de ser anulada a sentença , revogando-se a tutela antecipada de urgência, e reaberta a instrução processual, para que seja produzida perícia por especialista em neurologia, bem como ouvido o autor e oportunizada a juntada de provas adicionais.” (g.n.)

(TRF-4, AC n. 5020034-34.2020.4.04.9999, 10ª Turma, Relatora Cláudia Cristina Cristofani, Julgamento: 21/04/2022)

Já em outro caso, os Juízes entenderam que as provas obtidas pelo INSS através das redes sociais não eram aptas a comprovar o modo de vida do segurado, inclusive indicando que sequer era possível ter certeza da autenticidade do perfil. 🤔

Desse modo, com base na conclusão da perícia médica , que foi realizada por um médico especialista em psiquiatria , a Turma entendeu que foram preenchidos os requisitos para concessão de aposentadoria por incapacidade permanente em razão de esquizofrenia.

🧐 Confira a ementa:

“PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE . CONCESSÃO.

1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade.

2. Hipótese em que restou comprovada a incapacidade laborativa permanente.

3. Descabe considerar a “investigação” efetuada pelo INSS a respeito do modo de vida do segurado nas redes sociais, ou sobre o que este publica no seu perfil, máxime quando a Autarquia sequer tem certeza da autenticidade do perfil e se trata de segurado acometido de esquizofrenia certificada pelo expert do juízo, o qual possui especialidade em psiquiatria.” (g.n.)

(TRF-4, AC n. 5017333-37.2019.4.04.9999, 9ª Turma, Relator Paulo Afonso Brum Vaz, Julgamento: 30/08/2021)

Pela leitura das decisões, cheguei a duas conclusões que achei interessante compartilhar com nossos leitores!

A primeira delas é que, conforme expliquei lá no início, as postagens das redes sociais, por si só, não são suficientes para comprovar que o segurado está incapaz. ❌

Porque, mesmo no caso em que os Juízes determinaram a reabertura da instrução processual, essa decisão foi tomada levando em conta também o fato de que a perícia ainda não tinha sido realizada por um médico especialista.

E isso nos leva à segunda conclusão, que é até meio óbvia: a melhor forma de concluir pela incapacidade é analisando o parecer médico. 📄🩺

Portanto, o advogado deve realizar a análise da viabilidade da demanda tendo como base os laudos e atestados médicos. Já o Juiz deve se pautar nas conclusões do laudo pericial , preferencialmente vindo de um especialista.

As postagens nas redes sociais da pessoa servem para que advogado, Juiz e INSS possam ter maiores subsídios de análise. Mas é prudente que não ocupem posição de destaque para embasar as conclusões.

5) Outros casos em que redes sociais podem ser usadas como provas no Judiciário

É evidente que as redes sociais não estão sendo usadas como fonte de prova apenas nas demandas de benefício por incapacidade.

😊 Há demandas previdenciárias , assim como demandas ligadas a outras áreas do direito que fazem uso das postagens para comprovar a veracidade ou não dos fatos alegados.

Para que vocês tenham uma noção de como o tema está sendo tratado pelos Tribunais ou até mesmo ter ideias de como utilizar as postagens como prova, vou compartilhar algumas ementas de julgados que encontrei durante minhas pesquisas:

“ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA . CERCEAMENTO DE DEFESA. APRECIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

[…] 3. Não configurada a existência de união estável com intuito de convivência familiar, pois não se apresentavam como tal no meio de amigos ou parentes, não possuiam fotos conjuntas, nem seguiam um ao outro em redes sociais , tampouco coabitavam. A prova colacionada gera a convicção da inexistência de união estável.

4. Resta configurada, no decurso do processo, a conduta temerária da parte autora, que, no magistério de Chiovenda “é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão”. Razão pela qual vai condenada, de ofício, ao pagamento de multa por litigância de má-fé.” (g.n.)

(TRF-4, AC n. 5004281-37.2016.4.04.7102, 3ª Turma, Rel. Vânia Hack de Almeida, Julgamento: 29/07/2020)

AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – Acordo anterior que fixou os alimentos em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante em caso de emprego formal, e em 21% do salário mínimo, em caso de desemprego – Ação ajuizada pela alimentanda, postulando a majoração para 33% dos rendimentos líquidos e 01 salário mínimo – Decisão que indeferiu a tutela antecipada – Irresignação da autora – Não acolhimento – Ausência, ao menos por ora, de comprovação de que se tenha alterado o binômio necessidade/possibilidade – Sinais de riqueza oriundos de publicações em redes sociais que não se mostram suficientes, como comprovação de melhora da condição financeira – Réu que nem sequer foi citado para contestação – Hipótese em que não se justifica a concessão de liminar, sem a ouvida da parte contrária – Decisão mantida – Recurso desprovido.” (g.n.)

(TJ/SP, AI n. 2197432-27.2022.8.26.0000, Rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 6ª Câmara de Direito Privado, Julgamento: 06/09/2022, Publicação: 06/09/2022)

“Apelação Criminal. Crimes de racismo . Art. 20, §2°, da Lei 7.716/89. Recurso ministerial contra decisão que, fundada no art. 386, III, do CPP, absolveu o apelado das imputações veiculadas na denúncia, por entender atípica a conduta. Necessidade de parcial reforma da r. sentença. Crimes configurados e tipicidade demonstrada. Postagens efetuadas pelo réu em redes sociais com nítido caráter ofensivo e preconceituoso . Estigmatização de grupos sociais vulneráveis. Indubitável configuração do delito descrito na denúncia, por duas vezes. Manifestações discriminatórias fundadas em características fenotípicas ligadas à raça e à cor. […] Fixação do regime inicial aberto para o caso de conversão. Parcial provimento.” (g.n.)

(TJ/SP, APL n. 1501837-30.2020.8.26.0482, Rel. Des.: Freire Teotônio, 14ª Câmara de Direito Criminal, Julgamento: 27/05/2022, Publicação: 27/05/2022)

6) Conclusão

Cada vez mais pessoas estão compartilhando sua vida através das postagens em redes sociais, muitas vezes feitas em perfis abertos ao público.

✅ Por um lado, isso acaba ajudando o advogado na fase de análise de viabilidade da demanda , visto que pode contar com mais um elemento para confirmar se o que a pessoa relatou de fato condiz com a realidade que ela publica nas redes sociais.

⚠️ Por outro lado, é preciso ter em mente que o INSS e o judiciário também pesquisam os perfis na internet. Desse modo, é preciso orientar o cliente para que tome cuidado, pois as postagens podem ser mal interpretadas.

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • A importância do advogado deve se posicionar como o “primeiro juiz da causa” ;
  • Caso em que um perito do INSS utilizou as redes sociais para negar benefício e o que isso ensina aos advogados previdenciaristas;
  • Exemplos de postagens que podem sinalizar incompatibilidades com benefício por incapacidade;
  • Decisões judiciais sobre o tema das redes sociais como provas em ações de benefício por incapacidade;
  • Outros casos em que redes sociais podem ser usadas como provas no Judiciário.

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Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Redes Sociais Podem Atrapalhar Pagamento do INSS

5 Casos em que postagens em redes sociais viraram provas na justiça

“Advogado é o primeiro juiz da causa”, diz magistrado ao rejeitar ação

Cuidado ao postar fotos no facebook: podem ser provas contra você pelos peritos do INSS!

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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