Petição Manifestação Laudo Pericial Desfavorável [MODELO]

Principais pontos a analisar e como escrever petição de manifestação de laudo pericial desfavorável, de forma completa e fundamentada.

por Alessandra Strazzi

4 de agosto de 2022

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1) Introdução

Recentemente, publiquei um artigo sobre manifestação nos casos de laudo favorável em ações previdenciárias. Mas, ainda faltava escrever sobre a situação mais comum , que é quando temos que fazer a petição de manifestação de laudo pericial desfavorável. 😢

Pois é, esta é uma situação recorrente e que exige que o advogado analise o parecer do perito com muita atenção , para identificar todas as falhas e conseguir reverter a história.

Afinal, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial , motivo pelo qual vale a pena investir em uma impugnação bem fundamentada. 🤓

Para lhe ajudar nesse desafio, estou escrevendo o artigo de hoje!

Porém, já adianto que, como nosso foco aqui do blog é o direito previdenciário , vou explicar os aspectos relacionados a esta área específica, ok?

Além disso, tudo o que vou falar é referente às normas aplicáveis à justiça comum (e não aos Juizados Especiais Federais, que têm as suas particularidades).

👉🏻 Feitas todas essas considerações, dá uma olhada em tudo o que você vai aprender hoje:

  • Qual o motivo que justifica o Juiz não estar adstrito ao laudo pericial;
  • Dicas práticas sobre impugnação de laudo (com direito a um modelo de petição de manifestação de laudo pericial desfavorável);
  • Se o INSS paga o tempo de espera pela perícia e se o laudo particular é válido ;
  • Qual o prazo para o perito entregar o laudo.

E como vocês sabem que não brinco em serviço, já estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial para Restabelecimento de Auxílio-Doença.

Eu mesma escrevi e fiz questão de deixar bem completo , incluindo até mesmo pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, reabilitação e auxílio-acidente.

Então já aproveita para receber a sua cópia gratuitamente. É só preencher o formulário abaixo com o seu melhor e-mail. 😉

       

2) O Juiz não está adstrito ao laudo pericial

Para o alívio dos advogados previdenciaristas, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial. 🙏🏻

Portanto, mesmo que o perito tenha emitido laudo desfavorável ao seu cliente, indicando que não está incapacitado , ainda é possível que o Juiz discorde do perito e conceda o benefício previdenciário.

⚖️ Isso porque o princípio do livre convencimento motivado (que aprendemos lá no processo civil) prevê que o Juiz pode examinar e valorar livremente as provas , desde que fundamente suas decisões , trazendo os motivos pelos quais adotou aquele posicionamento, sob pena de nulidade.

Olha só o que diz o art. 371 do Código de Processo Civil:

“CPC, Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento .” (g.n.)

Inclusive, o dever de motivação dos atos judiciais está previsto até mesmo no art. 93 , inciso IX , da Constituição Federal :

“CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

[…]

IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade , podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;” (g.n.)

🤗 Além disso, especificamente com relação ao laudo pericial , o art. 479 do Código de Processo Civil diz que o Juiz apreciará o laudo de acordo com o disposto no art. 371 (que citei anteriormente).

O magistrado também é obrigado a indicar os motivos que o fizeram concordar ou discordar do laudo do perito:

“CPC, Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo , levando em conta o método utilizado pelo perito.” (g.n.)

E nem preciso dizer o quanto uma manifestação bem fundamentada ajuda o Juiz a identificar os motivos pelos quais deve discordar do perito naquele caso, né? 😎

Por isso, a seguir, vou compartilhar algumas dicas práticas que com certeza irão lhe ajudar na hora de escrever a manifestação sobre laudo pericial desfavorável!

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3) Dicas práticas sobre Petição de Manifestação de Laudo Pericial Desfavorável

Com o passar dos anos, a gente vai adquirindo certa experiência do que precisamos prestar atenção na hora de escrever a petição de manifestação de laudo pericial desfavorável.

🧐 Em primeiro lugar, recomendo que leia com atenção todas as páginas do laudo e verifique se o perito emitiu um laudo cumprindo todos os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil:

  • exposição do objeto da perícia;

  • análise técnica ou científica realizada pelo perito;

  • indicação do método utilizado, esclarecendo e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

  • resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

Caso perceba que algum requisito não foi cumprido, indique isso em preliminar de manifestação e peça para que o perito preste os esclarecimentos , nos termos do art. 477 do CPC.

Sei que pode parecer uma coisa meio óbvia, mas conheço advogados que apenas lêem a conclusão do perito, ignorando o fato de que o problema pode estar justamente no “meio” do documento. Não cometa esse erro!

Em segundo lugar, verifique o que o perito judicial escreveu no campo “descrição do exame clínico ou físico” (que geralmente fica no início do laudo). 👨🏻‍⚕️📄

Já soube de casos em que, mesmo que o perito tenha concluído pela incapacidade, o Juiz concedeu o benefício com base na descrição do perito sobre a doença, que indicava comprometimento da atividade laboral.

Por exemplo , imagine que um auxiliar de almoxarifado lesionou o braço e, na conclusão no laudo, o perito descreve que ele não está incapacitado. 💪🏻

Porém, na descrição do exame físico, o mesmo perito atesta que, em razão da dor, a pessoa não consegue levantar o braço acima de 90 graus.

Logo, fica claro que está presente uma condição incapacitante, que faz com que o trabalhador não consiga exercer plenamente suas funções no almoxarifado.

Por fim, terceira e última dica: analise também os documentos do pedido administrativo do INSS. 🏢

Isso porque, mesmo que o benefício tenha sido negado, o laudo pode conter informações que podem ser usadas a favor da tese de incapacidade.

Além disso, nos casos de conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, vale a pena checar o que o perito do INSS inseriu no campo “sugestão de aposentadoria” (pois já existir uma indicação de aposentadoria por invalidez desde a fase do pedido administrativo).

Achou as dicas úteis? Então tenho certeza de que vai adorar o modelo de petição de manifestação de laudo pericial desfavorável que vou trazer no próximo tópico! 😉

3.1) [MODELO] Petição Manifestação Laudo Pericial Desfavorável

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________________________.

Processo n. ________________

____________________________ (nome do autor), já qualificado, na ação de concessão de _____________________, que move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL de fls. ___, nos termos do art. 477, §1º e art. 436, IV do CPC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DA AVALIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL

Apesar do notório conhecimento do Ilustre Perito, o laudo apresentado deve ser desconsiderado, em razão de que não cumpriu os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil.

Com efeito, o laudo pericial carece de exposição do objeto da perícia , sendo que não consta a descrição do exame clínico do autor.

Ademais, não há resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pela parte autora à fls. ____. Vejamos:

Quesito 1:

Foi questionado se o autor sofre de ____________________ (descrever o quesito aqui).

O Ilustre Perito apenas se limitou a responder que não, sem sequer fundamentar o motivo de sua discordância profissional.

Ocorre que o próprio médico assistente do autor afirmou claramente em seu atestado que o mesmo sofre de tais moléstias (fls. ___ da petição inicial), motivo pelo qual há argumentos médicos atestando a condição incapacitante.

Quesito 2:

É questionado se ____________________ (descrever o quesito aqui).

O Ilustre Perito apenas respondeu “vide laudo”, sendo que, no laudo, não há qualquer resposta a este quesito. Desse modo, não há qualquer resposta conclusiva a este quesito.

Quesito 3:

Foi questionado se a ____________________ (descrever a condição aqui) pode incapacitar o autor para o trabalho e, caso positivo, em que grau.

O Ilustre Perito afirmou somente que o autor não está incapacitado, não fornecendo resposta quanto ao quesito apresentado, ou seja, se a condição que acomete o autor pode ou não causar incapacidade e em qual grau.

Quesito 4:

Foi questionado se a dor sentida por pacientes com ____________________ (descrever a condição aqui), de forma geral, pode gerar incapacidade para o trabalho.

O Ilustre Perito respondeu que, apesar da dor, o autor não faz uso de medicamentos. Portanto, também não foi respondido o mencionado quesito.

Desse modo, merece guarida a presente Impugnação, visto que o laudo apresentado não esclarece questionamentos essenciais sobre a doença e a incapacidade do autor.

II – DA NÃO OBRIGATORIEDADE DO JUIZ CONCORDAR COM O LAUDO PERICIAL

É certo que o Magistrado não está adstrito à conclusão contida no laudo pericial , nos termos do art. 371 e 479 do Código de Processo Civil.

No caso em tela, a simples leitura do mesmo demonstra que o Ilustre Perito não buscou comprovar a existência ou não da incapacidade laborativa do autor, somente limitando-se a responder negativamente os quesitos apresentados.

Ora, os atestados médicos juntados à fls. ____, são suficientes para afastar a conclusão equivocada do laudo pericial, na medida em que comprovam que a doença do autor lhe causa i ncapacidade laborativa , preenchendo todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício requerido.

Ademais, faz-se necessário aplicar ao presente caso o princípio in dubio pro misero , que determina a interpretação do conjunto fático-probatório de forma mais favorável ao segurado.

Portanto, diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência que seja afastada a conclusão pericial indicada pelo Ilustre Perito, devendo ser levado em consideração o conjunto fático-probatório dos autos, em especial os atestados médicos acostados, que demonstram a incapacidade laborativa do autor.

Subsidiariamente , pugna pela realização de nova perícia ou a intimação do Ilustre Perito para responder adequadamente aos quesitos apresentados.

Termos em que pede deferimento.

Local, Data.

______________________________

NOME DO ADVOGADO

OAB n.

4) 3 perguntas dos seus clientes sobre laudo pericial

Em situações envolvendo a realização de perícia médica previdenciária (como é o caso dos pedidos de concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade), é comum que os clientes cheguem até os advogados com uma série de dúvidas. 🤯

Por isso, selecionei para responder às 3 principais perguntas que os clientes costumam fazer sobre laudo pericial.

😊 Assim, você já os saberá como explicar de uma forma clara e didática!

4.1) O INSS paga o tempo de espera pela perícia?

Se o benefício for deferido pela via administrativa , o INSS paga o tempo de espera pela perícia médica.

Via de regra, o segurado vai receber os valores retroativos desde a DER (data de entrada do requerimento). Isso porque, na maioria das vezes, a DIB (data de início do benefício) corresponde à DER. 🗓️

Lembrando que a DER é fixada no dia em que foi solicitado o agendamento (e não na data em que foi marcado o atendimento), como determina o art. 550, §2º da IN n. 128/2022.

Mas, há exceções , em que a DIB corresponde à DII (data do início da incapacidade) ou à DID (data do início da doença), como explico no artigo Data de Início da Incapacidade (DII) e Data de Início da Doença (DID) no INSS: Guia Definitivo.

Voltando à questão do pagamento, se o benefício for deferido administrativamente (via INSS ), a pessoa vai receber os “atrasados” através de um PAB (pagamento alternativo de benefício). 💰

Já se for deferido judicialmente , o pagamento dos “atrasados” é realizado através de RPV (requisição de pequeno valor) ou Precatório.

No entanto, devo destacar que o segurado não tem direito de receber enquanto estiver aguardando a perícia (a não ser em caso de tutela antecipada na via judicial).

Além disso, por razões óbvias, o segurado também não terá direito a nenhum valor se o benefício for indeferido. ❌

4.2) Laudo particular serve para o INSS?

Sim, o laudo particular serve para o INSS. ✅

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não existe qualquer exigência legal de que o laudo precisa ser necessariamente emitido por médico do SUS.

Portanto, caso algum cliente lhe faça essa pergunta, esclareça que o laudo pode ser fornecido por um médico particular.

📄 Além disso, vale a pena também explicar ao cliente sobre a importância de apresentar um laudo completo e atualizado sobre suas condições de saúde.

Isso sim é o diferencial para a concessão de benefício, independente do laudo ser emitido por médico do SUS ou particular.

4.3) Qual o prazo para o perito entregar o laudo?

O art. 477 , caput, do Código de Processo Civil prevê qual o prazo para o perito entregar o laudo médico judicial.

De acordo com a norma, o prazo será fixado pelo Juiz , devendo ser de pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento. 🗓️

Depois, as partes são intimadas para se manifestarem sobre o laudo do perito judicial, no prazo comum de 15 dias.

Se as partes, os assistentes técnicos, o Juiz ou o MP levantarem algum ponto em que são necessários esclarecimentos, o perito deve prestar os esclarecimentos dentro do prazo de 15 dias.

Por fim, se ainda houver necessidade de mais esclarecimentos , a parte deve requerer ao Juiz que intime o perito a comparecer na audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

O perito deve ser intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 dias de antecedência da audiência. 👨🏻‍⚕️

5) Conclusão

Saber como escrever como escrever petição de manifestação de laudo pericial desfavorável , de forma completa e fundamentada, é essencial para qualquer advogado previdenciarista.

Afinal, ações de benefício por incapacidade são muito recorrentes e o perito judicial nem sempre concorda com o atestado do médico. 😰

A boa notícia é que, nesses casos, o Juiz não é obrigado a concordar com o perito e, mesmo diante de um laudo desfavorável ao segurado, pode julgar a ação procedente.

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu:

  • Porquê o Juiz não está adstrito ao laudo pericial;
  • Dicas práticas sobre impugnação de laudo (com direito a um modelo de petição de manifestação de laudo pericial desfavorável);
  • Se o INSS paga o tempo de espera pela perícia e se o laudo particular é válido ;
  • Qual o prazo para o perito entregar o laudo.

Por fim, não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial para Restabelecimento de Auxílio-Doença.

Mesmo que você já utilize um outro modelo no seu escritório, vale a pena conferir se está atualizado e se existe mais alguma informação a adicionar.

Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

O Magistrado é obrigado a seguir o laudo pericial judicial?

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil)

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022

3 dicas para fazer uma impugnação de laudo pericial desfavorável

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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