O que é Período Básico de Cálculo em Direito Previdenciário?

Aprenda o que é o PBC, como identificar seu termo, como era antes e após a EC 103/2019, e porque ele é fundamental para o valor do benefício.

por Alessandra Strazzi

8 de setembro de 2020

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Capa do post O que é Período Básico de Cálculo em Direito Previdenciário?

1) Introdução

Existem alguns termos introdutórios dos cálculos previdenciários que, apesar de sua suposta simplicidade, percebo que nem todos os advogados dominam corretamente.

Aliás, muitos de meus alunos têm dificuldade com os cálculos justamente por não entenderem o conceito básico dos termos que estão envolvidos durante as contas. O desafio para eles não é a conta em si, mas entender o conceito por trás de cada termo envolvido no cálculo!

Pensando nisso, hoje resolvi dedicar um artigo completo para tratar do PBC (período básico de cálculo), um conceito muito utilizado nos cálculos previdenciários e que merece nossa atenção especial, principalmente em razão de seu termo inicial variar ao longo dos anos, devido às alterações legislativas.

Isso com certeza facilitará a sua vida na hora de realizar os cálculos! Ouvi um amém? 🙏 😂

2) O que é PBC?

PBC é a sigla utilizada para se referir ao período básico de cálculo , espaço de tempo dentro do qual encontramos as contribuições do segurado que serão utilizadas pelo INSS para encontrar o valor do benefício previdenciário.

Ou seja, é o período do qual serão extraídos os salários-de-contribuição (SC) que irão compor o cálculo do salário-de-benefício (SB).

Como trata-se de período de tempo, o PBC é medido em meses.

Em geral, a partir da média dos salários-de-contribuição do segurado (atualizados monetariamente), obtém-se o salário-de-benefício , que é o montante sob o qual será aplicado um coeficiente de cálculo do benefício previdenciário e se chegará ao valor da renda mensal inicial (RMI), que é o valor da primeira parcela do benefício que a pessoa vai receber.

[Obs.: ao escrever este artigo, falei tantas vezes “PBC” para mim mesma, que, no final, já estava confundindo comBPC“. Não confunda! Hehe! 😂]

3) Termo Inicial e Termo Final do Período Básico de Cálculo

Infelizmente, não é possível fornecer uma definição geral do termo inicial do PBC , já que isso varia muito ao longo do tempo, a depender da legislação em vigor no momento do implemento dos requisitos pelo segurado (tempus regit actum). No próximo tópico, explicarei melhor sobre isso!

Já o termo final do PBC é o mês imediatamente anterior ao da ocorrência de uma das situações previstas no art. 169, incisos I ao VI, da IN n. 77/2015 do INSS.

Olha só:

IN 77/2015, Art. 169. O Período Básico de Cálculo – PBC é fixado, conforme o caso, de acordo com a:
I – data do afastamento da atividade ou do trabalho – DAT;
II – data de entrada do requerimento – DER ;
III – data do início da incapacidade – DII , quando anterior à DAT;
IV – data da publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998 – DPE;
V – data da publicação da Lei nº 9.876, de 1999 – DPL;
VI – data de implementação das condições necessárias à concessão do benefício – DICB .
(…)
§ 2º O término do PBC será fixado no mês imediatamente anterior ao da ocorrência de uma das situações previstas nos incisos I ao VI do caput.

Caso você queira se aprofundar no assunto, recomendo a leitura dos artigos 169 a 179 da IN n. 77/2015 do INSS. 😉

Vamos a um exemplo : Elizabete fez o requerimento de sua aposentadoria programada em 28/08/2020 (DER).

  • O termo final do PBC vai ser 07/2020 ;
  • O termo inicial nesse caso seria 07/1994 (novas regras da Reforma). Mas, como disse, o termo inicial varia a depender das regras vigentes no momento da implementação dos requisitos.

Assim, no exemplo acima, o último salário de contribuição utilizado no cálculo seria o de 07/2020. Me conte nos comentários se você entendeu!

[Obs.: me parece que o artigo mencionado acima vai precisar ser atualizado para incluir a data de publicação da Emenda Constitucional n. 103 de 2019 como um dos marcos temporais do PBC.]

3.1) Erro de Cálculo no Benefício INSS

No artigo Este erro de cálculo previdenciário diminui a aposentadoria em R$ 3 mil eu explico porque fixar o PBC em data errada pode resultar em diminuição considerável no valor do benefício previdenciário.

Recomendo ler com atenção para evitar cometer tal erro no caso concreto!

4) Período Básico de Cálculo no Tempo

Ao longo dos anos, o PBC sofreu significativas alterações.

Anteriormente, mencionei que o termo inicial do PBC variava, pois era regido pelo princípio do tempus regit actum, lembra? Então, é por isso que você precisa entender como era composto o PBC em cada época.

Mas calma, para lhe ajudar nessa jornada, resolvi fazer um resumo sobre a forma com que cada lei disciplinava o tema!

4.1) PBC na Lei Eloy Chaves, LOPS, CF 1988 e redação original da Lei 8.213/1991

O Decreto n. 4.682/1923 , conhecido como Lei Eloy Chaves , foi a primeira legislação a tratar de aposentadoria no Brasil. Na ocasião, o PBC correspondia aos últimos 5 anos de serviço do segurado.

Confira a redação original do artigo (direto do túnel do tempo):

Art. 11. A importancia da aposentadoria ordinaria se calculará pela média dos salarios percebidos durante os ultimos cinco annos de serviço, e será regulada do seguinte modo:
1º – até 100$ de salario, 90/100
2º- salario entre 100$ e 300$, 90$ mais 75/100 da differença entre 101 e 300$000;
3º- salario de mais de 300$ até 1:000$, 250$ e mais 70/100 da differença entre 301$ e 1:000$000;
4º- salario de mais de 1:000$ até 2:000$, 250$ e mais 65/100 da differença entre 301$ e a importancia de réis 2:000$000;
5º- salario de mais de 2:000$, 250$ e mais 60/100 da differença entre 301$ e a importancia do salario.

Posteriormente, com a publicação da Lei n. 3.807/1960 (Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS ), alterada pela Lei n. 5.890/1973, houve a determinação de que o PBC corresponderia à 18 meses (no caso de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão) ou 48 meses (no caso das demais aposentadorias e do abono de permanência).

Em seguida, com a promulgação da Constituição Federal de 1988 , houve uma significativa alteração na forma de cálculo dos benefícios previdenciários (redação original do art. 202 ), de modo que o salário de benefício (SB) começou a ser calculado sobre a média dos 36 últimos salários de contribuição (SC) do segurado.

Anos depois, a Lei n. 8.213/1991 (Lei de Benefícios) foi publicada e trouxe expressamente a composição do PBC em seu art. 29 (redação original), que seria limitado a 48 meses , dos quais seriam extraídos para o cálculo do salário de benefício (SB) no máximo 36 salários de contribuição.

4.2) PBC na Lei 9.876/1999

A Lei n. 9.876/1999, alterou a redação do art. 29 da Lei n. 8.213/1999 e o PBC passou a ser composto de forma diferente, de acordo com a situação em que o segurado se encontrava:

  • Para quem poderia se aposentar até 28/11/1999 (direito adquirido antes da Lei n. 9.876/1999): o cálculo do SB seria realizado com base nas últimas 36 contribuições anteriores à DER.

  • Para quem começou a contribuir após 28/11/1999 (regras permanentes – ingresso após a Lei n. 9.876/1999): o cálculo do SB seria realizado com base em todas as contribuições efetuadas pelo segurado desde a filiação ao INSS até o mês anterior à DER.

  • Para quem contribuía antes de 28/11/1999 (regras transitórias – ingresso antes da Lei n. 9.876/1999, mas sem cumprir todos os requisitos para a concessão do benefício): o cálculo do SB seria realizado com base nas contribuições recolhidas pelo segurado desde julho de 1994 (data de entrada em vigor do Plano Real) até o mês anterior à DER.

Nas duas primeiras hipóteses, o segurado poderia excluir da média de cálculo 20% dos menores salários de contribuição de qualquer mês.

Como vocês já devem saber, as disposições da Lei n. 9.876/1999 foram aplicadas até a data de entrada em vigor da EC n. 103/2019 , ou seja, 13/11/2019. Após isso, passaram a valer as novas regras da Reforma da Previdência.

Contudo, é importante que os colegas também dominem as normas anteriores, visto que muitos clientes ainda têm o direito de requerer a aposentadoria com base no cálculo antigo (direito adquirido) ou mesmo podem pleitear revisões de benefício.

Portanto, ainda vale a pena estudar o cálculo antigo também!

4.3) PBC na EC 103/2019 (Reforma da Previdência)

Atualmente , são aplicadas as regras trazidas pelo art. 26 da EC n. 103/2019.

Olha só o que diz o artigo:

EC 103/2019, Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Portanto, até que seja editada lei disciplinando a forma de cálculo dos benefícios do RPPS e do RGPS, o PBC pode ser composto de duas formas , a depender da situação em que o segurado se encontra:

  • Para quem contribui desde antes de julho de 1994 : o cálculo do SB será realizado com base nas contribuições recolhidas pelo segurado desde julho de 1994 (data de entrada em vigor do Plano Real) até o mês anterior à DER.

  • Para quem começou a contribuir após julho de 1994 : o cálculo do SB será realizado com base nas contribuições recolhidas pelo segurado desde o início até o mês anterior à DER.

Além disso, todos os salários de contribuição envolvidos no cálculo do SB devem ser corrigidos monetariamente mês a mês (índice INPC/IBGE), nos termos do art. 201, §3º, da Constituição Federal e do art. 29-B da Lei n. 8.213/1991.

Também saiba que alguns benefícios não são calculados tendo como base o SB (salário de benefício), mas sim o salário-mínimo nacional (ex.: aposentadoria do segurado especial), o salário de contribuição (ex.: salário-maternidade) ou quotas fixadas em lei (ex.: salário-família).

5) Revisão do Período Básico de Cálculo Total

A Revisão do PBC Total é popularmente conhecida como Revisão da Vida Toda .

Explicando de uma forma simples, trata-se de uma espécie de revisão de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões etc.) que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/1999.

Dessa forma, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e também afastado o “ divisor mínimo .

Ou seja, a depender do caso, pode representar uma alternativa muito interessante para o aumento do benefício.

Recentemente, publiquei um artigo super completo sobre Revisão da Vida Toda em 2020: decisão do STJ e Reforma da Previdência. Caso queira entender melhor do que se trata a tese e se pode ser aplicada ao caso do seu cliente, recomendo a leitura!

Neste artigo, que é um guia completo da revisão, explico também se a revisão do Período Básico de Cálculo Total pode ser aplicada para benefícios com DIB posterior à Reforma da Previdência.

6) Conclusão

No artigo de hoje, tentei explicar sobre o PBC (período básico de cálculo) de uma maneira simples e didática. Com isso, espero ter tornado um pouco mais claro o tema e facilitado a compreensão por parte dos colegas!

Não se esqueça de que o termo inicial do PBC sofre os efeitos do princípio do tempus regit actum , por isso é tão importante que você também domine as regras da Lei n. 9.876/1999 , que foram aplicadas até a data de entrada em vigor da EC n. 103/2019 (Reforma da Previdência), ou seja, 13/11/2019.

A partir disso, serão aplicadas as regras da Reforma, de modo que:

  • Para quem contribui desde antes de julho de 1994 : o cálculo do SB será realizado com base nas contribuições recolhidas pelo segurado desde julho de 1994 até o mês anterior à DER.
  • Para quem começou a contribuir após julho de 1994 : o cálculo do SB será realizado com base nas contribuições recolhidas pelo segurado desde o início até o mês anterior à DER.

Caso tenha qualquer dúvida relacionada à composição do PBC para efeitos de cálculo previdenciário, é só me falar nos comentários! 😉

7) Fontes

BOCCHI. Como os benefícios do INSS são calculados? Bocchi Advogados Associados, 2020. Disponível em: <http://bocchiadvogados.com.br/uploads/informativos/bocchi-informativo-252.pdf>. Acesso em: 28/08/2020.

BRASIL. [Constituição (1998)]. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 28/08/2020.

____________. Decreto n. 4.682, de 24 de janeiro de 1923. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 de abril de 1923. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-4682-24-janeiro-1923-538815-publicacaooriginal-90368-pl.html>. Acesso em: 28/08/2020.

____________. Emenda Constitucional n. 103/2019, de 12 de novembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 de novembro de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm>. Acesso em: 28/08/2020.

____________. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 de julho de 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm>. Acesso em: 28/08/2020.

____________. Lei n. 9.876, de 26 de novembro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 de novembro de 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm>. Acesso em: 28/08/2020.

____________. Instrução Normativa n. 77 – Ministério da Previdência Social/INSS, de 21 de janeiro de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 de janeiro de 2015. Disponível em: <https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/32120879/do1-2015-01-22-instrucao-normativa-n-77-de-21-de-janeiro-de-2015-32120750>. Acesso em: 28/08/2020.

GEROMES, Sérgio. Cálculo do benefício previdenciário na prática. São Paulo: LTr, 2017.

SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito previdenciário esquematizado. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

STRAZZI, Alessandra. Salário de benefício: divisor mínimo é aplicado após Reforma da Previdência?. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/divisor-minimo-reforma-previdencia/>. Acesso em: 28/08/2020.

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STRAZZI, Alessandra. Revisão da Vida Toda em 2020: decisão do STJ e Reforma da Previdência. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/revisao-da-vida-toda/>. Acesso em: 28/08/2020.

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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