Salário Mínimo 2018: Por que reajuste foi tão baixo?

Por que o reajuste do novo salário mínimo foi tão baixo em 2018? Neste artigo, digo qual lei determina o reajuste e como a fórmula funciona.

por Alessandra Strazzi

5 de fevereiro de 2018

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No final de dezembro de 2017, o Governo anunciou o valor do novo salário mínimo: R$ 954. Isso é só 1,81% (ou R$ 17) a mais do que o salário mínimo de 2017, que era de R$ 937,00.

Por que esse reajuste tão baixo? E a tal política de valorização do salário mínimo, não é lei?

Neste artigo, explico o motivo de um reajuste tão baixo no novo salário mínimo e explico porque (por mais estranho que pareça) o reajuste ocorreu de acordo com a lei.

Mas, antes de continuar, um aviso: não, eu não estou defendendo o Governo. Eu não tomo partido e analiso tudo de acordo com a lei, da forma mais imparcial possível. Inclusive, já fiz críticas ao Governo em outros artigos, quando julguei adequado (aqui e aqui, por exemplo).

1) A Fórmula do Reajuste do Novo Salário Mínimo

Para calcular o novo salário mínimo, o governo precisa seguir uma fórmula: soma-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior (no caso, o de 2017) com o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (2016).

Fórmula do Salário Mínimo

Fórmula do novo SM = [inflação do ano anterior] + [crescimento do PIB de 2 anos antes]

Nesse sentido:

Lei 13.152/2015, Art. 1º

Lei 13.152/2015, Art. 1º São estabelecidas as diretrizes a vigorar entre 2016 e 2019, inclusive, a serem aplicadas em 1o de janeiro do respectivo ano, para:

(…)

§1º Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste.

(…)

§4º A título de aumento real , serão aplicados os seguintes percentuais:

I – em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE, para o ano de 2014;

II – em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015;

III – em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016; e

IV – em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017.

2) [Inflação do Ano Anterior]

Essa primeira parte da fórmula reflete o princípio constitucional de que os benefícios previdenciários devem ser reajustados para não perderem o seu valor de compra. Vejamos:

CF, art. 201, § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

Para isso, é preciso que a correção do salário mínimo (e também dos benefícios previdenciários de valor maior) reflita um índice de inflação do ano anterior.

E o índice escolhido pela lei é o INPC – deve ser aplicado o índice INPC acumulado ao longo dos 12 meses do ano anterior.

Aqui é preciso fazer uma observação. O Governo precisa divulgar o valor do novo salário mínimo até o final de dezembro do ano anterior. Nesta data, ainda não foi divulgado o índice de dezembro do INPC (os índices de um mês são divulgados pelo IBGE no mês seguinte).

Por isso, o governo faz uma estimativa de quanto seria a inflação em dezembro, o que é permitido por lei.

Lei 13.152/2015, Art. 1º , § 2º Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.

Assim, o governo estimou que a inflação pelo INPC acumulada em 2017 seria de 1,81%. Na verdade a inflação foi de 2,07 %, ou seja, um pouco maior do que foi previsto pelo governo. Mas vamos falar sobre esta diferença mais pra frente.

Agora vamos explicar a segunda parcela da fórmula.

3) [Crescimento do PIB de 2 anos antes]

A segunda parte da fórmula reflete a política de valorização do salário mínimo. Trata-se de um aumento real em seu valor, não somente um reajuste para cobrir a inflação.

Para isso, a lei determina que o salário mínimo terá um reajuste igual à variação do PIB de dois anos antes.

Eu penso que atrelar a valorização do salário mínimo ao crescimento do PIB é uma forma bastante razoável de valorizar o salário mínimo. Essa sistemática vem sendo utilizada desde 2011 (lei 12.382/2011).

Por muito tempo, esta fórmula garantiu que o salário mínimo tivesse um reajuste acima da inflação, ou seja, um aumento real no seu poder de compra.

No entanto, em 2016 a variação do PIB foi negativa. Ou seja, o Brasil não cresceu. Pelo contrário, diminuiu 3,6%.

[Obs.: em 2015 aconteceu a mesma coisa, por isso o reajuste do salário mínimo de 2016 para 2017 também foi baixo]

Por isso, o reajuste do salário mínimo 2018 não teve aumento real, tendo refletido somente a inflação de 2017.

4) Adição

Como o resultado do PIB de 2016 foi negativo, o reajuste do salário mínimo é feito apenas pela variação do INPC.

Neste caso, a variação de 1,81% do INPC foi uma estimativa uma estimativa do governo, já que o percentual exato só foi conhecido em janeiro de 2018.

Mas, como eu disse acima, a variação real do INPC em 2017 foi de 2,07%. Ou seja, maior do que o Governo havia previsto. E agora? O Governo vai ter que reajustar de novo o salário mínimo este ano?

Não. Vejamos o que diz a lei:

Lei 13.152/2015, Art. 1º, § 3º Verificada a hipótese de que trata o § 2º, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.

Ou seja, o índice de 1,81% estimado pelo Governo permanece válido. A diferença entre o índice real (2,07%) e o índice estimado (1,81%) é de 0,26%. Portanto, o reajuste do SM foi 0,26% menor que o INPC.

Esta diferença (resíduo) deverá ser compensada no próximo reajuste. No entanto, no ano de 2017, o reajuste do SM foi 0,29% maior que o INPC. Por isso, entendo que o resíduo do ano passado foi compensado este ano.

5) Conclusão

Vimos que a fórmula de cálculo do novo salário mínimo é igual à soma da inflação do ano anterior (reajuste inflacionário) com a variação do PIB de dois anos antes (aumento real).

Como não tivemos crescimento do PIB em 2016 (tivemos diminuição), a fórmula de 2018 ficou somente com o reajuste inflacionário de 2017.

Além disso, a inflação de 2017 foi baixa, de forma que o valor final do salário mínimo 2018 foi reajustado, consequentemente, por um índice baixo.

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Lei 13.152/2015, Art. 1º São estabelecidas as diretrizes a vigorar entre 2016 e 2019, inclusive, a serem aplicadas em 1o de janeiro do respectivo ano, para:

(…)

§1º Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste.

§2º Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.

§3º Verificada a hipótese de que trata o § 2º, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.

§4º A título de aumento real , serão aplicados os seguintes percentuais:

I – em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE, para o ano de 2014;

II – em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015;

III – em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016; e

IV – em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017.

§5º Para fins do disposto no § 4º, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real.

FONTES:

Lei 12.382/2011;

Lei 13.152/2015

Decreto 9.255/2017

Temer assina decreto definindo salário mínimo de 2018 em R$ 954

PIB recua 3,6% em 2016, e Brasil tem pior recessão da história

PIB do Brasil cai 3,8% em 2015 e tem pior resultado em 25 anos

Valor Econômico – Inflação

Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 6,58% em 2017

Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 2,07% em 2018

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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