Perícia Online no INSS: Guia Atualizado para Advogados

Descubra as novas regras trazidas pela Portaria n. 38/2023 sobre perícia online no INSS para auxílio por incapacidade temporária.

por Alessandra Strazzi

12 de setembro de 2023

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Resumo

A perícia online do INSS foi atualizada pela Portaria n. 38/2023. Neste artigo, abordamos os pontos positivos e negativos do novo modelo, os casos de dispensa de perícia presencial, os requisitos para concessão do benefício por perícia online do INSS, fixação da DIB, quando o benefício não pode ser indeferido, o que fazer se o seu cliente já tem perícia presencial agendada, como agendar perícia presencial, passo a passo para requerer auxílio por incapacidade temporária por perícia online do INSS e quanto tempo demora a análise do INSS à distância.

1) Introdução

A perícia online no INSS agora tem novas regras, trazidas pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 38/2023!

Acredito que seja um reflexo da experiência que o INSS teve com as concessões de benefícios por documentos digitais na pandemia e também uma forma de agilizar as análises dos requerimentos.

A mudança no procedimento trouxe alguns aspectos benéficos aos segurados. Mas também possui vários pontos que merecem críticas.

Decidi escrever o artigo de hoje para explicar tudo sobre a perícia online no INSS e compartilhar minha opinião sobre as alterações! 🤓

Vou mostrar qual é a previsão legal dessa nova forma de análise e em quais casos é possível a dispensa de perícia presencial. Também quero falar sobre a novidade de inclusão do benefício de natureza acidentária.

Vamos ainda conferir se é possível prorrogação de auxílio por incapacidade temporária anterior com esse tipo de exame à distância e quais são os requisitos para concessão da prestação por essa modalidade. 📝

🗓️ Outro ponto importante é entender como será fixada a DIB nessa forma de análise e se existe limitação temporal do benefício concedido documentalmente.

Quantos aos recursos, vou explicar quando o requerimento não pode ser indeferido e as hipóteses em que é possível recorrer.

Por fim, vou trazer um passo a passo de como requerer auxílio por incapacidade temporária por perícia online no INSS e esclarecer quanto é o tempo de espera para agendar a perícia.

E por falar no assunto, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial para Restabelecimento de Auxílio-Doença.

Eu mesma escrevi e fiz questão de deixar bem completo , incluindo até o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, reabilitação e auxílio-acidente.

Então já aproveita para receber a sua cópia gratuitamente. É só preencher o formulário abaixo com o seu melhor e-mail. 😉

       

📜 A Portaria Conjunta MTP/INSS n. 7/2022 , foi a responsável por regulamentar a perícia online no INSS por análise documental. Mas ela acabou de ser revogada por outra norma: a Portaria Conjunta MPS/INSS n. 38/2023

Ela fez várias mudanças na matéria e trouxe muitas novidades que precisam de atenção dos advogados previdenciaristas. Então, vou lhe explicar tudo sobre ela, ok?

Já começo dizendo que esse tipo de análise com a perícia online do INSS continua sendo possível e agora está mais abrangente. Vamos dar uma olhada nessas alterações ao longo do artigo de hoje. 🤗

Quanto à previsão legal, o art. 1º da Portaria n. 38/2023 diz que ela disciplina a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem exame presencial ou parecer conclusivo da Perícia Médica Federal. Isso será feito por meio da avaliação documental.

Já no art. 2º , a norma prevê que o INSS deve receber a documentação por canais remotos como os de autoatendimento, MEU INSS e o 135. Além da possibilidade de entrega dos papéis nas agências da autarquia ou nas entidades conveniadas. 👨🏻‍⚕️📄

Claro que se o pedido for feito por telefone, é necessário anexar os documentos ou apresentá-los à Previdência para análise. Se o benefício for acidentário , a CAT é indispensável e também deve ser juntada.

⚖️ Vale a pena lembrar que essa possibilidade de perícia documental já estava prevista no art. 60, §14º da Lei n. 8.213/1991. Esse dispositivo foi incluído pela Medida Provisória n. 1.113/2022, depois convertida na Lei n. 14.441/2022.

Faltava ser editada uma norma que regulamentasse as condições de dispensa de perícia presencial, o que inicialmente foi feito pela Portaria Conjunta MTP/INSS n. 7/2022 (hoje revogada).

Atualmente, vale o que diz a nova Portaria n. 38/2023!

Caso queira conferir o texto completo, vou deixar o link das duas Portarias nas fontes. 😉

3) Quando é possível a dispensa de perícia presencial?

🧐 Basicamente, é possível a dispensa do exame presencial desde que o segurado cumpra os requisitos para a concessão do benefício por incapacidade temporária por meio da perícia online no INSS. Não há, a princípio, restrições na nova Portaria n. 38/2023.

Aliás, até mesmo a prestação com origem acidentária pode ser concedida dessa forma, o que não era permitido na vigência das regras anteriores. Então realmente o leque foi ampliado e a autarquia parece querer incentivar esse tipo de requerimento.

Mas nem sempre foi assim, então cuidado!

Afinal, o art. 2º da revogada Portaria n. 7/2022 dizia que só era possível a dispensa de perícia presencial nos pedidos de auxílio por incapacidade temporária cujo tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. 🗓️

Ou seja, antes só era permitida a concessão do benefício por meio da análise documental se a agência selecionada não tivesse vagas para o exame presencial.

Porém, com a nova norma , não é preciso sequer observar essa “exigência”, já que não existe mais. Todo segurado pode requerer a perícia online no INSS, desde que tenha toda a documentação necessária.🏢

Para entrar com o requerimento administrativo nesses casos, é possível fazer o pedido pelos canais que mencionei no tópico 2:

  • No MEU INSS (aplicativo ou site);
  • Telefone 135;
  • Agência da Previdência Social;
  • Entidades conveniadas.

Fica tranquilo, no tópico 9 , vou explicar o passo a passo de todo procedimento para realizar esse pedido sem maiores problemas!😉

4) Quando NÃO é possível a dispensa de perícia presencial?

3 situações em que não é possível dispensar a perícia presencial:

  • o segurado não atender os requisitos necessários para a análise documental;
  • o prazo máximo de duração do benefício pela perícia online do INSS for superado ; e
  • nos casos de prorrogação/restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária anterior.

Para ficar mais organizado, vou comentar cada uma delas separadamente, ok? 😊

4.1) Não atendimento dos requisitos pela Portaria

Como vou explicar no tópico seguinte, a perícia online do INSS só é possível se o segurado fornecer à autarquia a documentação necessária para a análise.

Além disso, esses documentos devem contar com todas as informações exigidas.

📝 Em regra, um médico pode fornecer um relatório com todos os dados que a Previdência precisa para analisar o pedido por meio documental, conforme a Portaria n. 38/2023 prevê.

Mas, nem sempre o segurado consegue passar em consulta e, em alguns casos, mesmo passando pelo atendimento não lhe é fornecido o documento com as informações necessárias. Aí ele não vai cumprir os requisitos para a perícia online no INSS.

📜 Nessas situações, não tem jeito, é preciso agendar o exame médico pericial presencial no INSS, conforme o art. 5º da Portaria n. 38/2023 :

“Art. 5º Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio documental, em razão do não atendimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.” (g.n)

E esse mesmo artigo ainda traz a nossa segunda hipótese em que não é possível a concessão do benefício pela análise documental…

4.2) Quando o prazo máximo de duração do benefício por incapacidade concedido pela via documental estiver excedido

A parte final do art. 5º da Portaria n. 38/2023 expressamente diz que quando for ultrapassado o período permitido de duração do benefício, não é possível a perícia online no INSS. ❌

Quanto a isso, o §1º do art. 4º da nova norma diz que o auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido pela análise documental por um prazo máximo de 180 dias. Esse limite vale mesmo que os períodos não sejam consecutivos, ok?

Olha só:

“Art. 4, § 1º Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos na forma desta Portaria , ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 180 (cento e oitenta) dias. (g.n.)”

Então, é preciso atenção porque ultrapassado esse tempo, o segurado não pode ter a prestação novamente deferida pela perícia online no INSS. Terá que passar pelo exame presencial.

4.3) Restabelecimento de benefício anterior

Quem tiver o auxílio por incapacidade temporária concedido pelo procedimento previsto na Portaria Conjunta MPS/INSS n. 38/2023 (por meio da perícia documental), não terá o direito ao restabelecimento do benefício anterior, nos termos do art. 6º:

Art. 6º Para os benefícios concedidos mediante o procedimento estabelecido nesta Portaria não se aplica o restabelecimento do benefício anterior, previsto no § 3º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999.” (g.n.)

Ou seja, o art. 75, §3º do Decreto n. 3.048/1999, não se aplica a esses casos!

Portanto, o segurado que pretende prorrogar ou restabelecer um benefício anterior terá necessariamente que se submeter a perícia presencial.

Ah! Além dessas 3 hipóteses, existia na vigência da Portaria n. 7/2022 uma outra que foi revogada…

4.4) Possibilidade de concessão de benefício de natureza acidentária pela perícia online no INSS

Como expliquei no tópico 3, atualmente não existem restrições quanto à origem do benefício no caso da análise documental.

⚖️ Então, conforme o art. 2º, §3°, da Portaria n. 38/2023 , desde que seja apresentada a CAT emitida pelo empregador, é possível a concessão do auxílio por incapacidade temporária na modalidade acidentária pela perícia online do INSS:

“Art. 2º, §3º A concessão de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária por meio documental será condicionada à apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.” (g.n.)

É importantíssimo destacar essa alteração , porque antes era expressamente vedada essa hipótese, viu?

O art. 2º, parágrafo único, da revogada Portaria n. 7/2022 previa que a perícia documental não era possível nos casos de benefício de natureza acidentária.

⚠️ Então, na vigência daquela normativa, quando o auxílio por incapacidade temporária fosse decorrente de acidente de trabalho ou situações equiparadas (arts. 20 e 21 da Lei n. 8.213/1991), o segurado só poderia ser submetido à perícia presencial.

Lembro que não tinha entendido muito bem o motivo dessa exclusão. Até mesmo porque os requisitos de concessão dos benefícios por incapacidade previdenciários e acidentários são bem parecidos (com algumas exceções, como a dispensa de carência, por exemplo).

O Ministério do Trabalho e Previdência da época e o INSS talvez deixaram as prestações acidentárias de fora por conta dos efeitos trabalhistas. 😕

Felizmente, a nova Portaria do atual Ministério da Previdência Social e do INSS mudou essa posição. Agora, os auxílios por incapacidade temporária de origem acidentários também podem ser concedidos com a análise documental e a perícia online.

5) Requisitos para concessão do benefício por perícia online do INSS

O art. 3º da Portaria n. 38/2023 traz os requisitos para o deferimento do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental. 📄

Segundo ele, a concessão do benefício fica condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários. Esses documentos devem ser apresentados de forma física ou digital, estarem legíveis e sem rasuras.

🤓 Além disso, o atestado ou laudo precisam conter os seguintes elementos :

  • nome completo do requerente;
  • data de emissão do documento médico, que não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento (DER);
  • diagnóstico por extenso da doença incapacitante ou código de Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • assinatura do profissional emitente com registro do Conselho de Classe, que pode ser eletrônica ou digital, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
  • data de início do repouso e o prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Lembrando que são requisitos para os documentos médicos dos requerimentos administrativos de análise por meio da perícia online do INSS.

No caso dos pedidos judiciais , devem ser seguidas as regras processuais e a Lei n. 14.331/2022.

5.1) Sanções penais pela falsidade

🧐 Vale a pena dizer que a própria Portaria n. 38/2023, assim como a norma anterior, traz uma previsão expressa quanto a sanções penais nos casos daqueles que apresentarem documentos falsos.

Conforme o art. 3º, parágrafo único, configura crime a emissão, apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa . Os autores da fraude estarão sujeitos à responsabilização penal, civil e administrativa.

Também devem proceder ao ressarcimento dos valores recebidos nos casos em que o benefício for concedido com base nessa documentação fraudada:

“Art. 3º Parágrafo único. A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime e sujeitará os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.” (g.n.)

Ou seja, além da pessoa ser responsabilizada pelos crimes previstos no Título X, Capítulo III, do Código Penal (art. 296 e seguintes), ainda será obrigada a devolver os valores referentes à prestação indevidamente paga pelo INSS!

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6) Data de Início do Benefício

🗓️ O auxílio por incapacidade temporária concedido nos moldes da Portaria seguirá o disposto no art. 60 da Lei n. 8.213/1991 quanto à fixação da DIB (data de início do benefício). É isso o que garante o art. 4º, caput, da Portaria n. 38/2023.

Em resumo, funciona assim:

  • a DIB será o 16º dia após o afastamento da atividade (os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, conforme o art. 60, caput e § 3º da Lei n. 8.213/1991);
  • a DIB corresponderá à DER , quando afastado por mais de 30 dias (art. 60, § 1º, Lei n. 8.213/1991).

Ou seja, a DIB do auxílio por incapacidade temporária concedido em razão de perícia online do INSS segue as regras gerais previstas nas legislações sobre o assunto.

🧐 No entanto, a Portaria n. 38/2023 traz uma determinação sobre uma situação específica que merece um destaque!

Para casos de apresentação de documentos médicos com datas diferentes, será considerada aquela do atestado mais antigo.

Já quando os prazos de afastamento previstos forem distintos na documentação (por exemplo, se um relatório indicar repouso por 2 meses e outro por 4 meses), vale a soma aritmética simples dos períodos de cada um deles.

👉🏻 É o que determina o §2º do art. 4º da nova Portaria:

“Art. 4 § 2º Quando da apresentação de múltiplos documentos médicos ou odontológicos com indicação de repouso, a data de início do repouso será considerada aquela indicada no atestado com data mais pregressa , e o prazo estimado de repouso será a soma aritmética simples dos prazos estimados em cada um deles, desde que indiquem afastamento ininterrupto .” (g.n.)

Por isso, é importante organizar bem a documentação do seu cliente antes de fazer o pedido do benefício por incapacidade pela perícia online do INSS. Quanto mais de acordo com a norma os documentos estiverem, menores serão seus problemas.

6.1) Limitação temporal do auxílio por incapacidade temporária concedido pela perícia online do INSS

Pois é, existe uma limitação temporal para os benefícios que forem concedidos com base na Portaria n. 38/2023. 😥

Já contei que, conforme o art. 4º, §1º, o auxílio por incapacidade temporária concedido pela perícia online do INSS não pode ter a soma de suas durações superior a 180 dias. Isso mesmo que as prestações sejam concedidas de forma não consecutiva.

🙍🏻‍♂️ Por exemplo, imagine que o Sr. Jairo requereu a análise documental do pedido de benefício e a autarquia autorizou um afastamento inicial por 60 dias (2 meses).

Passado esse período, ele retornou ao trabalho por 40 dias, mas sua saúde não se recuperou e novamente não foi possível continuar. Por esse motivo, ele novamente pediu o benefício e foi então concedido mais 90 dias de auxílio-doença.

Se houver necessidade de um próximo afastamento, somente poderá ser aplicada a análise documental se o benefício for concedido por no máximo 30 dias (pois a Portaria fixa uma limitação temporal de 180 dias).

Inclusive, hoje é possível que a autarquia aceite atestados que indicam repouso por prazo indeterminado, o que não era permitido antes.

Mas não quer dizer que o auxílio por incapacidade temporária por perícia online do INSS pode durar mais que os 180 dias, ok?

Nos casos em que o afastamento necessário ou a duração da prestação ultrapassar esse limite, o segurado tem direito a perícia médica presencial para manter o benefício. Aí vale o que vou reforçar no próximo tópico! 🤗

7) Quando o benefício NÃO pode ser indeferido

O art. 5º, caput, da Portaria prevê 2 situações em que o INSS não pode fazer a análise do auxílio por incapacidade temporária de forma documental. Só que isso não significa que a autarquia pode negar o benefício automaticamente.

👉🏻 Como expliquei, a Previdência deve dar a opção do requerente agendar uma perícia presencial quando:

  • não estiverem presentes os requisitos que autorizam a análise documental;
  • ultrapassado o prazo máximo de 180 dias para duração do benefício.

Portanto, o segurado não será prejudicado se a sua documentação ou situação médica não se enquadrar nos requisitos da Portaria n. 38/2023. Da mesma forma, se o afastamento ultrapassar 180 dias, o INSS também deve garantir a perícia médica presencial. 🙏🏻

7.1) (Im) Possibilidade de recurso administrativo na perícia documental

🤓Quando a Portaria n. 7/2022 estava em vigor, ela previa de forma expressa que não cabia recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.

Acontece que a nova Portaria n. 38/2023 não trouxe uma previsão semelhante na sua redação.

Então, a princípio, cabe sim recurso administrativo ao CRPS. Isso sem contar na hipótese de solicitar novamente a prestação com uma perícia presencial.

🧐 Então, tenha isso em mente na hora de solicitar o auxílio por incapacidade temporária pela perícia online no INSS!

7.2) Período de espera por nova perícia

Outro detalhe importante é que o requerimento de novo benefício pela análise documental somente é possível depois de 15 dias da última análise realizada, de acordo com o art. 5º, §1º da Portaria n. 38/2023.

Desse modo, se o pedido for indeferido ou concedido em prazo inferior ao esperado pelo cliente, lembre-se de que um novo requerimento de análise documental só pode ser realizado depois desse período. ⚠️

Inclusive o INSS faz algo parecido quando nega uma aposentadoria ou pensão por morte, por exemplo. Nessas situações é ainda pior, porque a “trava” é de 30 dias, o que é bem complicado.

8) E se já houver perícia presencial agendada?

📜 O art. 7º da Portaria n. 38/2023 diz que o requerente que já tiver agendado perícia presencial antes da norma entrar em vigor (em 20/07/2023) pode optar pela análise documental , garantida a observância da data de entrada do requerimento (DER).

Isso só é possível, no entanto, se a data do agendamento for superior a 30 dias do requerimento de perícia online do INSS.

😊 Interessante mencionar que isso é apenas uma faculdade. Ou seja, o requerente pode optar pela análise documental ou continuar com a perícia médica presencial que já havia sido agendada.

Lembrando que a duração total do benefício na modalidade de perícia online no INSS poderá ser de, no máximo, 180 dias, como expliquei no tópico 6.1. Esse limite não existe no caso do exame médico, que pode ultrapassar esse tempo.

9) Como requerer auxílio por incapacidade temporária por perícia online do INSS (passo a passo)

Para facilitar a vida de nossos leitores, fiz um “passo a passo” de como requerer auxílio por incapacidade temporária por análise documental pela internet, através do site ou aplicativo do MEU INSS! 📲💻

É bem simples, olha só:

  1. Na página inicial, clique em “Pedir Benefício por Incapacidade” ;

  2. Selecione a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” e depois em “Ciente” ;

  3. Na parte de “Informações do Serviço”, estão os detalhes quanto a documentação necessária, se estiver tudo ok, clique em “ Avançar ”;

  4. Informe os dados de contato, responda às perguntas sobre o(s) documento(s) médico a ser anexado com “ Sim ” ou “ Não ”, anexe os documentos de identificação e laudo médico e clique em “ Avançar ”;

  5. Ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as unidades de atendimento mais próximas;

  6. Selecione uma agência e clique em “Avançar”.

Se tudo der certo, é só aguardar a autarquia fazer a análise do seu requerimento com a documentação anexa.

Mas, dependendo das informações que você fornecer, será preciso realizar perícia presencial. 🏢

Neste caso, o MEU INSS informa a necessidade e será preciso agendar o exame médico na agência.

9.1) Como agendar perícia presencial no INSS

🧐 Acontece que mesmo com a possibilidade da perícia online no INSS, muitos advogados previdenciaristas não consideram a análise documental uma boa e optam pelo exame médico regular.

Então, é interessante também saber como agendar perícia presencial!

👉🏻 Existem, na realidade, algumas possibilidades de agendar a perícia presencial no INSS, entre elas:

  • Selecionando a opção “Perícia Presencial por não conformação da documentação médica” no MEU INSS;

  • Selecionando a opção pelo “Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)”, que obrigatoriamente vai exigir a perícia presencial; ou

  • Solicitar a marcação do exame médico diretamente na Agência do INSS, indicando que não deseja a análise documental.

Todas essas são alternativas possíveis para que você consiga agendar uma perícia presencial no INSS. E pelo que tenho visto, vários advogados têm preferido esse caminho como forma de análise dos requerimentos dos seus clientes. 📝

Os motivos eu lhe explico no próximo tópico…

10) Críticas ao modelo de perícia documental

Apesar da boa “intenção” da autarquia e do Ministério da Previdência Social em editar uma nova Portaria para tratar da perícia online no INSS, não dá para deixar de pontuar algumas críticas ao modelo.

🧐 A análise documental é uma ideia interessante e que diminui a “fila” dos requerimentos.

Mas nem tudo são flores. Na prática, vemos que está longe de ser um cenário vantajoso para os segurados, infelizmente.

São constantes os relatos de casos em que a autarquia demorou muito tempo para analisar o pedido por meio dos documentos e, no final, ainda negou. Então foi necessário agendar a perícia presencial.

Se a pessoa tivesse optado diretamente pela perícia presencial, teria economizado tempo e, havendo negativa, já poderia entrar com a ação judicial.

Outro problema é o prazo limite de 180 dias para o benefício ser concedido na modalidade de análise documental. Em diversas situações, o segurado precisa de mais do que isso para se recuperar.

A impossibilidade de restabelecer ou prorrogar um auxílio por incapacidade temporária anteriormente concedido na perícia online do INSS também é um obstáculo.

📝 E não podemos esquecer da dificuldade que é conseguir um documento médico que cumpra todas as exigências da Portaria n. 38/2023.

Enfim, todas essas críticas se somam a outro detalhe bastante importante: a falta de previsão sobre o prazo de análise do requerimento de perícia online.

10.1) Quanto tempo demora a análise do INSS à distância?

🧐 Uma dúvida muito comum que surge da leitura da Portaria n. 38/2023 é quanto tempo demora a análise do INSS à distância nesses casos de perícia online. E esse questionamento é muito válido.

Afinal, em momento nenhum a novidade normativa traz a informação sobre o prazo para a autarquia concluir a avaliação do benefício. Então não existe um limite para essa decisão…

Podemos usar como analogia o prazo de 60 dias da Lei n. 9.784/1999.

Ou uma determinação da época da pandemia, resultado de um acordo entre o MPF e o INSS (no RE 1.171.152/SC), que fixou 45 dias como tempo máximo de análise dos benefícios por incapacidade. 🗓️

Mas, como disse, nem mesmo esses limites têm sido respeitados e a autarquia tem demorado demais na conclusão dos requerimentos pela perícia online. Daí as críticas e a opção pela modalidade presencial.

E antes de irmos para a conclusão, quero trazer uma super dica para você!

Acabei de publicar a segunda parte do artigo sobre o LinkedIn para Advogados. Está recheado de estratégias para você tirar o máximo de proveito dessa rede social profissional, vale a pena conferir! 🤗

11) Conclusão

A perícia online do INSS no auxílio por incapacidade temporária busca facilitar a vida do segurado e diminuir o tempo de espera para a concessão do benefício pelo INSS (pelo menos em teoria).

Mas, existem vários pontos de críticas a esse tipo de procedimento, que fazem os advogados optarem pela modalidade presencial do exame.

🤓 No artigo de hoje, comentei as principais mudanças trazidas pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 38/2023.

Falei sobre a previsão legal da perícia online no INSS e em quais casos é possível a dispensa de perícia presencial. Também vimos que essa possibilidade agora inclui o benefício de natureza acidentária , com a apresentação da CAT.

Lembre-se de que não pode haver prorrogação ou restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária anterior. O que pode ser um problema em alguns casos de clientes que já tinham uma prestação em vigor antes.😕

Outro aspecto importante são os requisitos para concessão do benefício com perícia online. Como são vários e o INSS é bem rígido com isso, é bom ficar atento.

Também mostrei como a norma prevê a fixação da DIB e porque há uma limitação temporal do benefício de até 180 dias.

Por fim, expliquei como requerer auxílio por incapacidade temporária por análise documental pelo MEU INSS, com um passo a passo completo!

E não esqueça de baixar o Modelo de Petição Inicial para Restabelecimento de Auxílio-Doença.

Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Telegram – Prof. Victor Carvalho

Instagram – Prof. Victor Carvalho

Portaria Conjunta MPS/INSS n. 38, de 20 de julho de 2023.

PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS Nº 7, DE 28 DE JULHO DE 2022

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.113, DE 20 DE ABRIL DE 2022

LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

LEI Nº 14.331, DE 4 DE MAIO DE 2022

DECRETO Nº 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL)

INSS permite concessão de benefício por incapacidade sem agendamento de perícia

Portaria Conjunta MTP/INSS 7/22: concessão do auxílio por incapacidade temporária por simples análise documental

Benefícios por Incapacidade Concedidos por Análise Documental – PORTARIA CONJUNTA MTP/INSS Nº 7, DE 28 DE JULHO DE 2022

MPF firma acordo com o INSS e a União para diminuir prazo para realização de perícia médica e avaliação social

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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