Facultativo de Baixa Renda e Trabalho Informal [Tema 241 TNU]

Entenda o Tema 241 da TNU e como validar as contribuições do segurado facultativo de baixa renda que não preencheu os requisitos do INSS.

por Alessandra Strazzi

25 de janeiro de 2022

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1) Facultativo de Baixa Renda e Trabalho Informal

Para contribuir na categoria de facultativo de baixa renda , o segurado deve respeitar alguns requisitos elencados por lei, estando inclusa a exigência de não exercer atividade remunerada e nem ter renda própria de qualquer tipo. ❌💰

Porém, teve início uma discussão em torno de ser possível contribuir como facultativo de baixa renda e exercer atividade econômica , desde que informal (os famosos “bicos”) e de baixo rendimento.

⚖️ A questão chegou até a TNU que, no julgamento do Tema n. 241 , firmou tese em sentido contrário a tal possibilidade, afirmando que o facultativo de baixa renda não pode fazer “bicos” e continuar contribuindo nessa categoria de alíquota reduzida.

Porém, você sabe como orientar o cliente que recolheu como facultativo de baixa renda e, por ter exercido atividade informal ou até mesmo não ter preenchido os demais requisitos, acabou não tendo suas contribuições validadas pelo INSS?

Já lhe adianto que há solução para esse problema, e é sobre isso que vou falar no artigo de hoje!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:

  • O que é segurado facultativo;
  • O que é a categoria de facultativo de baixa renda e quais são seus requisitos;
  • Qual a tese firmada pela TNU no Tema 241;
  • Como requerer a validação das contribuições do facultativo de baixa renda no INSS;
  • Como complementar as contribuições do facultativo de baixa renda;
  • Como fica a qualidade de segurado e o período de graça nesses casos.

Ah, mas antes de continuar, quero deixar uma dica para você: trata-se da minha aula Como calcular o tempo de contribuição do INSS sem erro.

A aula está completa, com uma introdução teórica, passo a passo do cálculo do tempo de contribuição e, para completar, um material de apoio super bonito!

E o melhor: ela é gratuita e está atualizada de acordo com o Decreto 10.410/2020.

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2) O que é segurado facultativo?

Dependendo do tipo de filiação, há duas espécies de segurados do INSS: os obrigatórios e os facultativos.

Os segurados facultativos são aqueles que não exercem, necessariamente, uma atividade remunerada, mas decidiram espontaneamente aderir ao Regime Geral (RGPS), almejando conquistar uma maior segurança financeira no futuro. 🧓🏾👵🏼

De acordo com o art. 11, caput, do Decreto n. 3.048/1999, segurado facultativo é a pessoa maior de 16 anos que, mesmo não estando enquadrada em nenhuma situação que a lei considera como segurado obrigatório, decide contribuir por vontade própria com o INSS.

Foi a maneira que o legislador encontrou de dar a oportunidade de proteção previdenciária a determinados grupos que não cumprem os requisitos para serem segurados obrigatórios, mas desejam contar com tal segurança. 😊

São exemplos de segurados facultativos: síndicos de condomínios não remunerados, estudantes, desempregados, donas de casa e presidiários não remunerados.

⚠️ Lembrando que a filiação não ocorre de forma automática , sendo que a pessoa deverá se inscrever formalmente no RGPS e pagar a primeira contribuição sem atrasos.

2.1) Facultativo de baixa renda

Se enquadra na categoria de segurado facultativo de baixa renda o homem ou a mulher que possui renda familiar de até 2 salários mínimos e se dedique somente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (dona(o) de casa).

👉🏻 Por conta da condição financeira limitada, a alíquota de contribuição é reduzida para 5% do salário mínimo (Plano Simplificado de Previdência Social), nos termos do art. 199-A, §1º, inciso II, do Decreto n. 3.048/1999 e do art. 21, § 2º, inciso II, alínea ‘b’ da Lei n. 8.212/1991.

Em 2022, o valor da contribuição do facultativo de baixa renda corresponde a R$60,60.

2.2) Quem pode ser facultativo de baixa renda?

Para conseguir contribuir como segurado facultativo de baixa renda, a lei exige que a pessoa cumpra os seguintes requisitos (cumulativamente):

  • possuir renda mensal familiar de até 2 salários mínimos , o que corresponde a R$2.424,00 no ano de 2022 (requisito de baixa renda), sendo que valores recebidos a título de Bolsa Família não entram no cálculo;

  • não exercer atividade remunerada e nem ter renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte etc.), devendo apenas se dedicar ao trabalho doméstico , em sua residência; 🏠

  • ter sua família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do Município em que a pessoa reside.

Importante dizer que as contribuições previdenciárias realizadas na categoria de facultativo baixa renda apenas são consideradas se a pessoa estiver inscrita no CadÚnico.

Portanto, se o segurado começar a contribuir como facultativo de baixa renda e só depois lembrar de se inscrever no CadÚnico, os recolhimentos anteriores não serão considerados e nem validados para a categoria. 🤯

Nesse caso, será necessário complementar as contribuições (na alíquota de 11% ou 20%), conforme explico no tópico 4.3.

3) “Bico” pode excluir facultativo de baixa renda do INSS – Tema 241 da TNU

Trabalhando como dona(o) de casa, a pessoa geralmente tem uma rotina mais flexível ou até mesmo sobra algum tempinho durante a semana para fazer alguns “bicos” , que possibilitam garantir uma renda extra.

Porém, como expliquei, para ter o direito de contribuir como facultativo de baixa renda, a lei diz que o segurado não pode exercer qualquer atividade remunerada , mesmo que informal. ❌💰

A questão é que, em certos casos, a(a) dona(o) de casa acaba fazendo “bicos” que garantem um retorno financeiro muito baixo. Por exemplo: fazem algumas faxinas na casa de parentes, familiares ou vizinhos; vendem produtos em pequena escala (artesanato, alimentos, cosméticos) etc.

🤔 Desse modo, teve início a discussão sobre se a renda própria decorrente de atividade informal e de baixa expressão econômica impossibilitaria o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda.

O debate chegou até a TNU e, em outubro de 2021, foi alvo de julgamento do Tema n. 241 (PEDILEF n. 0179893-64.2016.4.02.5151/RJ), ocasião em que foi firmada a seguinte tese :

“O exercício de atividade remunerada , ainda que informal e de baixa expressão econômica , obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda , na forma do art. 21, §2º, II, alínea ‘b’, da Lei 8.212/91, impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%.” (g.n.)

Sim, o INSS saiu vencedor nessa disputa… 😕

O Relator do caso, Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior considerou que o facultativo de baixa renda não pode ter renda própria e deve se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico.

Segundo ele, nos casos de atividade remunerada informal ou de baixa expressão econômica, para contribuir com a alíquota de 5%, o segurado deveria se filiar como MEI (microempreendedor individual).

⚠️ Portanto, se algum cliente recolher como facultativo de baixa renda e, por ter exercido atividade informal ou até mesmo não ter preenchido os demais requisitos, acabar não tendo suas contribuições validadas pelo INSS, a solução será complementar as contribuições.

4) Não validação das contribuições

Não basta que a pessoa realize o pagamento de suas contribuições previdenciárias, ela terá que solicitar ao INSS a análise dos recolhimentos que realizou na categoria de segurado facultativo de baixa renda (o que é chamado de validação das contribuições ).

Para saber se as contribuições do seu cliente estão validadas ou não, basta analisar as informações constantes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do INSS.

Sei que algumas siglas são até mais comuns, mas outras acabam aparecendo em casos mais raros e bem específicos, motivo pelo qual não há quem consiga dominar o significado de todas… 😂

Para facilitar a sua vida, selecionei as principais siglas que são utilizadas no CNIS quando se trata de segurado facultativo de baixa renda!

[Para consultar o significado de todas as siglas do CNIS do INSS, recomendo a leitura do artigo 31+ SIGLAS DO CNIS DO INSS: O QUE SIGNIFICAM E PARA QUE SERVEM, publicado pelo Dr. Rafael Beltrão no site Cálculo Jurídico.]

4.1) Principais Siglas do CNIS

IREC-FBR

A primeira sigla é a IREC-FBR , que indica que a contribuição do segurado facultativo de baixa renda já se encontra validada. ✅

Porém, essa opção possui algumas restrições, como não computar tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição (caso em que será necessário a complementação das contribuições, conforme explico no tópico 4.3).

PREC-FBR

Por último, a sigla PREC-FBR no CNIS indica que o recolhimento como facultativo de baixa renda não foi validado (homologado) ou pode ter havido contribuições em outras categorias de segurados para o mesmo período. ❌

Nessa situação, a pendência geralmente é resolvida solicitando a validação das contribuições no INSS.

4.2) Validação facultativo de baixa renda

A validação das contribuições pagas como segurado facultativo de baixa renda pode ser solicitada diretamente na autarquia federal, de forma online (site ou aplicativo MEU INSS ) ou pelo telefone ( 135 ).

💻 Caso opte por solicitar o procedimento pela internet, o funcionamento é simples:

  1. Acesse o site ou aplicativo MEU INSS e faça o login;
  2. Clique em “Validação Facultativo de Baixa Renda”;
  3. Siga as orientações fornecidas a cada etapa pelo site (é tudo bem fácil e intuitivo).

O acompanhamento do requerimento também pode ser feito pelo MEU INSS, na aba “Consultar Pedidos”.

4.3) Complementação para facultativo de baixa renda

Se seu cliente não conseguir comprovar o preenchimento dos requisitos de segurado facultativo de baixa renda, é possível realizar a complementação das contribuições (através da via administrativa ou judicial), a fim de que estas se tornem válidas.

👉🏻 Nesse caso, a complementação pode levar em conta as seguintes alíquotas :

  • 11% (de acordo com o Plano Simplificado, previsto no art. 21, §2º, inciso I, da Lei n. 8.212/1991), o que atualmente corresponde a R$133,32;
  • 20% (única hipótese em que será possível computar esses recolhimentos para a aposentadoria por tempo de contribuição), o que atualmente corresponde a R$242,40.

“Mas Alê, então as duas opções de alíquotas não garantem os mesmos direitos?”

Então, apesar de não estar ligado diretamente com o tema de hoje (sendo até um assunto que merece um artigo completo), vou tentar resumir. 😊

As contribuições realizadas sobre 11% do salário mínimo garantem o direito apenas à aposentadoria por idade , enquanto que as efetuadas na alíquota de 20% são consideradas também para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e dão direito a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição ( CTC ).

E se você ainda não sabe fazer a complementação dos seus clientes, fique tranquilo!

Publiquei um artigo completo e atualizado (de acordo com o Decreto n. 10.410/2020 e a Portaria n. 450/2020) sobre Como Calcular a Complementação de Contribuição INSS. Vale a pena a leitura. 😉

5) Qualidade de Segurado e Período de Graça

Via de regra , a qualidade de segurado é mantida enquanto a pessoa estiver pagando as contribuições ao INSS.

Excepcionalmente, há casos em que a lei considera como segurado um pessoa que não está pagando as contribuições.

Ou seja, são hipóteses de manutenção da qualidade de segurado independente de contribuições, o que é conhecido como período de graça (art. 15, incisos II a VI, da Lei n. 8.213/1991 e art. 13 do Decreto n. 3.048/1999). 🗓️🙏🏻

A seguir, explicarei resumidamente como fica a manutenção da qualidade de segurado e o período de graça nos casos envolvendo facultativos de baixa renda!

5.1) Perda da Qualidade de Segurado e Período de Graça de Facultativo Baixa Renda

A perda da qualidade de segurado ocorre com o fim do período de graça, nos termos do art. 15, §4º, da Lei de Benefícios, do art. 14 do Decreto n. 3.048/1999 e do art. 30, II, Lei 8.212/1991.

⏰ Em se tratando de segurado facultativo de baixa renda , a pessoa mantém a qualidade de segurado por até 6 meses após a cessação das contribuições (art. 15, VI, da Lei n. 8.213/1991; art. 13, VI, do Decreto 3.048/1999; art. 137, VI, da IN n. 77/2015).

Além disso, de acordo com o art. 137, §8º, da IN n. 77/2015, o segurado obrigatório que, durante o gozo de período de graça, se filiar ao RGPS na categoria de facultativo , ao deixar de contribuir nesta última, terá direito de usufruir o período de graça de sua condição anterior, se mais vantajoso.

6) Segurado Facultativo de Baixa Renda Pode Fazer ‘Bico’?

A resposta curta é: não.

Em razão da possibilidade de contribuição através de uma alíquota reduzida (5% sobre o salário mínimo), muitas pessoas têm optado por efetuar os recolhimentos na categoria de segurado facultativo de baixa renda. 🤓

Porém, é importante verificar se cumpre os requisitos exigidos pelo INSS e ter em mente que o exercício de atividade informal , por menor que seja o rendimento, impede o enquadramento na categoria (conforme entendimento firmado no Tema n. 241 da TNU ).

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu hoje:

  • Quem são os segurados facultativos;
  • Quem pode ser considerado facultativo de baixa renda e quais são os requisitos do INSS;
  • Como a TNU se posicionou no Tema 241;
  • Qual o procedimento para validação das contribuições do facultativo de baixa renda;
  • Possibilidade de complementação das contribuições do facultativo de baixa renda;
  • Como fica a qualidade de segurado e o período de graça nesses casos.

E não se esqueça de assistir a minha aula Como calcular o tempo de contribuição do INSS sem erro. Ela é gratuita e está atualizada de acordo com o Decreto 10.410/2020.

👉 Clique aqui e assista agora mesmo! 😉

7) Fontes

Atenção aos marcadores sobre o segurado facultativo

Como Calcular a Complementação de Contribuição INSS

Decreto n. 3.048/1999

Facultativo de baixa renda (dono de casa)

Guia Fácil da Certidão de Tempo de Contribuição [sem enrolação]

Lei n. 8.212/1991

Período de Graça: Guia Completo (com calculadora)

Quais os tipos de segurado do INSS?

Qualidade de Segurado: Tutorial Desmistificado! [com calculadora]

Segurado facultativo baixa renda: entenda os requisitos

Solicitar análise das contribuições como Segurado Facultativo Baixa Renda

Tema n. 241 da TNU

Trabalho informal afasta enquadramento como segurado facultativo de baixa renda

Valor da Contribuição do INSS para 2022 (Base –> Salário Mínimo)

31+ SIGLAS DO CNIS DO INSS: O QUE SIGNIFICAM E PARA QUE SERVEM

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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