Entre a Lei e a Prática: Benefício Concedido Judicialmente pode ser Cessado pelo INSS?

Revelamos se o benefício concedido pela Justiça pode ser cortado pelo INSS, comentando o que diz a lei e a jurisprudência.

por Alessandra Strazzi

20 de março de 2024

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Muitas pessoas se sentem injustiçadas quando o INSS corta um benefício concedido na via judicial.

Será que a autarquia tem mesmo esse poder?

Neste artigo, explicamos como funciona a concessão judicial, quanto tempo a Previdência tem para implantar a prestação e em quais casos o benefício concedido pela Justiça pode ser cortado pelo INSS, trazendo exemplos práticos.

Também comentamos se a aposentadoria por invalidez concedida pela Justiça Federal pode ser cancelada, discussão que é alvo do Tema n. 1.157 do STJ.

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1) Benefício concedido judicialmente

O benefício concedido judicialmente é a prestação previdenciária que só foi implantada graças ao resultado de uma ação. Mas, será que o benefício concedido pela Justiça pode ser cortado? 🧐

Antes de responder a essa pergunta, primeiro temos que analisar o que acontece para o Judiciário tomar essa atitude em relação às prestações da autarquia.

Isso só ocorre quando a Previdência se equivoca e não cumpre o seu papel em relação aos requerimentos administrativos dos benefícios, cometendo erros na decisão final.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Nessas situações, as pessoas entram com ações judiciais e o Juiz ocupa o lugar que seria do INSS na análise. É a Justiça que faz a verificação de cumprimento de requisitos e determina a concessão das prestações.

Ou seja, ao invés da autarquia reconhecer o direito do segurado na via administrativa (como deveria), a pessoa teve de recorrer ao judiciário, seja na Justiça Federal ou na Estadual, para de fato conseguir receber os benefícios.

Isso não deixa de ser um grande problema, que acaba transformando a Previdência no maior réu do Brasil, aumentando muito o número de ações judiciais em tramitação e prejudicando bastante os filiados do RGPS com a demora na conclusão dos casos.

🤔 “Alê, mas o INSS sempre está errado ao indeferir os requerimentos?”

Nem sempre…

Existem muitos motivos para o INSS indeferir pedidos administrativos: alguns deles, de fato, são totalmente legítimos. Por exemplo: a ausência do cumprimento de requisitos para o benefício ou a falta de documentos para comprovação de exigências.

Mas, em diversas ocasiões, os segurados têm direito a receber a aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária ou qualquer outra prestação e, mesmo assim, o resultado é a negativa do requerimento. 🙄

Aí, resta a via judicial para buscar o reconhecimento dos direitos dos filiados à Previdência.

Como a autarquia deve respeitar a ordem judicial quando acontece a vitória dos segurados nas ações, os benefícios são implantados depois do trânsito em julgado ou por liminar.

Essa é a realidade de muitas causas, o que traz a dúvida bastante pertinente do início do tópico: será que o benefício concedido pela justiça pode ser cortado pelo INSS?

A questão é relevante demais e tem um enorme impacto no dia a dia, já que muitos segurados estão recebendo prestações por força de ordem judicial ao final de uma ação ou em tutela antecipada.⚖️

E, como o assunto é delicado, não dá para deixar de fazer uma análise mais detalhada dos principais aspectos pertinentes.

2) Benefício Concedido pela Justiça pode ser Cortado pelo INSS?

✅ Sim! O benefício concedido pela Justiça pode ser cortado pelo INSS em algumas situações.

Em regra, isso acontece quando se trata de benefícios temporários ou que dependem de reavaliação, como o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e o BPC/LOAS.

Existem discussões, inclusive nos Tribunais Superiores, sobre se a aposentadoria por incapacidade permanente também pode ser cessada. Para ficar mais tranquilo, vou analisar esse cenário especificamente no tópico 3, ok?

Mas, vale deixar claro: o INSS pode cancelar benefício judicial, desde que observe os limites legais e dentro das possibilidades expressamente previstas.

Esse corte não é algo que acontece em todos os casos, já que existem normas bem rígidas para que a autarquia não cesse as prestações concedidas judicialmente sem uma justificativa e um critério bem definido.

📜 A fundamentação legal para o INSS cortar benefícios concedidos pela Justiça está no art. 71, caput, da Lei n. 8.212/1991, art. 60, §10, da Lei n. 8.213/1991 e os arts. 77 e 77-A do Decreto n. 3.048/1999:

*“Lei n. 8.212/1991 - Art. 71. O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá rever os benefícios, inclusive os concedidos por acidente do trabalho, ainda que concedidos judicialmente, para avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho alegada como causa para a sua concessão.

Lei n. 8.213/1991 - Art. 60. § 10. O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção, observado o disposto no art. 101 desta Lei.

Decreto n. 3.048/1999 - Art. 77. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária concedido judicial ou administrativamente está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Perícia Médica Federal, processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Art. 77-A. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado a qualquer tempo para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)” (g.n.)

Dá para notar que a Lei de Custeio, Lei de Benefícios e o Decreto trazem uma permissão/obrigação do INSS em relação à revisão (e possível corte) do benefício concedido judicialmente.

“Como assim, Alê?”

🧐 Na legislação citada, existe a previsão de que a autarquia deve rever os benefícios, mesmo aqueles que foram concedidos judicialmente, para avaliar os atos de concessão ou manutenção e a situação atual do segurado beneficiário quanto aos requisitos.

Do resultado dessa reavaliação (feita em pentes-finos ou exames periódicos previstos em lei), o INSS pode cessar os pagamentos, desde que de maneira justificada.

Nessa mesma linha, o BPC também é um benefício concedido pela Justiça que pode ser cortado pela autarquia.

Isso pode acontecer se a renda per capita ou a situação de impedimento de longo prazo se alterar, conforme as normas próprias da prestação assistencial. 📝

Mas, é interessante destacar que a cessação dos benefícios concedidos judicialmente não é a regra absoluta. Olha só!

2.1) Quando um benefício judicial NÃO pode ser cessado pelo INSS?

O benefício judicial cessado pelo INSS precisa respeitar os termos da sentença ou acórdão que transitar em julgado. Então, a autarquia não pode cortar prestações enquanto a Justiça determinar a manutenção delas. ❌

Normalmente, as decisões judiciais em benefícios por incapacidade temporária fixam um prazo de duração do pagamento e uma data de cessação de benefício (DCB).

Sempre que isso acontecer, o INSS deve respeitar a determinação judicial e não pode cortar a prestação até o momento fixado pela Justiça.

“Alê, mas e se a sentença ou acórdão não trouxer um prazo de duração?”

🗓️ Nesse caso, o auxílio por incapacidade temporária pode ser cessado em 120 dias, contados a partir da data de concessão ou reativação. A não ser que o beneficiário solicite a prorrogação no INSS.

Oart. 60, §9º da Lei n. 8.213/1991 e o art. 344 da IN n. 128/2022 trazem justamente essa regra:

“Lei n. 8.213/1991 - Art. 60 § 9⁠º Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8⁠º deste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei.

IN n. 128/2022 - Art. 344. Os benefícios de auxílio por incapacidade temporária sem prazo estimado de duração, concedidos ou restabelecidos por decisão judicial, deverão sercessados em 120 (cento e vinte dias) contados da data de concessão ou de reativação do auxílio por incapacidade temporária, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS. (g.n.)

🤓 Portanto, tanto na legislação como em normas administrativas, existem previsões determinando a cessação do auxílio por incapacidade temporária depois de 120 dias, se a decisão judicial não fixar outro prazo.

Mas, se a sentença/acórdão fixar uma DCB, ela deve ser respeitada pela autarquia. E se o segurado pedir a prorrogação do benefício na via administrativa, o INSS também tem que analisar esse pedido com nova perícia, antes de tomar a decisão de cortar a prestação.

👉🏻 Para prorrogar o auxílio-doença, é possível fazer o requerimento:

  • Pelo telefone 135;
  • Online, pelo Meu INSS (aplicativo ou site);
  • Presencialmente, nas agências da Previdência.

É bom destacar duas coisas em relação a esse tema.

A alta programada é um assunto que causa muita polêmica e constantemente está em pauta nos julgamentos. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️

Além disso, é extremamente importante entender que nos casos de pedido de prorrogação, o INSS pode cancelar o benefício judicial somente depois de nova perícia que ateste a recuperação da capacidade do segurado. Sem esse exame médico, a cessação será ilegal.

2.1.1) E outros benefícios, o INSS pode cortar?

🧐 As normas do tópico anterior se referem principalmente ao auxílio por incapacidade temporária, o que justamente pode causar dúvidas em relação aos demais benefícios.

Já mencionei que o INSS só pode cancelar benefício judicial em casos de prestações temporárias ou comreavaliação periódica, via de regra.

Por esse motivo, existe muita legislação sobre o auxílio-doença quando o assunto são as regras para o corte pela autarquia.

Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC)

Outra situação comum em que a Previdência costuma rever administrativamente o benefício é na concessão do BPC pela Justiça. Isso acontece pelos seus requisitos e necessidade de reavaliação das condições do beneficiário.

📜 Nesse caso, é o art. 21 da Lei n. 8.472/1993 que traz o dever da autarquia de reanalisar o benefício assistencial a cada 2 anos:

“Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anospara avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.” (g.n.)

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente também pode ser revisto e cancelado, conforme o art. 101 da LB, uma vez que as sequelas que reduzem a capacidade de trabalho podem ser tratadas, agravadas ou curadas ao longo do tempo.

Aposentadorias e Pensão por Morte

“Alê, e as aposentadorias ou pensões concedidas judicialmente?”

Em relação a esses benefícios, em regra, o INSS não pode cortar o pagamento!

O motivo: ao contrário das prestações por incapacidade ou do BPC, as aposentadorias em geral ou pensões por morte dependem da análise dos requisitos apenas uma vez.

Se o segurado ou dependente cumpre com as exigências na data do requerimento, o benefício é devido e deve ser pago. Caso contrário, será necessário outro pedido posteriormente. 🤓

Então, se o Judiciário entende, no processo, que o autor da ação tem direito a uma aposentadoria ou pensão, não é preciso uma nova avaliação posterior. E mais: a autarquia não pode descumprir a decisão judicial transitada em julgado.

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2.1.2) Exemplos práticos

Para ficar mais tranquilo de entender quando o INSS pode cancelar benefício judicial e quando isso não é possível, vou mostrar dois exemplos práticos para você.

🤗 Assim dá para ter uma pequena amostra de como essa questão pode aparecer no dia a dia do escritório!

Exemplo 1 - Auxílio por incapacidade temporária

Imagine que a Dona Laura teve seu benefício de auxílio por incapacidade temporária negado pelo INSS na via administrativa, mesmo cumprindo todos os requisitos legais para a prestação:

Ela, então, vai até o seu escritório e lhe contrata para entrar com a ação judicial na busca do direito negado administrativamente.

Com o andamento regular do processo, ele foi reconhecido, inclusive com a perícia médica constatando aincapacidade total e temporária da segurada para o trabalho regularmente desempenhado,pelo prazo de 6 meses. 🤒

O Juiz então acata a conclusão do Perito e concede judicialmente o benefício, fixando a DCB do auxílio-doença em 6 meses a partir da sentença.

O INSS recorre, mas o Tribunal, em acórdão, mantém a decisão de primeiro grau na íntegra.

🤓 Nesse cenário, passada a DCB fixada pela Justiça, a autarquia pode cancelar o benefício da Dona Laura em novo exame de reavaliação ou no caso dela não solicitar a prorrogação no prazo estabelecido.

Isso acontece porque o auxílio por incapacidade temporária depende da situação atual de impossibilidade da pessoa de exercer as atividades habituais (além da carência e qualidade de segurado).

Como esse diagnóstico depende de reavaliações, o INSS pode cortar o benefício depois do prazo de duração determinado pela Justiça. Afinal, o beneficiário pode se recuperar ou não demonstrar interesse em prorrogar a prestação. 😉

Exemplo 2 - Aposentadoria por idade rural

O Sr. Antônio contratou seus serviços para entrar com um pedido administrativo de aposentadoria por idade rural no INSS.

📜 Mesmo já tendo cumprido os requisitos, com a idade de 60 anos e documentação comprovando mais de 180 meses de trabalho rural, inclusive imediatamente antes do requerimento, a autarquia indeferiu a concessão do benefício.

Como os documentos comprovaram que o segurado tinha direito à aposentadoria por idade rural desde a DER, você então entrou com a ação na Justiça.

O Juiz, diante das provas apresentadas e do equívoco do INSS na via administrativa, determinou a concessão judicial do benefício desde o requerimento, com o pagamento de todos os atrasados.

Nessa situação, a autarquia não pode cancelar a aposentadoria rural do Sr. Antônio posteriormente, porque o Judiciário já analisou todas as condições em relação aos requisitos legais no processo. ❌

E esse benefício não depende de reavaliação posterior!

2.2) O INSS pode cancelar benefício concedido pela Justiça Federal?

✅ Sim! O INSS pode cancelar benefício judicial concedido pela Justiça Federal ou pela Estadual (quando há competência delegada).

Desde que sejam respeitados os limites legais, nas hipóteses de cessação permitidas pelas normas, a autarquia pode, dentro das suas atribuições, cortar a prestação dos beneficiários.

Lembrando que tanto a Justiça Federal quanto a Estadual aplicam a mesma legislação sobre o mesmo direito.

🧐 A única diferença é a questão da competência, que será em regra Federal, com as causas previdenciárias apenas sendo julgadas perante os Tribunais de Justiça dos Estados em situações excepcionais.

Se quiser saber mais sobre essas questões, sugiro a leitura do artigo: Competência delegada e a Reforma da Previdência.

3) Aposentadoria por invalidez concedida pela Justiça Federal pode ser cancelada pelo INSS?

Acredito que ficou claro que o auxílio por incapacidade temporária pode ser cortado pelo INSS. Mas, também é importante analisar se a aposentadoria por invalidez concedida pela Justiça Federal pode ser cancelada.

Ela tem algumas particularidades que precisam ser levadas em conta, mas desde já, adianto que a discussão está para ser julgada no Tema n. 1.157 do STJ. 👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️

A questão é a seguinte: a aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade, assim como o auxílio-doença. Mas, existe uma diferença significativa: a temporalidade!

A prestação temporária é destinada aos segurados que podem se recuperar e desempenhar novamente as funções laborais no futuro.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, em tese, é reservada para casos em que as pessoas não conseguem mais voltar ao trabalho em razão das doenças incapacitantes.

😕 Acontece que mesmo nesse último caso, de afastamento “definitivo”, o INSS pode reavaliar o beneficiário depois da concessão inicial, seja ela administrativa ou judicial…

O art. 101 da LB e o art. 330, §2º da IN n. 128/2022 determinam que o segurado aposentado por invalidez deve se submeter a uma reavaliação das condições a cada dois anos, salvo exceções:

“Lei n. 8.213/1991 - Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:

I - exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção;

IN n. 128/2022 - Art. 330. A Perícia Médica Federal deverá rever o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, a cada 2 (dois) anos, contados da data de seu início, para avaliar a persistência, atenuação ou o agravamento da incapacidade para o trabalho.

§ 2º A aposentadoria por incapacidade permanente, concedida ou restabelecida por decisão judicial, inclusive decorrente de acidente do trabalho, em manutenção, deverá também ser revista a cada 2 (dois) anos, na forma e condições fixadas em ato conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.” (g.n.)

👉🏻 Só estão dispensados desse exame de reavaliação da aposentadoria por incapacidade permanente os beneficiários nas seguintes situações:

  • Com mais de 55 anos de idade e 15 anos de recebimento de benefício por incapacidade;
  • Com mais de 60 anos de idade, independentemente do tempo em gozo de benefícios por incapacidade;
  • Acometidos de HIV/AIDS.

📜 Outra norma sobre o assunto, que prevê que o INSS pode cancelar benefício judicial mesmo no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, é o art. 46 do Decreto n. 3.049/1999:

“Art. 46. O segurado aposentado por incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, sem prejuízo do disposto no § 1º esob pena de suspensão do benefício. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 1º Observado o disposto no caput, o aposentado por incapacidade permanente fica obrigado,sob pena de suspensão do pagamento do benefício, a submeter-se a exame médico-pericial pela Perícia Médica Federal,a processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e a tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)” (g.n.)

Então, seguindo a legislação, o INSS poderia cancelar a aposentadoria por incapacidade permanente concedida judicialmente em reavaliação médica. Só que essa situação continua sendo discutida na Justiça e pode ter um desfecho em breve…

3.1) Tema 1157 STJ

O debate sobre a possibilidade do INSS cancelar os benefícios de aposentadoria por incapacidade definitiva concedidos judicialmente chegou até os Tribunais Superiores.

⚖️ Em 17/05/2022, o STJ afetou o Tema n. 1.157 (REsp. n. 1.985.189/SP e 1.985.190/SP), sob o rito dos repetitivos, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, com a seguinte questão submetida a julgamento:

Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional.” (g.n.)

Esse processo ainda não foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, mas é bom acompanhar de perto o caso. O andamento das demais ações sobre a matéria está suspenso até o julgamento.

⚠️ A depender da decisão do STJ, tanto a aposentadoria por incapacidade permanente, como o benefício por incapacidade temporária podem ter alterações importantes quanto a cessação pelo INSS sem uma nova ação judicial.

É aguardar para ver o que acontece…

Ah! Antes de continuar, quero aproveitar para chamar a atenção e indicar um artigo que acabei de publicar sobre um tema bastante relevante: a regra 85/95 nas aposentadorias.

Essa alternativa à aposentadoria por tempo de contribuição era bem interessante para alguns segurados antes da entrada em vigor da EC n. 103/2019. 🤗

Afinal, a regra 85/95 afastava a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício quando cumpridos os requisitos, o que poderia significar uma RMI maior.

Acontece que desde a Reforma da Previdência, essa fórmula com pontos não pode mais ser aplicada aos benefícios. Mesmo assim, vale a pena conhecer os detalhes da regra 85/95, uma vez que existem casos de direito adquirido ou revisão.

A boa notícia é que o artigo está completinho e pode lhe ajudar bastante na sua atuação. Então, não deixe de ir lá conferir depois! 😉

4) Quanto tempo o INSS tem para implantar um benefício judicial?

Curioso para saber quanto tempo o INSS tem para implantar um benefício judicial? Escrevi um artigo completinho sobre o assunto que vai esclarecer todas as suas dúvidas: “Quanto tempo o INSS tem para implantar benefício judicial? Desvendando os Prazos do INSS

E já que estou deixando essa dica para você, vou aproveitar para indicar também um conteúdo que pode ser um guia na hora de precificar os serviços! 😊

Acabei de publicar um artigo analisando em detalhes se o advogado pode cobrar consulta.

🤔 Muitos colegas têm dúvidas sobre a cobrança e ainda enfrentam a resistência de alguns clientes, que acham que a consulta deve sair de graça.

Por esse motivo, resolvi comentar as regras da OAB sobre o tema e trouxe várias dicas práticas para te ajudar a vencer essa barreira. Depois, dê uma olhada no artigo e me conta o que achou nos comentários, ok?

5) Conclusão

🧐 Para muitos segurados que recebem prestações concedidas judicialmente, saber se o benefício concedido pela Justiça pode ser cortado é uma questão muito relevante.

Aliás, para toda a advocacia previdenciária, esse tema é digno de atenção, já que é extremamente comum ter que recorrer ao Judiciário para buscar o direito dos clientes depois de erros da autarquia.

Pensando nisso, escrevi o artigo de hoje para analisar os principais pontos relativos a esse assunto e lhe ajudar na sua atuação.

🤓 Primeiro, expliquei o que é o benefício concedido judicialmente e mostrei que, em algumas situações, ele pode ser cortado pelo INSS, desde que respeitadas as normas.

Na sequência, também comentei que, em certos casos, a autarquia não pode cessar as prestações. Para ficar mais fácil entender as diferenças, trouxe alguns exemplos práticos para ilustrar.

Ainda, expliquei que o INSS pode cancelar benefício concedido pela Justiça Federal ou Estadual, seguindo a legislação vigente.

🤗 Para finalizar, apresentei a discussão sobre se a aposentadoria por invalidez concedida pela Justiça Federal pode ser cancelada pela autarquia. Existe previsão na Lei de Benefícios para isso, mas oSTJ ainda vai decidir no julgamento do Tema n. 1.157.

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Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Lei n. 8.212/1991

Lei n. 8.213/1991

Decreto n. 3.048/1999

IN n. 128/2022

STJ - Tema n. 1.157

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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