Previdência para Filhos: Posso Pagar INSS para meu Filho Menor?

Descubra as atuais regras de previdência para filhos e quando é possível pagar inss para filho menor.

por Alessandra Strazzi

13 de fevereiro de 2024

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Capa do post Previdência para Filhos: Posso Pagar INSS para meu Filho Menor?

As normas sobre o reconhecimento do trabalho do menor de idade para fins previdenciários mudaram muito ao longo do tempo. Neste artigo, abordamos como começar a contribuir para o INSS, o tratamento legal do trabalho do menor de idade, se a idade mínima é 14 ou 16 anos, se o menor de idade pode trabalhar e contribuir para o INSS, como funciona o recolhimento nos casos de jovem aprendiz, o que foi decidido na ACP n. 5031617-51.2018.4.04.7100/RS e Portaria Conjunta n. 7/2020, o que dizem as atuais regras de previdência para filhos e quando é possível pagar inss para filho menor.

Introdução

🧐 Um tema que atualmente ainda causa muitas dúvidas é a questão da Previdência para filhos. Não é raro encontrar os clientes perguntarem coisas do tipo “Posso pagar INSS para meu filho menor?”, ou questionamentos semelhantes.

Isso, aliás, é perfeitamente justificável, porque a simples leitura das normas sobre a matéria pode trazer uma certa confusão com os limites etários de trabalho e contribuição.

🤓 Pensando nisso, decidi escrever o artigo de hoje e analisar com você os principais pontos desse assunto. Para deixar tudo mais fácil de entender, vou dividir o conteúdo em duas partes!

A parte 1 é a teórica e a parte 2 é prática, com respostas mais objetivas sobre cenários do dia a dia que você pode encontrar na sua atuação.

Na 1ª parte, vou mostrar para você toda a teoria sobre o tema, com as informações de como começar a contribuir para o INSS, a previsão legal do trabalho do menor de idade e o que mudou nesse assunto ao longo do tempo.

Também quero explicar se o jovem aprendiz paga contribuição previdenciária e como é o desconto nesse caso específico. 💰

Na sequência, quero comentar sobre a realidade do Brasil em relação ao trabalho de pessoas menores de idade. Também em relação a como é o reconhecimento desse labor para fins previdenciários, inclusive na zona rural, o que é muito comum.

Já na 2ª parte, vou responder para você perguntas sobre situações práticas envolvendo a previdência para filhos.

Entre elas, se o menor de 18 anos pode trabalhar com carteira assinada, qual a idade mínima e máxima para começar a pagar o INSS, além de se os genitores podem fazer recolhimentos para os filhos menores de idade. Tudo para lhe ajudar na sua atuação. 🤗

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I) Parte 1) Teoria

Como o assunto da previdência para filhos é extremamente relevante, mas tem alguns detalhes que podem ser considerados um pouco complexos, o primeiro passo é conferir a teoria sobre a matéria.

Então, é isso o que vamos fazer nesses próximos tópicos, ok?

🧐 Ah! Não dá para seguir sem um pequeno aviso: o foco do artigo (e do blog) é o direito previdenciário, mas nesse tema, também temos que analisar um pouco da área trabalhista.

Afinal, toda a ideia das contribuições para a Previdência está, na maioria das vezes, ligada à atividade econômica ou ao trabalho das pessoas. Por isso, a CLT ajuda bastante no estudo das questões principais.

Ao longo desses primeiros tópicos, com o apoio da legislação previdenciária e trabalhista, acredito que a compreensão do assunto em geral vai ficar bem mais tranquila!

I.1) Como começar a contribuir para o INSS

🤓 O primeiro ponto para entender o tema é como começar a contribuir para o INSS, ou qual o procedimento que deve ser seguido para iniciar os recolhimentos para a Previdência.

Nesse aspecto, quando iniciar as contribuições é o centro da questão.

Quando uma pessoa passar a exercer qualquer atividade remunerada, ela deve também começar a contribuir para o INSS. Isso inclui os mais diversos tipos de trabalho.

Vamos lembrar que todos que começam a trabalhar de forma remunerada devem fazer os recolhimentos para a autarquia. É justamente por isso que eles são chamados de segurados obrigatórios do RGPS. 🧐

Desde o trabalhador rural empregado, até o funcionário de uma indústria alimentícia, o autônomo ou o empresário, todos têm essa obrigação quando começam as atividades.

“Alê, mas e quem não trabalha?”

No caso das pessoas que não trabalham ou não exercem atividades remuneradas, existe a opção por contribuir ou não para o INSS, atualmente a partir dos 16 anos de idade. São os chamados segurados facultativos do RGPS. 🏢

A grande diferença é que quem trabalha deve contribuir e quem não trabalha pode fazer os recolhimentos.

Com a explicação dos motivos e de quando começar a recolher, o próximo passo é entender como fazer as contribuições. E isso depende bastante do tipo de trabalho realizado, além do vínculo empregatício em questão.

👉🏻 Explico: quem é empregado não precisa se preocupar com os recolhimentos para o INSS, porque a obrigação de fazer esses descontos é do patrão, do empregador.

Já aqueles que são contribuintes individuais (autônomos) ou facultativos são os próprios responsáveis pelas contribuições, devendo se inscrever no RGPS e pagar as guias (GPS).

I.2) O trabalho do menor de idade e o INSS

🤔 “Está bem Alê, mas como fica a questão do trabalho do menor de idade e o INSS?”

Vamos partir do seguinte raciocínio: quem trabalha deve contribuir com a Previdência, e isso inclui os menores de idade. Só que aí é importante dar uma olhada no que dizem a Constituição e as normas do Direito do Trabalho sobre o assunto.

Afinal, não basta simplesmente trabalhar, mas sim, fazer isso dentro da lei, certo?

📜 Desde a Emenda Constitucional n. 20/1998, o menor de idade (para fins trabalhistas e previdenciários) é quem está na faixa etária de 14 a 18 anos de idade. É permitido o trabalho apenas para os maiores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, com 14 anos.

A base para esse tratamento é o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)” (g.n.)

Acontece que a interpretação dessa norma constitucional sobre o trabalho do menor de idade e o INSS não é tão direta quando feita em conjunto com outras legislações do assunto.

Por esse motivo, ainda existem várias dúvidas e questionamentos especificamente sobre esse tema. Então, vou trazer uma explicação mais detalhada nos próximos tópicos!

I.2.1) A idade mínima é 14 ou 16 anos? A aparente antinomia entre normas

Uma leitura direta da legislação previdenciária sobre a idade mínima para contribuir causa estranheza, especialmente em quem não está tão acostumado a atuar em casos que envolvem a matéria.

⚖️ O estudo das normas mostra, em um primeiro contato, uma possível antinomia (conflito) entre o que estabelece a Lei n. 8.213/1991 e o Decreto n. 3.048/1999 (que segue a CF/88).

Enquanto o art. 13 da LB determina que é segurado facultativo o maior de 14 anos, o art. 18, §2º do Decreto prevê que a inscrição do segurado em qualquer categoria exige a idade mínima de 16 anos!

“Ué, Alê, como assim?”

Calma que essa é uma antinomia aparente de normas, e, na verdade, não existe conflito entre elas.

Lembra da Emenda Constitucional n. 20/1998 que mudou o art. 7º, inciso XXXIII da CF, que você viu no tópico anterior? 🧐

Então, foi ela que trouxe os novos limites de idade para os fins trabalhistas e previdenciários, com o mínimo de 16 anos (salvo o jovem aprendiz, com 14 anos).

Acontece que a Lei de Benefícios é de 1991 (Lei n. 8.213/1991), assim como a Lei de Custeio (Lei n. 8.212/1991), ambas anteriores à EC n. 20/1998. E as redações dessas normas não foram atualizadas, nem adequadas posteriormente.

Por esse motivo, no art. 14 da Lei n. 8.212/1991 e no art. 13 da Lei n. 8.213/1991, continua até hoje fixada a idade mínima de 14 anos para a filiação como segurado facultativo.

📜 Mas, como o Decreto n. 3.048/1999 é posterior a Emenda Constitucional n. 20/1998, ele já veio com os novos limites. É por isso que essa norma prevê a idade mínima de 16 anos para qualquer categoria e 14 anos para o jovem aprendiz.

É essa disposição que, junto com a Constituição, regulamenta o assunto hoje.

Todas essas normas podem confundir um pouco, então vou colocar para você uma tabela com as disposições e o que vale a partir de cada momento. Olha só:

Lei n. 8.213/1991 (Limite que não se aplica mais) EC n. 20/1998 (Limite que se aplica hoje) Decreto n. 3.048/1999 (Limite que se aplica hoje)
Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; Art. 18. Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no RGPS, por meio da comprovação dos dados pessoais, da seguinte forma: § 2º A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.

Assim fica mais tranquilo de ver as diferenças né? 🤗

I.2.2) Menor de idade pode trabalhar?

Depois de conferir as normas, é hora de responder a grande pergunta de muitos: o menor de idade pode trabalhar?

✅ A resposta é que sim, desde que sejam observadas as disposições trabalhistas e previdenciárias quanto os limites.

O maior de 18 anos pode exercer qualquer tipo de profissão conforme as regras de segurança do trabalho. Para essas pessoas, não há restrições em geral, apenas específicas, como no caso de gestantes, lactantes ou quem sofre com doenças determinadas.

Já os maiores de 16 e menores de 18 anos devem observar que existem vedações para o labor.

❌ Estão proibidos para essas pessoas menores de idade os seguintes tipos de trabalhos, de acordo com o previsto na Constituição:

  • Noturno;
  • Perigoso; e
  • Insalubre

Em relação aos menores de 16 anos, qualquer tipo de trabalho é proibido, com exceção dos menores aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos de idade.

Essas disposições estão também nos art. 403 a 405 da CLT, que trazem as regras conforme a Constituição Federal (com as alterações da EC n. 20/1998) e o Decreto n. 3.048/1999:

“Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.” (g.n.)

O contrato de aprendizagem, por sua vez, está nos art. 428 a 433 da CLT, e regulamenta esse tipo de vínculo para pessoas entre 14 e 24 anos de idade. A duração dessa contratação não pode ser maior que 2 anos.

Ah! As regras dos aprendizes pessoas com deficiência são diferentes e têm prazos maiores, tanto quanto a idade permitida, quanto em relação ao tempo de contrato, ok? 😉

I.2.3) Idade mínima para contribuir com INSS

A idade mínima para contribuir com INSS depende de qual é a situação da pessoa e qual o tipo do trabalho desenvolvido por ela.

“Como assim, Alê?”

🧐 A regra é que a idade mínima para contribuir com INSS é de 16 anos. Quem tem essa idade e trabalha, recolhe na categoria de segurado obrigatório, como é o caso dos empregados ou contribuintes individuais, por exemplo.

Já os jovens nessa mesma faixa etária que não exercem atividade remunerada se enquadram como segurados facultativos.

Então, via de regra, todos com mais de 16 anos podem (facultativo) ou devem (obrigatórios) fazer os recolhimentos.

Mas, existe também a exceção, que é a idade mínima de 14 anos para contribuir com o INSS no caso dos menores aprendizes. Eles, aliás, devem fazer as contribuições como segurados obrigatórios do RGPS.

Idade mínima ao longo do tempo

A idade mínima para começar a trabalhar sofreu muitas mudanças ao longo do tempo, até mesmo acompanhando as alterações na sociedade. As normas sobre o assunto foram alteradas diversas vezes quanto a essa questão. 🗓️

Tanto os trabalhadores urbanos como os rurais tiveram diferentes limites etários para o início do labor e dos recolhimentos. Olha o que diz o art. 5º da IN n. 128/2022 sobre a “linha do tempo” das idades mínimas para começar a trabalhar e contribuir:

  • Até 14/03/1967 (CF/1946): 14 anos;

  • De 15/03/1967 a 04/10/1988 (CF/1967): 12 anos;

  • De 05/10/1988 a 15/12/1998 (CF/1988 e ECA): 14 anos, permitida a filiação na condição de aprendiz, se contratado desta forma, a partir de 12 anos;

  • De 16/12/1998 até os dias atuais (EC n. 20/1998): 16 anos, permitida a filiação na condição de aprendiz, se contratado desta forma, a partir de 14 anos.

Dá para notar que não foi sempre que a idade mínima de trabalho foi de 14 anos para o caso do jovem aprendiz. Em algumas épocas, as crianças a partir de 12 anos de idade já podiam trabalhar e, atualmente, a regra é 16 anos.

🏢 É bom conferir qual era a regra aplicável a cada período de labor do seu cliente, porque em alguns casos isso pode permitir a concessão do benefício já na via administrativa.

I.3) Jovem aprendiz paga INSS?

Sim! O jovem aprendiz paga INSS na condição de segurado obrigatório, conforme você conferiu no tópico anterior. ✅

A grande questão é que esse tipo de trabalho é regido por um contrato específico previsto na CLT, e se aproxima muito da regulamentação do labor dos demais empregados normais.

Entre as maiores diferenças estão a intenção de aprendizagem, mais presente nessa relação contratual, e o incentivo a formação do menor de idade.

Mas, os recolhimentos precisam ser feitos porque existe uma remuneração pelos serviços prestados, então o jovem aprendiz paga INSS normalmente.

Lembrando que, assim como para os segurados empregados, é obrigação do patrão/empregador fazer os recolhimentos previdenciários do jovem aprendiz.

Ou seja, não é o jovem aprendiz que faz os pagamentos ao INSS diretamente (a não ser em casos de complementação).

I.3.1) Desconto INSS Jovem Aprendiz

O desconto do INSS para jovem aprendiz é o mesmo dos demais trabalhadores segurados obrigatórios, seguindo a mesma tabela. Em geral, no caso dos empregados, é de 7,5% sobre a remuneração do mês. 💰

Essa alíquota pode aumentar de acordo com os valores recebidos e os limites para descontos dos recolhimentos.

Lembrando que é garantido ao jovem aprendiz a remuneração mínima por hora segundo o salário mínimo nacional, conforme previsão do art. 428, §2º, da CLT.

Além disso, é possível também descontar FGTS de 2%, sendo essas as principais hipóteses previstas de deduções no salário para essa categoria.

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I.4) Realidade do Brasil – trabalho de pessoas menores de idade

🧐 Ainda na parte teórica, não dá para ficar sem comentar sobre a realidade do Brasil em relação aotrabalho de pessoas menores de idade.

Por definição, essa é a atividade laboral (remunerada ou não), desenvolvida por qualquer pessoa com idade abaixo dos 16 anos, com a exceção dos jovens aprendizes (que nesse caso podem trabalhar a partir dos 14 anos).

Apesar de todo o esforço e de todas as leis protetivas, a realidade brasileira é que existem muitas crianças e adolescentes trabalhando irregularmente em todo o território nacional.

Um cenário que não deveria ser dessa forma…

❌ Afinal, nunca é demais reforçar que o trabalho infantil é ilegal e deve ser combatido por todas as forças da sociedade. Tanto o poder público quanto os particulares devem atuar para a proteção integral dos menores de idade.

Os motivos para esse cuidado com as crianças e os adolescentes em relação a esse tema são vários.

Juridicamente, o trabalho infantil é considerado uma grave violação dos direitos humanos e dos princípios fundamentais do labor, tanto no âmbito interno, quanto internacionalmente.

Também existem fatores biopsicossociais envolvidos, porque, ao trabalhar precocemente, as crianças e adolescentes são privadas da infância normal. 😕

Isso quer dizer que a aprendizagem, o estudo, a frequência à escola, o lazer e a formação como um todo desse grupo são muito prejudicados quando isso acontece.

Consequentemente, também as capacidades e habilidades dos menores de idade não são desenvolvidas como deveriam ser em uma infância sem o trabalho infantil. O que gera inclusive um prejuízo para todo o país em termos de saúde, educação e seguridade social.

Por esse motivo existe tanto cuidado e tantas legislações protetivas no tema, com o objetivo de evitar que essas situações aconteçam. Mas, o caminho ainda é longo…

I.4.1) Reconhecimento do trabalho do menor de idade para fins previdenciários

Uma vez esclarecido que o labor infantil é ilegal, mas uma realidade no Brasil, é importante também analisar como fica o reconhecimento do trabalho do menor de idade para fins previdenciários.

Aí que mora uma discussão muito grande…

⚖️ Na vigência da IN n. 45/2010, o art. 76 admitia a contagem de períodos abaixo dos limites legalmente permitidos como tempo de contribuição, a partir dos 12 anos de idade. A exigência era a comprovação documental do labor no nome da pessoa.

Confira:

“Art 76, A atividade sujeita à filiação obrigatória exercida com idade inferior à legalmente permitida , conforme o art. 30, será considerada como tempo de contribuição, a contar de doze anos de idade,desde que comprovada mediante documento contemporâneo em nome do próprio segurado na forma do art. 48” (g.n.)

🤓 O raciocínio era o seguinte: o trabalho infantil é proibido, mas quando ele acontece, a criança ou adolescente não pode ser prejudicado duas vezes. O que faz todo o sentido.

Afinal, a vedação ao labor do menor de idade tem finalidade protetiva, buscando evitar prejuízos na formação da pessoa.

Mas, se o trabalho infantil acontece, a criança ou adolescente já foi prejudicada, o que pode trazer consequências muito negativas na parte psicológica e na aprendizagem.

Com essa falha da sociedade já tendo ocorrido, impedir que a pessoa use o tempo para fins previdenciários depois seria uma punição dupla. Por isso, a IN n. 45/2010 permitia o reconhecimento de qualquer período de labor a partir dos 12 anos de idade.

⚠️ Porém, a IN n. 128/2022, em vigor atualmente, tem uma determinação mais restritiva em relação ao trabalho do menor de idade e sua consideração para fins previdenciários. Olha só o que prevê o art. 216, inciso IX:

“Art. 216. Não serão computados como tempo de contribuição, para fins de benefícios no RGPS, os períodos:

IX - exercidos com idade inferior à prevista na Constituição Federal, salvo as exceções previstas em lei e observado o art. 5º;” (g.n.)

Ou seja, administrativamente,atualmente só podem ser considerados como tempo de contribuição o trabalho a partir dos 16 anos de idade em geral e 14 anos no caso do jovem aprendiz. O que não deixa de ser um problema que prejudica os segurados. 🙄

Agora, a boa notícia é que em respeito ao princípio do tempus regit actum, a mesma norma traz a possibilidade de reconhecer o trabalho depois dos 12 ou 14 anos de idade a depender do período em que o labor foi prestado.

Basta analisar os casos em cada época conforme os limites que você conferiu nos tópicos anteriores, de acordo com as disposições do art. 5º da IN n. 128/2022.

Essa discussão, aliás, não é nem um pouco nova e já foi objeto até de questionamentos na Justiça, que tiveram reflexos na via administrativa.

I.4.2) Ação Civil Pública n. 5031617-51.2018.4.04.7100/RS e Portaria Conjunta n. 7 de 09 de Abril de 2020

📝 Alguns podem se lembrar da ACP n. 5017267-34.2013.404.7100/RS, proposta em 2013 pelo MPF contra o INSS.

O objetivo da ação era determinar que a autarquia não colocasse mais uma idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço ou contribuição dos segurados que trabalharam durante a infância.

Além disso, também buscava forçar a Previdência a admitir os mesmos meios probatórios exigidos dos demais segurados em relação aos menores de idade.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Na época, a ação foi julgada parcialmente procedente, reconhecendo a ilegalidade da exigência constante no art. 76 da IN no 45/2010. Por conta disso, em 2018, o MPF ajuizou o Cumprimento Provisório de Sentença n. 5031617-51.2018.4.04.7100/RS.

Naquela oportunidade, ficou determinado que o INSS passasse a aceitar para todos os fins previdenciários o trabalho do segurado obrigatório de qualquer idade. A exceção era o segurado facultativo.

Da mesma forma, no cumprimento de sentença, também se determinou que a autarquia aceitasse os mesmos meios de prova exigidos para o reconhecimento do trabalho com idade permitida por lei. Sem regras específicas ou restritivas para crianças e adolescentes.

🏢 Em respeito a essa determinação, o INSS publicou a Portaria Conjunta n. 7/2020, com todas as disposições necessárias sendo internalizadas na via administrativa.

Acontece que essa norma não foi um dos atos incorporados na IN n. 128/2022, nem nas portarias procedimentais que vieram com ela. Da mesma forma, a IN n. 45/2010 foi revogada já há alguns anos pela IN n. 77/2015.

Isso significa que, atualmente, no âmbito administrativo o advogado pode encontrar problemas para reconhecer o tempo de trabalho abaixo dos limites legais para os fins previdenciários.

Mesmo que a Portaria Conjunta n. 7/2020 e a ACP determinem que qualquer período de labor, mesmo em idade abaixo das permitidas, sejam consideradas, a IN n. 128/2022 não tem mais uma determinação nesse sentido.

Na via judicial o caminho é um pouco mais tranquilo, já que tanto a Ação Civil Pública, quanto decisões em outros casos já permitem a contagem do trabalho abaixo do limite etário para os fins previdenciários.

Me conta nos comentários como você tem visto essa situação na sua atuação? Será interessante saber como tem sido a prática na via administrativa ou judicial quanto a isso! 🤗

I.5) Trabalho Rural do Menor de 12 anos

O trabalho rural do menor de 12 anos é uma questão ainda mais delicada dentro do tema do labor infantil. As peculiaridades desse cenário transformam a discussão e o tratamento legal, o que leva a uma situação bem complicada para os segurados.

E não é para menos…

Porque atualmente, a posição do INSS é não considerar como tempo de contribuição ou carência rural o trabalho do menor de 12 anos.

Não preciso nem dizer que isso é um entendimento extremamente complicado e prejudicial aos segurados, porque no campo, especialmente em datas mais antigas, era muito comum a criança trabalhar com os pais desde muito cedo. 👩🏻‍🌾👨🏻‍🌾

Então, é natural que o tema seja motivo de judicialização, trazendo tanto decisões favoráveis, como contrárias.

Para se aprofundar mais sobre esse assunto, sugiro a leitura do artigo que escrevi sobre trabalho infantil rural ser reconhecido antes dos 12 anos.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Nele, eu trouxe uma análise focada nas decisões do STJ e da TNU sobre o tema, que inclusive tem posicionamentos favoráveis aos segurados. Depois, dá uma conferida porque vale a pena e pode ajudar bastante na sua atuação!

II) Parte 2) Respostas Práticas: Previdência para Filhos

Agora chegou a hora da parte prática sobre o tema da previdência para filhos!

🧐 Até aqui, meu grande objetivo era trazer os pontos mais importantes sobre a teoria, com as normas, interpretações e possíveis conflitos que acontecem em razão dessas determinações.

Com todas as informações e análises da parte teórica, nada mais justo do que conferir como ficam respostas para problemas ou situações do dia a dia envolvendo o assunto. Aí, tudo fica ainda mais fácil de entender!

II.1) Menor de 18 anos pode trabalhar com carteira assinada?

✅ Sim, o menor de 18 anos pode trabalhar com carteira assinada, desde que o labor não seja noturno, insalubre ou perigoso, de acordo com a previsão do art. 7, inciso XXXIII da Constituição Federal.

Mas, atenção!

Só quem é maior de 16 e menor de 18 anos pode trabalhar com carteira assinada dentro das atuais regras trabalhistas e constitucionais, ok?

Ah! O menor aprendiz tem o limite de 14 anos, em uma exceção com regras específicas e contrato regido pelaCLT, no art. 428.

II.2) Com quantos anos pode começar a pagar o INSS?

Outra situação comum é encontrar clientes que chegam no escritório e perguntam com quantos anos pode começar a pagar o INSS.

A dúvida é bastante comum para os pais que querem começar a pagar a previdência para filhos ou dos jovens que querem iniciar os recolhimentos o quanto antes para garantir melhores condições de aposentadoria no futuro.

📜 Em regra, o pagamento das contribuições previdenciárias só pode ser feito a partir dos 16 anos de idade, conforme o art. 5º da IN n. 128/2022.

A exceção são os menores aprendizes, que tem situação diferente e começam recolher a partir dos 14 anos. Lembrando que a responsabilidade dos recolhimentos nesse caso é do empregador.

II.3) Posso pagar INSS para meu filho menor?

Os pais também costumam ficar preocupados com o futuro e podem questionar em consultas com advogados previdenciaristas o seguinte: posso pagar INSS para meu filho menor?”

🧐 A resposta para essa pergunta é depende, já que uma orientação correta precisa de atenção e cautela em relação a cada situação que pode aparecer.

Os genitores podem pagar INSS para os filhos menores, em regra, a partir dos 16 anos na categoria de segurado facultativo ou obrigatório. Antes desse limite mínimo, não é possível fazer os recolhimentos.

O caso do jovem aprendiz (que pode trabalhar a partir dos 14 anos) é diferente, porque não são os pais que pagam o INSS para os filhos menores e sim o empregador que faz os descontos direto na folha de pagamento.

Por falar nos genitores, alguns questionamentos surgem também quando o assunto é a pensão por morte para filho.

Recentemente, escrevi sobre o tema e trouxe uma análise bem interessante sobre 3 mistérios desse benefício. Inclusive, em relação à possibilidade de acumulação de duas pensões e a transferência da prestação.

Vale a pena dar uma olhada depois, porque existem várias dicas práticas e respostas que podem ajudar bastante no seu dia a dia!

II.4) Qual a idade máxima para começar a pagar o INSS?

Mais uma dúvida comum é qual a idade máxima para começar a pagar o INSS, o que, aliás, pode parecer um questionamento curioso.

⚖️ Atualmente, o parágrafo único do art. 5º da IN n. 128/2022 determina que não há idade máxima:

“Art. 5º Parágrafo único. A partir de 25 de julho de 1991, data da publicação da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, não há limite máximo de idade para o ingresso no RGPS. (g.n.)

Ou seja, desde a entrada em vigor da Lei de Benefícios, em 1991, não existe um limite máximo de idade para ingressar no RGPS e começar a contribuir com a Previdência.

Mas é importante ficar de olho, porque isso vale para o INSS (regime geral), mas pode não valer para os RPPS.

Acontece que nos regimes próprios, alguns cargos podem ter requisitos específicos para o ingresso e exigir uma idade mínima ou máxima diferente do RGPS. Então, é preciso analisar cada caso para verificar quais as exigências, ok? 🤗

Ah! Antes da conclusão, gostaria de deixar para você uma sugestão de artigo que acabei de publicar sobre um tema muito importante para os segurados especiais rurais: se o auxílio-acidente incorpora no cálculo da aposentadoria por idade rural.

É interessante dar uma olhada porque o Tema n. 322 da TNU acabou de ser julgado e trouxe novidades bem-vindas na matéria.

Só um pequeno spoiler: ao considerar o auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria por idade rural, o benefício do segurado especial pode ser maior que 1 salário mínimo!

Conclusão

A previdência para filhos é um tema muito relevante e que, ao mesmo tempo, traz detalhes que causam dúvidas desde os advogados até os clientes.

Acontece que, na hora da aposentadoria ou do planejamento previdenciário, é interessante verificar todas as possibilidades, inclusive começar a recolher para o INSS desde cedo e aproveitar o tempo de trabalho quando menor de idade.

🤓 Por esses e outros motivos, decidi escrever o artigo de hoje sobre o assunto para trazer uma análise completa dos principais pontos da matéria.

Na 1ª parte, mostrei toda a teoria, explicando como e quando começar a contribuir para o INSS, quais as previsões legais em relação ao trabalho do menor de idade e as mudanças mais importantes ao longo do tempo.

Também trouxe as informações que demonstram que o jovem aprendiz paga contribuição previdenciária e como é feito o desconto para esse tipo de segurado. 💰

Ainda na teoria, comentei sobre a realidade do Brasil em relação ao trabalho de pessoas menores de idade. Expliquei para você as regras para o reconhecimento desse labor para fins previdenciários, inclusive na zona rural.

Na 2ª parte, respondi perguntas relevantes e muito interessantes sobre questões práticas envolvendo a previdência para filhos.

🧐 Foi aí que mostrei que o menor de 18 anos pode trabalhar com carteira assinada desde os 16 anos (ou 14 anos no caso do jovem aprendiz).

Também expliquei que a idade mínima para começar a pagar o INSS é de 16 anos em regra, podendo passar a 14 também no caso do menor aprendiz. E, respeitadas essas regras, os genitores podem fazer recolhimentos para os filhos menores de idade.

Espero que com todas essas informações sobre o assunto, eu tenha lhe ajudado na sua atuação em casos que envolvem a previdência para menores de idade ou o trabalho dos jovens. 😊

E não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.

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Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

Instrução Normativa n. 128/2022

Instrução Normativa n. 77/2015

Instrução Normativa n. 45/2010

Portaria Conjunta n. 7/2020

Lei n. 8.213/1991

Lei n. 8.212/1991

Decreto n. 3.048/1999

Decreto n. 6.481/1998

Constituição Federal de 1988

Emenda Constitucional n. 20/1998

Lei n. 10.097/2000 (Lei de Aprendizagem)

Consolidação das Leis do Trabalho

CONFIRA ONDE ESTÃO OS ATOS INCORPORADOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 128/2022 E NAS PORTARIAS PROCEDIMENTAIS

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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