Tempus Regit Actum Previdenciário: Exemplos Práticos

Descubra as principais implicações do tempus regit actum no previdenciário e como usar isso a favor dos clientes.

por Alessandra Strazzi

10 de outubro de 2023

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Resumo

A principal aplicação do princípio do tempus regit actum no direito previdenciário é que se um segurado cumprir os requisitos do benefício, ele terá direito adquirido (independente de posterior alteração de lei). Neste artigo, abordamos o que é o princípio e comentamos exemplos práticos de suas implicações na área: direito ao melhor benefício, direito adquirido, pensão por morte, carência, qualidade de segurado, fator previdenciário, aposentadorias, consequências da Reforma da Previdência e na tese do “milagre” da contribuição única. Ao final, mostramos como a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem se posicionado sobre o tema.

1) Tempus regit actum: significado

Apesar de ter falado sobre o tema em vários artigos aqui do blog, sentia falta de um artigo exclusivo sobre o tempus regit actum previdenciário.

Em uma tradução livre, a expressão significa “o tempo rege o ato”. Ou seja, as normas válidas no momento do ato (seja ele administrativo ou judicial) determinam os limites, requisitos e a própria análise do direito no caso concreto.

Se você buscar nos livros de teoria previdenciária, vai ver que a maioria não fala especificamente sobre ele. Mas, na minha opinião, é sim um princípio do direito previdenciário , prova disso é que é aplicado pela jurisprudência. ⚖️

Por esse motivo, decidi trazer um conteúdo completo sobre o assunto, com exemplos práticos de aplicação do tempus regit actum em nossa área.

O objetivo é resumir as principais aplicações, para você ter um panorama geral de quando o princípio pode ser aplicado para garantir o melhor benefício para os clientes!

E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!

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2) Princípio do Tempus Regit Actum no Direito Previdenciário

A importância do princípio do tempus regit actum no direito previdenciário tem uma dimensão ainda maior do que em outros campos jurídicos.

Afinal, o legislador gosta de alterar as leis previdenciárias, muitas vezes apontando os benefícios do INSS como responsáveis pelos déficits orçamentários. A Reforma da Previdência está aí para provar isso… 😕

Mas Emendas Constitucionais são apenas uma parte das mudanças. É comum que aconteçam alterações no direito previdenciário por meio das leis, decretos e Instruções Normativas.

🧐 Por esse motivo, é fundamental lembrar que o princípio do tempus regit actum significa que o tempo rege o ato!

Então, se um segurado cumprir com os requisitos de um certo benefício, ele terá esse direito adquirido. Isso garante que mesmo que ocorra uma alteração depois, a pessoa está protegida e pode conseguir a prestação.

Isso acontece porque o princípio determina que os fatos que levam ao direito a prestações do INSS são regulados pela lei vigente ao seu tempo. Ou seja, uma norma da pensão por morte deve observar o momento do falecimento do instituidor, por exemplo. 🗓️

Esse assunto não é novidade e a própria jurisprudência já é bastante consolidada. Desde os anos de 1960 e 1970 o Supremo Tribunal Federal já possui entendimento sobre o tema.

👩🏻‍⚖️👨🏻‍⚖️ Estou falando da Súmula n. 359 do STF, que prevê expressamente que em regra a lei previdenciária aplicável é aquela que estava em vigência no momento do cumprimento dos requisitos para a concessão dos benefícios. Independente da DER.

Então, se um segurado já cumpriu todas as exigências para um benefício em uma certa data, isso deve ser respeitado e conservado posteriormente.

No âmbito do STJ , temos a Súmula n. 340 , que garante que a lei aplicável à pensão por morte deve ser aquela que estava em vigência no momento do falecimento. Pouco importa se posteriormente ocorreram mudanças.

📜Já nos Juizados, o Tema n. 266 da TNU diz que a dispensa de reavaliação de beneficiários acometidos de HIV/AIDS e aposentados por incapacidade permanente não se estende aos benefícios cessados antes da entrada em vigor do §5º do art. 43 da LB.

Essa posição da Turma Nacional de Uniformização demonstra que o tempus regit actum pode tanto ajudar os segurados (como nas regras da pensão ou da aposentadoria) como também favorecer o próprio INSS.

3) 9 Exemplos do Princípio Tempus Regit Actum no Direito Previdenciário

Uma vez que ficou claro o que é o princípio do tempus regit actum no direito previdenciário, é importante ver exemplos de como é sua aplicação na prática.

Como existem muitas possibilidades, vou falar dos principais e trazer um resuminho de cada um, para ficar mais fácil dos leitores entenderem e conseguirem se aprofundar no tema depois! 😉

tempus regit actum previdenciário

3.1) Direito ao melhor benefício

O direito ao melhor benefício é um dos maiores exemplos de aplicação do princípio do tempus regit actum nas prestações do INSS.

😍 É ele que garante ao segurado a possibilidade de um cálculo mais vantajoso e regras mais favoráveis, independentemente do momento do requerimento.

O que importa para o direito ao melhor benefício é que sejam considerados todos os fatos e todas as normas vigentes quando os requisitos para a prestação foram preenchidos.

📜 O art. 176 do Decreto n. 3.048/1999 traz expressamente essa disposição e o Enunciado n. 1 do CRPS também garante isso. Da mesma maneira, a IN n. 128/2022 , no art. 577, tem previsão nesse sentido.

Portanto, desde que o segurado cumpra com as exigências legais, a prestação mais vantajosa deve ser concedida, inclusive com a possibilidade de revisão. Afinal, o tempo rege o ato!

3.2) Direito adquirido

🤓 O direito ao melhor benefício está ligado ao direito adquirido, sendo que ambos se relacionam com o princípio do tempus regit actum.

Lembra da Súmula n. 359 do STF? Ela entra totalmente aqui e é a garantia jurisprudencial de que o segurado que cumpriu todos os requisitos em um certo momento pode solicitar o benefício posteriormente, sem prejuízo.

⚠️ Mas, cuidado: Não há uma garantia que proteja a chamada “expectativa de direito”, o que significa que, se alguém estiver próximo de cumprir todas as exigências, mas não cumprir até a alteração da lei, não há direito adquirido.

Um exemplo são as pessoas que, na data da Reforma da Previdência, contavam com 34 anos de tempo de contribuição.

Por mais próximo que estivessem de se aposentar, como não preenchiam todos os requisitos, não poderiam pedir a aposentadoria por tempo de contribuição ao atingir 35 anos.

Afinal, não havia o direito adquirido, apenas uma expectativa de direito. 😕

Para evitar prejuízos maiores, as grandes Reformas trazem as regras de transição, um caminho “menos longo” para quem não cumpria as exigências no momento das mudanças.

3.3) Pensão por morte

🧐 A pensão por morte é um dos benefícios que mais sofreu alterações nos últimos tempos e a depender do momento do falecimento do instituidor, o valor dela pode variar bastante.

Por isso é tão importante levar em conta a Súmula n. 340 do STJ. É ela quem determina que a lei aplicável para a concessão da pensão é a que estava em vigência no momento do óbito do segurado.

🗓️ O termo inicial dessa prestação já sofreu várias mudanças desde a década de 1990 e recentemente várias medidas provisórias trataram sobre o tema.

Além disso, o seu valor mudou com a Reforma da Previdência e se antes era de 100% do salário de benefício do segurado instituidor, desde a EC n. 103/2019, a realidade é outra.

Atualmente a RMI da pensão por morte é de 50% da cota familiar, somado a 10% por dependente e multiplicado pelo SB. Isso costuma gerar um valor inferior às regras anteriores à Reforma. 💰

Sem falar na questão da vitaliciedade do benefício, que em datas anteriores era a regra, mas agora deve ser observada caso a caso e nem sempre será possível.

Todos esses motivos justificam a importância do tempus regit actum para a pensão por morte. É importante verificar o momento do óbito para ver se os dependentes do segurado têm direito a regras melhores, o que pode inclusive permitir uma revisão. 😊

3.4) Carência

A carência é um dos requisitos da grande maioria dos benefícios previdenciários. Acontece que nem sempre as exigências quanto a esse ponto foram iguais.

🧐 Atualmente, em regra, é necessário ter contribuído 180 meses para aposentadorias, 12 meses para benefícios por incapacidade e 10 contribuições para o salário-maternidade.

Só que existem exceções em casos de isenção ou tratamento de tipos diferentes de filiados ao RGPS com requisitos próprios quanto a carência.

🗓️ Como nem sempre as regras foram as atuais, deve ser observado em cada situação o tempus regit actum e aplicado o número mínimo exigido de recolhimentos, a depender da época que se busca o direito.

Essa atitude pode garantir que o seu cliente tenha (ou não) a possibilidade de obter a concessão de uma prestação do INSS.

3.5) Reforma da Previdência

📜 A Reforma da Previdência trouxe inúmeras alterações nas regras de benefícios previdenciários.

Requisitos como idade, carência e tempo de contribuição foram alterados, além das próprias fórmulas de cálculo da RMI.

Porém, o tempus regit actum está presente e garante que quem cumpriu os requisitos ou teve o benefício concedido antes da Reforma da Previdência deve ter suas prestações regidas pelas normas vigentes naquele momento.

Isso é uma proteção do segurado e está garantido no art. 3º, parágrafos 2º e 3º da EC n. 103/2019 :

Art. 3º A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional , observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.

§ 1º Os proventos de aposentadoria devidos ao servidor público a que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios.

§ 2º Os proventos de aposentadoria devidos ao segurado a que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão apurados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios.” (g.n.)

Então, se o cliente cumpriu os requisitos de benefícios antes da entrada em vigor da EC n. 103/2019, pode ficar tranquilo.

O princípio do tempus regit actum no direito previdenciário está claro na redação da própria Emenda e garante o direito adquirido.😉

O que, aliás, é uma excelente notícia, tendo em vista que a Reforma, via de regra, trouxe disposições menos favoráveis aos segurados, em termos de requisitos e valores.

3.6) Milagre da Contribuição Única

🧐 Outra interessante aplicação do tempus regit actum está na tese do “milagre da contribuição única” para os segurados que se encaixam nessa possibilidade.

Lembrando que essa é uma tese que pode ser aplicada quando a pessoa cumpriu a carência e o tempo de contribuição antes de julho de 1994. Outro requisito é que ela tenha cumprido com a idade mínima após a Reforma da Previdência de 2019.

Desde o dia 5 de maio de 2022 esse “milagre” não é mais aceito, porque a Lei n. 14.331/2022 expressamente trouxe o divisor mínimo para o cálculo das prestações. ⚖️

Porém, para os casos de benefícios concedidos até aquele momento ou se a pessoa cumpriu com todos os requisitos antes dessa data, acredito que há o direito adquirido.

Afinal, deve ser respeitado o princípio do tempo rege o ato e garantido o melhor benefício.

Mesmo que isso signifique um valor mais alto que por conta do milagre da contribuição única, com poucos recolhimentos em valores significativos! 💰

Como nosso tempo hoje é mais curto, não conseguirei entrar em detalhes. Mas escrevi um artigo completo sobre o panorama atual do “milagre da contribuição única”, caso queria entender mais o tema!

3.7) Fator Previdenciário

O fator previdenciário, um grande vilão da maioria das aposentadorias concedidas nas regras de antes da Reforma, pode ser um obstáculo (ou amigo) justamente por conta do tempus regit actum.

Esse coeficiente é um número que estava na fórmula do cálculo desses benefícios e em regra diminuía bastante o valor da RMI para o aposentado.

👉🏻 Acontece que ele só surgiu com a Lei n. 9.876/1999 mas, desde a entrada em vigor da EC n. 103/2019, o fator previdenciário só é aplicado em 3 situações:

🤓 A questão é que, justamente por conta do fato de que o tempo rege o ato, se o seu cliente cumprir os requisitos de algum desses benefícios antes da Reforma e optar por eles, serão aplicadas as regras daquele momento.

Em raros casos, quando o fator previdenciário é maior que 1 , ele vai aumentar o valor do benefício. Então é bom sempre fazer os cálculos previdenciários!

Mas, se o fator previdenciário prejudicar a RMI e levar a um valor final menor, é bom ficar de olho! Nestes casos, devido ao direito ao melhor benefício , você pode optar por fixar a DER após a Reforma da Previdência, se for mais vantajoso.

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3.8) Aposentadorias

As aposentadorias sofreram diversas alterações ao longo do tempo e apesar da Reforma da Previdência ter trazido profundas mudanças, não foi a única vez que isso aconteceu. As próprias regras dos benefícios e assuntos relacionados foram alterados.

🧐 Então, o princípio tempus regit actum previdenciário se aplica perfeitamente a essa prestação. É bem importante, no seu planejamento e suas análises, checar as diferentes regras, porque pode ser que o cliente pudesse se aposentar antes.

É uma questão de verificar qual é o tratamento mais vantajoso para o segurado, se no momento em que cumpriu os requisitos ou na hora do requerimento.

3.8.1) Aposentadoria Especial

Não só as regras de idade mínima e conversão na aposentadoria especial foram alvo de mudanças com a Reforma da Previdência.

A forma de provar a especialidade também sofreu alterações ao longo do tempo, com diferentes leis trazendo previsões distintas sobre o assunto. 🗓️

Até 28/04/1995 bastava o enquadramento por categoria profissional, depois disso era preciso apresentar formulários de reconhecimento e desde 01/01/2004 é obrigatória a apresentação do PPP.

📝 Além disso, os próprios fatores nocivos foram modificados e o maior exemplo é o limite de tolerância ao ruído. Até 05/03/1997 era de 80 decibéis, de 06/03/1997 até 18/11/2003 passou a 90 decibéis e desde 19/11/2003 até os dias atuais é de 85 decibéis.

Com todas essas diferentes regras ao longo do tempo, é fundamental levar em conta o tempus regit actum. Pode ser que um cliente que hoje não tem direito ao reconhecimento do tempo especial tinha em datas anteriores.

Inclusive, acabei de publicar um artigo contando como descobrir se o seu cliente tem tempo especial na entrevista previdenciária. Essa é uma etapa importante do atendimento que não pode ser deixada de lado no dia a dia da advocacia.

Não deixa de conferir depois, ok? Está repleto de dicas práticas! 😉

3.8.2) Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Desde a EC n. 103/2019 a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais, já que foi substituída por uma série de regras de transição, a maioria envolvendo um pedágio. O grande problema é que isso só é possível com uma idade mínima , antes desnecessária.

Acontece que os segurados que cumpriram com todos os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma podem se aposentar por aquelas regras.

🧐 O motivo? O tempus regit actum no direito previdenciário!

Como as regras de cálculo da RMI podem ser mais vantajosas com as normas anteriores, é uma saída interessante para quem se encaixa nesse cenário. Mas é bom ficar de olho no fator previdenciário, para evitar criar um problema.

3.8.3) Aposentadoria por idade

📜 Não ficou de fora das mudanças da EC n. 103/2019 a aposentadoria por idade, que foi “substituída” pela aposentadoria programada, com novos requisitos.

Além da idade mínima de 65 anos para os segurados homens, a idade mínima das mulheres também foi modificada e partia de 60 anos na data da Reforma. Acontece que com os aumentos anuais, atualmente é necessário cumprir com 62 anos para as seguradas.

Isso teve inclusive reflexos na aposentadoria híbrida.

O tempus regit actum pode garantir aos filiados do RGPS o benefício conforme as normas anteriores, o que auxilia na busca do melhor benefício com uma idade menor. Até porque as regras de transição nem sempre são favoráveis ou possíveis em todos os casos! 🧐

3.9) Qualidade de Segurado

A questão da manutenção e reaquisição da qualidade de segurado é um aspecto muito importante para os beneficiários do RGPS.

Afinal, alguns benefícios, como as prestações decorrentes da incapacidade, o auxílio-reclusão e o salário-maternidade, exigem que esse requisito esteja cumprido. ✅

Acontece que as regras de manutenção e principalmente de reaquisição da qualidade segurado mudaram com o tempo. Já aconteceram alterações em 2017 e 2019.

📜 Resumindo, já foi necessário, para readquirir a qualidade de segurado, cumprir com o período integral de carência ou com a metade desse tempo. Atualmente, inclusive, vale a redação do art. 27-A da Lei de Benefícios :

“Art. 27-A Na hipótese de perda da qualidade de segurado , para fins da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez, de salário-maternidade e de auxílio-reclusão, o segurado deverá contar, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I, III e IV do caput do art. 25 desta Lei.” (g.n.)

Mas é sempre bom dar uma olhada, porque a depender do momento do requerimento de benefício, a regra pode ser outra e exigir mais contribuições. O tempus regit actum determina isso!

4) Tempus Regit Actum Previdenciário: Jurisprudência

Para ficar mais claro como é aplicado na prática o princípio do tempus regit actum previdenciário pela jurisprudência , resolvi trazer alguns julgados de Tribunais Superiores sobre o tema. 🤗

Confira as decisões:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 44, DA LEI 8.213/91. REVOGAÇÃO PELA LEI 9.032/95. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.

I. O benefício previdenciário deve ser regulado pela lei vigente à época em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Princípio tempus regit actum.

II. Irretroatividade da norma do art. 44, da Lei n. 8.213/91, com a redação que lhe deu a Lei n. 9.032/95.

III. Agravo regimental acolhido, para dar provimento ao recurso especial.

(STJ, AgRg no REsp n. 961.712/PE, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, Julgamento: 02/12/2014, Publicação: 03/02/2015)

“PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXPOSIÇÃO AO AGENTE FÍSICO RUÍDO. TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DO DECRETO 2.171/1997.

1.__Este STJ possui sólido entendimento de que a lei que rege o tempo de serviço é aquela vigente no momento da prestação do labor, em observância o princípio tempus regit actum.

2. Na vigência do Decreto n. 2.172/1997, o nível de ruído a ser considerado para fins de reconhecimento de que o obreiro estava exposto a condições prejudiciais à saúde era aquele superior a 90 decibeis .

3. Agravo interno a que se nega provimento.”

(STJ, AgInt no AREsp n. 0004259-40.2013.4.03.6183/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, Julgamento: 05/11/2019. Publicação: 08/11/2019)

“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. TEMPUS REGIT ACTUM . REVERSÃO DE COTA. PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Consoante precedentes do STJ, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é a vigente na data do óbito do segurado ( tempus regit actum ).

2. No caso dos autos, o instituidor da pensão faleceu em 1979, quando já vigente a Lei 5.890/73, que excluíra a possibilidade de extensão das vantagens estabelecidas aos Servidores Civis da União, expressas da Lei 3.373/58, aos Servidores de Autarquias Federais.

3. Agravo Regimental que se nega provimento.

(STJ, AgRg no REsp n. 0005438-23.2009.4.02.5101/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, Julgamento: 02/08/2016. Publicação: 16/08/2016)

🧐 Portanto, fica claro que a jurisprudência leva em conta o princípio do tempus regit actum.

Por esse motivo, na minha opinião é sim um princípio aplicável ao direito previdenciário, da mesma forma que a legalidade ou outros similares. O fato de não estar “nos livros” não retira a sua importância!

Antes de concluirmos, vou deixar uma dica que pode lhe auxiliar bastante na prática e trazer uma solução para os casos difíceis de clientes, em especial os contribuintes individuais. 😍

Sabe quando falta um pouco de tempo de contribuição, mas a pessoa trabalhou e por algum motivo não contribuiu com o INSS? Então, em certos casos é possível aproveitar esse tempo para fins previdenciários.

Acabei de publicar um artigo contando como podemos usar a retroação da DIC para resolver o problema e garantir o melhor benefício para o cliente.

Expliquei o assunto de um jeito bem fácil e com base no que diz o próprio INSS. Vale a pena conferir! 😉

5) Conclusão

O princípio do tempus regit actum previdenciário é fundamental para entender, analisar e buscar a melhor solução para os casos dos seus clientes que procuram conseguir os benefícios do INSS.

Com tantas mudanças na legislação, eu diria que é vital fazer isso! 🧐

É esse entendimento de que o tempo rege o ato que permite aplicar regras mais favoráveis aos segurados e até mesmo possibilita aposentadorias regidas por normas que já não estão mais em vigência.

🤓 Por esse motivo, quis falar sobre esse assunto no artigo de hoje. Para começar, mostrei o conceito de tempus regit actum e como ele é importante para o direito previdenciário.

Depois, trouxe 9 exemplos de como esse princípio é aplicado nos benefícios do INSS. Entre eles, você viu como ele incide na Reforma da Previdência e nas exigências das prestações como a carência ou qualidade de segurado.

⚖️ Para não deixar nenhuma dúvida, ainda demonstrei como a jurisprudência vem tratando o tempus regit actum nas suas decisões.

Tudo isso deixa claro não só a importância do princípio, mas como ele pode lhe ajudar no seu dia a dia. Há muitos clientes que têm direito a melhores benefícios e revisões por conta disso!

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Fontes

Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:

IN n. 128/2022

Lei n. 8.213/1991

EC n. 103/2019

Constituição Federal de 1988

Decreto n. 3.048/1999

Reforma da Previdência, direito adquirido e tempus regit actum: como o direito intertemporal afeta as relações previdenciárias

Súmula n. 359 STF

Súmula n. 340 STJ

O princípio tempus regit actum no Direito Previdenciário – na visão da TNU

Tema n. 266 TNU

Alessandra Strazzi

Alessandra Strazzi

Advogada por profissão, Previdenciarista por vocação e Blogueira por paixão.

OAB/SP 321.795

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