
Resumo
O salário de benefício é o que vai determinar diretamente o valor do benefício do seu cliente!
Mas, apesar disso, ele não é a quantia que os segurados recebem, mas sim a base do cálculo.
Neste artigo, vou explicar para você tudo sobre o assunto, começando com o que é o salário de benefício e como calcular ele.
Além disso, também vou mostrar a diferença entre o SB, o salário de contribuição e a renda mensal inicial, para você entender direitinho.
Ainda, quero abordar os impactos da Reforma da Previdência e responder 3 dúvidas comuns sobre o tema.
Ah! Isso sem contar no glossário para você consultar todos os significados dos termos usados no artigo.
E, para deixar a sua vida mais fácil na hora de analisar o caso dos seus clientes, estou deixando aqui a dica da ferramenta de Comparador de Carta de concessão INSS e salários do CNIS do CJ, para você fazer as análises em segundos!
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1) Salário de Benefício: a base de cálculo
Ao contrário do que muitos pensam, o salário de benefício (SB) não é o valor que o segurado irá receber a título de aposentadoria do INSS.
🤯 Pois é, pode até ser um choque para alguns, mas o SB é apenas a base de cálculo da quantia que será paga aos beneficiários (conhecido como renda mensal inicial ou RMI).
Sei que muitos confundem os termos e por isso se assustam quando percebem que o valor da aposentadoria que o segurado começou a receber é inferior ao do salário de benefício.
Outra coisa que atrapalha é que a fórmula de cálculo do SB muda muito ao longo do tempo e até mesmo entre os diferentes tipos de benefícios previdenciários.
Isso acaba fazendo com que o advogado tenha que dominar não apenas as diferentes regras atuais, como as antigas também.
Para lhe ajudar nesse desafio, resolvi trazer um “panorama geral” do salário de benefício e dos seus detalhes mais importantes. 🤗
Vou fazer abordando os principais conceitos sobre o tema e apontando o que você precisa considerar na hora de fazer os cálculos!
2) Glossário
Já vou avisar que o artigo de hoje está cheio de siglas usadas nas explicações e cálculos do salário de benefício!
👉🏻 Então, se tiver dúvidas, consulte aqui o que elas significam:
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RMI = Renda Mensal Inicial;
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SB = Salário de Benefício;
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SC = Salário de Contribuição;
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MAS = Média Aritmética Simples;
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% = coeficiente de cálculo do benefício;
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DIB = Data de Início do Benefício;
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DER = Data de Entrada do Requerimento;
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DAT = Data de Afastamento do trabalho / atividade;
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DICB = Data do Implemento das Condições Necessárias à Concessão do Benefício;
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PBC = Período Básico de Cálculo.
Não precisa ter rodeios ou receio, está bem? 😉
Se em qualquer momento ao longo do artigo de hoje você esquecer ou tiver dúvidas sobre o que significa alguma sigla, consulte aqui sem moderação!
3) O que é salário de benefício (SB)?
Para começar a entrar no assunto principal, o primeiro passo é explicar para você o que é o salário de benefício.
Então, vamos lá!
🤓 O salário de benefício (SB) é a base de cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios previdenciários.
Ele está previsto nos arts. 28 e 29 da Lei n. 8.213/1991 e no art. 31 do Decreto n. 3.048/1999:
“Lei n. 8.213/1991 - Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)” (g.n.)
“Decreto n. 3.048/1999 - Art. 31. Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto:
I - o salário-família;
II - a pensão por morte;
III - o salário-maternidade;
IV - o auxílio-reclusão; e
V - os demais benefícios previstos em legislação especial. ” (g.n.)
Em geral, esse valor é obtido através de uma média aritmética simples dos salários de contribuição (SC) encontrados no período básico de cálculo (PBC).
O número de salários de contribuição e a extensão temporal do PBC variam conforme a lei vigente à época em que o segurado completou os requisitos para a concessão do benefício.
3.1) Por que existem tantas fórmulas diferentes de salário de benefício?
Como a legislação previdenciária muda muito ao longo dos anos, o cálculo do salário de benefício acaba também sofrendo alterações. 🧐
Além disso, lembra do princípio do tempus regit actum aplicável ao direito previdenciário?
Então, de acordo com ele, a regra é de que serão aplicadas as normas que estiverem em vigor na data da ocorrência dos fatos.
Especificamente com relação ao cálculo do SB, serão aplicadas as normas vigentes na data em que o segurado implementou as condições necessárias à concessão do benefício.
📜 Por isso é tão comum encontrarmos casos em que não serão aplicadas as regras atuais ao cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões por morte.
É que nos cenários de benefícios com implemento mais antigo, são usadas as regras anteriores.
O motivo?
Justamente em decorrência de o segurado ter implementado as condições da concessão em uma data em que ainda estavam vigentes as normas antigas.
3.2) Não aplique o SB a estes benefícios
Lembra do art. 31 do Decreto n. 3.048/1999 (alterado depois pelo Decreto n. 10.410/2020) que você viu lá no tópico 3?
Então, ele estabelece que o salário de benefício é utilizado para o cálculo da RMI dos benefícios de prestação continuada (inclusive aqueles regidos por normas especiais).
❌ Só que ele traz 5 exceções para essa regra, em que o SB não será aplicado:
- salário-família;
- pensão por morte;
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão; e
- demais benefícios previstos em legislação especial.
A redação anterior já previa que o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e demais benefícios da legislação especial não eram calculados pelo SB.
A novidade do Decreto n. 10.410/2020 foi a inclusão do auxílio-reclusão, que teve sua forma de cálculo alterada pela EC n. 103/2019. ⚖️
4) Como calcular o salário benefício do INSS
Agora, chegou a hora de mostrar para você como calcular o salário de benefício do INSS.
Como eu disse antes, as normas de direito previdenciário vivem em constante atualização, de forma que calcular o valor de um benefício pode ser desafiador só por isso. 🧐
A fórmula exata do SB varia conforme a legislação vigente na:
- DIB (data de início do benefício);
- DER (data de entrada do requerimento);
- DAT (data de afastamento do trabalho/atividade); ou
- DICB (data do implemento das condições necessárias à concessão do benefício).
Isso acontece em atenção ao princípio do tempus regit actum, que garante uma maior estabilidade em relação aos benefícios e regras de cálculo na legislação previdenciária.
No entanto, existem algumas regras gerais que são atemporais.
🤗 Ao dominá-las, teremos uma visão global dos cálculos, ficando mais fácil adaptarmos nosso conhecimento aos diferentes momentos.
Então, agora vou passar para você quais são as fórmulas atemporais tanto do SB como da RMI, para você aplicar no seu dia a dia!
A fórmula atemporal do salário de benefício é essa aqui:
SB = MAS dos SC dentro do PBC
Já a fórmula atemporal da renda mensal inicial é essa aqui:
RMI = SB x %
🤓 O SB, nesta fórmula, é igual à média aritmética simples (MAS) dos salários de contribuição (SC) do segurado.
Já o coeficiente de cálculo (%) é um valor percentual que irá variar de acordo com cada benefício previdenciário.
A seguir, vou explicar como realizar o cálculo!
4.1) Passo a passo do salário de benefício
👉🏻 Para se chegar até o valor do benefício, você pode aplicar no seu cálculo os seguintes passos:
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1º) Calcular o tempo de contribuição e a carência: verifique qual a carência do benefício requerido e quanto tempo de contribuição o segurado possui;
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2º) Realizar a atualização monetária dos salários de contribuição (SC): a grosso modo, o SC equivale à remuneração do segurado obrigatório na categoria de doméstico, empregado, avulso e contribuinte individual (art. 11, Lei n. 8.213/1991); e ao valor por ele declarado, no caso de segurado facultativo (art. 13, Lei n. 8.213/1991);
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- Os SC considerados deverão respeitar os limites mínimo e máximo do RGPS nas competências (meses) a que se referirem;
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- Além disso, apenas os SC existentes no PBC (período básico de cálculo) são utilizados na apuração do SB;
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- Atualmente, a Constituição Federal determina que o SB seja apurado com base em 100% dos SC existentes desde julho de 1994 (art. 26 da EC n. 103/2019);
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- A correção monetária deve ser aplicada sobre cada um dos SC , adotando-se o INPC-IBGE como índice (art. 26, §7º da EC n. 103/2019 c/c art. 29-B da Lei 8.213/91).
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3º) Calcular o salário de benefício (SB): o SB corresponde à média aritmética simples (MAS) dos SC atualizados monetariamente;
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- Fórmula: SB = SC n SC
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- SC = somatória dos salários de contribuição;
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n SC = quantidade (número) de salários de contribuição, cujo valor é fixado por lei e varia conforme a época do adimplemento dos requisitos necessários à concessão do benefício.
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4º) Calcular a renda mensal inicial (RMI): para obter a RMI, aplica-se um coeficiente de cálculo (valor percentual que varia de acordo com cada benefício previdenciário) sobre o SB;
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- Fórmula: RMI (renda mensal inicial) = SB (salário de benefício) x % (coeficiente de cálculo)
- 5º) Calcular o reajustamento para se obter a renda mensal atual (RMA), se for o caso: o beneficiário receberá mensalmente o valor da RMI até a data do primeiro reajuste, que será, via de regra, proporcional (pro rata) e obedecerá à Tabela de Reajustamento do INSS.
Seguindo esse passo a passo, você pode calcular o salário de benefício e a RMI dos seus clientes de forma rápida e sem maiores problemas! ✅
4.2) Fator previdenciário no SB
O fator previdenciário é um número coeficiente (multiplicador) obtido através de uma fórmula matemática e que é aplicado no cálculo do salário de benefício (SB).
Essa fórmula leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a sua expectativa de sobrevida.
O objetivo do fator previdenciário é que o valor das aposentadorias seja diretamente proporcional à idade e ao tempo de contribuição.
🗓️ Ou seja, quanto mais velho for e mais tempo de contribuição tiver o segurado, maior o valor da aposentadoria.
O FP surgiu com a Lei n. 9.876/1999, no intuito de controlar os gastos com a Previdência Social, desestimulando as aposentadorias precoces e/ou com pouco tempo de contribuição.
Então, não preciso nem dizer que, na verdade, ele acabou se tornando um grande vilão dos beneficiários aposentados, que acabaram com valores de RMI menores.
Mas, após a Reforma da Previdência, NÃO é mais aplicado o fator previdenciário, ao menos como regra. ❌
Atualmente, o fator somente irá incidir em 3 hipóteses:
- Casos de direito adquirido;
- Regra de transição (art. 17 da EC n. 103/2019);
- Aposentadoria da pessoa com deficiência.
Para auxiliar você na tarefa de calcular o SB e a RMI com a aplicação do fator previdenciário, é interessante contar com uma ferramenta.
😕 Afinal, o FP “na mão” é desafiador e pode causar erros, sem contar na demora do cálculo manual.
Tentar fazer isso é muito arriscado e um convite a cometer equívocos, sem contar na enorme perda de tempo para a rotina cheia de atendimentos e consultas da advocacia.
Por isso, eu sugiro a Calculadora de Fator Previdenciário do CJ,que faz os cálculos em segundos e já mostra o coeficiente que você deve aplicar na fórmula do seu cliente.
Além disso, você também pode usar a ferramenta para conferir o valor e a forma de calcular que o INSS usou na concessão do benefício dos segurados ou dependentes. 😊
Assim, você evita erros e prejuízos aos seus clientes, com a eficiência de uma calculadora desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico!
5) Saiba a diferença
Noto que muitos de meus alunos e colegas advogados têm dificuldade com os cálculos do SB justamente por não entenderem os conceitos básicos dos termos envolvidos nas contas.
🧐 O erro é que acabam tratando um termo como se fosse o outro, o que é muito perigoso na prática.
O desafio para eles não é a conta em si, mas diferenciar os conceitos por trás de cada termo.
Tendo isso em mente, resolvi escrever este tópico abordando os 3 conceitos que mais confundem o advogado na hora de calcular o salário de benefício.
Minha ideia é diferenciar cada um deles com uma comparação direta com outro, para deixar evidente o que significa o termo.
Garanto que você não irá mais se confundir!
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5.1) Salários de benefício e de contribuição
Para começar, vou diferenciar o que são os salários de benefício e de contribuição, ou seja, mostrar a diferença entre os SB e os SC!
Explicando de uma forma simples, o salário de contribuição (SC) é a base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados do INSS.
Ele é o valor ($) sob o qual será aplicado uma alíquota (fixada em lei) e o resultado dessa conta corresponde ao valor da contribuição previdenciária (espécie de tributo). 🤓
Em geral, a partir da média dos salários de contribuição do segurado (atualizados monetariamente), obtém-se o salário de benefício.
O SB que, por sua vez, é a base de cálculo da renda mensal inicial (RMI) que aquele segurado irá receber quando se aposentar.
🤗 Percebeu a diferença?
O salário de contribuição está ligado ao valor que o segurado recolherá mensalmente ao INSS (contribuição previdenciária).
Enquanto isso, o salário de benefício é utilizado para se chegar ao valor inicial que o segurado irá receber a título de aposentadoria.
Para saber mais sobre salário de contribuição, você pode consultar o artigo completo que escrevi sobre o tema: Salário de contribuição do INSS: entenda de uma vez por todas!
5.2) Diferença entre salário de benefício e renda mensal inicial (RMI)
Outro ponto fundamental que você deve dominar é a diferença entre salário de benefício e renda mensal inicial!
O salário de benefício (SB) é a base de cálculo da RMI da maioria dos benefícios previdenciários.
💰 Já a renda mensal inicial (RMI), é o valor que o segurado começará a receber a título de benefício (valor da primeira parcela do benefício que a pessoa irá receber).
Com o passar dos anos, esse valor será reajustado (renda mensal reajustada = RMR) ou atualizado (renda mensal atualizada, a RMA).
Muitos clientes e até mesmo advogados acabam confundindo os 2 conceitos, seja pela correria do dia a dia ou por uma proximidade entre os termos.
Por isso, é preciso atenção na hora de realizar os cálculos! ⚠️
Inclusive, para não prejudicar os seus honorários, não é mesmo?
Por falar nisso, recentemente eu escrevi um artigo sobre os honorários de sucumbência nas ações contra a Fazenda Pública.
👩🏻⚖️👨🏻⚖️ O Tema n. 1.105 do STJ foi julgado recentemente e trouxe os parâmetros para os cálculos, mas infelizmente o resultado não foi favorável para a advocacia previdenciária.
No artigo, eu explico o motivo disso ter acontecido e qual foi a interpretação dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Então, dá uma olhadinha depois!
5.3) Salário de Benefício e Período Básico de Cálculo (PBC)
Para finalizar as 3 diferenças entre conceitos fundamentais, vou explicar para você a distinção entre o SB e o PBC.
O Período Básico de Cálculo (PBC) é o espaço de tempo no qual encontramos as contribuições do segurado. 🗓️
E são esses os recolhimentos que serão utilizados pelo INSS para encontrar o valor do benefício previdenciário.
Como se trata de um intervalo de tempo, o PBC é medido em meses.
Ou seja, é o período do qual serão extraídos os salários de contribuição (SC) que irão compor o cálculo do salário de benefício (SB).
🤗 Percebeu como uma coisa não tem nada a ver com a outra?
O PBC refere-se ao intervalo de tempo em que serão extraídos os salários de contribuição.
Já o salário de benefício (SB) é o resultado da média dos salários de contribuição atualizados monetariamente e que servirá como base de cálculo da RMI.
Para saber mais sobre período básico de cálculo, leia: O que é Período Básico de Cálculo em Direito Previdenciário?
5.4) Tabela Comparativa da Diferença entre termos
Para ficar mais fácil para você visualizar a diferença do significa entre os 3 termos que acabei de mostrar, aqui vai uma tabela comparativa:
Termo | Sigla | Significado |
Salário de Benefício | SB | Base de cálculo da RMI da maioria dos benefícios previdenciários. |
Salário de Contribuição | SC | Base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados do INSS. |
Renda Mensal Inicial | RMI | Valor que o segurado começará a receber a título de benefício. |
Período Básico de Cálculo | PBC | Intervalo de tempo em que serão extraídos os salários de contribuição. |
Assim fica mais tranquilo e rápido consultar as diferenças, não é mesmo?
6) Como a Reforma da Previdência afetou o Salário de Benefício
Antes da EC n. 103/2019, o salário de benefício (SB) correspondia, via de regra, à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição (SC) desde julho de 1994.
📜 O fator previdenciário e o divisor mínimo eram aplicados em alguns casos, conforme as disposições legais.
Após a Reforma da Previdência, assim como em relação a vários outros pontos, o cenário mudou.
Mas de certa forma, ficou mais simples o cálculo, apesar de não ter sido uma mudança favorável aos segurados.
É que o salário de benefício passou a corresponder à média aritmética simples de TODOS os salários de contribuição (SC) desde julho de 1994, e não mais os 80% maiores.
Isso tudo conforme o art. 26 da EC n. 103/2019.
❌ Além disso, via de regra, NÃO há aplicação do fator previdenciário e do divisor mínimo, salvo as exceções que já vimos.
Para saber mais sobre o assunto, dá uma olhadinha no artigo completo que escrevi sobre o tema: Salário de benefício X Divisor mínimo: o que mudou depois da reforma?
7) Perguntas comuns sobre salário de benefício
Como a dúvida de uns pode ser a dúvida de outros, selecionei 3 dos principais questionamentos que me fazem sobre salário de benefício para responder aqui no artigo!
Caso tenha qualquer outra dúvida ou não entendeu alguma explicação, é só me falar nos comentários, ok? 😉
7.1) O que é o divisor mínimo aplicado no SB?
Explicando de forma bem simples, o divisor mínimo é um número resultante do cálculo de 60% da quantidade de meses existentes no período básico de cálculo (PBC) do segurado.
Ele surgiu a partir de uma determinação da Lei n. 9.876/1999! ⚖️
Essa foi a norma que instituiu o fator previdenciário e passou a exigir que fosse aplicado um divisor mínimo no cômputo dos salários de benefícios (SB).
Isso influenciava prejudicialmente no cálculo da média aritmética, principalmente se o segurado tivesse poucas contribuições dentro do PBC.
Com a publicação do Decreto n. 10.410/2020, houve um acréscimo do art. 188-E ao Decreto n. 3.048/1999.
Essa alteração NÃO contém mais previsão de aplicação do divisor mínimo no cálculo do SB das aposentadorias concedidas com base nas novas regras da EC n. 103/2019.
A única exceção se dará nos casos de aposentadorias concedidas com fundamento no direito adquirido até 13 de novembro de 2019. 🗓️
Caso queira se aprofundar mais no assunto, recomendo a leitura do artigo que escrevi sobre a matéria: Salário de benefício: divisor mínimo é aplicado após Reforma da Previdência? [Atualização Decreto 10.410/2020].
7.2) Ainda posso descartar salários de contribuição no cálculo do salário de benefício?
Como expliquei, antes da Reforma da Previdência, a regra geral era de que fosse calculada a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição.
Assim, o cálculo acabava “descartando” da média os 20% menores recolhimentos, salvo exceções. 🧐
Após a EC n. 103/2019, o salário de benefício (SB) passou a corresponder à média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição (SC) desde julho de 1994.
Ainda é possível “descartar” um percentual dos salários de contribuição, mas não é tão simples como antes.
👉🏻 O art. 26, §6º, da Reforma , prevê a possibilidade de exclusão de salários de contribuição que resultem em diminuição da média:
“EC 103/2019, Art. 26, § 6º. Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal.” (g.n.)
Perceba que a EC n. 103/2019 não prevê exatamente quantas contribuições podem ser excluídas.
Porém, a Reforma traz a exigência de que deve ser mantido o tempo mínimo exigido para o benefício.
❌ Ou seja, não se pode excluir prestações que tornem o tempo de contribuição menor que o exigido por lei.
Ademais, é preciso ter em mente que as contribuições excluídas impactarão no cálculo da RMI.
Isso porque, o art. 26, §2º, da Reforma da Previdência prevê um acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 ou 15 anos.
Além disso, as contribuições descartadas também não poderão ser aproveitadas para tempo de contribuição e carência.
⚠️ Então é preciso muito cuidado antes de escolher descartar!
7.3) Como aumentar o salário de benefício?
Como o salário de benefício é a base para o cálculo da renda mensal inicial de aposentadorias, auxílios e pensões dos segurados, é natural que se busque seu aumento.
Bem, aumentar o SB é uma tarefa que pode ser executada de algumas formas possíveis, mas todas envolvem um bom planejamento.
A primeira atitude que muitos podem pensar é justamente o aumento do salário de contribuição, ou seja, recolher sobre um valor maior todos os meses. 💰
Essa é uma solução interessante, mas não esqueça que o SB é a média das contribuições, então aumentar muito o SC em um curto período simplesmente não adianta.
Outra possibilidade de aumento do SB é complementar contribuições ou recolher em atraso quando for permitido.
Assim, você aumenta a média dentro do período básico do cálculo. 😊
O “x” da questão é que nem sempre é permitida a complementação e o recolhimento em atraso, então é necessário um estudo bem detalhado de cada caso.
Antes de concluir, quero deixar aqui uma dica sobre um artigo que acabei de publicar: você sabia que o auxílio-doença pode contar para a aposentadoria?
Nele, expliquei tudinho sobre como considerar os períodos de afastamento na hora do segurado se aposentar, inclusive com as decisões dos Tribunais sobre o tema.
Depois, dá uma conferida, porque o conteúdo está bem completinho e traz tudo o que você precisa saber! 😉
8) Conclusão
O salário de benefício dos segurados do INSS é a chave para calcular os valores dos benefícios previdenciários.
Quanto maior o SB, em regra maior também será a RMI do seu cliente, seja de uma aposentadoria, pensão ou auxílio.
🤓 Como o tema é muito importante e existem vários detalhes relevantes, escrevi o artigo de hoje para trazer um guia completo sobre o assunto para você!
Primeiro, expliquei que o salário de benefício é base de cálculo das prestações previdenciárias, trouxe um glossário dos termos principais e também o conceito do SB.
Na sequência, mostrei um passo a passo de como calcular o salário de benefício dos segurados, inclusive com uma dica sobre o fator previdenciário.
Ainda, diferenciei termos importantes, como o SB do SC, da RMI e do PBC, além de contar as mudanças e impactos da Reforma da Previdência na matéria. 🧐
Para finalizar, respondi 3 perguntas comuns no assunto: o que é o divisor mínimo, se ainda é possível descartar os salários de contribuição menores e como aumentar o SB.
Dessa forma, espero lhe ajudar na sua caminhada e na sua atuação, trazendo informações essenciais sobre o salário de benefício.
E não esquece de usar o Comparador de Carta de concessão INSS e salários do CNIS do CJ, para ajudar você nas análises dos seus clientes.
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Fontes
Além dos conteúdos já citados e linkados ao longo deste artigo, também foram consultados:
ALENCAR, Hermes Arrais. Novo critério de cálculo das aposentadorias no RGPS após a Reforma da Previdência de 2019 – Atualizado com o Decreto 10.410, DOU 1º.7.2020 e Decreto 10.491, DOU 24.9.2020.
Deixe um comentário aqui embaixo, vou adorar saber o que você achou!